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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Ministro Edson Fachin suspende decisão contrária à livre manifestação de ideias em ambiente acadêmico

Ministro do STF Edson Fachin

Liminar do ministro Edson Fachin suspende efeitos de decisão que autorizava deputada estadual a manter em rede social mensagem contrária à decisão plenária que assegura a livre manifestação de ideias em ambiente acadêmico.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 33137 para suspender os efeitos de decisão de desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que autorizava a deputada estadual (PSL-SC) Ana Caroline Campagnolo a manter em sua página no Facebook mensagem estimulando estudantes a denunciarem professores que fizessem manifestações “político-partidárias ou ideológicas” consideradas humilhantes ou ofensivas à sua liberdade de crença e consciência. Em análise preliminar do caso, o ministro Fachin considerou que a decisão contraria a medida cautelar referendada pelo Plenário na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, que assegura a livre manifestação do pensamento e de ideias em ambiente acadêmico.
A mensagem foi publicada no dia 28 de outubro de 2018, logo após a definição do segundo turno das eleições presidenciais e estimulava os estudantes a filmar ou gravar áudio de professores em sala de aula. A mensagem continha um número de telefone celular e orientava que os arquivos fossem enviados com o nome do professor, da escola e do município.
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ingressou com ação civil pública com o objetivo de garantir a liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias nas escolas catarinenses. Na primeira instância, o MP obteve liminar determinando que Campagnolo se abstivesse de “implementar e/ou manter de qualquer modalidade de serviço, formal ou informal, de controle ideológico das atividades dos professores e alunos das escolas públicas e privadas” nos municípios catarinenses.
No entanto, ao analisar recurso da deputada estadual, a desembargadora do TJ-SC reformou a decisão de primeira instância sob o argumento de que Campagnolo pretendia apenas criar um canal de denúncias dos estudantes, fazendo o papel de “ouvidora social” contra “toda espécie de abuso ou excesso que se venha a praticar em sala de aula, a partir da transgressão pelo professor dos limites constitucionais que lhe são deferidos para o exercício de sua docência”.
Decisão
Ao deferir a liminar, o ministro Fachin salientou que a decisão monocrática do TJ-SC fez uma releitura da mensagem de Ana Caroline Campagnolo dando a entender que ela estaria atuando de forma legítima ao se colocar à disposição, nas redes sociais, para ouvir a população. No entanto, observou o ministro, o discurso parece ter outra conotação, pois conclama os alunos a se comportarem como se fossem agentes do Estado, quando nem ao próprio Estado é conferido o poder de controlar tais manifestações
De acordo com o relator, a decisão reclamada parece afrontar o pronunciamento do Corte na ADPF 548, em que se proibiu que autoridades públicas estatais determinem, promovam ou permitam o controle e a fiscalização, por agentes estatais, da liberdade de expressão e de pensamento de professores, alunos e servidores dentro dos ambientes escolares. “Ao conclamar os alunos a exercerem verdadeiro controle sobre manifestações de opinião de professores, a deputada transmite a ideia de que isso é lícito. Estimula-os, em consequência, a se sentirem legitimados a controlarem e a denunciarem manifestações político-partidárias ou ideológicas contrárias às suas”, destacou.
O ministro aponta que, ao agir dessa forma, a deputada estadual teria conferido aos estudantes, por meio de sua própria “autoridade”, direito ou poder de exercerem juízo de valor em detrimento de liberdade de expressão e de pensamento alheio, o que, segundo a decisão proferida na ADPF 548, não é cabível nem às autoridades públicas.
Fonte: "portal.stf"

Meu Comentário:
A decisão do Ministro Edson Fachin não poderia ser outra. Assim como, mesmo com todas as divergências filosóficas e ideológicas entre eles, de qualquer outro ministro do STF. Trata-se de princípio constitucional. Por aí já dá para se vislumbrar que a tese da "Escola sem Partido" dos conservadores brasileiros não se sustenta a luz da Constituição Brasileira. 

sábado, 3 de novembro de 2018

“O ensino não se reveste apenas do caráter informativo, mas de formação de ideia”, defende Raquel Dodge no STF

Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR


A pedido da PGR, ministros do Supremo repudiam ação policial nas universidades e confirmam nulidade dos atos. Decisão foi unânime


"A única força legitimada para invadir as universidades é a das ideias, livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia".

A afirmação é da ministra Cármen Lúcia e foi feita nesta quarta-feira (31), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ). Por unanimidade, os ministros da Corte mantiveram a liminar concedida pela magistrada, que suspendeu decisões de juízes eleitorais que autorizaram a entrada da polícia em universidades de todo o país. Sob a justificativa de coibir propaganda eleitoral irregular, a ação policial realizada às vésperas do segundo turno das Eleições 2018 visou à apreensão de materiais de campanha eleitoral e à proibição de aulas e reuniões de natureza política. O STF atendeu ao pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e confirmou a nulidade desses atos. A ADPF foi apresentada pela PGR, na última sexta-feira (26) com o intuito de defender os conceitos constitucionais de liberdade de expressão, de livre manifestação de pensamento, de cátedra e a autonomia universitária.
Durante o julgamento, Raquel Dodge frisou que os princípios norteadores de ensino previstos na Constituição Federal – o pluralismo de ideias, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber – visam garantir que o ensino não se revista apenas do caráter informativo, mas de formação de ideia. A PGR ainda destacou que as ações policiais também feriram a autonomia das universidades, que se qualifica como típica garantia institucional de direitos fundamentais.
O entendimento é de que as garantias institucionais “são proteções reforçadas conferidas pela Constituição a determinadas instituições e institutos, a partir da crença da sua importância máxima para a sociedade e para o sistema jurídico”.
Raquel Dodge leu, no Plenário, nota divulgada pelo diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano Peixoto de Azevedo Marques, sobre as medidas realizadas nas universidades.
As diferentes opções ideológicas, econômicas, políticas, de gênero, religião ou eleitorais devem ser respeitadas. Muitas visões de mundo são possíveis. Mas, na democracia há valores e princípios que são inegociáveis: a liberdade do indivíduo, a intimidade, a dignidade do ser humano, o direito à vida e à sua integridade física, o respeito às diferenças, o compromisso com a verdade e com as eleições periódicas, a liberdade de pensar e de se expressar”.
A procuradora-geral ressaltou, ainda, a agilidade da Corte em pautar o julgamento, enfatizando que as decisões eleitorais contrariaram a jurisprudência do STF que, reiteradamente, tem afirmado a liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação. Nessa terça-feira (30), a PGR enviou ao STF, memorial reafirmando o posicionamento do MPF em relação à defesa da liberdade de expressão nas universidades públicas.
A relatora da ADPF, ministra Cármen Lúcia, iniciou o voto ressaltando que os atos realizados nas instituições de ensino são incompatíveis com os termos constitucionais.
As práticas contrariam o Brasil como Estado constitucionalmente formalizado como Democrático de Direito. Relembro Ulysses Guimarães, que afirmou que traidor da Constituição é traidor da Pátria".
A magistrada chamou atenção para o fato de que as medidas adotadas nas universidades contrariaram o princípio da democracia.
Não há direito democrático sem respeito às liberdades. Não há pluralismo na unanimidade, pelo que se contrapor ao diferente e à livre manifestação de todas as formas de pensar, de aprender, apreender e manifestar uma compreensão do mundo é algemar liberdades, destruir o direito e exterminar a democracia”.
Ao apontar que alguns policiais entraram em universidades para operação de busca e apreensão sem sequer apresentar a decisão judicial, Cármen Lúcia defendeu que qualquer ato estatal contra a liberdade de manifestação é afrontoso, sobretudo, na área do ensino universitário.

"Quando alguém acha que pode invadir qualquer espaço, privado ou público, e, nesse caso, uma universidade, instituição plural em seu nome, universitas, e mesmo assim alega estar a interpretar o Direito, impõe-se sinal de alerta para restabelecimento do Estado Democrático no Direito mais justo", disse a ministra.

Votos – Todos os demais ministros acompanharam integralmente a relatora e votaram a favor da nulidade das ações realizadas nas universidades na última semana.

Ao se manifestar, o ministro Alexandre de Moraes questionou as decisões eleitorais.

 "Como uma decisão judicial pode proibir a ocorrência de uma aula que vai ocorrer ainda? A Constituição, no caso da liberdade de reunião, é muito clara: não se exige autorização, prévia comunicação", argumentou.
Já Gilmar Mendes lembrou que na Alemanha, em 1933, foram queimados livros com o intuito de perseguir autores que não se alinhavam ao regime nazista.
"A democracia depende da mais difícil das educações e da maior quantidade de educação. A educação que é treino, que é domesticação, e a educação que é a formação do homem livre e sadio. A democracia é, assim, o regime em que a educação é o supremo dever, a suprema função do Estado", destacou.
Na opinião do ministro Luís Roberto Barroso, confundiram liberdade de expressão com propaganda eleitoral. Ele defendeu que quando há tensões entre liberdade de expressão e outros valores, ainda que constitucionais, a liberdade de expressão tem preferência.
"Em nome da religião, em nome da segurança pública, em nome do anticomunismo, da moral, da família, dos bons costumes e outros pretextos, a história brasileira na matéria tem sido assinalada pela intolerância, perseguição e cerceamento da liberdade", ponderou.
Ao votar, Edson Fachin revelou que analisou as decisões que autorizaram as ações de autoridades nas universidades e disse que em nenhuma delas há referência ao exercício de liberdade de expressão nas universidades. O magistrado frisou que é somente no ambiente das instituições que se prepara as pessoas para reconhecerem, na pluralidade, o melhor governo, a melhor decisão, a melhor lei e o melhor argumento.
Sem educação, não há cidadania. Sem liberdade de ensino e de pensamento, não há democracia", declarou.
A ministra Rosa Weber, que também exerce o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou que a Justiça Eleitoral, na interpretação da legislação, não pode fechar os olhos para os direitos, as liberdades e os princípios fundamentais assegurados pela Constituição da República.
O uso desmedido e ilegítimo da força por agentes estatais, ainda mais grave quando sequer respaldado por decisões da Justiça Eleitoral, ecoa dias sombrios na história brasileira", disse, em referência ao período de ditadura militar no Brasil.
Último a se manifestar, o ministro Celso de Mello também fez referência à ditadura e relembrou julgamentos da época porque, segundo o magistrado, eles acabam se repetindo.
Se impõe construir e preservar espaços de liberdade, em tudo compatíveis com o sentido democrático que anima nossas instituições políticas, jurídicas e sociais para que o pensamento jamais seja reprimido".
O decano do STF defendeu que o direito de criticar, de opinar, de ensinar, de debater, de dissentir, qualquer que seja o meio ou o espaço de sua veiculação, especialmente quando manifestado no âmbito universitário, significa irradiação das liberdades de pensamento.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o ministro Ricardo Lewandowski, tinham compromissos e não aprofundaram seus votos mas também acompanharam integralmente o voto da relatora.
Fonte: "mpf"

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Mulheres contra o fascismo - Roda de conversa com Luciana Boiteux




Amanhã (20) vai rolar um café da manhã -conversa com a professora Luciana Boiteux, candidata a deputada federal. Luciana é professora de Direito Penal da UFRJ, advogada criminalista, pesquisadora, feminista, militante dos direitos humanos.  Ingressou com ação no STF sobre descriminalização de drogas e descriminalização do aborto (ADPF 442). Também é coordenadora do Grupo de Pesquisas de Política de Drogas e Direitos Humanos da FND/UFRJ. Luciana Boiteux é candidata do PSOL a deputada federal e ligada ao movimento feminista.


📌Local: Rua Turíbio de Farias, 202, Centro - Casa da Bina.
☎Contato para mais informações (22) 99917-7609

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE ABORTO

Ministra do STF Rosa Weber, foto do site do STF


A Ministra Rosa Weber abre audiência pública sobre aborto nesta sexta-feira (3). 
A audiência é aberta ao público e aos veículos de imprensa e será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, dá início nesta sexta-feira (6) à audiência pública que discutirá a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Os representantes de diversos setores da sociedade selecionados pela ministra apresentarão seus pontos de vista em dois dias. As exposições continuarão na segunda-feira (9). A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Nos dois dias de audiência os trabalhos serão abertos às 8h20. A programação da manhã vai até as 13h20 e será retomada à tarde, das 14h30 às 19h30.
A matéria é tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Em março, a ministra Rosa Weber, relatora da ADPF, convocou a audiência por considerar que a discussão é um dos temas jurídicos “mais sensíveis e delicados”, pois envolve razões de ordem ética, moral, religiosa e de saúde pública e, ainda, a tutela de direitos fundamentais individuais.
A relatora recebeu mais de 180 pedidos de habilitação de expositores, abrangendo entidades da área de saúde, institutos de pesquisa, organizações civis e instituições de natureza religiosa e jurídica. Destes, foram selecionados mais de 40 de acordo com os critérios estabelecidos na convocação: representatividade adequada, especialização técnica e/ou jurídica e garantia da pluralidade da composição da audiência.
Imprensa
A audiência pública é aberta ao público e aos veículos de imprensa. Para a cobertura, inclusive de imagem, não é necessário credenciamento, apenas a identificação na portaria do Anexo II-B do STF.
A TV Justiça e a Rádio Justiça fornecerão o sinal às emissoras interessadas na transmissão em tempo real. Informações técnicas sobre como obter o sinal da podem ser obtidas no telefone (61) 3217-4466.
Confira a relação completa dos expositores e o cronograma da audiência.
CF/EH
Leia mais:
Fonte: "stf"

sábado, 3 de dezembro de 2016

Ministro Toffoli tem até o dia 21 para "devolução da vista"

As coisas no Brasil estão mudando. Até mesmo um ministro do STF teve que vir a público dar satisfação em relação ao cumprimento de prazo regimental para entrega de processo para o qual havia pedido vista. Antes, ficavam com os autos do processo o tempo que bem entendiam, até mesmo anos. Agora, em Comunicado no site do STF, o Ministro Dias Toffoli garante que vai devolver os autos da ADPF 402- que trata da questão dos réus na linha sucessória da Presidência da República- até o dia 21 de dezembro de 2016, quando se encerra o prazo regimental,  pois só teria recebido o processo no dia de hoje (2). De pronto, é desmentido pelo Ministro Relator Marco Aurélio que, também emite Comunicado, esclarecendo que não houve atraso algum de sua parte no envio dos autos da ADPF, pois o processo é eletrônico, não dependendo de deslocamento físico. 

Para entender o caso
No dia 3 de novembro de 2016 o julgamento sobre réus na linha sucessória da Presidência da República foi suspenso por  pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) havia iniciado a análise de ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade na qual se discutia se réus em ação penal perante o STF podem ocupar cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República. Até o momento do pedido de vista do Ministro Toffoli, já haviam votado pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, no sentido da impossibilidade de que réus ocupem cargos que possam substituir o presidente da República, 5 ministros: Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux. Mesmo com o pedido de vista de Toffoli, o Ministro Celso de Mello fez questão de votar, acompanhando o relator. Com isso, decidiu a questão. 

"A devolução da vista" de Toffoli permitirá que o julgamento da ADPF possa ser finalizada. Com isso, o Senador Renan Calheiros terá que deixar a Presidência do Senado porque passará a responder como réu em ação penal no STF após o recebimento de denúncia por peculato contra ele. 

Comunicado do Gabinete do ministro Dias Toffoli

Sexta-feira, 02 de dezembro de 2016

"O Gabinete do Ministro Dias Toffoli comunica que somente recebeu os autos da ADPF 402 no final da tarde de hoje (2/12/2016) e, por essa razão, somente agora se inicia o prazo para devolução da vista, nos termos do art. 1º da Resolução do STF nº 278, de 15 de dezembro de 2003, que regulamenta o art. 134 do Regimento Interno. Segundo a resolução, o prazo é de dez dias, contado a partir da chegada dos autos ao gabinete do ministro vistor, sendo prorrogado automaticamente por igual período. Dessa forma, o prazo regimental para a devolução da vista encerra-se no dia 21 de dezembro de 2016."


Comunicado do Gabinete do ministro Marco Aurélio

Sexta-feira, 02 de dezembro de 2016

"O Gabinete do Ministro Marco Aurélio esclarece, tendo em vista a nota veiculada sobre o não recebimento dos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 402, que o processo é eletrônico. Não depende de deslocamento físico ou formal. Os Ministros possuem acesso automático, antes mesmo de ser liberado, pelo relator, para julgamento. O voto proferido em sessão pelo Ministro Marco Aurélio fica ao acesso de qualquer cidadão, sendo entregue com a tarja “ sem revisão”. No mesmo dia do início do julgamento, a chefe de gabinete do Ministro que pediu vista solicitou cópia do voto, encaminhado por e-mail e reencaminhando no dia seguinte, 4 de novembro. A informação atinente ao pedido de vista foi lançada, no dia 3 de novembro, no extrato de andamento do processo."



sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Fora Renan 3

Renan Calheiros, foto G1
O jornal O Estado de São Paulo publicou recentemente reportagem em que garantia que o "Palácio do Planalto teria atuado nos bastidores, nos últimos dias, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) adiasse o julgamento que podia complicar a vida do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)". O jornal se referia ao julgamento da "ação pedindo que réus sejam impedidos de ocupar cargos na linha sucessória da Presidência da República", que ocorreu ontem (3), quinta-feira. O governo pretendia adiar o julgamento porque avaliava que "este cronograma seria inconveniente do ponto de vista político".

Ainda segundo a reportagem, "dois auxiliares do presidente Michel Temer teriam procurado informalmente ministros da Corte para falar do momento inoportuno de se julgar a ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. Na prática, o Planalto tem feito de tudo para não contrariar o senador peemedebista, às vésperas da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 no Senado, que na Casa segue como PEC 55". 
Assim, alastrou-se fortemente o boato de que o presidente Michel Temer teria pressionado o STF para salvar Renan Calheiros.
O temor no governo era de que uma decisão imediata do STF, proibindo que um réu ocupe cargo na linha sucessória da presidência, pudesse atingir Renan Calheiros. Presidente do Senado e segundo na linha sucessória, Renan não é réu, mas é investigado no STF em 11 inquéritos, dos quais oito da Operação Lava Jato. 

Recentemente o ministro do STF Edson Fachin liberou para julgamento uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Renan. Na denúncia a Procuradoria-Geral da República considerou que Renan recebeu propina da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, o senador peemedebista teria as despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem o parlamentar mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa. A investigação tramita na Corte desde 2007 e a acusação foi formalizada em 2013. Caso o plenário do Supremo aceite a denúncia, ele se tornará réu e responderá a uma ação penal por peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. A data desse julgamento, no entanto, ainda não foi definida.


A avaliação no governo é que, se a decisão no STF sobre linha sucessória tivesse saído nesta quinta, teria havido pressão para que essa denúncia contra o presidente do Senado fosse aceita pela Corte. 

O temor no Planalto era que, nesse cenário, o Senado passaria a ser comandado pelo vice-presidente da Casa, o petista Jorge Viana. Além disso, criaria uma instabilidade política no momento em que o governo espera a conclusão, ainda neste ano, da análise da PEC que estabelece um teto nos gastos públicos.
"O cenário ideal para o Planalto seria que a decisão sobre a linha sucessória fosse postergada, mesmo porque Renan deixará a cadeira de presidente do Senado em fevereiro de 2017, quando haverá eleição para renovar o comando do Congresso".
"O feriado da quarta-feira ainda poderia ajudar o governo. Com um plenário esvaziado, o STF poderia acabar mesmo adiando o julgamento da ação movida pela Rede. Para que houvesse quórum e a matéria fosse apreciada seria necessária a presença de oito dos onze ministros".
"O ministro Gilmar Mendes não participou do julgamento por ter tirado dias de folga no exterior. Ricardo Lewandowski, por sua vez, esteve na quinta-feira em Porto Seguro, na Bahia, onde fez a palestra de abertura do 6.º Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje). Existiria ainda a possibilidade de que um dos ministros presentes à sessão se declaresse suspeito para analisar o caso ou pedisse vista, adiando o julgamento". 
Realmente um dos ministros se declarou suspeito. Luís Roberto Barroso não participou do julgamento, porque membros do seu antigo escritório de advocacia participaram da elaboração da peça. Embora, pelas regras do Tribunal não exista impedimento em ações constitucionais, Barroso costuma não participa de nenhum julgamento que envolva interesse de seus antigos colegas de escritório. Foi o que explicou o blog do Moreno. 
Mesmo assim o julgamento prosseguiria, pois estavam aptos a votar 8 dos ministros. Era necessária mais uma declaração de suspeição ou pedido de vista, para o governo Temer conseguir o que queria. E não foi o que aconteceu! Um dos ministros do STF, Dias Toffoli, pediu vistas, adiando o julgamento sine die. Com isso, o senador Renan Calheiros não foi contrariado às vésperas da votação da PEC 241, atual PEC 55 no Senado. Cabe então a pergunta: o que leva um ministro do STF a ajudar o governo Temer? O Poder Judiciário não é independente?

Segundo o site jornal da cidade online o ministro que pedir vista no processo de Renan estará demonstrando subserviência a Temer. "Uma coisa parece clara, caso algum ministro peça vistas no processo e, em consequência, adie a votação, estará evidenciado o seu envolvimento com o executivo. O Judiciário tem que ser independente e não pode, em hipótese alguma, caminhar atrelado ao executivo. Os ministros do STF estão lá, em tese, para fazer prevalecer a Justiça. Depois de tanto tempo, não cabe agora pedido de vistas".

Moreno, em seu blog, diz não crer "que o Supremo atenda apelos pró-Renan". "Mas se a sessão de amanhã for adiada, terei todo o direito de pensar mal da nossa Corte... Se a sessão for adiada por conta de pedido de vista, se alguém fizer isso é porque tá de maracutaia com Renan. Anotem o nome de quem pedir vista". 

Em nota, Renan disse que a decisão do STF não pode prejudicá-lo. “O presidente do Senado não é réu em qualquer processo e, portanto, não está afetado pela manifestação do STF, ainda inconclusa”, escreveu. Afirmou ainda que os inquéritos contra ele, por “ouvir dizer” ou por “interpretações de delatores”, e premonitório, garante que todos eles serão arquivados. Renan Calheiros disse a aliados que "não está preocupado" com o julgamento no STF, segundo o Estadão. Os jornalistas do site antagonista concordam, pois ele "pode contar com Michel Temer, com Dias Toffoli, com o foro privilegiado e com o tempo de prescrição. Não há motivo para se preocupar".

Segundo o jornalista Josias de Souza, o STF mostra que a Justiça tarda, mas não chega. "O Supremo Tribunal Federal demonstrou nesta quinta-feira que a Justiça não é apenas cega. Sua balança está desregulada. E a espada perdeu o fio... Costuma-se dizer que os ministros do Supremo estão sentados à direita de Deus. No caso de Toffoli, ficou entendido que, o ministro está sentado ao lado de alguém que se considera acima de Deus". Com o seu pedido de vista, "beneficiou uma única e suprema divindade: o presidente do Senado Federal".

"Ao protelar o veredicto, o Supremo estendeu um tapete vermelho para que Renan Calheiros desfile seu rastro pegajoso de processos no comando do Senado até fevereiro de 2017, quando termina sua presidência. O senador responde a 12 processos no Supremo. Uma denúncia que poderia convertê-lo em réu aguarda por um julgamento há 3 anos e oito meses".
"Ao poupar Renan, o Supremo ajuda o investigado. Socorre também o governo Michel Temer, que trata o encrencado como herói das reformas no Senado. A Suprema Corte só não ajuda à sociedade brasileira, atormentada pela constatação de que a Justiça tarda, mas não chega".

quarta-feira, 4 de maio de 2016

ATÉ QUE ENFIM: STF JULGA AFASTAMENTO DE CUNHA AMANHÃ (05)

STF julga nesta quinta-feira (05) ação sobre linha sucessória na Presidência da República

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, anunciou que será julgada na sessão do Plenário de amanhã (5) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, que questiona a constitucionalidade do exercício dos cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República por pessoas que sejam réus perante o STF. Segundo o presidente, a inclusão do processo em pauta se justifica pela urgência de seu julgamento e se fundamenta no Regimento Interno do STF e em precedentes da Casa.

A ADPF foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade que pede o afastamento provisório do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, sob a alegação de ele pode assumir a função de substituto direto de presidente da República em caso de afastamento da atual titular do cargo, Dilma Rousseff. Sua continuidade no cargo seria impossível, alega o partido, por que ele pode responder a ação penal no STF, decorrente do recebimento da denúncia no Inquérito 3983.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a inclusão em pauta da ADPF se justifica pelo artigo 21, inciso VI Regimento Interno do STF, segundo o qual o relator pode submeter a Plenário medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano ou incerta reparação, ou destinadas a garantir a eficácia posterior da decisão. Cita ainda o inciso V do artigo 21, que prevê a possibilidade de decisão do relator ad referendum do Plenário.

A urgência está caracterizada pelo seguinte fato: na próxima quarta-feira, dia 11, será apreciada pelo Senado a acusação contra a presidente da República, que poderá em tese ser afastada do cargo caso recebida a denúncia por maioria simples, nos termos da ADPF 378. Portanto, está caracterizada urgência na medida em que amanhã será a última sessão do plenário antes daquela próxima quarta-feira”, afirmou o presidente.

Na ADPF 378, o Supremo definiu o rito para o processamento do crime de responsabilidade do presidente da República pelo Congresso Nacional.

O ministro Lewandowski também citou como justificativa para a inclusão em pauta da ADPF o julgamento realizado em 14 de abril, quando foram apreciados processos relacionados ao procedimento de impeachment da presidente da República, que seria apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados no domingo subsequente. Na ocasião, a sessão marcada para as 14 horas foi cancelada e remarcada outra, para as 17h30, a fim de apreciar os casos sobre o tema.


terça-feira, 16 de agosto de 2011

Esclarecimentos da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal


A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal vem a público esclarecer que, após ser preso, qualquer criminoso tem como primeira providência tentar desqualificar o trabalho policial. Quando ele não pode fazê-lo pessoalmente, seus amigos ou padrinhos assumem a tarefa em seu lugar.

A entidade lamenta que no Brasil, a corrupção tenha atingido níveis inimagináveis; altos executivos do governo, quando não são presos por ordem judicial, são demitidos por envolvimento em falcatruas.

Milhões de reais – dinheiro pertencente ao povo- são desviados diariamente por aproveitadores travestidos de autoridades. E quando esses indivíduos são presos, por ordem judicial, os padrinhos vêm a publico e se dizem “ estarrecidos com a violência da operação da Polícia Federal”. Isto é apenas o início de uma estratégia usada por essas pessoas com o objetivo de desqualificar a correta atuação da polícia. Quando se prende um político ou alguém por ele protegido, é como mexer num vespeiro.

A providência logo adotada visa desviar o foco das investigações e investir contra o trabalho policial.

 Em tempos recentes, esse método deu tão certo que todo um trabalho investigatório foi anulado. Agora, a tática volta ao cenário.

Há de chegar o dia em que a história será contada em seus precisos tempos.

De repente, o uso de algemas em criminosos passa a ser um delito muito maior que o desvio de milhões de reais dos cofres públicos.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal colocará todo o seu empenho para esclarecer o povo brasileiro o que realmente se pretende com tais acusações ao trabalho policial e o que está por trás de toda essa tentativa de desqualificação da atuação da Polícia Federal.





A decisão sobre se um preso deve ser conduzido algemado ou não é tomada pelo policial que o prende e não por quem desfruta do conforto e das mordomias dos gabinetes climatizados de Brasília.





É uma pena que aqueles que se dizem “estarrecidos” com a “violência pelo uso de algemas” não tenham o mesmo sentimento diante dos escândalos que acontecem diariamente no país, que fazem evaporar bilhões de reais dos cofres da nação, deixando milhares de pessoas na miséria, inclusive condenando-as a morte.




No Ministério dos Transportes, toda a cúpula foi afastada. Logo em seguida, estourou o escândalo na Conab e no próprio Ministério da Agricultura. Em decorrência das investigações no Ministério do Turismo, a Justiça Federal determinou a prisão de 38 pessoas de uma só tacada.




Mas a preocupação oficial é com o uso de algemas. Em todos os países do mundo, a doutrina policial ensina que todo preso deve ser conduzido algemado, porque a algema é um instrumento de proteção ao preso e ao policial que o prende.




Quanto às provas da culpabilidade dos envolvidos, cabe esclarecer que serão apresentadas no momento oportuno ao Juiz encarregado do feito, e somente a ele e a mais ninguém. Não cabe à Polícia exibir provas pela imprensa.




A ADPF aproveita para reproduzir o que disse o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos: “a Polícia Federal é republicana e não pertence ao governo nem a partidos políticos”.




Brasília, 12 de agosto de 2011




Bolivar Steinmetz

Vice-presidente, no exercício da presidência



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