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quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Mulheres contra o fascismo - Roda de conversa com Luciana Boiteux




Amanhã (20) vai rolar um café da manhã -conversa com a professora Luciana Boiteux, candidata a deputada federal. Luciana é professora de Direito Penal da UFRJ, advogada criminalista, pesquisadora, feminista, militante dos direitos humanos.  Ingressou com ação no STF sobre descriminalização de drogas e descriminalização do aborto (ADPF 442). Também é coordenadora do Grupo de Pesquisas de Política de Drogas e Direitos Humanos da FND/UFRJ. Luciana Boiteux é candidata do PSOL a deputada federal e ligada ao movimento feminista.


📌Local: Rua Turíbio de Farias, 202, Centro - Casa da Bina.
☎Contato para mais informações (22) 99917-7609

terça-feira, 7 de agosto de 2018

Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo votou moção de repúdio ao STF e Congresso Nacional


PAUTA do dia 2 de Agosto de 2018

MOÇÃO Nº. 021/2018 - Propõe Moção de Repúdio ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional. (Sppencer)


Observação: não consegui obter o resultado da votação. O site da Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo, muito desatualizado, não informa. Quem souber, favor me avisar. 

Pelo que parece há um movimento nacional para que os vereadores católicos (como o vereador Niltinho em Búzios) e evangélicos proponham a votação de moção de repúdio ao STF. Seria uma forma de pressionar esse órgão para que rejeite a ADPF proposta pelo PSOL que tem por objetivo descriminalizar o aborto realizado até a 12ª semana de gestação.     

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE ABORTO

Ministra do STF Rosa Weber, foto do site do STF


A Ministra Rosa Weber abre audiência pública sobre aborto nesta sexta-feira (3). 
A audiência é aberta ao público e aos veículos de imprensa e será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, dá início nesta sexta-feira (6) à audiência pública que discutirá a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Os representantes de diversos setores da sociedade selecionados pela ministra apresentarão seus pontos de vista em dois dias. As exposições continuarão na segunda-feira (9). A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Nos dois dias de audiência os trabalhos serão abertos às 8h20. A programação da manhã vai até as 13h20 e será retomada à tarde, das 14h30 às 19h30.
A matéria é tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Em março, a ministra Rosa Weber, relatora da ADPF, convocou a audiência por considerar que a discussão é um dos temas jurídicos “mais sensíveis e delicados”, pois envolve razões de ordem ética, moral, religiosa e de saúde pública e, ainda, a tutela de direitos fundamentais individuais.
A relatora recebeu mais de 180 pedidos de habilitação de expositores, abrangendo entidades da área de saúde, institutos de pesquisa, organizações civis e instituições de natureza religiosa e jurídica. Destes, foram selecionados mais de 40 de acordo com os critérios estabelecidos na convocação: representatividade adequada, especialização técnica e/ou jurídica e garantia da pluralidade da composição da audiência.
Imprensa
A audiência pública é aberta ao público e aos veículos de imprensa. Para a cobertura, inclusive de imagem, não é necessário credenciamento, apenas a identificação na portaria do Anexo II-B do STF.
A TV Justiça e a Rádio Justiça fornecerão o sinal às emissoras interessadas na transmissão em tempo real. Informações técnicas sobre como obter o sinal da podem ser obtidas no telefone (61) 3217-4466.
Confira a relação completa dos expositores e o cronograma da audiência.
CF/EH
Leia mais:
Fonte: "stf"

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Aborto até 3º mês de gestação não é crime, decide 1ª Turma do STF

Entendimento pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias no País


Decisão valeu apenas para um caso em Duque de Caxias, mas entendimento pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o País

BRASÍLIA - A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta terça-feira, 29, um novo precedente e entendeu que não é crime o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação - independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.

A decisão da 1ª Turma do STF valeu apenas para um caso, envolvendo funcionários e médicos de uma clínica clandestina em Duque de Caxias que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo assim, o entendimento da 1ª Turma pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o País.

Durante o julgamento, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber se manifestaram no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre, além de não verem requisitos que legitimassem a prisão cautelar dos funcionários e dos médicos da clínica, como risco à ordem pública, à ordem econômica ou à aplicação da lei penal.

Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, que também compõem a 1ª Turma, concordaram com a revogação da prisão preventiva por questões processuais, mas não se manifestaram sobre a descriminalização do aborto realizado nos primeiros três meses de gestação.

"Em temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam a sua escolha de forma autônoma. O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem não deseja - geralmente porque não pode - ter o filho. Em suma: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um", defendeu em seu voto o ministro Barroso.

Comparações. Barroso destacou que em países desenvolvidos e democráticos, como os Estados Unidos, Portugal, França, Itália, Canadá e Alemanha, a interrupção da gravidez no primeiro trimestre não é considerada crime.

"É dominante no mundo democrático e desenvolvido a percepção de que a criminalização da interrupção voluntária da gestação atinge gravemente diversos direitos fundamentais da mulher, com reflexos visíveis sobre a dignidade humana", ressaltou Barroso.

O ministro elencou uma série de direitos fundamentais que seriam incompatíveis com a criminalização do aborto até o 3º mês de gestação: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher; a integridade física e psíquica da gestante; e a igualdade da mulher, "já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria".

Jurisprudência. O novo entendimento da 1ª Turma do STF foi feito uma semana antes de o plenário da Corte, formado pelos onze ministros, discutir a possibilidade de aborto no caso de mulheres grávidas infectadas pelo vírus da zika. Esse julgamento está marcado para o dia 7 de dezembro.

Em abril de 2012, o plenário do STF -  em uma decisão histórica - entendeu, por 8 votos a 2, que o aborto de feto anencéfalo não é crime.

O Código Penal brasileiro prevê que o aborto não é crime em caso de estupro ou de risco de vida da gestante. O entendimento de Barroso, Rosa e Fachin foi o de que os artigos que tipificam o crime de aborto não deveriam incidir sobre a interrupção da gestação feita até o 3º mês, já que a criminalização nesse caso violaria direitos fundamentais da mulher.

Rafael Moraes Moura,
O Estado de S.Paulo


Fonte: "ESTADÃO"