PANORAMA
DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: DADOS 2018
A
violência contra as mulheres se manifesta de diversas formas e está
presente em todas as classes sociais, etnias e faixas etárias. Ela é
um dos fatores estruturantes da desigualdade de gênero, deixando de
ser vista como um problema de âmbito privado ou individual para ser
encarada como um problema de ordem pública. Neste sentido, o Dossiê
Mulher há 14 anos tem o papel de dar visibilidade e transparência à
questão da violência contra a mulher no estado do Rio de Janeiro,
sendo pioneiro no Brasil na produção sistematizada destas
estatísticas compiladas em um periódico anual acessível e
amplamente divulgado.
A
principal base de dados deste Dossiê são os Registros de Ocorrência
(RO) das Delegacias de Polícia Civil de todo o estado. Foram
selecionados os delitos mais recorrentemente associados aos
diferentes tipos de violência contra a mulher, conforme a
classificação dada pela Lei nº 11.340 de 20061 – Lei Maria da
Penha, quanto às cinco formas de violência contra a mulher:
a)
violência física;
b)
violência sexual;
c)
violência patrimonial;
d)
violência moral;
e)
violência psicológica.
Estes
delitos possuem uma dinâmica singular quanto à relação entre
acusados e vítimas, possibilitando uma melhor contextualização das
diferentes situações de violência, seja no âmbito doméstico e/ou
familiar, no transporte público, no ambiente de trabalho ou em
locais públicos. Em quase todos os delitos analisados, as mulheres
representam mais da metade do total de vítimas, portanto sua seleção
não se deu de forma aleatória, mas a partir das manifestações de
violência cometidas marcantemente contra mulheres.
3.
VIOLÊNCIA FÍSICA
A violência física é a forma que concentra o
maior número de vítimas dentre aquelas destacadas neste Dossiê,
totalizando 42.423 mulheres no estado do Rio de Janeiro em 2018. Ou
seja, por dia, pelo menos 116 mulheres são vítimas de algum tipo de
violência física no estado do Rio de Janeiro. Esta é a forma mais
visível dentre as diversas formas que a violência cometida contra
as mulheres pode assumir. Como definiu o inciso I do artigo 7º da
Lei Maria da Penha, a violência física é qualquer conduta que
ofenda a integridade ou saúde corporal da vítima. Este tipo de
violência costuma se manifestar por meio de chutes, tapas,
queimaduras, socos, mutilações, estrangulamentos e muitos outros
meios, inclusive mediante o uso de objetos cortantes, perfurantes ou
de arma de fogo.
3.1.
Homicídio doloso
Em 2018, em média, uma mulher foi morta quase todo
dia no estado do Rio de Janeiro, totalizando 350 vítimas e uma taxa
de 3,9 vítimas para cada 100 mil mulheres. A série histórica anual
de homicídio doloso de mulheres no estado do Rio de Janeiro mostra que houve uma tendência geral de
queda do número de vítimas entre 2002 e 2012. Nos mais recentes
anos, vemos quedas sucessivas a partir de 2016. Dessa forma, ao longo
da série histórica apresentada, os valores decrescem de 467 vítimas
mulheres em 2002 para 350 vítimas em 2018. Ainda que tenha havido
uma melhora no indicador de homicídios de mulheres nos últimos
cinco anos, não conseguimos ainda reestabelecer patamares menores do
que os já alcançados entre 2010 e 2012, melhor período da série.
3.2.
Tentativa de homicídio
Em
2018 houve 729 vítimas mulheres de tentativa de homicídio, número
que engloba as tentativas de feminicídio. Tendo em vista que os
movimentos reivindicatórios de policiais civis do estado do Rio de
Janeiro entre meses de janeiro a março de 2017 podem ter impactado
os registros daquele período, optamos por excluir esses meses nas
análises comparativas entre os anos. É possível
verificar que entre os meses de abril a dezembro de 2018 houve
aumento de 8,5% de tentativa de homicídio em relação ao mesmo
período de 2017.
3.3.
Feminicídio e tentativa de feminicídio
Em
março de 2015 foi criada a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104), que
prevê uma qualificadora para aumento de pena nos casos de homicídios
dolosos praticados contra mulheres. São considerados feminicídios
os homicídios intencionais de mulheres resultantes de violência
doméstica e familiar, bem como aqueles que tiverem por motivação o
menosprezo à condição de mulher. A Secretaria de Estado de
Polícia Civil passou a registrar delitos como esses em um campo
próprio para feminicídio a partir de outubro de 2016, e, desde
então, o ISP divulga mensalmente as estatísticas deste delito.
Nesta edição, o Dossiê Mulher passa a incorporar em suas análises
inclusive os registros de feminicídio cujo campo “sexo da vítima”
encontrava-se sem preenchimento ou com preenchimento incorreto por
parte da autoridade competente para fazer o registro, presumindo que
todos os registros de ocorrência tipificados como feminicídio são
contra vítimas do sexo feminino, dado que existe a verificação
desta tipificação pela Corregedoria Interna da Polícia Civil.
3.4.
Lesão corporal dolosa
O
terceiro delito aqui analisado no tocante à violência física diz
respeito às lesões corporais dolosas. Importante destacar que este
delito é o que compreende o maior número absoluto de vítimas
dentre aqueles analisados neste Dossiê, contabilizando 63.323
vítimas ao longo do ano de 2018. Dentro deste universo, 41.344
vítimas são mulheres. Conforme já mencionado anteriormente neste
Dossiê, excluímos os meses de janeiro a março nas análises
comparativas baseadas na série histórica anual, dado que neste
período em 2017 os registros podem ter sido impactados pelos
movimentos reivindicatórios dos policiais civis do estado do Rio de
Janeiro. Assim, verificamos tendência de queda do
número de vítimas de lesão corporal dolosa nos últimos seis anos.
A maior variação ocorreu de 2014 para 2015, com uma redução de
3.871 vítimas (-9,8%). O ano de 2018 apresenta uma redução de 4,4%
em relação ao ano anterior, o que corresponde a 1.418 vítimas.
CABO FRIO: 8
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 4
IGUABA GRANDE: 3
ARRAIAL DO CABO: 2
ARARUAMA: 0
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 0
SAQUAREMA: 0
TOTAL: 17
INDICADORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):
1º) IGUABA GRANDE: 20,9
2º) ARRAIAL DO CABO13,1
3º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 7,7
4º) CABO FRIO: 7,0
ESTADO: 3,9
5º) ARARUAMA: 0,0
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 0,0
SAQUAREMA: 0,0
CABO FRIO: 13
ARARUAMA: 10
SAQUAREMA: 6
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 2
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 1
ARRAIAL DO CABO: 1
IGUABA GRANDE: 1
TOTAL: 34
INDICADORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):
1º) ARARUAMA: 14,9
2º) SAQUAREMA: 13,6
3º) CABO FRIO: 11,4
4º) IGUABA GRANDE: 7,0
5º) ARRAIAL DO CABO: 6,5
6º) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 6,0
7º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 3,8
LESÃO CORPORAL DOLOSA
CABO FRIO: 458
ARARUAMA: 356
SAQUAREMA: 310
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 215
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 160
ARRAIAL DO CABO: 94
IGUABA GRANDE: 81
TOTAL: 1.674
INDICADORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):
1º) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 960,0
2º) SAQUAREMA: 702,0
3º) ARRAIAL DO CABO: 614,4
4º) IGUABA GRANDE: 564,8
5º) ARARUAMA: 529,6
6º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 413,3
7º) CABO FRIO: 401,8
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA:
Disque Denúncia: 180
(violência contra mulher)
A Central de
Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 é um
serviço de utilidade pública, gratuito e confidencial oferecido
pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres desde 2005,
hoje inserido no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos.
Apêndice 1 Relação
de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) e de
Núcleos de Atendimento à Mulher (NUAM) da Secretaria de Estado de
Polícia Civil (atualizado em abril de 2019)
DEAM CABO FRIO
NUAM SAQUAREMA
(124ª DP)