quarta-feira, 1 de maio de 2019

PANORAMA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA REGIÃO DOS LAGOS 2018 - VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA



5. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
A violência psicológica é a forma mais subjetiva da violência contra a mulher, e, por ser de difícil identificação, é largamente negligenciada, até mesmo por quem sofre este tipo de violência, que, muitas vezes, não consegue ou demora a percebê-la, principalmente quando vem camuflada por ciúmes ou sentimento de posse por parte do agressor. Apesar de sua aparente invisibilidade, este tipo de violência costuma preceder aos outros tipos, e tem o efeito de paralisar a ação da vítima. Um dos problemas associados à violência psicológica é justamente a sua tipificação criminal, já que no universo da violência baseada no gênero há muitos tipos de violência de difícil conexão com algum tipo de crime. Isto porque nem toda violência constitui crime, o que, não por isso, a torna menos danosa e destrutiva, como, por exemplo, situações conceitualmente tratadas por Marie-France Hirigoyen como assédio moral, as quais segundo a autora configuram “verdadeiros assassinatos psicológicos”.

Embora o assédio moral esteja paulatinamente sendo reconhecido como um tipo de violência presente no âmbito das relações laborais a partir da década de 1990, a autora também identifica sua recorrência nas relações intrafamiliares. A violência perversa nas famílias constitui uma engrenagem infernal, difícil de ser detectada, pois tende a transmitir-se de uma geração a outra. É o caso dos maus-tratos psicológicos que escapam muitas vezes à vigilância dos que estão à volta, mas que produzem devastações cada vez maiores (HIRIGOYEN, 2002, p.47)14.

Segundo o artigo 7°, inciso II, da Lei Maria da Penha, a violência psicológica é ação ou omissão que se destina a degradar ou controlar as ações da mulher, causando-lhe dano emocional e diminuição da sua autoestima. Ela costuma ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. Portanto, os delitos relacionados à violência psicológica contemplados nesse relatório são a ameaça e o constrangimento ilegal. Eles estão previstos no capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a liberdade individual. O delito de ameaça é tipificado no artigo 147 do Código Penal, como: “[...] ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. Enquanto a ameaça exerce uma ação inibitória, o constrangimento ilegal obriga a vítima a executar determinada conduta, podendo ser, inclusive, uma prática ilegal. Conforme o artigo 146 do Código Penal, constrangimento ilegal consiste em:

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa (BRASIL, 1940)16.

5.1. Ameaça
A configuração desse crime consiste, em regra, no ato de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe algum tipo de mal. É um crime permeado, em grande parte dos casos, por aspectos subjetivos que dificultam sua tipificação. E, apesar disso, a ameaça é considerada, em muitos casos de violência contra a mulher, como uma das primeiras formas de agressão: não haver ação inibidora do agressor ou de proteção à vítima pode resultar no cumprimento do mal prometido por meio da ameaça. Desse modo, analisar as ameaças torna-se um importante instrumento de avaliação da atitude, por parte das vítimas, de buscar ajuda antes que as intimidações sofridas se desdobrem em outras formas de violência.

Apesar das reações variarem de pessoa para pessoa, normalmente o medo e o terror psicológico causados pela ameaça impactam a vida e a rotina das vítimas, que passam a conviver com a constante expectativa de sofrer algum mal. Em 2017, as mulheres representaram 65,4% do total de vítimas de ameaça no estado, já em 2018 o percentual foi ainda maior: 66,8% das pessoas ameaçadas eram mulheres.

No geral, podemos afirmar que a Lei Maria da Penha contribuiu enormemente para a ampliação do entendimento da violência contra a mulher. Ao tipificar a violência psicológica, esta agressão – tradicionalmente banalizada – passa a ganhar mais atenção e gerar mais preocupação em torno de suas consequências, para o bem-estar e integridade das vítimas. O efeito cumulativo do sofrimento psíquico pode desencadear patologias psicossomáticas, sendo muito comum nos casos sistemáticos de violência doméstica e familiar a depressão, doença, inclusive, de espectro incapacitante. A violência psicológica consubstanciada nos casos de ameaça e de constrangimento ilegal, para além do terror psicológico dirigido às vítimas, pode ser, pois, um prenúncio de uma violência mais gravosa e irreparável. Dessa forma, estes delitos, quando comunicados às autoridades competentes, não obstante às questões de subjetividade, devem ser depositários de uma grande atenção de caráter preventivo contra uma possível conduta por parte do agressor.



AMEAÇA

CABO FRIO: 384
ARARUAMA: 325
SAQUAREMA: 289
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 183
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 133
ARRAIAL DO CABO: 130
IGUABA GRANDE: 73
TOTAL: 1517

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

SAQUAREMA: 4
ARARUAMA: 3
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 2
CABO FRIO: 2
IGUABA GRANDE: 2
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 2
ARRAIAL DO CABO: 1
TOTAL: 16

INDICADORES DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):

1º) ARRAIAL DO CABO: 856,3
2º) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 810,0
3º) SAQUAREMA: 663,5
4º) IGUABA GRANDE: 522,9
5º) ARARUAMA: 487,9
6º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 355,7
7º) CABO FRIO: 338,6

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA:

Disque Denúncia: 180 (violência contra mulher)

A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 é um serviço de utilidade pública, gratuito e confidencial oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres desde 2005, hoje inserido no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Apêndice 1 Relação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) e de Núcleos de Atendimento à Mulher (NUAM) da Secretaria de Estado de Polícia Civil (atualizado em abril de 2019)

DEAM CABO FRIO 
NUAM SAQUAREMA (124ª DP)
NUAM ARARUAMA (118ª DP)

Fonte: "Proderj"

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