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quinta-feira, 14 de maio de 2020

André Granado denunciou o vice-prefeito Henrique Gomes ao TCE-RJ por promoção pessoal em matérias publicitárias da prefeitura

André Granado e Henrique Gomes. Fonte: fontecerta.com


O Prefeito de Armação dos Búzios, Sr. André Granado Nogueira da Gama, apresentou Representação junto ao TCE-RJ, contendo notícias de possíveis irregularidades praticadas pelo atual Vice-Prefeito do Município, Sr. Carlos Henrique Pinto Gomes, em ato de promoção pessoal quando do exercício da Chefia do Poder Executivo municipal, em 2019, em razão do afastamento do Prefeito eleito (PROCESSO TCE-RJ Nº 201.253-8/20).

Sustenta André Granado que houve a aplicação de R$100.000,00 (cem mil reais) dos cofres municipais pelo Vice-Prefeito na publicação de matérias sobre sua gestão em periódicos da Editora Globo S/A, sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por um anúncio de uma página no jornal do dia 31/10/2019 e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por 05 (cinco) anúncios na Revista Especial de Búzios da edição do Jornal Extra do dia 10/11/2019.

O prefeito apresentou como provas dos anúncios do dia 10 cópia do documento de faturamento de R$ 100.000,00 junto à Editora Globo, correspondência eletrônica que alude à forma de gasto do referido valor e, por fim, cópia de matéria veiculada na referida Revista Especial de Búzios, acompanhada de referências à sua imagem com fotos e textos. Quanto ao anúncio do dia 31 o prefeito não apresentou comprovação do gasto de R$ 20.000,00.

De acordo com o CONSELHEIRO RELATOR MARCELO VERDINI MAIA “é cediço que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter por objetivo tão somente educar, informar e/ou orientar (art. 37, §1º da CRFB/88), de maneira que quaisquer atos que se afastem dessas finalidades e que tenham por conteúdo a busca da promoção pessoal de administradores ou servidores públicos, sem a observância do princípio da impessoalidade, deve ser coibida”.

Antes do julgamento do mérito da Representação, o Conselheiro Marcelo Verdini, decidiu em 4/3/2020, Notificar o atual Vice-Prefeito para “apresentar razões de defesa a respeito das alegações de violação aos princípios da Administração Pública em virtude da prática de ato de promoção pessoal por meio de matérias publicitárias, acompanhadas de referências à sua imagem com fotos e textos, com utilização de recursos públicos, a fim de que esta Corte possa, após o exame e ponderação dos esclarecimentos eventualmente prestados, formar seu convencimento, inclusive com relação às eventuais providências a serem tomadas no sentido de responsabilizar os envolvidos”.

E, por fim, “considerando a eventual possibilidade de responsabilização com fulcro no Decreto Lei nº 201/67 e na Lei nº 8.429/92, acrescento a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para ciência e providências que entender cabíveis”.

Atualização em 15/05/2020, às 11:44

Resposta do vice-prefeito Henrique Gomes: ver em "IPBUZIOS"


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quinta-feira, 14 de junho de 2018

MPRJ obtém na Justiça a suspensão dos direitos políticos de ex-prefeito de Cabo Frio por ato de improbidade

Marquinho Mendes, foto do site fiquebeminformado 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve junto à 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decisão que suspende os direitos políticos do ex-prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes, por ato de improbidade administrativa. Nesta quarta-feira (13/06) o órgão negou  provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito, confirmando a condenação imposta pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio. No julgamento, que contou com a atuação da 11ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, o Tribunal também deu provimento à apelação apresentada pelo MPRJ para aplicar ao réu as sanções de pagamento de multa civil e suspensão de seus direitos políticos por oito anos.
A ação civil pública foi originalmente proposta em 2010, pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio, imputando ao ex-prefeito o ato de improbidade consistente na utilização de verba pública para o pagamento de matéria veiculada na revista ISTO É, em 31 de agosto de 2005, com a finalidade de propaganda e promoção pessoal. A sentença, proferida em 2014, reconheceu a prática de ato de improbidade pelo ex-prefeito, condenando-o ao ressarcimento integral do valor pago pela publicação, que custou à época R$54.410 (Processo nº 0019655-71.2010.8.19.0011).
Marcos da Rocha Mendes foi eleito três vezes para o cargo de prefeito de Cabo Frio. Nas últimas eleições, em 2016, sua candidatura foi impugnada com base na Lei da Ficha Limpa, ao argumento de que estava inelegível. Em 24 de abril deste ano o Tribunal Superior Eeleitoral (TSE)  julgou os últimos recursos apresentados no processo da impugnação eleitoral e indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito, determinando a realização de novas eleições em Cabo Frio.
No dia 10 de maio, o TRE-RJ determinou o imediato afastamento de Marcos da Rocha Mendes e Rute Schuindt Meireles dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Cabo Frio, respectivamente, marcando eleições suplementares para o próximo dia 24 de junho.
Seis chapas requereram o registro de candidatura para as novas eleições, incluindo a chapa formada novamente por Marcos da Rocha Mendes e Rute Schuindt Meireles, que, mais uma vez, teve o registro impugnado e indeferido pelo Juízo da 96ª Zona Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. O novo processo de impugnação do registro aguarda agora julgamento pelo TRE-RJ. 
Fonte: "mprj"


Ex-prefeito de Cabo Frio é condenado por improbidade e tem direitos políticos suspensos
O ex-prefeito de Cabo Frio e suplente de deputado federal em exercício Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes, do MDB, foi condenado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por improbidade administrativa pelo uso de verba pública para publicação de matéria em revista sem licitação, para autopromoção. Com isso, ele tem suspensos os direitos políticos por três anos, “visto que o ilícito foi praticado por um detentor de mandato eletivo e contribuiu indevidamente para o aumento de sua projeção política”.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Alcides da Fonseca Neto, condenou o réu também ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor da remuneração recebida por ele quando ocupava o cargo de prefeito de Cabo Frio.
Processo nº 0019655-71.2010.8.19.0011
Fonte: "tjrj"