André Granado e Henrique Gomes. Fonte: fontecerta.com |
O
Prefeito de Armação dos Búzios, Sr. André Granado Nogueira da
Gama, apresentou Representação junto ao TCE-RJ, contendo notícias
de possíveis irregularidades praticadas pelo atual Vice-Prefeito do
Município, Sr. Carlos Henrique Pinto Gomes, em ato de promoção
pessoal quando do exercício da Chefia do Poder Executivo municipal,
em 2019, em razão do afastamento do Prefeito eleito (PROCESSO TCE-RJ
Nº 201.253-8/20).
Sustenta
André Granado que houve a aplicação de R$100.000,00 (cem mil
reais) dos cofres municipais pelo Vice-Prefeito na publicação de
matérias sobre sua gestão em periódicos da Editora Globo S/A,
sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por um anúncio de uma página
no jornal do dia 31/10/2019 e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por 05
(cinco) anúncios na Revista Especial de Búzios da edição do
Jornal Extra do dia 10/11/2019.
O
prefeito apresentou como provas dos anúncios do dia 10 cópia do
documento de faturamento de R$ 100.000,00 junto à Editora Globo,
correspondência eletrônica que alude à forma de gasto do referido
valor e, por fim, cópia de matéria veiculada na referida Revista
Especial de Búzios, acompanhada de referências à sua imagem com
fotos e textos. Quanto ao anúncio do dia 31 o prefeito não
apresentou comprovação do gasto de R$ 20.000,00.
De
acordo com o CONSELHEIRO RELATOR MARCELO VERDINI MAIA “é cediço
que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos deve ter por
objetivo tão somente educar, informar e/ou orientar (art. 37, §1º
da CRFB/88), de maneira que quaisquer atos que se
afastem dessas finalidades e que tenham por conteúdo a busca
da promoção pessoal de administradores ou servidores públicos,
sem a observância do princípio da impessoalidade, deve ser
coibida”.
Antes
do julgamento do mérito da Representação, o Conselheiro Marcelo
Verdini, decidiu em 4/3/2020, Notificar o atual Vice-Prefeito para
“apresentar razões de defesa a respeito das alegações de
violação aos princípios da Administração Pública em virtude
da prática de ato de promoção
pessoal por meio de matérias publicitárias, acompanhadas de
referências à sua imagem com fotos e textos, com utilização de
recursos públicos, a fim de que esta Corte
possa, após o exame e ponderação dos esclarecimentos eventualmente
prestados, formar seu convencimento, inclusive com relação às
eventuais providências a serem tomadas no sentido de responsabilizar
os envolvidos”.
E,
por fim, “considerando a eventual possibilidade de
responsabilização com fulcro no Decreto Lei nº 201/67 e na Lei nº
8.429/92, acrescento a expedição de ofício ao Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro para ciência e providências que
entender cabíveis”.
Atualização
em 15/05/2020, às 11:44
Resposta
do vice-prefeito Henrique Gomes: ver em "IPBUZIOS"
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