Recebido por e-mail em 27/02/2013
"Professor, sensata a ideia de ir por partes. Vamos a elas:
1 – Em momento algum questiono faculdade do Blog em prestar quaisquer informações relevantes e essas, sem dúvida, sem encaixam perfeitamente nessa qualificação. Em momento algum as escondi. São públicas.
2 – Questionei a parcialidade das informações, e o fato de eu não ter sido ouvido para apresentar meu ponto de vista. O bom jornalismo, a correta prestação de informações ao público, determina tal prática. Ë direito elementar. Enfim, na minha opinião elas omitem as tais informações que reputo valiosas.
Aqui estão elas, dentre outras que posso vir a aduzir depois:
a) Não há qualquer condenação e que há que valer o princípio constitucional e da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão da presunção de inocência. Tenho comigo TODAS as certidões que comprovam minha ficha absolutamente limpa e gostaria de publicá-las em seu blog. A decisão por Tomada de Contas, por exemplo, não tem qualquer caráter condenatório, mas, ai você tem razão, existe no sentido de uma apuração técnica mais aprofundada para buscar POSSÍVEL dano ao erário público. Ela ocorre em regime de contraditório este ainda encontram-se em curso. Se não há condenação, se a legislação brasileira me considera apto a ocupar qualquer cargo eletivo, o texto do blog tenta, maliciosamente a meu ver, induzir o leitor propondo juízos a respeito da minha honra ou mesmo habilitação para ocupar o presente cargo público. Registro que sou ordenador de despesa pública há 23 nos.
b) As contratações da Fundação José Pelúcio Ferreira, da UFRJ, estão sendo objeto de investigação pelo MP e pelo TCE em razão de supostas irregularidades praticadas entre esta instituição e a prefeitura de Campos que gerou inclusive prisões naquele município e que não tem nada a ver comigo. Todavia, nem todos os contratos praticados por aquela estão eivados de ilegalidade, ainda que mereçam investigação, e nossa linha de defesa apresenta contratos com a mesma fundamentação jurídica e para trabalho similar entre aquela instituição universitária e o próprio MP e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, além de outros órgão e que foram aprovados pelo TCE. Tenho as decisões digitalizadas e gostaria de publicá-las em seu blog.
c) No que se refere ao processo de Merenda Escolar, tive de esperar quase 14 anos pela minha ABSOLIVIÇÀO. Sim, fui absolvido em primeira instância, ora veja. Tenho a cópia da DECISÃO JUDICIAL e do andamento do mesmo para publicá-la em seu blog.
d) Os processos da FAETEC não possuem decisão definitiva porque me foram negados acesso aos processos administrativos imprescindíveis à minha defesa. Ingressei com Mandado de Segurança e tive decisão favorável no processo. Tenho a cópia da decisão e do andamento do processo em meu poder para publicá-la no seu blog.
e) Na ação civil do Supletivo esta acostado nos autos a listagem extraída do Diário Oficial do Estado com a listagem dos aprovados!!! Como se discutir quanto a lesão ao erário ou inexecução? O judiciário por certo fará justiça.
f) As duas matéria de O Globo Niterói: No que se refere à compra de livros para a educação para o trânsito, não há até o presente momento qualquer decisão do TCE ou procedimento do MP sobre o tema. Educação para o trânsito é mandamento Constitucional . A escola pública não precisa valer-se de materiais gratuitos, pode e deve buscar qualidade no material didático, ainda que isso importe em custo. Como dizia o Professor Darcy Ribeiro, quanto mais pobre é o aluno mais rica deve ser a escola. E livro tem licitação inexigível, basta verificar no site do MEC.
No caso dos brinquedos, caro Luiz, o informação é absurdamente equivocada. Como Presidente da FME entrei com ação contra a empresa assim que soube do fato e consegui o bloqueio do dinheiro na conta da empresa. A medida foi bastante elogiada pelo MP local e não há qualquer ação do TCE ou do MP sobre a matéria. Aliás o link mostra que é a educação que investiga a compra!!!! O leitor mais atento percebeu. Se desejar tenho a documentação comprobatória para lhe apresentar e gostaria muito de a publicar no seu blog.
É para isso, meu caro Luiz, que serve o princípio da presunção de inocência e lembro que um filósofo que defende a libertação através da verdade foi Sócrates, condenado injustamente em um tribunal de exceção.
Finalmente, professor não desejo ser mais ou menos Buziano, em especial no que você considera ( e injustamente generaliza) como um defeito das pessoas da cidade. Sou brasileiro como você e tenho muito orgulho de minha trajetória profissional que, tenho convicção, contribuiu para a educação do meu país."
Claudio Mendonça
Secretário de Educação de Búzios