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Ao meu modo de ver a decisão está nas mãos do Presidente do Tribunal do RJ Desembargador Cláudio de Mello. Explico.
A DES. DENISE LEVY TREDLER neste Processo 0049670-41.2019.8.19.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL) despachou em 23 de agosto de 2020 que não apreciaria, na ocasião, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela feito por André Granado, por implicar o provimento final do recurso. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA havia interposto AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, que o afastara do cargo de prefeito municipal de Búzios e intimara o vice-prefeito CARLOS HENRIQUE GOMES a assumir o aludido cargo.
André pediu que a Desembargadora determinasse o seu imediato retorno ao cargo, alegando que ele só poderia ser afastado do cargo após o trânsito em julgado da sentença, mesmo que o recurso tivesse sido apresentado intempestivamente.
Como a Desembargadora não atendeu seu pedido, mantendo-o afastado do cargo, confirmando decisão liminar do Juiz de Búzios Rafael Baddini no processo 0002843-29.2019.8.19.0078 (cumprimento de sentença), André Granado resolveu ingressar no TJ-RJ com pedido de suspensão de liminar (Processo 0067575-59.2019.8.19.0000).
No dia 12 de novembro de 2019, o Relator, o próprio Presidente do Tribunal Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, deferiu o pedido de suspensão para determinar a manutenção do Sr. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA na função pública de Prefeito Municipal, vigorando a presente decisão até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal (ação civil pública por improbidade, processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078 - processo sobre a não convocação dos concursados, em que André perdeu prazo).
No dia 6 de março deste ano, atendendo pedido do MPRJ, o Presidente do Tribunal CLAUDIO DE MELLO TAVARES retirou o processo de pauta até o julgamento pela Vigésima Primeira Câmara Cível do mérito do AI nº 0049670-41.2019.8.19.0000. Como o AI acaba de ter decisão por 3 a 0, o Presidente do TJ-RJ deverá colocar o processo novamente em pauta a qualquer momento, decidindo pela 12ª vez os destinos de Búzios.
Observação 1: o acórdão da decisão ainda não foi publicado no site do TJ-RJ.
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