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terça-feira, 22 de setembro de 2020

Você não vai acreditar, mas podemos ter nova dança de cadeiras na prefeitura de Búzios


 

Foi marcado para o dia 6 de outubro, às 13:30,  o julgamento do Agravo de Instrumento interposto por ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA contra decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, que deferiu os pedidos formulados pelo Ministério Público e determinou a efetivação da sanção imposta a André Granado de perda do cargo de prefeito municipal de Búzios com a intimação pessoal do vice-prefeito CARLOS HENRIQUE GOMES, para assumir o cargo.

André Granado recorreu por considerar a decisão ilegal pois segundo ele “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".

O processo originário é aquele que trata da não convocação dos concursados (Processo 0002216-98.2014.8.19.0078). Por ter perdido prazo para recorrer, o Juiz de Búzios determinou o afastamento do prefeito do cargo. Como não conseguiu obter liminar na 2ª Instância para voltar ao cargo, André ingressou com pedido de suspensão da liminar junto à Presidência do TJ-RJ. Foi por decisão do presidente Cláudio de Mello  que ele está no cargo desde o dia 12/11/2019. 

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