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Porque
na Sessão Plenária de 17/03/2015 o TCE-RJ
decidiu pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS na Tomada de Contas Especial (
PROCESSO n° 202.004-9/10) instaurada com o fim de apurar fatos
constantes nos processos administrativos nº 324/06 e nº 503/07,
referente à contratação de
serviços de lavagem de roupas para o Hospital Municipal Dr. Rodolpho
Perissé.
Como
responsáveis pelas contas, André Granado Nogueira da Gama,
Secretário de Saúde do município de Armação dos Búzios à época
e Ricardo Dellevedove, responsável pela atestação das pesagens,
“em face das irregularidades apuradas, relativas a pesagens
fraudulentas com atestação dos serviços”, foram condenados em
débito no valor equivalente a 76.672,30 (setenta e seis mil,
seiscentos e setenta e dois vírgula três) UFIR-RJ (R$ 207.927,61 -
duzentos e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e um
centavos à época), mesmo valor do pagamento feito por despesas não
realizadas conforme apurado pela Tomada de Contas Especial.
Além
da condenação em débito, também foram aplicadas multas no valor
equivalente a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ aos dois
gestores.
Observação
1: ver LISTÃO
DOS RESPONSÁVEIS DA REGIÃO DOS LAGOS COM CONTAS JULGADAS
IRREGULARES ENCAMINHA À JUSTIÇA ELEITORAL, popularmente conhecido
como LISTÃO DOS FICHAS SUJAS em "ipbuzios"
Observação
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