FRENTE 1 DA BALBÚRDIA
Processo nº:
0002216-98.2014.8.19.0078
APELAÇÃO
Violação
aos Princípios Administrativos / Improbidade Administrativa / Atos
Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador:
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VIGÉSIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
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Relator:
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DES. DENISE LEVY TREDLER
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APELANTE:
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ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
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APELADO:
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MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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FASE ATUAL: |
Publicação Pauta de julgamento ID: 3311869
Pág. 347/365
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Data do Movimento:
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15/07/2019 00:00
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Complemento 1:
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Pauta de julgamento
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Local Responsável:
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DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
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Data de Publicação:
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15/07/2019
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Data da Sessão:
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23/07/2019 13:30
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Nro do Expediente:
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PAUTA/2019.000024
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ID no DJE:
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3311869
|
No
dia 23 próximo Dr. André pode retornar ao cargo.
FRENTE 2 DA BALBÚRDIA
Processo No:
0042157-22.2019.8.19.0000
AGRAVO
DE INSTRUMENTO - CÍVEL
Contra
decisão do Juiz de Búzios Rafael Baddini que afastou André Granado
por 180 dias do cargo de prefeito de Búzios
Violação aos Princípios Administrativos /
Improbidade Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO
ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
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Enriquecimento ilícito / Improbidade
Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
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Dano ao Erário / Improbidade Administrativa /
Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO
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Órgão Julgador:
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DÉCIMA CAMARA CIVEL
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Relator:
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DES. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
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AGTE:
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ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
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AGDO:
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
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FASE ATUAL:
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Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
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Data do Movimento:
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15/07/2019 14:11
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Magistrado:
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Relator
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Motivo:
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Despacho/Decisao
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Magistrado:
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DES. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
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Órgão Processante:
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DGJUR - SECRETARIA DA 10ª CÂMARA CÍVEL
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Destino:
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GAB. DES PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
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Ou seja, o Desembargador a qualquer momento pode conceder liminar
para Dr. André retornar ao cargo.
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