O
prefeito André Granado não se dá bem com seus vices. Antes de
brigar com o vice atual Henrique Gomes protagonizou inúmeros
confrontos com o vice anterior Carlos Alberto Muniz. Chegou a brigar
judicialmente para que seu vice não assumisse quando ele fez uma
viagem ao exterior.
O
AFASTAMENTO QUE NÃO AFASTOU
3/6/2015 –
Muniz assume a prefeitura com a viagem de André Granado ao exterior.
4/6/2015 (Sábado)
– André Granado consegue liminar no Plantão Judiciário (Des.
Flávio Marcelo) para afastar o vice de seu cargo, sem que precisasse
encerrar sua viagem ao exterior. O Desembargador se baseou em
alteração realizada na Lei Orgânica Municipal de Búzios pelos
vereadores, que passou a estabelecer que não cabe a assunção do
vice-prefeito ao cargo para licença inferior a 15 dias.
6/6/2015 –
André retorna da viagem e reassume o cargo de prefeito de Búzios.
1º
AFASTAMENTO
22/02/2015 –
Em sentença proferida no processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078
(Caso INPP), Dr. Marcelo Villas afasta André Granado do cargo antes
do trânsito em julgado.
26/02/2015 –
Des. Celso Luiz concede liminar para que André retorne ao cargo.
PERÍODO
AFASTADO: 4 DIAS
2º AFASTAMENTO
01/06/2017 - André Granado é afastado do cargo por 90 dias pela Comissão Processante. Vereadores aprovam Decreto Legislativo nº 279/2017 determinando o afastamento do Chefe do Poder Executivo Municipal (Processo 26/2017). Com o afastamento, o vice-prefeito Carlos Henrique Gomes assume.
04/06/2017
- DECISÃO
DA JUSTIÇA RECOLOCA ANDRÉ GRANADO NO COMANDO DA PREFEITURA DE
BÚZIOS. Juiz
entendeu que prefeito não teve o direito a ampla defesa. O mandato
de Segurança foi impetrado pelo vereador Miguel Pereira.
PERÍODO
AFASTADO: 0 DIA
3º
AFASTAMENTO
05/07/2017 - Justiça
determinou o afastamento do prefeito de Búzios, André Granado
Nogueira da Gama, e de dois funcionários públicos, em ação civil
pública por improbidade administrativa, com pedido de liminar
(Processo 0005541-76.2017.8.19.0078 – CASO CPI DO BO).
06/07/2017
- HENRIQUE GOMES ASSUME.
11/07/2017 –
Des. Pedro Saraiva, no AI 0036418-39.2017.8.19.0000, concede efeito
suspensivo, determinando que a decisão do Juiz de Búzios seja
temprariamente suspensa, não seja expedida qualquer ordem mjudicial,
permanecendo paralisada em cartório até o pronunciamento definitivo
da Câmara Cível do TJRJ.
PERÍODO
AFASTADO: 5 DIAS
4º
AFASTAMENTO
05/9/2018
– JUIZ DE BÚZIOS AFASTA PREFEITO DE
BÚZIOS DO CARGO porque seus advogados
perderam prazo de recurso (Processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078 –
CASO DO CONCURSO PÚBLICO) e manda Henrique Gomes assumir o cargo
29/10/2018 - André Granado de volta à prefeitura. A decisão foi proferida pela desembargadora Denise Levy Tredler, neste fim de semana. Anteriormente, a Desembargadora havia inadmitido agravo de instrumento do prefeito. Agora, em retratação, afirma que pode ter havido usurpação de competência, pelo Juízo de primeiro grau, ao não conhecer o recurso de apelação”... que determina a remessa dos autos ao Tribunal, independentemente do juízo de admissibilidade”.
PERÍODO AFASTADO: 54 DIAS
5º
AFASTAMENTO
19/03/2019 – Desembargadora, em decisão monocrática, mantém afastamento de Prefeito Réu por ato de improbidade. André Granado perdeu prazo na apresentação de defesa por contratação irrregular de servidores públicos.
Apesar
de André ter sido afastado em 19/03/2019, Henrique só tomou posse
no dia 12/05/2019.
12/05/2019 - O
Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios Dr
Raphael Badinni notificou na sexta-feira última (10) o vice-prefeito
Henrique Gomes para que ele assuma o cargo de chefe do executivo
municipal. André Granado já tinha sido afastado há mais de um mês,
mas aguardava o trânsito em julgado do processo. Henrique deve tomar
posse às 9:00 horas da manhã de segunda-feira (13).
16/05/2019
- O Desembargador
GUARACI DE CAMPOS VIANNA, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, na Reclamação
nº 0026764-57.2019.8.19.0000, autuada em 14/05/2019, onde
é Reclamante André Granado e Reclamado o Juízo de Direito da
2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, decidiu ontem
(16) suspender os efeitos da decisão do Juiz Rafael Baddini que
determinava que o prefeito André Granado fosse afastado do
cargo e que o vice-prefeito Henrique Gomes assumisse
imediatamente o seu lugar.
André
Granado só pode retornar ao cargo depois que o Des. Guaraci de
Campos anulou (dia 5/7/2019) todas as decisões anteriores tomadas
pela 2ª Vara de Búzios.
5/7/2019
- André
Granado reassume o cargo de prefeito de Búzios.
PERÍODO
AFASTADO: 23 DIAS
6º AFASTAMENTO
11/07/2019 – André
Granado é afastado por 180 dias por decisão do Juiz Rafael Baddini
no processo dos 67 réus oriundo da CPI do BO.
Desta
vez, o afastamento não se deu devido à perda de prazo no processo
que trata do não chamamento dos concursados. Agora, André Granado,
Beto Jordão e Renato de Jesus foram afastados por 180 dias para que
não possam interferir na apuração dos ilícitos levantados pela
CPI do BO (Fraudes em 21 licitações).
"Considerando
os elementos trazidos pelo Ministério Público no sentido de que a
manutenção do indiciado ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA na função
de Prefeito Municipal pode obstruir a instrução processual, na
medida em que há notícias de não atendimento integral ao
requerimento de documentos feito pela CPI e àquele feito pelo
´parquet´ no inquérito civil, bem assim, a realização de
mudanças administrativas no sentido de centralizar o controle da
emissão dos Boletins Oficiais e sua guarda mais próximos do
Gabinete do Prefeito ora indiciado" (Dr. Rafael Baddini).
PERÍODO
AFASTADO: 10 DIAS ATÉ O MOMENTO
Meu
comentário:
A
balbúrdia prossegue. Tem julgamento na terça-feira (23) às 13:30 do
recurso de André Granado contra decisão do Juiz de Búzios Rafael
Baddini (Processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078 – Caso do Concurso
Público) e o julgamento do Agravo de Instrumento (Processo nº:
0042157-22.2019.8.19.0000 – Caso da CPI do BO) contra decisão do mesmo juiz que afastou André Granado por 180
dias do cargo de prefeito de Búzios, pois o processo já está
concluso para decisão do DES. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS da 10ª
Câmara Cível.
Para
ampliar a balbúrdia, está marcado para dia 30/07/2019 (às 14:00
horas) o julgamento da Ação Penal (Processo
nº: 0004396-53.2015.8.19.0078) em
que o vice-prefeito Henrique Gomes responde por crimes da Lei de
Licitações cometidos quando era Secretário de Serviços Públicos
do 3º governo Mirinho Braga (2009-2012). Henrique é acusado de ter
fraudado o procedimento licitatório (carta convite) no valor
de R$ 127.650,55 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta
reais), que teria beneficiado a empresa POLÍGONO DE BÚZIOS.
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