Processo
No 0005541-76.2017.8.19.0078 (CPI DO BO – Processo dos 67 réus)
Decisão
- Indeferimento de Medidas Cautelares
9/7/2019
1-
Junte-se
o resultado dos bloqueios junto ao sistema ´BACENJUD´, certificando
o cartório, em forma de tabela, os valores possivelmente retidos em
nome de cada réu e seus totais, bem assim, apontando se houve
excesso de bloqueio, considerando o comando lançado naquele sistema.
2
- Quanto aos eventuais pedidos de desbloqueio de valores encontrados
em poupança,
conta corrente ou mesmo aplicações,
ainda que fruto de salários, proventos ou aposentadorias lá
depositados, sob a alegação de observarem o limite de 40 (quarenta)
salários mínimos mensais, rememore-se que tal impenhorabilidade não
se aplica para débitos superiores a 50 (cinquenta salários mínimos)
mensais (art. 833, §2º, CPC/2015), o que é o caso dos autos, pelo
que impossível o deferimento dos pedidos já apresentados e de todos
aqueles que tenham igual fundamentação, ao menos até o resultado
final da demanda ou redução dos valores necessários ao cumprimento
da cautelar deferida no início do feito, individualmente
considerados.
3
- Sobre o tema de inserção de restrições de circulação de
veículos junto ao sistema ´RENAJUD´, e não somente de restrição
de transferência...
… Mantenho,
por ora, a restrição de circulação dos veículos dos réus
devendo serem oficiadas às autoridades de trânsito (Polícia
Federal Rodoviária, DETRAN, Batalhões de Polícia Rodoviária
Estaduais, Batalhões de Polícia Militar e Guardas Municipais dos
Municípios de residência dos acusados) para que, no caso de
circulação, apreendam os veículos fruto da lista que encontra nos
autos, encaminhando-os ao depósito público e informando ao Juízo.
Por
ordem verbal do MM. Juiz de Direito desta Serventia, informo que não
foi apresentada lista
de veículos no sistema RENAJUD em relação aos seguintes réus:
Adriano
Menezes da Paz,
Federação
Interestadual das Associações de Prestadores de Serviços
Artisticos e Culturais, Joaquim Jorge Izidoro Severino,
Anderson
Carlos Menezes da Paz,
Revest
Comercio e Serviços,
Club
Med Car,
Josue
Soares de Oliveira,
Fardasmil
Confecção,
Bianca
da Cruz Simas Vaz,
Difarmaco,
MMR
Construções,
Manoel
dos Santos Barata Junior,
Aline
Massad,
Rita
de Cassia Santos de Castro,
Luiz
Henrique Alves de Sa,
Silivio
Alves Branco Sobrinho,
Vilma
Bandeira Figueiredo,
Rotulo
Empreendimentos,
Roberta
Kelly da Silva Morais Almeida Rezende,
Josue
Mantuano de Luca Filho,
BMC
Comercial,
Martha
Kelly Firmino dos Anjos,
Marcelo
Vinicius Cardoso da Costa,
Eliane
Ferreira de Sales e
Bruno
Muniz do Desterro
Bloqueio
de poupança,
conta corrente ou aplicações:
Dando
cumprimento ao item 1 da decisão de f. 11.409, certifico: Conforme
p. 11.464/11.469
1) Ana Claudia Barbiere de Matos 0,00 bloqueado de R$ 2.162.427,00
O Valor Total devido por cada réu é resultado da soma do valor do dano, da Multa civil pleiteada e do Dano moral coletivo requerido.
1) Ana Claudia Barbiere de Matos 0,00 bloqueado de R$ 2.162.427,00
2)
Lionan Paulo de Menezes 0,00 bloqueado de R$ 166.000,00
3)
Revest Comercio R$ 116.683,97 bloqueados de R$ 2.162.427,00
4)
Adriano Menezes da Paz R$ 14.55 bloqueados de R$ 166.000,00
5)
ACMP Produções 0,00 bloqueado de R$ 166.000,00
6)
Anderson Carlos Menezes da Paz 0,00 bloqueado de R$ 166.600,00
7)
MAF da Silva 0,00 bloqueado de R$ 6.609.200,00
8)
Federação Interestadual R$ 765,00 bloqueados de R$ 2.573.904,00
9)
Marcos Antônio Firmino da Silva R$ 5.452,33 bloqueados de R$
6.609.200,00
10)
Joaquim Jorge Izidoro Severino 0,00 bloqueado de R$ 2.162.427,00
Conforme p. 11.470/11.477:
11)
Everton Fabio Nunes Paes R$ 170.929,25 bloqueados de R$ 38.588.574,34
12)
Lilian Fernanda Peres Paes R$ 17.857,08 bloqueados de R$
38.588.574,34
13)
Marcos Escobar Macena Amarilio R$ 1.106,68 bloqueados de R$
1.490.000,00
14)
Alberto Frederico da Veiga Jordão Cordeiro R$ 1.704,85 bloqueados de
R$ 38.588.574,34
15)
Club Med Car R$ 1,88 bloqueados de R$ 1.490.000,00
16)
Fabio Escobar Macena Amarilio R$ 1.794,08 bloqueados de R$
1.490.000,00.
17)
El Midia editora R$ 114.696,16 bloqueados de R$ 38.588.574,34
18)
Josue Soares de Oliveira R$ 5.284,12 bloqueados de R$ 1.490.000,00
19)
Andre Granado Nogueira da Gama R$ 55,25 bloqueados de R$
38.588.574,34
20)
Renato de Jesus R$ 32,57 bloqueados de R$ 38.588.574,34 Conforme p.
11.478/11.485: 21) Jose Augusto Rodrigues Vaz R$ 11.281,26 bloqueados
de R$ 478.000,00
22)
Bianca da Cruz Simas Vaz 0,00 bloqueado de R$ 478.000,00
23)
Alberto Massad Neto R$ 1.032,49 bloquados de R$ 209.551,64
24)
Andressa DelValle dos Santos Massad 0,00 bloqueado de R$ 209.551,64
25)
Fardasmil 0,00 bloqueado de R$ 478.000,00
26)
MMR 0,00 bloqueado de R$ 209.551,64
27)
Aline Massad R$ 17,95 bloqueados de R$ 209.551,64
28)
Difarmaco 0,00 bloquado de R$ 333.152,00
29)
Manoel dos Santos Barata Junior R$ 33.498,00 bloqueados de R$
333.152,00
30)
Elisabeth Pereira Principe Vieira Filha R$ 46,99 bloqueados de R$
333.152,00 Conforme p. 11.486/11.489:
31)
Rita de Cassia Santos de Castro R$ 45,37 bloqueados de R$ 981.360,00
32)
Hawai 2010 Comercial Eireli R$ 356.753,52 bloqueados de R$
3.756.270,00
33)
Diogenes Nogueira Vignoli R$ 38.262,63 bloqueados de R$ 3.756.270,00
34)
João Paulo da Cunha Tavares R$ 22.013,67 bloqueados de R$
3.756.270,00 Conforme p. 11.490/11.497:
35)
Luiz Henrique Alves de Sa R$ 11,89 bloqueados de R$ 4.610.000,00
36)
Paulo Vitor da Silva Daier R$ 81,79 bloqueados de R$ 217.000,00
37)
Vegeele R$ 95.628,11 bloqueados de R$ 854.694,90
38)
Vilma Bandeira Figueiredo R$ 402,77 bloqueados de R$ 854.694,00
39)
Fernando Jorge Santos de Castro R$ 806,51 bloqueados de R$ 981.360,00
40)
Roberta Kelly da Silva R$ 12,14 bloqueados de R$ 4.610.000,00
41)
Leila Maria da Silva R$ 8.775,85 bloqueados de R$ 217.000,00
42)
Rotulo Empreendimentos 0,00 bloqueado de R$ 4.610.000,00
43)
Caso do Educador R$ 12.594,86 bloqueados de R$ 981.360,00
44)
Silvio Alves Branco R$ 12.708,15 bloqueados de r$ 854.694,00 Conforme
p. 11.498/11.510:
45)
Antonio Carlos dos Santos R$ 205,10 bloqueados de R$ 73.276,00
46)
Jose Mantuano R$ 227.626,45 bloqueados de R$ 12.667.275,70
47)
Comercial Milano R$ 147.388,93 bloqueados de R$ 12.667.275,70
48)
A C dos Santos R$ 24.670,85 bloqueados de r$ 73.276,00
49)
Rodrigo Hosannah Cordeiro R$ 101.685,82 bloqueados de r$ 2.573.904,00
50)
Lincoln Hebert R$ 70,30 bloqueados de R$ 12.667.275,70
51)
Arlete Melo r$ 107,70 bloqueados de r$ 632.064,00
52)
BMC Comercial 0,00 bloqueado de r$ 632.064,00
53)
Martha Kelly Firmino 0,00 bloqueado de R$ 632.064,00
54)
Carmelo De Luca R$ 1.995.009,94 de r$ 12.667.275,70
Dando
continuidade a certidão de f. 11.519/11.520: Conforme p.
11.511/11.517:
55)
Claudia Marcia Ferreira R$ 8.578,29 bloqueados de r$ 637.635,00
56)
CMF da Silva r$ 49.00 bloqueados de R$ 637.635,00
57)
New Life r$ 0,00 bloquado de R$ 63.355,50
58)
Bruno Melo R$ 16.043,31 bloqueados de R$ 632.064,00
59)
Bruno Muniz R$ 57,93 bloqueados de R$ 63.355,50
60)
E A C Daier R$ 0,00 bloqueado de R$ 217.000,00
61)
Romulo da Silva r$ 6.617,77 bloqueados de R$ 1.324.400,00
62)
RS Brasil 0,00 bloqueado de R$ 1.324.400,00
63)
Marcelo Vinicius Cardoso R$ 623,14 bloqueados de R$ 63.355,50
64)
Eliane Ferreira R$ 5.103,27 bloqueados de R$ 1.324.400,00 Não
houveram excessos
Nenhum comentário:
Postar um comentário