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sexta-feira, 26 de julho de 2019

Veja como anda os bloqueios das contas dos 67 réus do processo oriundo da CPI do BO



Processo No 0005541-76.2017.8.19.0078 (CPI DO BO – Processo dos 67 réus)

Decisão - Indeferimento de Medidas Cautelares 9/7/2019

1- Junte-se o resultado dos bloqueios junto ao sistema ´BACENJUD´, certificando o cartório, em forma de tabela, os valores possivelmente retidos em nome de cada réu e seus totais, bem assim, apontando se houve excesso de bloqueio, considerando o comando lançado naquele sistema.
2 - Quanto aos eventuais pedidos de desbloqueio de valores encontrados em poupança, conta corrente ou mesmo aplicações, ainda que fruto de salários, proventos ou aposentadorias lá depositados, sob a alegação de observarem o limite de 40 (quarenta) salários mínimos mensais, rememore-se que tal impenhorabilidade não se aplica para débitos superiores a 50 (cinquenta salários mínimos) mensais (art. 833, §2º, CPC/2015), o que é o caso dos autos, pelo que impossível o deferimento dos pedidos já apresentados e de todos aqueles que tenham igual fundamentação, ao menos até o resultado final da demanda ou redução dos valores necessários ao cumprimento da cautelar deferida no início do feito, individualmente considerados.
3 - Sobre o tema de inserção de restrições de circulação de veículos junto ao sistema ´RENAJUD´, e não somente de restrição de transferência...
Mantenho, por ora, a restrição de circulação dos veículos dos réus devendo serem oficiadas às autoridades de trânsito (Polícia Federal Rodoviária, DETRAN, Batalhões de Polícia Rodoviária Estaduais, Batalhões de Polícia Militar e Guardas Municipais dos Municípios de residência dos acusados) para que, no caso de circulação, apreendam os veículos fruto da lista que encontra nos autos, encaminhando-os ao depósito público e informando ao Juízo.

Por ordem verbal do MM. Juiz de Direito desta Serventia, informo que não foi apresentada lista de veículos no sistema RENAJUD em relação aos seguintes réus:
Adriano Menezes da Paz,
Federação Interestadual das Associações de Prestadores de Serviços Artisticos e Culturais, Joaquim Jorge Izidoro Severino,
Anderson Carlos Menezes da Paz,
Revest Comercio e Serviços,
Club Med Car,
Josue Soares de Oliveira,
Fardasmil Confecção,
Bianca da Cruz Simas Vaz,
Difarmaco,
MMR Construções,
Manoel dos Santos Barata Junior,
Aline Massad,
Rita de Cassia Santos de Castro,
Luiz Henrique Alves de Sa,
Silivio Alves Branco Sobrinho,
Vilma Bandeira Figueiredo,
Rotulo Empreendimentos,
Roberta Kelly da Silva Morais Almeida Rezende,
Josue Mantuano de Luca Filho,
BMC Comercial,
Martha Kelly Firmino dos Anjos,
Marcelo Vinicius Cardoso da Costa,
Eliane Ferreira de Sales e
Bruno Muniz do Desterro

Bloqueio de poupança, conta corrente ou aplicações:
Dando cumprimento ao item 1 da decisão de f. 11.409, certifico: Conforme p. 11.464/11.469 


O Valor Total devido por cada réu é resultado da soma do valor do dano, da Multa civil pleiteada e do  Dano moral coletivo requerido. 

1) Ana Claudia Barbiere de Matos 0,00 bloqueado de R$ 2.162.427,00
2) Lionan Paulo de Menezes 0,00 bloqueado de R$ 166.000,00
3) Revest Comercio R$ 116.683,97 bloqueados de R$ 2.162.427,00
4) Adriano Menezes da Paz R$ 14.55 bloqueados de R$ 166.000,00
5) ACMP Produções 0,00 bloqueado de R$ 166.000,00
6) Anderson Carlos Menezes da Paz 0,00 bloqueado de R$ 166.600,00
7) MAF da Silva 0,00 bloqueado de R$ 6.609.200,00
8) Federação Interestadual R$ 765,00 bloqueados de R$ 2.573.904,00
9) Marcos Antônio Firmino da Silva R$ 5.452,33 bloqueados de R$ 6.609.200,00
10) Joaquim Jorge Izidoro Severino 0,00 bloqueado de R$ 2.162.427,00 Conforme p. 11.470/11.477:
11) Everton Fabio Nunes Paes R$ 170.929,25 bloqueados de R$ 38.588.574,34
12) Lilian Fernanda Peres Paes R$ 17.857,08 bloqueados de R$ 38.588.574,34
13) Marcos Escobar Macena Amarilio R$ 1.106,68 bloqueados de R$ 1.490.000,00
14) Alberto Frederico da Veiga Jordão Cordeiro R$ 1.704,85 bloqueados de R$ 38.588.574,34
15) Club Med Car R$ 1,88 bloqueados de R$ 1.490.000,00
16) Fabio Escobar Macena Amarilio R$ 1.794,08 bloqueados de R$ 1.490.000,00.
17) El Midia editora R$ 114.696,16 bloqueados de R$ 38.588.574,34
18) Josue Soares de Oliveira R$ 5.284,12 bloqueados de R$ 1.490.000,00
19) Andre Granado Nogueira da Gama R$ 55,25 bloqueados de R$ 38.588.574,34
20) Renato de Jesus R$ 32,57 bloqueados de R$ 38.588.574,34 Conforme p. 11.478/11.485: 21) Jose Augusto Rodrigues Vaz R$ 11.281,26 bloqueados de R$ 478.000,00
22) Bianca da Cruz Simas Vaz 0,00 bloqueado de R$ 478.000,00
23) Alberto Massad Neto R$ 1.032,49 bloquados de R$ 209.551,64
24) Andressa DelValle dos Santos Massad 0,00 bloqueado de R$ 209.551,64
25) Fardasmil 0,00 bloqueado de R$ 478.000,00
26) MMR 0,00 bloqueado de R$ 209.551,64
27) Aline Massad R$ 17,95 bloqueados de R$ 209.551,64
28) Difarmaco 0,00 bloquado de R$ 333.152,00
29) Manoel dos Santos Barata Junior R$ 33.498,00 bloqueados de R$ 333.152,00
30) Elisabeth Pereira Principe Vieira Filha R$ 46,99 bloqueados de R$ 333.152,00 Conforme p. 11.486/11.489:
31) Rita de Cassia Santos de Castro R$ 45,37 bloqueados de R$ 981.360,00
32) Hawai 2010 Comercial Eireli R$ 356.753,52 bloqueados de R$ 3.756.270,00
33) Diogenes Nogueira Vignoli R$ 38.262,63 bloqueados de R$ 3.756.270,00
34) João Paulo da Cunha Tavares R$ 22.013,67 bloqueados de R$ 3.756.270,00 Conforme p. 11.490/11.497:
35) Luiz Henrique Alves de Sa R$ 11,89 bloqueados de R$ 4.610.000,00
36) Paulo Vitor da Silva Daier R$ 81,79 bloqueados de R$ 217.000,00
37) Vegeele R$ 95.628,11 bloqueados de R$ 854.694,90
38) Vilma Bandeira Figueiredo R$ 402,77 bloqueados de R$ 854.694,00
39) Fernando Jorge Santos de Castro R$ 806,51 bloqueados de R$ 981.360,00
40) Roberta Kelly da Silva R$ 12,14 bloqueados de R$ 4.610.000,00
41) Leila Maria da Silva R$ 8.775,85 bloqueados de R$ 217.000,00
42) Rotulo Empreendimentos 0,00 bloqueado de R$ 4.610.000,00
43) Caso do Educador R$ 12.594,86 bloqueados de R$ 981.360,00
44) Silvio Alves Branco R$ 12.708,15 bloqueados de r$ 854.694,00 Conforme p. 11.498/11.510:
45) Antonio Carlos dos Santos R$ 205,10 bloqueados de R$ 73.276,00
46) Jose Mantuano R$ 227.626,45 bloqueados de R$ 12.667.275,70
47) Comercial Milano R$ 147.388,93 bloqueados de R$ 12.667.275,70
48) A C dos Santos R$ 24.670,85 bloqueados de r$ 73.276,00
49) Rodrigo Hosannah Cordeiro R$ 101.685,82 bloqueados de r$ 2.573.904,00
50) Lincoln Hebert R$ 70,30 bloqueados de R$ 12.667.275,70
51) Arlete Melo r$ 107,70 bloqueados de r$ 632.064,00
52) BMC Comercial 0,00 bloqueado de r$ 632.064,00
53) Martha Kelly Firmino 0,00 bloqueado de R$ 632.064,00
54) Carmelo De Luca R$ 1.995.009,94 de r$ 12.667.275,70
Dando continuidade a certidão de f. 11.519/11.520: Conforme p. 11.511/11.517:
55) Claudia Marcia Ferreira R$ 8.578,29 bloqueados de r$ 637.635,00
56) CMF da Silva r$ 49.00 bloqueados de R$ 637.635,00
57) New Life r$ 0,00 bloquado de R$ 63.355,50
58) Bruno Melo R$ 16.043,31 bloqueados de R$ 632.064,00
59) Bruno Muniz R$ 57,93 bloqueados de R$ 63.355,50
60) E A C Daier R$ 0,00 bloqueado de R$ 217.000,00
61) Romulo da Silva r$ 6.617,77 bloqueados de R$ 1.324.400,00
62) RS Brasil 0,00 bloqueado de R$ 1.324.400,00
63) Marcelo Vinicius Cardoso R$ 623,14 bloqueados de R$ 63.355,50
64) Eliane Ferreira R$ 5.103,27 bloqueados de R$ 1.324.400,00 Não houveram excessos

quinta-feira, 20 de setembro de 2018

A verdade sobre o depósito de veículos da Marina

O depósito da Marina administrado pela Beija-Flor Comércio e Serviços LTDA ME não foi fechado por ninguém, nem pela vereadora Gladys, que propagandeou a proeza nas redes sociais, muito menos pelo prefeito Henrique Gomes, como deixou entender um site da cidade. O depósito foi interditado no dia 13 último pela fiscalização da postura de Búzios por falta de pagamento da Taxa de Alvará de 2018. Ver Termo de Interdição abaixo, assinado pelo fiscal de posturas Flávio Cardoso.

Termo de Interdição afixado na porta do do Depósito da Marina

A combativa vereadora Gladys, através da Ação Popular nº 0001567-31.2017.8.19.0078, conseguiu da Justiça de Búzios apenas uma liminar "determinando à sociedade empresária ´Beija-Flor Comércio e Serviços Ltda. ME´ que se abstenha de efetuar qualquer recolhimento em espécie de taxas devidas em razão da prestação dos serviços públicos a ela concedidos". Ou seja, ficou decidido pela Justiça que as taxas não poderão mais ser recebidas em espécie no balcão, mas somente através de pagamento pelo sistema bancário de Documento de Arrecadação Municipal. O valor arrecadado deverá ser depositado em conta corrente especialmente aberta para esta finalidade. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Raphael Baddini, no dia 17/05/2018. Não há nenhuma outra decisão judicial posterior a esta data. Logo, o Depósito não foi fechado pela Justiça, ou pela vereadora Gladys, autora da Ação Popular.  

Realmente, a vereadora requereu na Ação Popular a "anulação da licitação referente ao contrato realizado pela prefeitura com a Beija-Flor" a "suspensão imediata das atividades de depósito e guarda de veículos" , mas este pedidos não foram aceitos pelo Juiz, pelo menos em caráter liminar. O processo prossegue e o mérito de seus pedidos ainda serão julgados.  

Concluindo: o Depósito poderá ser reaberto a qualquer momento. Basta que a empresa pague a Taxa de Alvará de 2018, resolvendo suas pendências na Coordenadoria de Fiscalização de Posturas Municipal, órgão da Secretaria Municipal de Ordem Pública. 

segunda-feira, 30 de março de 2015

Como o leitor pode ajudar o blog 2

Um blog democrático e independente tem dificuldade de sobreviver. Por incomodar os poderosos da cidade, o blog é alvo de ataques de todo tipo, incluindo os ataques cibernéticos. Para manter o IPBUZIOS  absolutamente fiel aos seus princípios éticos decidimos optar por uma fonte de recursos. Passaremos, a partir de hoje, a aceitar doações em dinheiro dos leitores e admiradores. Várias publicações democráticas e independentes como o blog, do Brasil e do exterior, se sustentam com verbas doadas por pessoas que concordam com seu conteúdo.

Nosso blog tentou se sustentar com publicidade comercial mas muitos empresários de Búzios- simpatizantes, leitores assíduos e amigos do blog- não se dispunham a utilizá-lo para divulgação de seus negócios com medo de possíveis retaliações político-econômicas por parte do governo municipal. Alegam que o conteúdo do blog pode lhes transformar em alvos de represálias. Em uma cidade marcada por perseguições de todo tipo por parte do "reizinho" de plantão não deixam de ter certa razão.

Por isso, adotaremos a modalidade DOAÇÃO para sustentar o blog. Dessa forma, as pessoas que quiserem ajudar o blog poderão fazê-lo sem que seu nome apareça.  A atual e única fonte de renda é o Google, mas é sabido que a empresa remunera muito mal os blogueiros. 

Como colaborar conosco?

Os leitores, amigos e admiradores que quiserem colaborar financeiramente conosco poderão fazê-lo de várias formas, com qualquer quantia, e com uma periodicidade compatível com suas possibilidades. Assim, poderemos manter uma mínima organização financeira.

Nos botões do lado direito deste site, temos as seguintes opções:

I) Depósito em Conta Corrente no Banco Itaú, Agência 5638, C/C: 00619-6, em favor de Luiz Carlos Gomes da Silva.

II) Depósito no sistema PagSeguro, da UOL, utilizando-se diferentes formas (débito automático ou cartão de crédito). 

III) Depósito no sistema PayPal, para doações feitas no Brasil ou no exterior.


Política de Respeito Fiscal

O administrador do blog IPBUZIOS  se compromete a declarar à Receita Federal do Brasil cada centavo doado, pagando os impostos devidos, seguindo todos os procedimentos legais previstos.

Agradecimento antecipado

Desde já, agradecemos a  vários de nossos leitores, amigos e admiradores que se mostrarem solidários com a nossa proposta de sustentabilidade para o blog IPBUZIOS.

Contamos com o apoio de todos para que possamos continuar cumprindo aquilo que acreditamos ser nossa missão político-pedagógica: contribuir para a conscientização, organização e mobilização de setores expressivos da sociedade buziana em busca da melhoria das suas condições de vida, praticando um Jornalismo democrático e independente. 

Fraternalmente,

Luiz Carlos Gomes da Silva

Administrador do blog IPBUZIOS


sexta-feira, 27 de março de 2015

Como o leitor pode ajudar o blog 1

Um blog democrático e independente tem dificuldade de sobreviver. Por incomodar os poderosos da cidade, o blog é alvo de ataques de todo tipo, incluindo os ataques cibernéticos. Para manter o IPBUZIOS  absolutamente fiel aos seus princípios éticos decidimos optar por uma fonte de recursos. Passaremos, a partir de hoje, a aceitar doações em dinheiro dos leitores e admiradores. Várias publicações democráticas e independentes do Brasil e do exterior se sustentam com verbas doadas por pessoas que concordam com seu conteúdo.

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Por isso, adotaremos a modalidade DOAÇÃO para sustentar o blog. Dessa forma, as pessoas que quiserem ajudar o blog poderão fazê-lo sem que seu nome apareça.  A atual e única fonte de renda é o Google, mas é sabido que a empresa remunera muito mal os blogs. 

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II) Depósito no sistema PagSeguro, da UOL, utilizando-se diferentes formas (débito automático ou cartão de crédito). 

III) Depósito no sistema PayPal, para doações feitas no Brasil ou no exterior.


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Fraternalmente,

Luiz Carlos Gomes da Silva

Administrador do blog IPBUZIOS