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sexta-feira, 26 de julho de 2019

Veja como anda os bloqueios das contas dos 67 réus do processo oriundo da CPI do BO



Processo No 0005541-76.2017.8.19.0078 (CPI DO BO – Processo dos 67 réus)

Decisão - Indeferimento de Medidas Cautelares 9/7/2019

1- Junte-se o resultado dos bloqueios junto ao sistema ´BACENJUD´, certificando o cartório, em forma de tabela, os valores possivelmente retidos em nome de cada réu e seus totais, bem assim, apontando se houve excesso de bloqueio, considerando o comando lançado naquele sistema.
2 - Quanto aos eventuais pedidos de desbloqueio de valores encontrados em poupança, conta corrente ou mesmo aplicações, ainda que fruto de salários, proventos ou aposentadorias lá depositados, sob a alegação de observarem o limite de 40 (quarenta) salários mínimos mensais, rememore-se que tal impenhorabilidade não se aplica para débitos superiores a 50 (cinquenta salários mínimos) mensais (art. 833, §2º, CPC/2015), o que é o caso dos autos, pelo que impossível o deferimento dos pedidos já apresentados e de todos aqueles que tenham igual fundamentação, ao menos até o resultado final da demanda ou redução dos valores necessários ao cumprimento da cautelar deferida no início do feito, individualmente considerados.
3 - Sobre o tema de inserção de restrições de circulação de veículos junto ao sistema ´RENAJUD´, e não somente de restrição de transferência...
Mantenho, por ora, a restrição de circulação dos veículos dos réus devendo serem oficiadas às autoridades de trânsito (Polícia Federal Rodoviária, DETRAN, Batalhões de Polícia Rodoviária Estaduais, Batalhões de Polícia Militar e Guardas Municipais dos Municípios de residência dos acusados) para que, no caso de circulação, apreendam os veículos fruto da lista que encontra nos autos, encaminhando-os ao depósito público e informando ao Juízo.

Por ordem verbal do MM. Juiz de Direito desta Serventia, informo que não foi apresentada lista de veículos no sistema RENAJUD em relação aos seguintes réus:
Adriano Menezes da Paz,
Federação Interestadual das Associações de Prestadores de Serviços Artisticos e Culturais, Joaquim Jorge Izidoro Severino,
Anderson Carlos Menezes da Paz,
Revest Comercio e Serviços,
Club Med Car,
Josue Soares de Oliveira,
Fardasmil Confecção,
Bianca da Cruz Simas Vaz,
Difarmaco,
MMR Construções,
Manoel dos Santos Barata Junior,
Aline Massad,
Rita de Cassia Santos de Castro,
Luiz Henrique Alves de Sa,
Silivio Alves Branco Sobrinho,
Vilma Bandeira Figueiredo,
Rotulo Empreendimentos,
Roberta Kelly da Silva Morais Almeida Rezende,
Josue Mantuano de Luca Filho,
BMC Comercial,
Martha Kelly Firmino dos Anjos,
Marcelo Vinicius Cardoso da Costa,
Eliane Ferreira de Sales e
Bruno Muniz do Desterro

Bloqueio de poupança, conta corrente ou aplicações:
Dando cumprimento ao item 1 da decisão de f. 11.409, certifico: Conforme p. 11.464/11.469 


O Valor Total devido por cada réu é resultado da soma do valor do dano, da Multa civil pleiteada e do  Dano moral coletivo requerido. 

1) Ana Claudia Barbiere de Matos 0,00 bloqueado de R$ 2.162.427,00
2) Lionan Paulo de Menezes 0,00 bloqueado de R$ 166.000,00
3) Revest Comercio R$ 116.683,97 bloqueados de R$ 2.162.427,00
4) Adriano Menezes da Paz R$ 14.55 bloqueados de R$ 166.000,00
5) ACMP Produções 0,00 bloqueado de R$ 166.000,00
6) Anderson Carlos Menezes da Paz 0,00 bloqueado de R$ 166.600,00
7) MAF da Silva 0,00 bloqueado de R$ 6.609.200,00
8) Federação Interestadual R$ 765,00 bloqueados de R$ 2.573.904,00
9) Marcos Antônio Firmino da Silva R$ 5.452,33 bloqueados de R$ 6.609.200,00
10) Joaquim Jorge Izidoro Severino 0,00 bloqueado de R$ 2.162.427,00 Conforme p. 11.470/11.477:
11) Everton Fabio Nunes Paes R$ 170.929,25 bloqueados de R$ 38.588.574,34
12) Lilian Fernanda Peres Paes R$ 17.857,08 bloqueados de R$ 38.588.574,34
13) Marcos Escobar Macena Amarilio R$ 1.106,68 bloqueados de R$ 1.490.000,00
14) Alberto Frederico da Veiga Jordão Cordeiro R$ 1.704,85 bloqueados de R$ 38.588.574,34
15) Club Med Car R$ 1,88 bloqueados de R$ 1.490.000,00
16) Fabio Escobar Macena Amarilio R$ 1.794,08 bloqueados de R$ 1.490.000,00.
17) El Midia editora R$ 114.696,16 bloqueados de R$ 38.588.574,34
18) Josue Soares de Oliveira R$ 5.284,12 bloqueados de R$ 1.490.000,00
19) Andre Granado Nogueira da Gama R$ 55,25 bloqueados de R$ 38.588.574,34
20) Renato de Jesus R$ 32,57 bloqueados de R$ 38.588.574,34 Conforme p. 11.478/11.485: 21) Jose Augusto Rodrigues Vaz R$ 11.281,26 bloqueados de R$ 478.000,00
22) Bianca da Cruz Simas Vaz 0,00 bloqueado de R$ 478.000,00
23) Alberto Massad Neto R$ 1.032,49 bloquados de R$ 209.551,64
24) Andressa DelValle dos Santos Massad 0,00 bloqueado de R$ 209.551,64
25) Fardasmil 0,00 bloqueado de R$ 478.000,00
26) MMR 0,00 bloqueado de R$ 209.551,64
27) Aline Massad R$ 17,95 bloqueados de R$ 209.551,64
28) Difarmaco 0,00 bloquado de R$ 333.152,00
29) Manoel dos Santos Barata Junior R$ 33.498,00 bloqueados de R$ 333.152,00
30) Elisabeth Pereira Principe Vieira Filha R$ 46,99 bloqueados de R$ 333.152,00 Conforme p. 11.486/11.489:
31) Rita de Cassia Santos de Castro R$ 45,37 bloqueados de R$ 981.360,00
32) Hawai 2010 Comercial Eireli R$ 356.753,52 bloqueados de R$ 3.756.270,00
33) Diogenes Nogueira Vignoli R$ 38.262,63 bloqueados de R$ 3.756.270,00
34) João Paulo da Cunha Tavares R$ 22.013,67 bloqueados de R$ 3.756.270,00 Conforme p. 11.490/11.497:
35) Luiz Henrique Alves de Sa R$ 11,89 bloqueados de R$ 4.610.000,00
36) Paulo Vitor da Silva Daier R$ 81,79 bloqueados de R$ 217.000,00
37) Vegeele R$ 95.628,11 bloqueados de R$ 854.694,90
38) Vilma Bandeira Figueiredo R$ 402,77 bloqueados de R$ 854.694,00
39) Fernando Jorge Santos de Castro R$ 806,51 bloqueados de R$ 981.360,00
40) Roberta Kelly da Silva R$ 12,14 bloqueados de R$ 4.610.000,00
41) Leila Maria da Silva R$ 8.775,85 bloqueados de R$ 217.000,00
42) Rotulo Empreendimentos 0,00 bloqueado de R$ 4.610.000,00
43) Caso do Educador R$ 12.594,86 bloqueados de R$ 981.360,00
44) Silvio Alves Branco R$ 12.708,15 bloqueados de r$ 854.694,00 Conforme p. 11.498/11.510:
45) Antonio Carlos dos Santos R$ 205,10 bloqueados de R$ 73.276,00
46) Jose Mantuano R$ 227.626,45 bloqueados de R$ 12.667.275,70
47) Comercial Milano R$ 147.388,93 bloqueados de R$ 12.667.275,70
48) A C dos Santos R$ 24.670,85 bloqueados de r$ 73.276,00
49) Rodrigo Hosannah Cordeiro R$ 101.685,82 bloqueados de r$ 2.573.904,00
50) Lincoln Hebert R$ 70,30 bloqueados de R$ 12.667.275,70
51) Arlete Melo r$ 107,70 bloqueados de r$ 632.064,00
52) BMC Comercial 0,00 bloqueado de r$ 632.064,00
53) Martha Kelly Firmino 0,00 bloqueado de R$ 632.064,00
54) Carmelo De Luca R$ 1.995.009,94 de r$ 12.667.275,70
Dando continuidade a certidão de f. 11.519/11.520: Conforme p. 11.511/11.517:
55) Claudia Marcia Ferreira R$ 8.578,29 bloqueados de r$ 637.635,00
56) CMF da Silva r$ 49.00 bloqueados de R$ 637.635,00
57) New Life r$ 0,00 bloquado de R$ 63.355,50
58) Bruno Melo R$ 16.043,31 bloqueados de R$ 632.064,00
59) Bruno Muniz R$ 57,93 bloqueados de R$ 63.355,50
60) E A C Daier R$ 0,00 bloqueado de R$ 217.000,00
61) Romulo da Silva r$ 6.617,77 bloqueados de R$ 1.324.400,00
62) RS Brasil 0,00 bloqueado de R$ 1.324.400,00
63) Marcelo Vinicius Cardoso R$ 623,14 bloqueados de R$ 63.355,50
64) Eliane Ferreira R$ 5.103,27 bloqueados de R$ 1.324.400,00 Não houveram excessos

sábado, 29 de setembro de 2018

Um município que não atende às necessidades básicas da população pode gastar mais de 1 milhão de reais com UM ÚNICO EVENTO ?


No processo  0013455-1.2018.8.19.0052, a empresa Espaço Campestre Ltda. ME requereu o cancelamento do evento 'Expo Araruama 2018´ (a se realizar de 27 a 30 de setembro de 2018) e da licitação na modalidade concorrência nº 5/2018 deflagrada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultural, Turismo, Esporte e Lazer, até o julgamento do mérito da Representação apresentada perante o Tribunal de Contas nº 229052-5/18 (fls. 13, 25/36), com requerimento de tutela antecipada, movida em face do Município de Araruama e de Nova Tendas Rio Bonito Eireli Epp. 

Lendo os autos do processo disponível na Internet, verifiquei que a Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Araruama ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO lamentou que se estivesse gastando mais de R$ 1.000.000,00 em um único evento em um município no qual "são corriqueiras as necessidades de tutelas jurisdicionais de toda sorte na área da Saúde... 

NECESSIDADES DA SAÚDE
... Seja para realização de cirurgias, procedimentos médicos, consultas e exames, transferência de pacientes por ambulâncias e fornecimento de remédios. São muitos, inúmeros jurisdicionados que têm que esperar sequestro judicial de verba pública para poder comprar medicamentos imprescindíveis à sua subsistência, por falta de adequado fornecimento pelo Município. A Justiça depara-se com situações desde necessidade de ordem para marcação de consulta até doentes psiquiátricos transmitindo vírus ´HIV´ sem que o Município cumpra ordem judicial de internação; morte de paciente apenas 54 anos de idade, aguardando por 2 dias transferência da ´UPA´ com hemorragia, vindo a falecer apesar da imediata ordem judicial para transferência; portador de acromegalia e bócio multinodular sem medicamento; paciente na ´UPA´ necessitando de transferência, chegando o ´SUS´ a informar que obteve alta médica, mas em verdade veio a óbito; diabéticos e portadores de outras doenças graves como guillain-barré sem condições de arcar com medicamentos, hipomstia mamária, edema macular diabético em ambos os olhos, paciente aguardando injeção intra-vítrea com risco de perda de visão, portador de encefalopatia crônica tendo que pedir judicialmente o tratamento etc...

PRISÃO DE UM SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ANOS ATRÁS 
Enfim, inúmeros casos atualmente tramitando nesta Vara, que já teve anos atrás que então decretar prisão de Secretário de Saúde, garantido por concessão de habeas corpus, aguardando os jurisdicionados cumprimento de tutelas pelo Município...

CASO DE PRESIDENTE DA OAB LOCAL EM CARGO COMISSIONADO SEM CONCURSO PÚBLICO
... que por sua vez detem em cargos comissionados na Saúde até mesmo Presidente da OAB da cidade em departamento jurídico sem concurso, efetuando este Juízo no curso das lides então os sequestros de verbas públicas, providência que demanda ´on line´, pelo sistema ´Bacenjud´, no mínimo 6 dias para que o valor seja disponibilizado de fato às partes.

SALÁRIOS DE GUARDAS MUNICIPAIS ATRASADOS 
NÃO CONVOCAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS APROVADOS EM CONCURSO

"Também não é despiciendo mencionar a importância da Polícia e dos Guardas Municipais para garantir um mínimo de ordenação urbanística nos 4 dias de evento, entretanto muitos daqueles se encontram com verbas vencimentais pendentes de pagamento, bem como há inclusive concursados aprovados da Guarda que tiveram que ingressar com ação judicial para fazer valer sua vaga, não contratada pelo Município (542551, 8229-89, 8227-22 etc.), não havendo dúvidas da necessidade de o Judiciário tutelar a efetividade dos direitos insculpidos na Constituição".

GASTOS COM CACHÊS ARTÍSTICOS 
´Wesley Safadão R$ 350.000,00,
Naiara Azevedo R$ 130.000,00,
Alexandre Pires R$ 120.000,00
e Anitta R$ 150.000,00´
TOTAL GASTO COM SHOWS: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). 

OUTROS GASTOS COM O EVENTO:
O evento ´Expo Araruama 2018´ implicou em um feixe de negociações celebradas no âmbito da Administração Municipal, a exemplo de
contração de empresa ´para realização do concurso e julgamento do cavalo Manga Larga Marchador´, por R$ 31.582,00 (fls. 266),
empresa ´para realização de julgamento do gado Tabapoã´, no valor de R$ 25.344,00 (fls. 255),
bem como a empresa ora questionada ´Nova Tendas´.

evento gera alto gasto dos cofres do Município, superior a R$ 1.000,000,00 . 

Justiça bloqueia bens de prefeita, secretária de Turismo e empresa responsável pela Expo Araruama

Naiara Azevedo se apresenta nesta sexta-feira (28) no palco da Expo Araruama — Foto: Reprodução/G1


Juíza decidiu manter o evento, que começou nesta quinta-feira (27) e vai até domingo (30).

A Justiça determinou o bloqueio de bens da prefeita de Araruama, Lívia de Chiquinho, da secretária de Turismo, Daniela Correa, e da empresa contratada para organizar a Exposição Agropecuária do município da Região dos Lagos do Rio. O motivo é a polêmica envolvendo a contratação dos shows da exposição.

A Prefeitura pagou parte dos cachês dos artistas contratados, mas para a Justiça, o valor já estaria embutido nas despesas da empresa organizadora dos shows.

A Prefeitura tinha até as 18h desta quinta-feira (27) para prestar contas à Justiça. Como isso não foi feito, a juíza Alessandra de Souza Araújo decidiu manter o evento, mas bloqueou bens, como os carros de Lívia de Chiquinho e de Daniela Correa, além de R$ 100 mil de contas bancárias das duas e da dona da empresa produtora da exposição.

A empresa responsável pela organização afirma que já quitou a parte que faltava dos cachês.

Na noite desta quinta-feira, Wesley Safadão fez o primeiro show do evento. Nos próximos dias, Naiara Azevedo, Alexandre Pires, Fernanda Brum e Anitta se apresentam no Parque de Exposições Manoel Marinho Leão.

Confira a programação dos shows principais:
Sexta-feira (28) 22h – Naiara Azevedo
Sábado (29) 22h – Alexandre Pires
Domingo (30) 23h – Anitta

Fonte: "g1"