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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Justiça homologa acordo de delação de hacker

Luiz Henrique Molição. Foto: Revista Veja

Luiz Henrique Molição fez revelações explosivas aos investigadores da Polícia Federal

Há duas semanas, VEJA revelou que o estudante Luiz Henrique Molição, um dos hackers presos pelo roubo de mensagens da Lava-Jato — e de quase uma centena de autoridades – havia fechado um acordo de delação premiada com a Polícia Federal para contar tudo o que sabe sobre o esquema.

Nesta terça, a 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília confirmou que o juiz Vallisney de Souza Oliveira homologou o acordo. A decisão mostra que as revelações do hacker cumpriram o objetivo acertado com a PF e, portanto, justificam a concessão de benefícios judiciais a Molição, que deve sair da prisão.

A reportagem da Veja mostrou que o estudante se comprometeu a revelar, entre outras coisas, o nome de mais três pessoas que teriam participado dos ataques virtuais, apresentar arquivos de conversas privadas de autoridades da República que estariam armazenadas em servidores fora do país, entregar o aparelho celular que usava para se comunicar com os comparsas e repassar as mensagens roubadas.

Foto: "veja"


terça-feira, 22 de outubro de 2019

Bolsonaro e togas amigas resistiriam a um hacker?

Bolsonaro e Toffoli. Foto: blog do Josias de Souza


Jair Bolsonaro recebeu no Planalto, há cinco dias, três togas supremas. Entre 10h e 10h15, conversou com Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Das 11h às 11h25, esteve com Gilmar Mendes. O que aconteceu entre as quatro paredes do gabinete presidencial só os interlocutores podem dizer. Mas qualquer brasileiro está autorizado a concluir que vai mal uma República em que a população é incapaz de reconhecer a seriedade das autoridades e estas são incapazes de demonstrá-la.
Perguntou-se ao porta-voz da Presidência, general Otávio do Rêgo Barros, qual foi o teor da prosa. Ele fez segredo: "É uma decisão pessoal, de foro íntimo do presidente, comentar ou não comentar determinadas audiências". Os ministros do Supremo também avaliaram que não devem nada ao brasileiro que financia seus contracheques, muito menos explicações. Perderam-se as mais comezinhas noções de recato. Já não há nem mesmo o cuidado de maneirar.
Noutros tempos, Bolsonaro não daria aos ministros do Supremo nem bom-dia. E vice-versa. Hoje, mimam-se mutuamente. Toffoli é autor da liminar que desligou o Coaf da tomada e trancou investigações contra o primogênito Flávio Bolsonaro. Gilmar é signatário da decisão que reforçou a blindagem que livra o Zero Um de inquérito sobre peculato e lavagem de dinheiro. Junto com Alexandre, os dois integram a ala da Corte que deseja realizar o sonho da oligarquia que quer o fim da Lava Jato.
As conversas sigilosas ocorreram num instante em que o Supremo está na bica de rever a regra sobre prisão de condenados na segunda instância. O vereador-geral da República Carlos Bolsonaro lembrou que seu pai é a favor da tranca. Fez isso no Twitter do presidente. Foi forçado a se desculpar. Apagou o tuíte. Além de admitir que as redes sociais do pai trazem as suas digitais, o Zero Três como que escancarou a mudança de prioridades do capitão.
Os "garantistas" do Supremo, sobretudo Gilmar, utilizam as mensagens roubadas dos celulares de procuradores da Lava Jato como matéria-prima para minar o surto anticorrupção que acometeu o país nos útimos cinco anos e meio. Ganha um kit completo com as mídias do 'Intercept' quem for capaz de recordar uma frase de Bolsonaro em defesa do ex-juiz Sergio Moro, hoje seu ministro da Justiça.
O material que chega às manchetes em conta-gotas de fato tisna o trabalho de Curitiba. Mas a dúvida que boia na atmosfera é a seguinte: as comunicações sigilosas de Bolsonaro com as togas amigas resistiriam à ação de um hacker?


sexta-feira, 26 de julho de 2019

TERMO DE DECLARAÇÕES DO HACKER WALTER DELGATTI NETO



Íntegra do depoimento de hacker Walter Delgatti em que confessa a captação e repasse das mensagens de procuradores da força-tarefa da Lava Jato

AO(S) 23 DIA(S) DO MÊS DE JULHO DE 2019, NESTE(A) POLÍCIA FEDERAL – SEDE, EM BRASÍLIA/DF, ONDE SE ENCONTRAVA LUIS FLAVIO ZAMPRONHA DE OLIVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, MATR. 8220, COMPARECEU WALTER DELGATTI NETO, SEXO MASCULINO, FILHO(A) DE (XXX) RIBEIRÃO PRETO/SP, ACOMPANHADO DO DEFENSOR PÚBLICO JORGE MEDEIROS DE LIMA, MATR. 0519/DPU. INQUIRIDO(A) A RESPEITO DOS FATOS, RESPONDEU: QUE EM MARÇO DE 2019 FEZ UMA LIGAÇÃO PARA SEU PRÓPRIO NÚMERO DE TELEFONE E PERCEBEU QUE TEVE ACESSO AO CORREIO DE VOZ; QUE SEMPRE UTILIZOU OS SERVIÇOS DE VOIP (VOZ SOBRE IP) TENDO EM VISTA SER UM SERVIÇO BEM MAIS BARATO PARA EFETUAR LIGAÇÕES TELEFÔNICAS; QUE APÓS TER PESQUISADO NA INTERNET CONTRATOU O SERVIÇO DA EMPRESA BRVOZ POR APRESENTAR OS PREÇOS MAIS BAIXOS; QUE PRECISAVA ENTRAR EM CONTATO COM O SEU MÉDICO E FEZ A EDIÇÃO DO NÚMERO CHAMADOR, DENTRO DO SISTEMA DA EMPRESA BRVOZ, COLOCANDO O SEU PRÓPRIO NÚMERO (16) 99994.6662; QUE APÓS CONSEGUIR EFETUAR A LIGAÇÃO PARA SEU MÉDICO, REALIZOU UMA LIGAÇÃO PARA SEU MESMO NÚMERO, VEZ QUE MANTEVE NO SISTEMA BRVOZ COMO NÚMERO CHAMADOR O TELEFONE (XXX); QUE ENTÃO PERCEBEU QUE TEVE ACESSO AO SEU CORREIO DE VOZ, TENDO ESCUTADO TODAS AS MENSAGENS QUE ESTAVAM GRAVADAS; QUE SEMPRE VALIDOU O ACESSO DO SEU TELEGRAM POR MENSAGEM DE VOZ, MOTIVO PELO QUAL PERCEBEU QUE PODERIA CONSEGUIR OS CÓDIGOS DO TELEGRAM DE OUTRAS PESSOAS POR MEIO DO ACESSO A MENSAGENS ARMAZENADAS EM CORREIOS DE VOZ; QUE APÓS TER TESTADO ESSE MEIO DE OBTENÇÃO DE CÓDIGO DE ACESSO EM SUA PRÓPRIA CONTA DO TELEGRAM, RESOLVEU TENTAR OBTER O CÓDIGO DO TELEGRAM DA CONTA VINCULADA AO NÚMERO DO TELEFONE DO PROMOTOR DE JUSTIÇA MARCEL ZANIN BOMBARDI; QUE O PROMOTOR MARCEL ZANIN FOI O RESPONSÁVEL PELO OFERECIMENTO DE UMA DENÚNCIA CONTRA O DECLARANTE PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS RELACIONADO A MEDICAMENTOS PRESCRITOS E CONSUMIDOS DESDE A SUA INFÂNCIA; QUE TOMA REGULARMENTE OS REMÉDIOS ALPRAZOLAM E CLONAZEPAM; QUE TAIS MEDICAMENTOS FORAM APREENDIDOS EM SUA RESIDÊNCIA EM UMA OPERAÇÃO POLICIAL QUE INVESTIGAVA CRIMES RELACIONADOS À INTERNET; QUE FOI ABSOLVIDO NESSE PROCESSO EM TODAS AS INSTÂNCIAS; QUE TENDO EM VISTA OS ATOS ILÍCITOS COMETIDOS PELO PROMOTOR NO PROCESSO CONTRA O DECLARANTE, RESOLVEU ACESSAR A CONTA DE TELEGRAM DE MARCEL ZANIN; QUE OBTEVE CONVERSAS DE CONTEÚDO DE INTERESSE PÚBLICO REALIZADAS PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA, MARCEL ZANIN BOMBARDI; QUE NESSAS CONVERSAS, MARCEL ZANIN COMETE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO; QUE O CONTEÚDO DAS CONVERSAS DO PROMOTOR MARCEL ZANIN BOMBARDI FOI ARMAZENADO EM SEU NOTEBOOK E UM CLOUD (nuvem) da Dropbox; QUE resolveu não publicar o material obtido na conta do TELEGRAM de MARCEL ZANIN por temer ser vinculado ao ataque, tendo em vista que morava em uma cidade pequena e era conhecido por ter conhecimento avançados em informática; QUE através da agenda da conta do TELEGRAM do Promotor MARCEL ZANIN teve acesso ao número de um Procurador da República, cujo nome não se recorda, o qual participava de um grupo do TELEGRAM denominado “VALORIZA MPF”; QUE se recorda que o criador desse grupo era o Procurador da República ROBALINHO; QUE através da agenda da conta TELEGRAM de um dos Procuradores da República que participava do grupo “VALORIZA MPF” conseguiu acesso ao número telefônico do Deputado Federal KIM KATAGUIRI; QUE através da agenda do TELEGRAM do Deputado Federal KIM KATAGUIRI obteve o número do Ministro do STF ALEXANDRE DE MORAES; QUE, do mesmo modo, teve acesso ao código da conta do TELEGRAM vinculada ao Ministro do STF ALEXANDRE DE MORAES e obteve o número telefônico do ex-Procurador Geral da República RODRIGO JANOT; QUE por meio da agenda do TELEGRAM de RODRIGO JANOT obteve então os telefones de membros da Força Tarefa da Lava Jato no Paraná, dentre os quais os Procuradores da República DELTAN DALLAGNOL, ORLANDO MARTELLO JÚNIOR e JANUÁRIO PALUDO; QUE todos os acessos às contas do TELEGRAM das autoridades públicas acima mencionadas ocorreram entre março e maio de 2019; QUE somente armazenou o conteúdo das contas de TELEGRAM dos membros da Força Tarefa da Lava Jato do Paraná, pois teria constatado atos ilícitos nas conversas registradas; QUE dentre as conversas registradas pode citar assuntos relacionados ao Procurador da República DIOGO CASTOR, que foi afastado por ter financiado um outdoor em Curitiba/PR; QUE pode afirmar que não realizou qualquer edição dos conteúdos das contas de TELEGRAM das quais teve acesso; QUE acredita não ser possível fazer a edição das mensagens do TELEGRAM em razão do formato utilizado pelo aplicativo; QUE através da agenda do TELEGRAM do Procurador DELTAN DALLAGNOL teve conhecimento do número de telefone utilizado pelo Ministro SÉRGIO MORO; QUE obteve o código do TELEGRAM e criou uma conta no aplicativo vinculada ao número telefônico do Ministro SÉRGIO MORO; QUE também através da agenda do Procurador DELTAN DALLAGNOL teve acesso aos números telefônicos de membros do TRF 2, tais como o Desembargador ABEL GOMES e o Juiz Federal FLÁVIO; QUE não se recorda de ter acessado contas de TELEGRAM de Delegados da Polícia Federal lotados no estado de São Paulo; QUE não obteve nenhum conteúdo das contas de TELEGRAM do Ministro SÉRGIO MORO e dos Magistrados Federais do estado do Rio de Janeiro; QUE também teve acesso ao conteúdo das contas do TELEGRAM de membros do Ministério Público Federal que atuam no caso “GREENFIELD”; QUE não encontrou nada ilícito no conteúdo das conversas dos Procuradores da República que atuam no caso “GREENFIELD”; QUE em um domingo, mais precisamente na comemoração do Dia das Mães de 2019, procurou o jornalista GLENN GREENWALD para enviar o conteúdo das contas do TELEGRAM dos Procuradores da República DELTAN DALLAGNOL, ORLANDO MARTELO JÚNIOR, DIOGO CASTOR e JANUÁRIO PALUDO; QUE resolveu procurar o jornalista GLEEN GREENWALD por saber de sua atuação nas reportagens relacionadas ao vazamento de informações do governo dos EUA, conhecido como o caso SNOWDEN; QUE conseguiu telefone do jornalista GLENN GREENWALD através da ex-candidata MANOELA D’ÁVILA; QUE obteve o telefone da MANOELA D’ÁVILA através da lista de contatos do TELEGRAM da ex-presidente DILMA ROUSSEFF; QUE por sua vez conseguiu o telefone da ex-presidente DILMA ROUSSEFF através da lista de contato do TELEGRAM do ex-governador PEZÃO; QUE não se recorda como teve acesso ao número de telefone do ex-governador PEZÃO; QUE até hoje mantém em seu computador os atalhos de acessos das contas de TELEGRAM da ex-presidente DILMA ROUSSEFF e do ex-governador PEZÃO; QUE não armazenou nenhum conteúdo das contas do TELEGRAM da ex-presidente DILMA ROUSSEF e do ex-governador PEZÃO, tendo em vista que eram contas com poucas mensagens; QUE na manhã do Dia das Mães de 2019, ligou diretamente para MANOELA D’ÁVILA afirmando que possuía o acervo de conversas do MPF contendo irregularidades; QUE ligou para MANOELA D’ÁVILA diretamente da sua conta do TELEGRAM e disse que precisava do contato do jornalista GLENN GREENWALD; QUE a princípio MANOELA D’ÁVILA não estava acreditando no DECLARANTE, motivo pelo qual fez o envio para ela de uma gravação de áudio entre os procuradores da República ORLANDO e JANUÁRIO PALUDO; QUE no mesmo domingo do Dia das Mães, cerca de 10 minutos após ter enviado o áudio, recebeu uma mensagem no TELEGRAM do jornalista GLENN GREENWALD, que afirmou ter interesse no material, que possuiria interesse público; QUE começou a repassar para GLENN GREENWALD os conteúdos das contas de TELEGRAM que havia obtido; QUE como o acervo era muito volumoso, optou, juntamente com o GLENN GREENWALD alterar o método de envio do material; QUE assim, criou uma conta no Dropbox, enviou o material e repassou a senha para GLENN GREENWALD; QUE em nenhum momento passou seus dados pessoais para GLENN GREENWALD; QUE GLENN GREENWALD ou qualquer jornalista de sua equipe conhece o DECLARANTE; QUE nunca recebeu qualquer valor , quantia ou vantagem em troca do material disponibilizado ao jornalista GLENN GREENWALD; QUE o material disponibilizado ao GLEEN GREENWALD foi obtido exclusivamente pelo acesso a contas do TELEGRAM; QUE a partir do acesso que teve a contas do TELEGRAM de diversas autoridades públicas; QUE conhece GUSTAVO HENRIQUE ELIAS DOS SANTOS, SUELEN PRISCILA DE OLIVEIRA e DANILO CRISTIANO MARQUES desde a infância em Araraquara/SP; QUE nenhum momento repassou para GUSTAVO, SUELEN ou DANILO a técnica que criou para acessar contas do TELEGRAM; QUE sabe dizer que GUSTAVO utiliza o sistema BRVOZ para realizar ligações por VOIP; QUE não sabe dizer se GUSTAVO utiliza o sistema BRVOZ para realizar eventuais ligações de números predeterminados ou editados; QUE utilizou nome de DANILO para efetuar o contrato de aluguel do imóvel que reside; QUE todas as contas vinculadas ao referido imóvel, tais como luz e internet, ficaram em nome de DANILO; QUE não possui nenhuma conta de criptomoedas; QUE não possui conta do Bitcoin; QUE não tentou fazer o acesso a conta de TELEGRAM de nenhuma outra autoridade pública além daquelas citadas anteriormente no presente termo; QUE entretanto, também acessou o conteúdo do TELEGRAM do ex-presidente LULA, tendo acesso apenas a sua agenda do aplicativo; QUE não possui qualquer registro dos ataques realizados à conta do TELEGRAM do ex-presidente LULA; QUE não acessou a conta do TELEGRAM da deputada federal JOICE HASSEMAN, do Ministro da Economia PAULO GUEDES ou de qualquer outra autoridade do atual Governo Federal; QUE respondeu na justiça a dois processos criminais, um por falsificação e outro por tráfico de drogas de remédios, tendo sido absolvido em ambos; QUE foi condenado a pena de 1 ano e de 2 meses no processo de estelionato que correu na 1ª Vara Criminal de Araraquara/SP; QUE recorreu da sentença e está aguardando o resultado do recurso no Tribunal de Justiça; QUE perguntado se conhece [RASURADO] se reserva ao direito de permanecer em silêncio; QUE não possui formação técnica na área de informática, sendo um autodidata; QUE não exerce nenhuma profissão remunerada, obtendo seus rendimentos de aplicações financeiras que possui; QUE perguntado como obteve recursos para compor suas aplicações financeiras, afirmou não saber; QUE também realiza trabalhos de formatação para colegas de faculdade; QUE realizou operação de câmbio no Aeroporto de Brasília e do Rio Grande do Norte, tendo em vista a necessidade de adquirir dólares para um amigo; QUE perguntado qual o amigo seria esse, se reserva ao direito de permanecer em silêncio; QUE perguntado se comprou dólares a pedido de [RASURADO], se reserva ao direito de permanecer em silêncio. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinam com o(a) declarante e comigo CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia Federal, Mat. 9803, que o lavrei.

sábado, 8 de março de 2014

Blog des-hackeado

Agradecimentos à companheira de luta da Ativa Búzios Márcia Bispo. A garota é fera. Valeu Marcita!
Blog liberado depois de tomar remédio receitado pela doutora Márcia. Teve que tomar a dose completa . O mal era grande. Recuperado, hora: 01:08, do dia 8/3/2013.



quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Voto eletrônico: Hacker de 19 anos revela no Rio como fraudou eleição

Mesa do seminário, site "viomundo.com.br" 


 Um novo caminho para fraudar as eleições informatizadas brasileiras foi apresentado ontem (10/12) para as mais de 100 pessoas que lotaram durante três horas e meia o auditório da Sociedade de Engenheiros e Arquitetos do Rio de Janeiro (SEAERJ), na Rua do Russel n° 1, no decorrer do seminário “A urna eletrônica é confiável?”, promovido pelos institutos de estudos políticos das seções fluminense do Partido da República (PR), o Instituto Republicano; e do Partido Democrático Trabalhista (PDT), a Fundação Leonel Brizola-Alberto Pasqualini.
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Acompanhado por um especialista em transmissão de dados, Reinaldo Mendonça, e de um delegado de polícia, Alexandre Neto, um jovem hacker de 19 anos, identificado apenas como Rangel por questões de segurança, mostrou como — através de acesso ilegal e privilegiado à intranet da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro, sob a responsabilidade técnica da empresa Oi – interceptou os dados alimentadores do sistema de totalização e, após o retardo do envio desses dados aos computadores da Justiça Eleitoral, modificou resultados beneficiando candidatos em detrimento de outros – sem nada ser oficialmente detectado.
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“A gente entra na rede da Justiça Eleitoral quando os resultados estão sendo transmitidos para a totalização e depois que 50% dos dados já foram transmitidos, atuamos. Modificamos resultados mesmo quando a totalização está prestes a ser fechada”, explicou Rangel, ao detalhar em linhas gerais como atuava para fraudar resultados.
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O depoimento do hacker – disposto a colaborar com as autoridades – foi chocante até para os palestrantes convidados para o seminário, como a Dra. Maria Aparecida Cortiz, advogada que há dez anos representa o PDT no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assuntos relacionados à urna eletrônica; o professor da Ciência da Computação da Universidade de Brasília, Pedro Antônio Dourado de Rezende, que estuda as fragilidades do voto eletrônico no Brasil, também há mais de dez anos; e o jornalista Osvaldo Maneschy, coordenador e organizador do livro Burla Eletrônica, escrito em 2002 ao término do primeiro seminário independente sobre o sistema eletrônico de votação em uso no país desde 1996.
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Rangel, que está vivendo sob proteção policial e já prestou depoimento na Polícia Federal, declarou aos presentes que não atuava sozinho: fazia parte de pequeno grupo que – através de acessos privilegiados à rede de dados da Oi – alterava votações antes que elas fossem oficialmente computadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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A fraude, acrescentou, era feita em benefício de políticos com base eleitoral na Região dos Lagos – sendo um dos beneficiários diretos dela, ele o citou explicitamente, o atual presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado Paulo Melo (PMDB). A deputada Clarissa Garotinho, que também fazia parte da mesa, depois de dirigir algumas perguntas a Rangel - afirmou que se informará mais sobre o assunto e não pretende deixar a denúncia de Rangel cair no vazio.
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Fernando Peregrino, coordenador do seminário, por sua vez, cobrou providências:
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Um crime grave foi cometido nas eleições municipais deste ano, Rangel o está denunciando com todas as letras – mas infelizmente até agora a Polícia Federal não tem dado a este caso a importância que ele merece porque ele atinge a essência da própria democracia no Brasil, o voto dos brasileiros” – argumentou Peregrino.
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Por ordem de apresentação, falaram no seminário o presidente da FLB-AP, que fez um histórico do voto no Brasil desde a República Velha até os dias de hoje, passando pela tentativa de fraudar a eleição de Brizola no Rio de Janeiro em 1982 e a informatização total do processo, a partir do recadastramento eleitoral de 1986.
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A Dra. Maria Aparecida Cortiz, por sua vez, relatou as dificuldades para fiscalizar o processo eleitoral por conta das barreiras criadas pela própria Justiça Eleitoral; citando, em seguida, casos concretos de fraudes ocorridas em diversas partes do país – todos abafados pela Justiça Eleitoral. Detalhou fatos ocorridos em Londrina (PR), em Guadalupe (PI), na Bahia e no Maranhão, entre outros.
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Já o professor Pedro Rezende, especialista em Ciência da Computação, professor de criptografia da Universidade de Brasília (UnB), mostrou o trabalho permanente do TSE em “blindar” as urnas em uso no país, que na opinião deles são 100% seguras. Para Rezende, porém, elas são “ultrapassadas e inseguras”. Ele as comparou com sistemas de outros países, mais confiáveis, especialmente as urnas eletrônicas de terceira geração usadas em algumas províncias argentinas, que além de imprimirem o voto, ainda registram digitalmente o mesmo voto em um chip embutido na cédula, criando uma dupla segurança.
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Encerrando a parte acadêmica do seminário, falou o professor Luiz Felipe, da Coppe da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que em 1992, no segundo Governo Brizola, implantou a Internet no Rio de Janeiro junto com o próprio Fernando Peregrino, que, na época, presidia a Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro (Faperj). Luis Felipe reforçou a idéia de que é necessário aperfeiçoar o sistema eleitoral brasileiro – hoje inseguro, na sua opinião.
O relato de Rangel – precedido pela exposição do especialista em redes de dados, Reinaldo, que mostrou como ocorre a fraude dentro da intranet, que a Justiça Eleitoral garante ser segura e inexpugnável – foi o ponto alto do seminário.

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Peregrino informou que o seminário será transformado em livro e tema de um documentário que com certeza dará origem a outros encontros sobre o mesmo assunto – ano que vem. Disse ainda estar disposto a levar a denuncia de Rangel as últimas conseqüências e já se considerava um militante pela transparência das eleições brasileiras: “Estamos aqui comprometidos com a trasnparência do sistema eletrônico de votação e com a democracia no Brasil”, concluiu. (OM)

Fonte: blog do Alan do Chaparral

Fonte: "viomundo.com.br"