1) "O princípio da dignidade da pessoa humana, basilar da República, colocado em risco na medida em que os munícipes de Armação dos Búzios estão sendo diariamente prejudicados pelas mudança de secretários, sub-secretários, servidores ocupantes de cargo em comissão e mesmo anulação de todos os atos anteriores dos chefes do poder executivo que ocuparem a cadeira principal ao longo das inúmeras disputas processuais em trâmite". (Art 1º do CPC 2015 e Art 1º, III, da CRFB/88)
2) "A decisão COLEGIADA prolatada durante o julgamento do feito 0002216-98.2014.8.19.0078 na data de hoje" (23/07/2019).
RAPHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS
OBSERVAÇÃO: SÓ O POVO NA RUA PODE ACABAR COM ESTA BALBÚRDIA JURÍDICA-POLÍTICA EM BÚZIOS.
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