Mostrando postagens com marcador Joaquim Falcão. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Joaquim Falcão. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 26 de julho de 2019

O que tanto conversam?

Joaquim Falcão. Foto: Revista Época



Festas têm uma função na definição da justiça

Dos três Poderes, o Judiciário e seus tribunais é o que mais oferece festas. Festas para todos gostos, ano inteiro.

Por quê? Para quê?

Não são gratuitas. Têm uma função na definição da justiça.

Medalhas, títulos, honra ao mérito, jantares de adesão, comemorações de promoções, aposentadorias, remoções. Almoços que iniciam seminários, coquetéis que encerram. Prêmios. Recepção a ministro do Supremo. A outro, também. Discursos, conferências, palestras. Idas a resorts, comitivas ao exterior. Festas presenciais, é claro. Não são virtuais. Um abecedário que não acaba em z. 

Se Gilberto Freyre fizesse a sociologia destas festas, começaria perguntando: Quem vai? Quem não vai? Para quem são? 

Vão os magistrados, desembargadores, ministros, procuradores, subprocuradores, presidentes de tribunais, corregedores. E cônjuges. Vai toda a hierarquia. Relatores, conselheiros, peritos, assistentes. Famílias. 

Advogados, muitos, muitos e muitos advogados. Vão sobretudo as partes com grandes processos pendentes. Os advogados de milhões de pequenas causas não são convidados.Mas o que tanto conversam? Servidores públicos, donos de cartórios, partes, juízes e ministros?

Não é sobre teorias jurídicas. Hart versus Alexy, ou Pontes de Miranda. É sobre processos para serem julgados. A pauta da próxima sessão. Despachos auriculares. Pedidos de vista. Jovem juiz é apresentado ao desembargador que vai votar, ou não, a sua promoção. Desembargador apresentado ao governador que vai escolher na lista tríplice. Pedidos de audiência. Procuradores alertando juízes. E vice-versa. O despacho vai ser publicado quando?  

O coquetel judicial é o mercado das informações judiciais potenciais. 

Lembra o mercado da praça de Jemaa el-Fna, patrimônio cultural da Unesco em Marrakech.Tudo é informação. A linguagem corporal. O grupinho. Tudo interferirá, subliminarmente ou não, no processo.

Citar jurisprudência ou doutrina, com um Prosecco na mão, já é uma pista. Criticar o potencial voto do colega, outra. Prorrogar prazo também.

Gilberto Freyre não seria unilateral. Festa é também fraternidade, celebração do conhecer os colegas, formular empatias intelectuais. Alianças inter e extra políticas. De reforçar o sistema de relações profissionais, diria Luhmann. 

Mas tudo vai depender das conversas. Será que nelas se respeita o artigo do Código de Processo que proíbe um processo passar à frente de outro? Ou o artigo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que proíbe o juiz de se pronunciar sobre processo seu ou do colega?

O processualismo protoformalista, tão em moda, proíbe conversas, independentemente dos resultados. Proíbe a forma, independentemente do conteúdo. Proíbe a boa-fé. A descontração. E, no entanto, se conversa, se ouve, se pratica a boa-fé.

Um coquetel é humano. Demasiadamente humano para ser codificado. Demasiadamente fugaz para ser punido.

No final, cada um recorta a conversa como lhe apeteceu.

O importante foi o ouvir, e não o falar.

E se as conversas fossem gravadas e vazassem?

O coquetel seria contra o devido processo legal, imparcial e inconstitucional. 

Anulam-se os processos ou o coquetel?

Joaquim Falcão
Doutor em educação pela Universidade de Genebra, mestre em direito pela Universidade Harvard, membro da Academia Brasileira de Letras e professor da Escola de Direito do Rio da FGV

Fonte: "folha"