A
1ª Seção Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade,
receber a denúncia e, por maioria, manter as prisões preventivas de
cinco deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Eles foram presos em novembro de 2018, por suposta
participação no esquema de corrupção desbaratado na Operação
Furna da Onça. Com a decisão proferida em sessão de
julgamento na quinta-feira, 23 de maio, André Correa da Silva,
Francisco Manoel de Carvalho (Chiquinho da Mangueira), Luiz Antônio
Martins, Marcos Abrahão e Marcus Vinícius de Vasconcelos Ferreira
(Marcos Vinícius Neskau) tornam-se réus em ação penal,
cujo mérito será julgado pelo TRF2.
Na
denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) os acusa de corrupção
passiva (artigo 317 do Código Penal) e associação
criminosa (artigo 2º, da Lei 12.850/2013). Eles
teriam recebido propinas e negociado cargos
no Detran do Rio de Janeiro com o governo estadual, na gestão de
Sérgio Cabral, em troca de votos pela aprovação de leis de
interesse do Executivo. A atuação teria envolvido aprovação
de contas públicas e a rejeição de propostas de
instalação de comissões parlamentares de inquérito (CPIs),
para apurar irregularidades na gestão, dentre outras
medidas.
Acompanhando
voto do relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, a 1ª
Seção Especializada rebateu argumentos apresentados pelos
advogados, em preliminares, acerca da incompetência do TRF2 e do
relator, para julgar o caso. O colegiado entendeu haver fortes
indícios de que os acusados receberam vantagens indevidas
mensalmente, ao longo dos respectivos mandatos. Em seu voto,
Abel Gomes explicou que isso desqualifica a tese das defesas de que
se trataria de dinheiro recebido como caixa dois para campanhas
eleitorais e que, portanto, a Justiça Federal deveria declinar
da competência para a Justiça Eleitoral.
Sobre
a manutenção das prisões preventivas, o desembargador destacou que
“não houve alteração no estado de fato e no estado de direito,
em relação ao momento em que a 1ª Seção Especializada decidiu
converter as prisões temporárias em preventivas, em novembro de
2018”. Na ocasião, ele lembrou haver “indicativos plausíveis e
marcantes da reiteração de ações ilícitas que persistiram no
tempo, com amparo sobretudo em movimentação de valores a descoberto
do sistema bancário oficial, possível interposição patrimonial,
manipulação de dinheiro em espécie de origem suspeita e guarda com
perfil de ilicitude”.
No
julgamento do recebimento da denúncia, Abel Gomes ressaltou que os
acusados foram reeleitos e diplomados no Legislativo e
que, com a revogação das prisões, eles continuariam sendo
influentes e poderiam dificultar a instrução do processo. Além
disso, a Alerj não instaurou inquérito,
decorridos sete meses desde o início da Operação Furna da Onça,
para apurar os fatos: “Pelo contrário, há razões
concretas para considerar que vem tentando para blindar os
parlamentares acusados”, alertou.
O
relator ainda rechaçou a alegação das defesas de que a denúncia
estaria “criminalizando a política”
já que os valores recebidos pelos deputados seriam doações de
campanha: “Não é possível mais admitir uma impunidade que
prejudica o pleno funcionamento da República e da democracia. Não
se está propondo a criminalização da política que se desenvolve
em percurso normal, mas sim enfrentando uma forma de fazer
política que transaciona com dinheiro com habitualidade e
para propósitos desvinculados inteiramente dos objetivos do
mandato”, concluiu.
Fonte:
"trf2"
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