O Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios Dr Raphael Badinni notificou na sexta-feira última (10) o
vice-prefeito Henrique Gomes para que ele assuma o cargo de chefe
do executivo municipal. André Granado já tinha sido afastado há
mais de um mês, mas aguardava o trânsito em julgado do processo. Henrique deve tomar posse às 9:00 horas da manhã de segunda-feira (13).
DECISÃO: (10/05/2019)
DETERMINAR, NOVAMENTE,
EM REGIME DE URGÊNCIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO EXTREMA DO PRINCÍPIO
SUBSTANCIAL DO PROCESSO (HAJA VISTA QUE AGUARDAR O TRÂNSITO EM
JULGADO DO ÚLTIMO RECURSO PREVISTO FATALMENTE ALCANÇARIA O FIM DO
MANDATO ATUAL) o imediato cumprimento do dispositivo de f. 605 (do
original - 000221698.2018.8.19.0078) e 735 (dos autos eletrônicos -
0002216-98.2018.8.19.0078) no que tange às providências voltadas a
evitar danos à municipalidade de Armação dos Búzios e seus
habitantes, da seguinte forma:
(a) a expedição de
mandado de intimação pessoal, a ser cumprido por O.J.A. (de
plantão, se necessário), voltado ao réu (ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA
DA GAMA), para que, DE IMEDIATO, se afaste DA FUNÇÃO PÚBLICA
OCUPADA NA DATA DA SENTENÇA (PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS
BÚZIOS-RJ), sob pena de multa pessoal de R$10.000,00 (dez mil reais)
por dia de descumprimento, sem prejuízo daquela eventualmente fixada
na forma do art. 77, IV, §§1° e 2°, CPC/2015;
(b) a expedição de
mandado de intimação pessoal, a ser cumprido por O.J.A. (de
plantão, se necessário), voltado ao representante da Câmara
Municipal local para que fique ciente da presente decisão (inclusive
para os fins do art. 35, XX, Lei Orgânica do Município de Armação
dos Búzios);
(c) a expedição de
mandado de intimação pessoal, a ser cumprido por O.J.A. (de
plantão, se necessário), voltado ao Vice-Prefeito (CARLOS HENRIQUE
P. GOMES), para que, DE IMEDIATO, assuma a titularidade da função
maior do poder executivo deste município (art. 75 da Lei Orgânica
do Município de Armação dos Búzios), salvo impedimento legal,
hipótese na qual deverá ser observada a ordem sucessória
contemplada no art. 76 da Lei Orgânica Municipal de Armação dos
Búzios).
(d) a intimação do
Ministério Público com atribuição para o caso (Cabo Frio/RJ),
excepcionalmente por meio de remessa de cópia desta.
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