domingo, 12 de maio de 2019

Capítulo final da novela do AFASTAMENTO DO PREFEITO: ANDRÉ GRANADO ESTÁ FORA

O Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios Dr Raphael Badinni notificou na sexta-feira última (10) o vice-prefeito Henrique Gomes para que ele assuma o cargo de chefe do executivo municipal. André Granado já tinha sido afastado há mais de um mês, mas aguardava o trânsito em julgado do processo. Henrique deve tomar posse às 9:00 horas da manhã de segunda-feira (13).




DECISÃO: (10/05/2019)

DETERMINAR, NOVAMENTE, EM REGIME DE URGÊNCIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO EXTREMA DO PRINCÍPIO SUBSTANCIAL DO PROCESSO (HAJA VISTA QUE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ÚLTIMO RECURSO PREVISTO FATALMENTE ALCANÇARIA O FIM DO MANDATO ATUAL) o imediato cumprimento do dispositivo de f. 605 (do original - 000221698.2018.8.19.0078) e 735 (dos autos eletrônicos - 0002216-98.2018.8.19.0078) no que tange às providências voltadas a evitar danos à municipalidade de Armação dos Búzios e seus habitantes, da seguinte forma:

(a) a expedição de mandado de intimação pessoal, a ser cumprido por O.J.A. (de plantão, se necessário), voltado ao réu (ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA), para que, DE IMEDIATO, se afaste DA FUNÇÃO PÚBLICA OCUPADA NA DATA DA SENTENÇA (PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS-RJ), sob pena de multa pessoal de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, sem prejuízo daquela eventualmente fixada na forma do art. 77, IV, §§1° e 2°, CPC/2015;

(b) a expedição de mandado de intimação pessoal, a ser cumprido por O.J.A. (de plantão, se necessário), voltado ao representante da Câmara Municipal local para que fique ciente da presente decisão (inclusive para os fins do art. 35, XX, Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios);

(c) a expedição de mandado de intimação pessoal, a ser cumprido por O.J.A. (de plantão, se necessário), voltado ao Vice-Prefeito (CARLOS HENRIQUE P. GOMES), para que, DE IMEDIATO, assuma a titularidade da função maior do poder executivo deste município (art. 75 da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios), salvo impedimento legal, hipótese na qual deverá ser observada a ordem sucessória contemplada no art. 76 da Lei Orgânica Municipal de Armação dos Búzios).

(d) a intimação do Ministério Público com atribuição para o caso (Cabo Frio/RJ), excepcionalmente por meio de remessa de cópia desta.

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