André
Granado continua fora. Hoje (17), o Juiz Titular da 2ª Vara de
Armação dos Búzios Rafael Baddini atendeu a pedido do MP (processo nº 0001721-78.2019.8.19.0078) de "Cumprimento
de Sentença" prolatada nos autos do processo
0003882-08.2012.8.19.0078, cujo trânsito em julgado ocorreu para
André Granado- um dos réus do processo- diante da não apresentação
de recurso (certidão de trânsito em julgado do dia 7/5/2019) . Ou
seja, os advogados do prefeito André Granado comeram mosca.
Sendo
assim, a execução da sentença- condenação
de reconstituição integral do patrimônio lesado, no valor
contratado, à perda de cargo ou função pública,
multa civil correspondente a 100 (cem) e 80 (oitenta) vezes o valor
do subsídio à época dos fatos, bem como a suspensão dos direitos
políticos por oito (08) anos aos quatro réus- caberá ao juiz da sentença, que é o Dr.
Rafael Baddini. Os originais dos autos que se encontram no Tribunal
baixarão à 1ª instância para a execução da sentença.
Os recursos extraordinários de alguns dos outros réus que ainda tramitam não têm efeito
suspensivo.
Relembrando. O processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078 (Caso INPP) é uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, distribuída em 15/10/2012, na 2ª Vara de Búzios, que obteve sentença em 22/02/2015 da lavra do então Titular da 2ª Vara Dr. Marcelo Villas. Eram réus do processo:
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO
ANDRÉ
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO
HERON ABDON
SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS -
INPP JOSÉ MARCOS SANTOS PEREIRA
O MPRJ "alegou sobre os fatos descritos na exordial, em síntese, que
a municipalidade no período do mandato eletivo do primeiro réu como
Prefeito do Município de Armação dos Búzios, entre janeiro de
2005 até dezembro de 2008, contratou diretamente através de atos
ímprobos atribuídos a todos os demandados, com dispensa de
licitação sob os auspícios de uma suposta excepcionalíssima
situação descrita no artigo 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93,
que disciplina as Licitações e Contratações do Poder Público:
serviços do INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS - INPP, a saber, serviços prestados no bojo do Contrato n°
26/2007, celebrado em 21/03/2007 ao preço nada 'módico' de R$
1.733.305,22 (um milhão, setecentos e trinta e três mil, trezentos
e cinco reais e vinte e dois centavos), cujo objeto propriamente dito
era a execução de serviços de gestão, assessoria e controle
desenvolvidos pelo Programa Saúde da Família, conforme
especificações e demais termos, nas condições e proposta
homologada no Processo Administrativo n° 2331/07.
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