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quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconhece obrigação da Prolagos de fornecimento de água potável a quilombolas de São Pedro da Aldeia




A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, negou provimento a apelação interposta pela Prolagos S. A. – Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto, em ação na qual se pleiteia a realização de obras para fornecimento de água potável e tratamento de esgoto sanitário em favor da população quilombola residente na comunidade Botafogo Caveira, em São Pedro da Aldeia.

Na sentença, o juiz federal de 1ª instância entendeu que, pelos documentos constantes dos autos, ficou comprovado que o Município de São Pedro da Aldeia havia celebrado contrato com a Fundação Nacional de Saúde – Funasa, tendo por objeto a execução de ações de saneamento básico em áreas rurais daquele município. E, considerando-se que aquele agrupamento caracteriza-se como de natureza rural, “o Município réu não fomentou as soluções de saneamento básico na localidade Botafogo Caveira, o que, de certo, coloca em risco a saúde daquela população e fere um dos princípios fundamentais para a prestação de tal serviço, qual seja, a universalização do acesso, conforme diretrizes estabelecidas pela Lei 11.445/2007 para a política nacional adotada para o saneamento básico”.

O recurso da ré foi distribuído para o TRF2, onde teve, como relator, o juiz federal convocado Alfredo Jara Moura, que manteve a decisão de 1º grau. Conforme se verifica do acórdão, “no que se refere à responsabilidade do Município de São Pedro da Aldeia, este não promoveu as ações necessárias para a implementação de esgotamento sanitário no bairro de Botafogo Caveira; tampouco fomentou políticas públicas para viabilizar o fornecimento de água potável a todos os moradores da área. E, apesar da Prolagos já ter iniciado o serviço de abastecimento de água na região, referido serviço ainda não adquiriu caráter universal”.

Processo 2011.51.08.000627-5

Fonte: "trf2"


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sábado, 25 de maio de 2019

TRF2 torna réus e mantém presos cinco deputados acusados na Operação Furna da Onça



A 1ª Seção Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade, receber a denúncia e, por maioria, manter as prisões preventivas de cinco deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Eles foram presos em novembro de 2018, por suposta participação no esquema de corrupção desbaratado na Operação Furna da Onça. Com a decisão proferida em sessão de julgamento na quinta-feira, 23 de maio, André Correa da Silva, Francisco Manoel de Carvalho (Chiquinho da Mangueira), Luiz Antônio Martins, Marcos Abrahão e Marcus Vinícius de Vasconcelos Ferreira (Marcos Vinícius Neskau) tornam-se réus em ação penal, cujo mérito será julgado pelo TRF2.

Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) os acusa de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e associação criminosa (artigo 2º, da Lei 12.850/2013). Eles teriam recebido propinas e negociado cargos no Detran do Rio de Janeiro com o governo estadual, na gestão de Sérgio Cabral, em troca de votos pela aprovação de leis de interesse do Executivo. A atuação teria envolvido aprovação de contas públicas e a rejeição de propostas de instalação de comissões parlamentares de inquérito (CPIs), para apurar irregularidades na gestão, dentre outras medidas.

Acompanhando voto do relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, a 1ª Seção Especializada rebateu argumentos apresentados pelos advogados, em preliminares, acerca da incompetência do TRF2 e do relator, para julgar o caso. O colegiado entendeu haver fortes indícios de que os acusados receberam vantagens indevidas mensalmente, ao longo dos respectivos mandatos. Em seu voto, Abel Gomes explicou que isso desqualifica a tese das defesas de que se trataria de dinheiro recebido como caixa dois para campanhas eleitorais e que, portanto, a Justiça Federal deveria declinar da competência para a Justiça Eleitoral.

Sobre a manutenção das prisões preventivas, o desembargador destacou que “não houve alteração no estado de fato e no estado de direito, em relação ao momento em que a 1ª Seção Especializada decidiu converter as prisões temporárias em preventivas, em novembro de 2018”. Na ocasião, ele lembrou haver “indicativos plausíveis e marcantes da reiteração de ações ilícitas que persistiram no tempo, com amparo sobretudo em movimentação de valores a descoberto do sistema bancário oficial, possível interposição patrimonial, manipulação de dinheiro em espécie de origem suspeita e guarda com perfil de ilicitude”.

No julgamento do recebimento da denúncia, Abel Gomes ressaltou que os acusados foram reeleitos e diplomados no Legislativo e que, com a revogação das prisões, eles continuariam sendo influentes e poderiam dificultar a instrução do processo. Além disso, a Alerj não instaurou inquérito, decorridos sete meses desde o início da Operação Furna da Onça, para apurar os fatos: “Pelo contrário, há razões concretas para considerar que vem tentando para blindar os parlamentares acusados”, alertou.

O relator ainda rechaçou a alegação das defesas de que a denúncia estaria “criminalizando a política” já que os valores recebidos pelos deputados seriam doações de campanha: “Não é possível mais admitir uma impunidade que prejudica o pleno funcionamento da República e da democracia. Não se está propondo a criminalização da política que se desenvolve em percurso normal, mas sim enfrentando uma forma de fazer política que transaciona com dinheiro com habitualidade e para propósitos desvinculados inteiramente dos objetivos do mandato”, concluiu.

Fonte: "trf2"

terça-feira, 26 de março de 2019

Para o Desembargador que mandou soltar Temer e Moreira Franco propina e gorjeta são a mesma coisa

O desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) Foto: Reprodução


Em 2017, durante uma sessão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), o desembargador Ivan Athié comparou pagamentos de propinas a alvos da Operação Lava Jato com meras gorjetas.

A informação sobre o pensamento do magistrado foi divulgada em 25 de fevereiro daquele ano pelo jornal O Globo.

Nós temos que começar a rever essas investigações. Agora, tudo é propina. Será que não é hora de admitirmos que parte desse dinheiro foi apenas uma gratificação, uma gorjeta? A palavra propina vem do espanhol. Significa gorjeta. Será que não passou de uma gratificação dada a um servidor que nos serviu bem, como se paga a um garçom que nos atendeu bem? Essas investigações estão criminalizando a vida”, disse o desembargador na ocasião.

O desembargador federal Antonio Ivan Athié, responsável pela soltura do ex-presidente Michel Temer e de outros investigados na Operação Descontaminação, ficou sete anos afastado do cargo por ter sido alvo de uma ação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi acusado, em 2004, de estelionato e formação de quadrilha por supostas sentenças "proferidas em conluio com advogados" quando era titular da 4ª Vara Federal no Espírito Santo. Um inquérito contra ele foi arquivado em 2008 pelo STJ, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), por falta de provas. O habeas corpus encaminhado pela defesa foi acatado em 2013 para trancar a ação contra o desembargador

Fonte: "msn"

Observação: a imprensa simpática ao PT (site Brasil 247, por exemplo) comemorou a soltura de Temer e os seus comparsas. A decisão do Desembargador Athiê- aquele que não distingue gorjeta de propina- foi muito elogiada. São os mesmos que aplaudem as decisões do trio garantista Gilmar Mendes-Lewandowski-Toffoli no STF. Defender que ninguém pode ser preso até o trânsito em julgado é o mesmo que dizer que ninguém de colarinho branco vai ser preso neste país. 

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Medida pioneira do TRF2 regulamenta uso do nome social para pessoas trans e travestis

Arte da Justiça Federal do rio de Janeiro

Desde o dia 11 de outubro, as pessoas trans e travestis que trabalham ou são usuárias dos serviços da Justiça Federal no Rio de Janeiro e no Espírito Santo têm direito de ser tratadas pelo seu nome social. O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) é a primeira Corte federal do Brasil a implantar uma iniciativa do tipo, que vale para a primeira e para a segunda instâncias.
Na data, a Resolução 46/2018 foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R), determinando o respeito ao nome pelo qual desejem ser tratados partes, servidores, magistrados, estagiários, funcionários contratados e procuradores que se identifiquem com um gênero diferente daquele pelo qual tenham sido designados ao nascer.
Nos termos do documento, aprovado à unanimidade pelo Plenário do Tribunal, os sistemas processuais informatizados deverão conter um campo específico para o registro do nome social da parte e de seu procurador. A adaptação do sistema deverá ser concluída no prazo de até noventa dias.
Além disso, o nome social deverá constar nos registros, sistemas e documentos expedidos pelo Tribunal e pelas Seções Judiciárias fluminense e capixaba. Entre os documentos abrangidos na regra, estão, inclusive, os cadastros funcionais, endereços de e-mail, crachás, e listas de ramais. De acordo com a resolução, será aceito o nome social declarado pela própria pessoa, independentemente de alteração dos documentos civis.
Ainda, a pessoa trans e travesti terá direito a usar banheiros e vestiários conforme a sua identidade de gênero e a instituição promoverá ações de capacitação de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados sobre diversidade sexual. Esse trabalho ficará a cargo da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região e dos setores de gestão de pessoas do Tribunal e das duas Seções Judiciárias.
Brasil é o país que mais mata LGBTs
A minuta da Resolução 46/2018 foi elaborada pelo juiz federal Dario Ribeiro Machado Junior, titular da 2ª Vara Federal de São João de Meriti (Baixada Fluminense). O magistrado ressalta “a sensibilidade do presidente do Tribunal, desembargador federal André Fontes, que, ao encampar essa iniciativa colocou o TRF2 em posição de vanguarda na promoção da diversidade e do respeito a direitos fundamentais”.
O juiz também chama atenção para o empenho da desembargadora federal Leticia De Santis Mello, que, afirmou, teve atuação destacada na defesa do projeto no Plenário. Nas palavras dela, “é motivo de orgulho e honra compor o colegiado que, de forma pioneira, estabeleceu uma garantia cidadã para uma parcela da população historicamente vítima de discriminação”.
Dario Ribeiro Machado Junior concorda que a situação das pessoas trans e travestis é crítica no Brasil: “É o país que mais mata LGBTs no mundo, sendo que, especificamente em relação às pessoas trans e travestis, sua expectativa de vida é de cerca de trinta e cinco anos, menos da metade da média brasileira. Aquelas que conseguem sobreviver encontram uma série de desafios, que começa com o bullying escolar e segue até a resistência do mercado de trabalho em lhes oferecer emprego, contribuindo cada vez mais para a marginalização”, alerta.
Por isso, para o juiz, a medida adotada pelo TRF2 demonstra o preparo da instituição para dar tratamento digno a essa comunidade. Ele ainda salienta a importância do papel do Judiciário na defesa das minorias, em geral: “Os direitos fundamentais são uma trincheira de proteção das minorias. Assim, o Poder Judiciário, por assegurar a aplicação da Constituição, exerce um papel contramajoritário, que garante às minorias não serem deixadas de lado por uma eventual maioria legislativa”.
Portal Diversidade
O TRF2 mantém, na internet, um portal para divulgação de notícias, informes e avisos que tratam dos temas diversidade sexual e identidade de gênero. O canal dá acesso a informações sobre ações administrativas e decisões judiciais da Corte relacionadas a esses assuntos. Além disso, nele está disponível o Guia da Diversidade, elaborado pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O livreto apresenta termos usuais, legislação e direitos referentes a pessoas LGBT, assim como orientações para o atendimento prestado a essas pessoas por magistrados, servidores, estagiários e trabalhadores de empresas contratadas.
Fonte: ACOI/TRF2
Fonte: "jfrj"