Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Quarto
Grupo de Câmaras Criminais
Procedimento
Investigatório do MP (Peças de Informação) n° 0064645-
44.2014.8.19.0000 Informante: Ministério Público
Informado
1: ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA (Prefeito do Município de Armação
dos Búzios e ex-secretário Municipal de Saúde)
Informado
2: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO (ex-prefeito) Informado
3: RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO (ex-Secretário Municipal de
Administração)
Informado
4: NATALINO GOMES DE SOUZA (Procurador Geral do Município) Informado
5: HERON ABDON SOUZA (Consultor Jurídico)
Informado
6: JOSIAS RODRIGUES LOPES (Responsável Técnico)
Informado
7: PAULO FERNANDO MARTINS DA SILVA (Presidente
da Organização Nacional de Estudos e Projetos)
“O
Ministério Público por seu Subprocurador-Geral de Justiça,
ofereceu denúncia contra ANDRÉ
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
(Prefeito do Município de Armação dos Búzios e ex-secretário
Municipal de Saúde), pela prática, em tese, das infrações às
norma estatuída pelos artigos: 89, CAPUT, DA LEI 8.666/93 (2 VEZES)
E 359-D DO CP (2 VEZES), N/F DO 69 DO CP; ANTONIO CARLOS PEREIRA DA
CUNHA COUTINHO (exprefeito), artigos 89, CAPUT, DA LEI 8.666/93, C/C
29 DO CP (2 VEZES) E 359-D, C/C 29 (2 VEZES), N/F DO 69, TODOS DO CP;
RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO (ex-Secretário Municipal de Administração),
NATALINO GOMES DE SOUZA (Procurador Geral do Município), artigos 89,
CAPUT, DA LEI 8.666/93, C/C 29 DO CP (2 VEZES), N/F DO 69 DO CP;
HERON ABDON SOUZA (Consultor Jurídico), artigo 89, CAPUT, DA LEI
8.666/93, C/C 29 DO CP; JOSIAS RODRIGUES LOPES (Responsável
Técnico), artigo 359-D, C/C 29 (2 VEZES), N/F DO 69, TODOS DO CP;
PAULO FERNANDES MARTINS DA SILVA (Presidente da Organização
Nacional de Estudos e Projetos), artigo 89, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
(2 VEZES), N/F DO 69 DO CP”
( Des.
Suely Lopes Magalhães)
1°
FATO
“No
dia 25 de abril
de 2007,
na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, localizada
na Estrada Velha da Usina, s/n, nesta comarca, o 1o denunciado, ANDRÉ
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA,
então Secretário Municipal de Saúde de Armação dos Búzios e
ordenador de despesas secundário, de forma livre e consciente, em
perfeita comunhão de ações e desígnios com os 2o , 3o , 4o e 5 o
denunciados, ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO (então
Prefeito Municipal), RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO (então Secretário
Municipal de Administração), NATALINO GOMES DE SOUZA (então
Procurador Geral do Município) e HERON ABDON SOUZA (então Consultor
Jurídico), dispensou
indevidamente licitação,
bem como deixou de adotar as formalidades exigidas pelo artigo 26 da
Lei Federal n. 8666/931 para a contratação direta da Organização
Nacional de Estudos e Projetos - ONEP,
entidade privada (Contrato n° 36/2007), pelo preço
de R$ 234.802,14 (duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e dois
reais e catorze centavos),
para "a execução de projeto de desenvolvimento institucional
denominado 'Saúde Fiscal' para orientação dos procedimentos e
acompanhamentos da segregação do Fundo Municipal de Saúde,
conforme especificações e demais termos, nas condições e proposta
homologada no processo Administrativo n° 11541/06"
(idem).
... 2°
FATO
“No
dia 19 de outubro de
2007, na sede da
Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, localizada na Estrada
Velha da Usina, s/n, nesta comarca, o 1° denunciado, ANDRÉ GRANADO
NOGUEIRA DA GAMA, então Secretário Municipal de Saúde de Armação
dos Búzios e ordenador de despesas secundário, de forma livre e
consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios com os 2°,
3° e 4° denunciados, ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO
(então Prefeito Municipal), RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO (então
Secretário Municipal de Administração) e NATALINO GOMES DE SOUZA
(então Procurador Geral do Município), dispensou indevidamente
licitação, bem como deixou de adotar as formalidades exigidas pelo
artigo 26 da Lei Federal n. 8666/934 para a contratação direta da
Organização Nacional de Estudos e Projetos - ONEP, entidade privada
(Contrato n° 67/2007), pelo
preço de R$ 4.476.987,24 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e
seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro
centavos), para "a
prestação de serviços para administração e operacionalização
do Programa de Saúde da Família (PSF), conforme especificações e
demais termos, nas condições e proposta homologada no Processo
Administrativo n° 7975/2007"
(idem).
....
3° FATO
“Em 21
de novembro de 2007, na
sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, localizada na
Estrada Velha da Usina, s/n, nesta comarca, o 1o denunciado, ANDRÉ
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, então Secretário Municipal de Saúde de
Armação dos Búzios e ordenador de despesas secundário, de forma
livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios com
os 2o e 6o denunciados ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO e
JOSIAS RODRIGUES LOPES, ordenou despesa não autorizada em lei,
referente ao Contrato n° 67/07, firmado com a entidade ONEP,
subscrevendo Ordem de Pagamento no valor
de R$ 373.082,27 (trezentos e setenta e três mil e oitenta e dois
reais e vinte e sete centavos),
referente à Nota de Empenho n° 539/07 (1a parcela), em favor da
ONEP, com recursos de royalties de petróleo10 e com escrituração
contábil referente a "outros serviços terceirizados - pessoa
jurídica" (idem).
4°
FATO
“Em 21
de dezembro de 2007, na
sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, localizada na
Estrada Velha da Usina, s/n, nesta comarca, o 1o denunciado, ANDRÉ
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, então Secretário Municipal de Saúde de
Armação dos Búzios e ordenador de despesas secundário, de forma
livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios com
os 2o e 6o denunciados ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO e
JOSIAS RODRIGUES LOPES, ordenou despesa não autorizada em lei,
referente ao Contrato n° 67/07 firmado com a entidade ONEP,
subscrevendo Ordem de Pagamento no
valor de R$ 373.082,27 (trezentos e setenta e três mil e oitenta e
dois reais e vinte e sete centavos),
referente à Nota de Empenho n° 539/07 (2a parcela), em favor da
ONEP, com recursos de royalties de petróleo12 e com escrituração
contábil referente a "outros serviços terceirizados - pessoa
jurídica" (idem)
... No
caso vertente, o conjunto probatório acostado aos autos, em especial
o processo TCE-RJ 211.995-0/2008, instaurado para apuração de
possíveis irregularidades na contratação pela municipalidade de
várias empresas para prestação de serviço na área de saúde –
dentre elas a ONEP, no ano de 2007, concluiu pela ilegalidade da
dispensa de licitação relativa ao contrato n° 36/2007 (Processo
Administrativo 11451/2006), e demonstra a existência de elementos
suficientes a amparar a acusação. Conclui-se, portanto, pela
suficiência dos indícios de materialidade e autoria, sendo que os
elementos coligidos se mostram em consonância com a dinâmica dos
fatos descritos na denúncia, no sentido de que o denunciado André
Granado Nogueira da Gama, na qualidade de gestor secundário de
despesas - à época Secretário Municipal de Saúde do município de
Armação dos Búzios, teria dispensado, de
forma ilícita,
licitação, circunstância que deverá ser melhor apurado mediante
instrução probatória plena.”
(idem).
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