sexta-feira, 17 de maio de 2019

Búzios não merece isso: um prefeito multiprocessado 5


CASO ONEP (Criminal))

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Quarto Grupo de Câmaras Criminais
Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) n° 0064645- 44.2014.8.19.0000 Informante: Ministério Público
Informado 1: ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA (Prefeito do Município de Armação dos Búzios e ex-secretário Municipal de Saúde)
Informado 2: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO (ex-prefeito) Informado 3: RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO (ex-Secretário Municipal de Administração)
Informado 4: NATALINO GOMES DE SOUZA (Procurador Geral do Município) Informado 5: HERON ABDON SOUZA (Consultor Jurídico)
Informado 6: JOSIAS RODRIGUES LOPES (Responsável Técnico)
Informado 7: PAULO FERNANDO MARTINS DA SILVA (Presidente da Organização Nacional de Estudos e Projetos)

O Ministério Público por seu Subprocurador-Geral de Justiça, ofereceu denúncia contra ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA (Prefeito do Município de Armação dos Búzios e ex-secretário Municipal de Saúde), pela prática, em tese, das infrações às norma estatuída pelos artigos: 89, CAPUT, DA LEI 8.666/93 (2 VEZES) E 359-D DO CP (2 VEZES), N/F DO 69 DO CP; ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO (exprefeito), artigos 89, CAPUT, DA LEI 8.666/93, C/C 29 DO CP (2 VEZES) E 359-D, C/C 29 (2 VEZES), N/F DO 69, TODOS DO CP; RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO (ex-Secretário Municipal de Administração), NATALINO GOMES DE SOUZA (Procurador Geral do Município), artigos 89, CAPUT, DA LEI 8.666/93, C/C 29 DO CP (2 VEZES), N/F DO 69 DO CP; HERON ABDON SOUZA (Consultor Jurídico), artigo 89, CAPUT, DA LEI 8.666/93, C/C 29 DO CP; JOSIAS RODRIGUES LOPES (Responsável Técnico), artigo 359-D, C/C 29 (2 VEZES), N/F DO 69, TODOS DO CP; PAULO FERNANDES MARTINS DA SILVA (Presidente da Organização Nacional de Estudos e Projetos), artigo 89, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 (2 VEZES), N/F DO 69 DO CP” ( Des. Suely Lopes Magalhães)

1° FATO 
No dia 25 de abril de 2007, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, localizada na Estrada Velha da Usina, s/n, nesta comarca, o 1o denunciado, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, então Secretário Municipal de Saúde de Armação dos Búzios e ordenador de despesas secundário, de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios com os 2o , 3o , 4o e 5 o denunciados, ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO (então Prefeito Municipal), RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO (então Secretário Municipal de Administração), NATALINO GOMES DE SOUZA (então Procurador Geral do Município) e HERON ABDON SOUZA (então Consultor Jurídico), dispensou indevidamente licitação, bem como deixou de adotar as formalidades exigidas pelo artigo 26 da Lei Federal n. 8666/931 para a contratação direta da Organização Nacional de Estudos e Projetos - ONEP, entidade privada (Contrato n° 36/2007), pelo preço de R$ 234.802,14 (duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e dois reais e catorze centavos), para "a execução de projeto de desenvolvimento institucional denominado 'Saúde Fiscal' para orientação dos procedimentos e acompanhamentos da segregação do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações e demais termos, nas condições e proposta homologada no processo Administrativo n° 11541/06" (idem).

... 2° FATO 
No dia 19 de outubro de 2007, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, localizada na Estrada Velha da Usina, s/n, nesta comarca, o 1° denunciado, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, então Secretário Municipal de Saúde de Armação dos Búzios e ordenador de despesas secundário, de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios com os 2°, 3° e 4° denunciados, ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO (então Prefeito Municipal), RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO (então Secretário Municipal de Administração) e NATALINO GOMES DE SOUZA (então Procurador Geral do Município), dispensou indevidamente licitação, bem como deixou de adotar as formalidades exigidas pelo artigo 26 da Lei Federal n. 8666/934 para a contratação direta da Organização Nacional de Estudos e Projetos - ONEP, entidade privada (Contrato n° 67/2007), pelo preço de R$ 4.476.987,24 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos), para "a prestação de serviços para administração e operacionalização do Programa de Saúde da Família (PSF), conforme especificações e demais termos, nas condições e proposta homologada no Processo Administrativo n° 7975/2007" (idem).

.... 3° FATO 
Em 21 de novembro de 2007, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, localizada na Estrada Velha da Usina, s/n, nesta comarca, o 1o denunciado, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, então Secretário Municipal de Saúde de Armação dos Búzios e ordenador de despesas secundário, de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios com os 2o e 6o denunciados ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO e JOSIAS RODRIGUES LOPES, ordenou despesa não autorizada em lei, referente ao Contrato n° 67/07, firmado com a entidade ONEP, subscrevendo Ordem de Pagamento no valor de R$ 373.082,27 (trezentos e setenta e três mil e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), referente à Nota de Empenho n° 539/07 (1a parcela), em favor da ONEP, com recursos de royalties de petróleo10 e com escrituração contábil referente a "outros serviços terceirizados - pessoa jurídica" (idem).

4° FATO
Em 21 de dezembro de 2007, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, localizada na Estrada Velha da Usina, s/n, nesta comarca, o 1o denunciado, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, então Secretário Municipal de Saúde de Armação dos Búzios e ordenador de despesas secundário, de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios com os 2o e 6o denunciados ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO e JOSIAS RODRIGUES LOPES, ordenou despesa não autorizada em lei, referente ao Contrato n° 67/07 firmado com a entidade ONEP, subscrevendo Ordem de Pagamento no valor de R$ 373.082,27 (trezentos e setenta e três mil e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), referente à Nota de Empenho n° 539/07 (2a parcela), em favor da ONEP, com recursos de royalties de petróleo12 e com escrituração contábil referente a "outros serviços terceirizados - pessoa jurídica" (idem)

... No caso vertente, o conjunto probatório acostado aos autos, em especial o processo TCE-RJ 211.995-0/2008, instaurado para apuração de possíveis irregularidades na contratação pela municipalidade de várias empresas para prestação de serviço na área de saúde – dentre elas a ONEP, no ano de 2007, concluiu pela ilegalidade da dispensa de licitação relativa ao contrato n° 36/2007 (Processo Administrativo 11451/2006), e demonstra a existência de elementos suficientes a amparar a acusação. Conclui-se, portanto, pela suficiência dos indícios de materialidade e autoria, sendo que os elementos coligidos se mostram em consonância com a dinâmica dos fatos descritos na denúncia, no sentido de que o denunciado André Granado Nogueira da Gama, na qualidade de gestor secundário de despesas - à época Secretário Municipal de Saúde do município de Armação dos Búzios, teria dispensado, de forma ilícita, licitação, circunstância que deverá ser melhor apurado mediante instrução probatória plena.” (idem).

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