O
processo TCE-RJ nº 200.066-7/17 trata da Tomada
de Contas Especial realizada na Câmara Municipal de
Armação dos Búzios, instaurada por intermédio da Portaria
003/2014, em face da ausência de bens inscritos no
patrimônio da Câmara.
Desapareceram
uma máquina de datilografia, uma matriz para cunhar medalhas, uma
matriz para cunha brasão, placas em aço com fotografia em brasão,
um GPS multilaser, dois Notebook Itautecs- um de responsabilidade de
João de Melo Carrilho e outro de responsabilidade de Evandro
Oliveira da Costa-, e uma filmadora.
BREVE
RESUMO DOS TRABALHOS EFETUADOS PELA COMISSÃO
A
Comissão de Tomada de Contas era composta pelos seguintes
servidores: Leonardo Machado Rodrigues (Procurador) – Presidente;
Rafael Ferreira Domingues (Técnico Legislativo); e Luiz Cláudio
Ernandes Salles ( Técnico em Contabilidade).
Após
diversas diligências efetuadas pela Comissão (verificação de
existência de processo administrativo relatando o desaparecimento
dos bens, bem como existência de boletins de ocorrência referente
a furtos dos equipamentos, convocação dos responsáveis para
prestar esclarecimentos), restou evidenciado o seguinte:
O
Notebook Itautec, sob a responsabilidade do Sr.
Evandro Oliveira Costa (ex-vereador), teria sido
furtado no dia 21/12/2012. O mesmo, na oportunidade, estava em posse
de seu assessor Francisco de Assis Linhares dos Santos. Foi feito um
registro na 126ª DP (Delagacia de Polícia), onde é relatado que o
Laptop foi furtado no interior de um veículo de propriedade do Sr.
Adilson Azevedo dos Santos.
Segundo
a Comissão de TCE só é permitido o uso do laptop dentro das
dependências da Câmara. No caso, tem se que o furto ocorreu em
circunstâncias totalmente alheias aos trabalhos legislativos, ou
seja, o notebook estava fora da Câmara, em posse de um terceiro, e
ainda por cima em um veículo de uma outra pessoa.
Notebook
Itautec, sob a responsabilidade do Sr. João de
Mello Carrilho (ex-vereador).
Consta
também como roubado no Sistema de Controle do Patrimônio. Informa a
existência de processo administrativo, onde consta cópia de
registro de ocorrência, informando que o laptop foi furtado na casa
dos pais do ex-vereador durante uma festa.
Email
do Sr. Pablo Azevedo informava que ocorrera o desaparecimento de uma
filmadora full HD, uma máquina fotográfica digital e uma máquina
digital. Dizia ainda que que seria feita ocorrência junto à
Delagacia e frisava que os referidos bens estavam sob a
responsabilidadede da empresa Measure e RRBD Comunicações, que
prestava serviço de Comunicação para a Casa legislativa. Na Cãmara
não foram encontrados documentos que comprovem que os bens acima
estavam sob responsabilidade da empresa RRBD Comunicações.
-
Filmadora sony –
O
Sr. João Carrilho informou que só ficou sabendo do sumiço do GPS e
dos bens que estavam no Email do Pablo na virada do ano, ao fim do
seu mandato. Do sumiço dos demais bens não tinha conhecimento.
Declarou à comissão que, posteriormente, promoveu a restituição
da filmadora e do GPS. Em resposta ao memorando enviado pela
comissão, o departamento de Patrimônioi e Almoxarifado da Casa
comunicou que o Sr. João Carrilho entregou ao departamento a máquina
filmadora Sony HDR CX 5.3 Mega Pixels com fins de repor a que sumiu.
Mas nada foi dito a respeito do GPS.
-Máquina
de datilografia – considerou bem obsoleto, porém
não consta baixa deste nos arquivos da Casa.
-
Matriz de cunhar medalha e GPS
– não encontrados. Não se sabe o destino que tiveram.
Estavam
sob responsabilidade do Sr. Pablo e do Sr. João Carrilho, de forma
solidária.
Matriz
para cunhar medalha com busto de JBRDantas
Matriz
para cunhar medalha com brasão do município (verso)
Placa
em aço com fotografias resinadas com brasão
Equipamento
de GPS Multilaser.
A
Comissão concluiu seus trabalhos ressaltando que houve
negligência dos responsáveis no trato dos bens públicos, a
saber Sr. João Carrilho de Melo (então Presidente)
solidariamente com o Sr. Pablo de Azevedo (então chefe
da sessão de Patrimônio, Compras e Almoxarifado). Entendeu ainda
que cabe aos Srs. João Carrilho de Melo e Evandro Pereira da Costa
a responsabilidade pelo furto/sumiço dos
notebooks sob a responsabilidade de cada um destes.
(fl. 09)
CONSIDERAÇÕES
DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCELO VERDINI MAIA
"A
tomada de contas não se encontra formalizada com todos os documentos
necessários para uma análise de mérito, razão pela qual deverá
ser saneada, mediante o envio dos diversos documentos faltantes.
Constata-se
que resta prejudicada qualquer análise mais detalhada da presente
tomada de contas, ante a ausência de diversos documentos, dentre os
quais destaca o Certificado de Auditoria acompanhado do Relatório e
do parecer conclusivo sobre a presente tomada de contas.
A
princípio, com base nos relatos e nos documentos encaminhados,
concordamos com a identificação dos responsáveis
efetuada pela Comissão. No entanto, o referido relatório
encontra-se incompleto, pois não restou devidamente quantificado por
esta o dano decorrente do desaparecimento dos bens.
No
tocante ao furto dos notebooks, a despeito dos registros de
ocorrência, não consideramos pertinente solicitarmos diligências
administrativas objetivando verificar a sua conclusão, pois, por
experiência, percebemos que estes permanecem inconclusos por um
longo período, portanto tal solicitação só demandaria mais tempo
à presente tomada de contas. Outrossim, já restou caracterizada a
negligência dos ex-vereadores pela Administração".
DE
ACORDO com o Corpo Instrutivo e com o Ministério Público Especial,
o CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCELO VERDINI MAIA decidiu
monocraticamente em 16/5/2019:
1
- Pela COMUNICAÇÃO do atual Presidente
da Câmara de Armação dos Búzios, e do Presidente
da Comissão de Tomada de Contas, Sr. Leonardo
Machado Rodrigues, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, um
deles:
1.1
– reenvie o Relatório final da Comissão de Tomada de
Contas, fazendo constar deste a quantificação do dano
apurado relativo a cada responsável, acompanhado de memória
de cálculo.
E
que o atual Presidente da Câmara de
Armação dos Búzios
1.2
– encaminhe os documentos a seguir discriminados:
Ofício
de encaminhamento, assinado pela autoridade competente
Expediente
relativo à comunicação ou ao conhecimento do fato
Cópia
da Portaria de instauração da Tomada de Contas
Relatório
da Comissão de Tomada de Contas
Cadastro
dos responsáveis, de acordo com o modelo aprovado pela
Deliberação n.º 164/92, informando, no campo Observação, quando
for caso, se o responsável apresentou a Declaração de Bens e
Rendas (Deliberação 180/94 - art. 7º)
Certificado
de Auditoria, emitido pelo órgão central de controle
interno ou, não estando implantado, por contabilista habilitado,
acompanhado de relatório, com parecer conclusivo, quanto à
regularidade ou irregularidade das contas
Cópia
da ficha de lançamento (FL) referente à inscrição dos
responsáveis na conta Diversos Responsáveis
Cópia
dos processos e demais documentos que comprovam as
irregularidades existentes, com fulcro no art. 11, da Lei
Complementar Estadual n.º 63/90.
Nenhum comentário:
Postar um comentário