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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Acredite se quiser, depois de 5 anos de Lava Jato Renan vira réu pela primeira vez

Renan Calheiros. Foto: Renova Mídia


A Segunda Turma do STF tornou Renan Calheiros réu por corrupção e lavagem de dinheiro

O senador é acusado de ter recebido dinheiro de uma empresa para manter Sérgio Machado na Transpetro. Ao STF, defesa disse que Renan é alvo de perseguição e negou crimes.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (3) tornar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Mesmo assim, Renan quase escapou. A votação foi 3 a 2. Dos cinco ministros da Segunda Turma (Fachin, Carmem, Celso, Gilmar e Lewandowski), adivinhe quem votou para Renan não virar réu? Obviamente, que foram os dois ministros garantistas adorados pelo PT, Lewandowski e Gilmar Mendes.

Para os dois ministros não havia elementos concretos de que o parlamentar tenha atuado para receber dinheiro e manter Sérgio Machado no comando da Transpetro. Gilmar Mendes ironizou: é “um tipo de crime espiritual”, pois “os empresários denunciados, pasmem, não tiveram qualquer contato com o denunciado”.

Celso de Mello, entretanto, votou a favor do recebimento da denúncia. Segundo ele, os fatos apontados na denúncia constituem "gravíssima ofensa" às leis.

"Esse comportamento constitui gravíssima ofensa à legislação penal da República. Agentes da República, valendo-se de doações a partido, conferem aparência de legitimidade a recursos financeiros manchados pela nota da delituosidade", afirmou.

Cármen Lúcia: "Há uma série de dados que revelam conjunto probatório minimo".

CASO DA MANUTENÇÃO DE SÉRGIO MACHADO NO CARGO

Entenda o caso

Renan foi denunciado em agosto de 2017 por suspeita de receber, entre 2008 e 2010, cerca de R$ 1,8 milhão por meio de diretórios do MDB e PSDB em Aracaju, Alagoas e Tocantins. Segundo a Procuradoria, em troca de receber valores da NM Engenharia, Renan mantinha no cargo de presidente da Transpetro Sérgio Machado.

O julgamento começou na semana passada, quando o relator do caso, Luiz Edson Fachin, votou por aceitar parcialmente a denúncia.

Fachin não viu provas de beneficiamento a Renan nos três estados, somente em Tocantins. Por isso, rejeitou a denúncia em relação aos outros locais. Renan responderá, portanto, somente pela doação a um diretório.

A denúncia se baseia na delação de Sérgio Machado e em elementos coletados a partir das declarações dele, segundo o relator Fachin.

Situação de Renan

Atualmente, Renan Calheiros é alvo de mais nove investigações relacionadas à Lava Jato - em outro caso já foi denunciado, mas o STF ainda não decidiu se ele vira réu.

Outros oito inquéritos da Lava Jato sobre o senador já foram arquivados por falta de provas.

Fonte: "g1"

sábado, 25 de maio de 2019

TRF2 torna réus e mantém presos cinco deputados acusados na Operação Furna da Onça



A 1ª Seção Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade, receber a denúncia e, por maioria, manter as prisões preventivas de cinco deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Eles foram presos em novembro de 2018, por suposta participação no esquema de corrupção desbaratado na Operação Furna da Onça. Com a decisão proferida em sessão de julgamento na quinta-feira, 23 de maio, André Correa da Silva, Francisco Manoel de Carvalho (Chiquinho da Mangueira), Luiz Antônio Martins, Marcos Abrahão e Marcus Vinícius de Vasconcelos Ferreira (Marcos Vinícius Neskau) tornam-se réus em ação penal, cujo mérito será julgado pelo TRF2.

Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) os acusa de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e associação criminosa (artigo 2º, da Lei 12.850/2013). Eles teriam recebido propinas e negociado cargos no Detran do Rio de Janeiro com o governo estadual, na gestão de Sérgio Cabral, em troca de votos pela aprovação de leis de interesse do Executivo. A atuação teria envolvido aprovação de contas públicas e a rejeição de propostas de instalação de comissões parlamentares de inquérito (CPIs), para apurar irregularidades na gestão, dentre outras medidas.

Acompanhando voto do relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, a 1ª Seção Especializada rebateu argumentos apresentados pelos advogados, em preliminares, acerca da incompetência do TRF2 e do relator, para julgar o caso. O colegiado entendeu haver fortes indícios de que os acusados receberam vantagens indevidas mensalmente, ao longo dos respectivos mandatos. Em seu voto, Abel Gomes explicou que isso desqualifica a tese das defesas de que se trataria de dinheiro recebido como caixa dois para campanhas eleitorais e que, portanto, a Justiça Federal deveria declinar da competência para a Justiça Eleitoral.

Sobre a manutenção das prisões preventivas, o desembargador destacou que “não houve alteração no estado de fato e no estado de direito, em relação ao momento em que a 1ª Seção Especializada decidiu converter as prisões temporárias em preventivas, em novembro de 2018”. Na ocasião, ele lembrou haver “indicativos plausíveis e marcantes da reiteração de ações ilícitas que persistiram no tempo, com amparo sobretudo em movimentação de valores a descoberto do sistema bancário oficial, possível interposição patrimonial, manipulação de dinheiro em espécie de origem suspeita e guarda com perfil de ilicitude”.

No julgamento do recebimento da denúncia, Abel Gomes ressaltou que os acusados foram reeleitos e diplomados no Legislativo e que, com a revogação das prisões, eles continuariam sendo influentes e poderiam dificultar a instrução do processo. Além disso, a Alerj não instaurou inquérito, decorridos sete meses desde o início da Operação Furna da Onça, para apurar os fatos: “Pelo contrário, há razões concretas para considerar que vem tentando para blindar os parlamentares acusados”, alertou.

O relator ainda rechaçou a alegação das defesas de que a denúncia estaria “criminalizando a política” já que os valores recebidos pelos deputados seriam doações de campanha: “Não é possível mais admitir uma impunidade que prejudica o pleno funcionamento da República e da democracia. Não se está propondo a criminalização da política que se desenvolve em percurso normal, mas sim enfrentando uma forma de fazer política que transaciona com dinheiro com habitualidade e para propósitos desvinculados inteiramente dos objetivos do mandato”, concluiu.

Fonte: "trf2"

sábado, 13 de maio de 2017

O Jornal Nacional não disse o que Lula disse ao Moro sobre o Jornal Nacional






"A Globo está de costas para o precipício"

A Globo desistiu de ser a Globo. Desistiu do negócio de televisão.

Está à venda! 

Publicado em 12 de mai de 2017




segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Abuso de autoridade, segundo Renan


Comentário no Facebook:
Flavio Neves não entendi!!?? o abuso de autoridade por juizes, policiais e promotores não deve ser punido?? até agora não é, como temos observado inúmeras vezes!!
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Luiz Carlos Gomes Deve sim. .
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Luiz Carlos Gomes Mas no momento atual´o projeto está sendo usado para intimidar os Juízes e Procuradores pela quadrilha parlamentar (PT, PMDB, PP) investigada pela Java Jato.
Flavio Neves discordo, nunca haverá o momento certo. Abuso de autoridade é uma forma de corrupção q continua impune.
Flavio Neves Qt às quadrilhas não esqueça do PSDB, ou vc tucanou!!??
Luiz Carlos Gomes Abuso de autoridade é foro privilegiado. Na Petrobrás quem roubou foi quem tava no Poder: PT, PMDB e PP. Claro que tem quadrilhas do PSDB, mas não na Petrobrás durante o governo Lula-DILMA. Eles não dividiriam o bolo.
Luiz Carlos Gomes Não dá pra defender que roubar pra dividir renda vale, já que todos roubam. Sempre se bota algum no bolso, não?

Luiz Carlos Gomes Discursando para intelectuais, no Rio de Janeiro, Lula declarou: ''Estão criminalizando o PT e já vimos isso no Brasil…” De fato, há uma quadrilha conspirando pela criminalização do PT. Coisa já vista, em menor escala, no escândalo do mensalão.
Encabeç
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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

sábado, 3 de dezembro de 2016

Ministro Toffoli tem até o dia 21 para "devolução da vista"

As coisas no Brasil estão mudando. Até mesmo um ministro do STF teve que vir a público dar satisfação em relação ao cumprimento de prazo regimental para entrega de processo para o qual havia pedido vista. Antes, ficavam com os autos do processo o tempo que bem entendiam, até mesmo anos. Agora, em Comunicado no site do STF, o Ministro Dias Toffoli garante que vai devolver os autos da ADPF 402- que trata da questão dos réus na linha sucessória da Presidência da República- até o dia 21 de dezembro de 2016, quando se encerra o prazo regimental,  pois só teria recebido o processo no dia de hoje (2). De pronto, é desmentido pelo Ministro Relator Marco Aurélio que, também emite Comunicado, esclarecendo que não houve atraso algum de sua parte no envio dos autos da ADPF, pois o processo é eletrônico, não dependendo de deslocamento físico. 

Para entender o caso
No dia 3 de novembro de 2016 o julgamento sobre réus na linha sucessória da Presidência da República foi suspenso por  pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) havia iniciado a análise de ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade na qual se discutia se réus em ação penal perante o STF podem ocupar cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República. Até o momento do pedido de vista do Ministro Toffoli, já haviam votado pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, no sentido da impossibilidade de que réus ocupem cargos que possam substituir o presidente da República, 5 ministros: Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux. Mesmo com o pedido de vista de Toffoli, o Ministro Celso de Mello fez questão de votar, acompanhando o relator. Com isso, decidiu a questão. 

"A devolução da vista" de Toffoli permitirá que o julgamento da ADPF possa ser finalizada. Com isso, o Senador Renan Calheiros terá que deixar a Presidência do Senado porque passará a responder como réu em ação penal no STF após o recebimento de denúncia por peculato contra ele. 

Comunicado do Gabinete do ministro Dias Toffoli

Sexta-feira, 02 de dezembro de 2016

"O Gabinete do Ministro Dias Toffoli comunica que somente recebeu os autos da ADPF 402 no final da tarde de hoje (2/12/2016) e, por essa razão, somente agora se inicia o prazo para devolução da vista, nos termos do art. 1º da Resolução do STF nº 278, de 15 de dezembro de 2003, que regulamenta o art. 134 do Regimento Interno. Segundo a resolução, o prazo é de dez dias, contado a partir da chegada dos autos ao gabinete do ministro vistor, sendo prorrogado automaticamente por igual período. Dessa forma, o prazo regimental para a devolução da vista encerra-se no dia 21 de dezembro de 2016."


Comunicado do Gabinete do ministro Marco Aurélio

Sexta-feira, 02 de dezembro de 2016

"O Gabinete do Ministro Marco Aurélio esclarece, tendo em vista a nota veiculada sobre o não recebimento dos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 402, que o processo é eletrônico. Não depende de deslocamento físico ou formal. Os Ministros possuem acesso automático, antes mesmo de ser liberado, pelo relator, para julgamento. O voto proferido em sessão pelo Ministro Marco Aurélio fica ao acesso de qualquer cidadão, sendo entregue com a tarja “ sem revisão”. No mesmo dia do início do julgamento, a chefe de gabinete do Ministro que pediu vista solicitou cópia do voto, encaminhado por e-mail e reencaminhando no dia seguinte, 4 de novembro. A informação atinente ao pedido de vista foi lançada, no dia 3 de novembro, no extrato de andamento do processo."