sexta-feira, 17 de maio de 2019

Nova série da novela do "AFASTAMENTO DO CARGO DO PREFEITO DE BÚZIOS" - Capítulo 1


O Desembargador GUARACI DE CAMPOS VIANNA, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do rio de Janeiro, na Reclamação nº 0026764-57.2019.8.19.0000, autuada em 14/05/2019, onde é Reclamante André Granado e Reclamado o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, decidiu ontem (16) suspender os efeitos da decisão do Juiz Rafael Baddini que determinava que o prefeito André Granado fosse afastado do cargo e que  o vice-prefeito Henrique Gomes assumisse imediatamente o seu lugar. 

O mérito da questão que envolve o afastamento ou não do prefeito por improbidade administrativa, segundo o Des. Guaracy, está em discussão em outra Câmara (21ª Câmara Cível) (Processo no: 0002216-98.2014.8.19.0078, DES. DENISE LEVY TREDLER).

De acordo com o Desembargador, o Juiz Rafael Baddini teria se precipitado, porque a execução provisória da decisão só poderia ocorrer com o trânsito em julgado daquela decisão. E ainda resta pendente a homologação judicial da desistência da ação que originou o pedido de execução provisória.

Considerando que o juízo da 1ª Vara possa estar usurpando a competência do juízo natural ( 2ª Vara) pois foi nela que foi processada a execuçaõ provisória, e até mesmo do Tribunal, Câmara ou Relator, pois resta pendente o julgamento de um recurso de agravo da execução provisória na 19ª Câmara Cível, o Desembargador Guaracy decide “suspender os efeitos de qualquer decisão de primeiro grau, até que tais questões sejam analisadas”.

Si et in quantum, suspendo os efeitos da decisão homologatória de primeira instância, nos termos do artigo 989, II do CPC, até que seja apreciado o agravo de instrumento n. 0020040- 37.2019.8.19.0000, que determino seja enviado imediatamente a este Relator, tão logo devolvido pela d. Procuradoria de Justiça.

Igualmente, suspendo os efeitos da decisão do juiz da 2ª Vara de Búzios que homologou a desistência do impetrante, até a apreciação da presente reclamação.

Meu comentário:
A nova série da novela do "Afastamento do cargo do prefeito de Búzios" promete fortes emoções. O desembargador deixa isso claro quando decide que só quando os processos (todos?) transitarem em julgado o prefeito poderá ser afastado. Enquanto isso, a cidade segue desgovernada por um pato manco, como dizem os americanos. Nosso Juiz da 2ª Vara na sua decisão de afastar André disse que a espera pelo trânsito em julgado pode consumir todo o mandato do prefeito. Em suma, tudo isso gera uma instabilidade institucional muito grande na cidade e descrédito da população com a Justiça que mantém no cargo de prefeito um agente público responsável por atos ilícitos.

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