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quinta-feira, 16 de abril de 2020
terça-feira, 28 de agosto de 2018
Por que razão o nome de Armando Ehrenfreund está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ?
O
nome de Armando Ehrenfreund está no listão dos fichas sujas
do TCE-RJ por causa do processo 233.647-3/08, que trata do
Contrato nº 36/2008, oriundo da Tomada de Preço nº 02/2008,
firmado em 30/06/2008 entre a Prefeitura de Armação dos Búzios e a
Empresa Paraíso Construção e Administração Ltda. O contrato
tinha por objeto a execução dos serviços de
administração, manutenção e organização do Cemitério de
Sant’Anna pelo prazo de 12 meses e no valor de R$
469.457,52.
Na
Sessão Plenária de 19/07/2011, o
Tribunal decidiu pela expedição de Notificação ao Sr. Armando
Ehrenfreund, então Secretário de Infra-Estrutura do Município de
Armação dos Búzios para que apresentasse justificativas quanto:
a)
aos preços unitários “hora com encargos” terem sido estimados e
contratados com valores relativamente altos em relação ao mercado,
para efetiva análise quanto ao Princípio da Economicidade;
b)
a razão dos serviços advocatícios e administrativos serem
prestados usando como parâmetro o custo hora/mês, ao invés destes
serviços serem contratados de forma continuada, o que, além de
desonerar o Contrato, justificaria um rendimento laboral maior dos
profissionais em tela;
c)
pesquisas de mercado referente aos profissionais elencados.
De acordo com o Corpo Técnico do TCE-RJ, a contratação foi "antieconômica" pois "os serviços para remuneração em horas, são serviços eventuais, e o serviço em questão é de natureza continua; nos serviços de natureza continua, a remuneração deve ser mensal". Com base nas tabelas da OAB e do CRA/DF, apurou-se que foram gastos R$ 34.280,76 ( equivalente a 18.775,74 UFIR-RJ) a mais que os preços praticados no mercado.
Destaca-se
que o Sr. Armando Ehrenfreund, apesar de sempre devidamente
Comunicado, em momento algum se manifestou: Comunicação
(Sessão Plenária de 22/06/2010), Notificação (Sessão
Plenária de 19/07/2011) e Citação preliminar (Sessão Plenária de
22/06/2010).
Na
Sessão Plenária de 05/06/2012, o
Tribunal decide pela conversão do Contrato em Tomada de
Contas ex-offício e a correspondente Citação do
responsável, Sr. Armando Ehrenfreund, para que apresentasse suas
razões de defesa ou recolhesse aos cofres públicos municipais o
valor correspondente a 18.775,74 UFIR-RJ, referente
às diferenças apuradas na contratação por preços superiores aos
praticados no mercado.
Como
o responsável, devidamente comunicado mais uma vez não se
pronunciou
foi
elaborado novo Certificado de Revelia.
Em
Sessão Plenária de 19/03/2013 o
Tribunal decidiu pela irregularidade da
Tomada de Contas ex-offício e a correspondente
condenação em débito (18.775,74 UFIR-RJ) e aplicação de multa
(2500 UFIR-RJ) ao responsável, Sr. Armando Ehrenfreund.
Em
face desta decisão, Armando solicita o parcelamento do débito e da
multa que lhe foi imputada, ambas em 60 (sessenta) parcelas. O que
foi deferido pelo Plenário, na sessão de 20.05.14. Multa: 60
(sessenta) parcelas de 41,66 UFIR-RJ cada. E débito: 60
(sessenta) parcelas de 312,92 UFIR-RJ cada.
Como
Armando não pagou nenhuma parcela do débito e apenas a primeira
parcela da multa, na sessão de 5/7/16, o
Tribunal decide expedir ofício ao Procurador-Chefe
da Procuradoria da Dívida Ativa, para que este inscreva na Dívida
Ativa Estadual, o saldo residual de 1.875,0326 UFIR-RJ, da multa
imputada de 2.500 UFIR-RJ ao Sr. ARMANDO EHRENFREUND
e COMUNICAR ao Secretário Municipal de Fazenda de ARMAÇÃO DE
BÚZIOS, para que inscreva na Dívida Ativa do Município, o débito
imputado a ARMANDO EHRENFREUND, de 18.775,74 UFIR-RJ, conforme
decisão plenária de 19.03.13.
Na
sessão seguinte (em 13/12/2016) o Tribunal deflagra Processo
Especial de Cobrança Executiva.
Fonte:
TCE-RJ
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