quinta-feira, 4 de junho de 2020

Iniciativa Popular: 10 anos da Lei da Ficha Limpa

10 anos de  Lei da Ficha Limpa

HOJE é um grande dia para a democracia brasileira: são 10 anos da #LeiDaFichaLimpa  que nasceu da iniciativa e da vontade popular. Confira na thread abaixo, 10 motivos para se orgulhar deste grande avanço jurídico para o país

1) A #LeiDaFichaLimpa nasceu em dezembro de 2010, por iniciativa popular, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (@fichalimpa), que realizou uma campanha junto às manifestações de diversos setores da sociedade. Uma vitória da cidadania e da democracia participativa.

2) Em sua essência, a #LeiDaFichaLimpa reflete um anseio da sociedade por maior rigor para as candidaturas políticas e no combate à corrupção.

3) Graças à #LeiDaFichaLimpa, os partidos passaram a escolher seus candidatos baseados também nos critérios da lei.

4) A #LeiDaFichaLimpa torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas. Isso torna os gestores públicos ainda mais conscientes de seus limites de atuação.

5) O @STF_oficial manteve o dispositivo da #LeiDaFichaLimpa que torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais, devido a infrações éticas. A ética tornou-se um princípio efetivo na vida pública.

6) A #LeiDaFichaLimpa prioriza a vida pregressa regrada e a tutela coletiva. O princípio coletivo da moralidade pública exige candidatos idôneos.

7) #Rigor | A #LeiDaFichaLimpa impede a candidatura de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado e aumenta de três para oito anos o período de inelegibilidade dos candidatos após o cumprimento da pena.

8) A #LeiDaFichaLimpa pode ser considerada um marco no Direito Eleitoral; graças a ela, a #JustiçaEleitoral já impediu a candidatura de políticos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação.

9) O aspecto das doações não ficou de fora na #LeiDaFichaLimpa. Aquele que foi responsável por doação eleitoral irregular também fica inelegível por oito anos, o que exigiu ainda mais transparência neste processo.

10) Elementos de controle do processo eleitoral ganharam com a #LeiDaFichaLimpa : de um lado, o eleitor, que consegue fazer uma escolha mais depurada; de outro, a #JustiçaEleitoral, que, a partir da norma, tem mais elementos p/ avaliar se o candidato é apto ou não para concorrer.

A democracia brasileira ganhou muito com a #LeiDaFichaLimpa, assim como o processo eleitoral. Para saber mais sobre alguns dos benefícios elencados nessa thread, confira a série de matérias publicadas em http://tse.jus.br sobre os 10 anos desse marco legal

Fonte: "TSE"

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quarta-feira, 3 de junho de 2020

TCE-RJ suspende licitação de obra de drenagem e pavimentação de ruas na Ferradura estimada em R$ 3.260.809,61

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A REPRESENTAÇÃO (Processo TCE-RJ n° 214.218-1/2020) foi apresentada pelo Corpo Técnico do Tribunal em virtude de fundado receio de grave lesão ao erário decorrente de irregularidades cometidas pela Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, na elaboração do Edital de Concorrência Pública nº 007/2020 (processo administrativo nº 3953/2020), que tem como objeto a contratação de empresa para obra de drenagem e pavimentação de ruas no bairro Ferradura, pelo prazo de 10 (dez) meses, no valor total estimado de R$ 3.260.809,61 (três milhões, duzentos e sessenta mil, oitocentos e nove reais e sessenta e um centavos).

De acordo com o Corpo Técnico, a possibilidade de ocorrência de dano ao erário, de reparação incerta, decorre da existência de impropriedades que podem comprometer a competitividade, a obtenção de melhor proposta, e/ou favorecer o direcionamento da licitação.

O Corpo Técnico conclui sua representação pleiteando, dentre outras medidas, que seja suspensa a realização do certame conduzido nos autos do Edital de Concorrência Pública nº 007/2020, designado para ocorrer no dia 10/06/2020, abstendo-se o jurisdicionado de adjudicar ou homologar o procedimento bem como de assinar Contrato decorrente desta licitação.

Em decisão monocrática, tomada no dia 29 de Maio, o Conselheiro Substituto CHRISTIANO LACERDA GHUERREN atendeu à REPRESENTAÇÃO:

I- Pelo DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA pleiteada, determinando-se ao Prefeito do Município de Armação dos Búzios que suspenda o procedimento licitatório conduzido nos autos do Edital de Concorrência Pública nº 007/2020, abstendo-se de adjudicar ou homologar o procedimento bem como de assinar o Contrato decorrente da licitação;

II- Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas enumeradas a seguir quanto ao Edital de Concorrência Pública nº 007/2020, ou, na sua impossibilidade, apresentem as devidas justificativas ou revoguem a licitação, mediante Errata ou aviso, dando a esta a publicidade.

1. Defina as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo no item 12.1.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - do Edital, podendo as mesmas adotarem como parâmetro significativo, um valor mínimo de 4% do valor global do objeto em questão.

2. Insira dentre a documentação que integra o Edital uma relação explícita das máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais pela Administração para o cumprimento do objeto da licitação, de forma a possibilitar o cumprimento do disposto no item 12.1.2.6.

3. Faça constar no Corpo do Edital o critério de aceitabilidade de preços unitários, sendo necessário que faça parte do mesmo orientação no sentido de que as propostas cujos preços unitários ultrapassem aqueles definidos em orçamento de referência sejam desclassificadas.

4. Inclua no Edital dispositivo que estabeleça que a medição do item de Administração Local deverá ser paga na proporção do percentual da execução da obra.

5. Inclua no Edital dispositivo regulando que em caso de necessidade de acréscimo do item de Administração Local durante a execução contratual, seu valor não deve ultrapassar a mesma relação percentual, entre o valor do referido item e o valor total contratado, a fim de garantir a economicidade do item em questão.

6. Revise a redação do item 22.4 do Edital, compatibilizando-a com a redação do item 14.3 da Minuta do Contrato, dispositivos estes que regulam o custo unitário de itens novos, passando a estabelecer que o critério de escolha de preço unitário no caso de utilização de pesquisas de mercado, será a adoção do menor preço, resultante de cotação de mercado, com no mínimo 03 (três) empresas especializadas.

7. Anexe ao Edital desenhos (em arquivos digitais de forma editável) que compreendam elementos técnicos que embasem os quantitativos planilhados e descritos na Memória de Cálculo, dentre os quais destacamos:
- Desenhos e plantas de situação da obra a ser executada, com a definição da localização dos serviços a serem executados no município que possam ter originado as definições de quantitativos planilhados, bem como as condições prévias das localidades a sofrerem a intervenções previstas em projeto;
- Plantas esquematizando o projeto de pavimentação e características dos logradouros a sofrerem intervenções, seções transversais tipo de pavimentação, indicando as dimensões horizontais, as espessuras e características de cada camada estrutural; localizações e detalhes de meio-fio com informações sobre a origem das extensões adotadas na memória de cálculo do item;
- Projeto de drenagem, compreendendo planta geral capaz de identificar a rede de drenagem a executar e sua ligação à rede de drenagem existente e/ou local de despejo de águas pluviais; perfil longitudinal ou planta contendo cotas altimétricas para implantação dos elementos de drenagem e seções transversais tipo dos elementos de drenagem e demais elementos suficientes para a caracterização do objeto.

8. Revise o Memorial Descritivo (Anexo XII) complementando-o com informações que melhor caracterizem o objeto a ser licitado, apresentando a caracterização das condições prévias de cada uma das localidades (ruas) contempladas pelo objeto, bem como apresentando as justificativas para as soluções técnicas adotadas.

9. Revise a incompatibilidade observada entre o item 12 do Memorial Descritivo (Anexo XII), referente à execução de calçada, pois consta deste que a calçada terá a espessura de 7cm, enquanto na estimativa orçamentária consta da categoria Passeio Público a previsão de pátio de concreto importado de usina, na espessura de 8cm, pelo código EMOP 13.371.0010-A.

10.Inclua no edital a composição da taxa de BDI prevista na estimativa orçamentária (16%), sendo adequado atentar para o que estabelece a Metodologia de Cálculo de BDI da EMOP, quando da utilização de preços desonerados.

11.Considerando a impertinência da exigência do profissional responsável técnico antes da contratação, deve ser corrigida a redação dos subitens 12.1.2.2.e 12.1.2.4 do edital de forma a eliminar a exigência, para fins de habilitação, de um responsável técnico com vínculo formal, podendo o edital exigir tão somente termo de compromisso assinado pelo profissional indicado, no qual se compromete a compor a equipe técnica caso a licitante venha a sagrar-se vencedora do certame.

12. Exclua ou justifique a exigência prevista no subitem 12.1.3.3.1 do edital, no sentido de que a licitante tenha que apresentar comprovante de Capital Circulante Líquido correspondente a 16,66% do valor total da contratação para fins de habilitação, uma vez que a hipótese é cabível para a contratação de serviços conforme previsto na Instrução
Normativa 05/2017, sendo inadequada para licitações destinadas a contratação de obras.

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Depois das postagens do blog, prefeitura de Búzios registra a segunda morte por Covid-19

Painel do Covid-19 de Búzios. Em 02//06/2020



Veja abaixo as postagens do blog em que cobrava o registro da morte por Covid-19 de João Maurício, morador de Búzios, proprietário da Academia do Bosque, de 47 anos. Ele morreu no dia 4 de Maio. Seu teste, divulgado no dia 16 de Maio, deu positivo para Covid-19. Entretanto, não sabe por qual motivo, a prefeitura relutava em contabilizar esta morte como a segunda ocorrida no município por Covid-19. Levou 17 dias para alterar o Painel do Coronavírus! 

Post "Incrível, fantástico, extraordinário: Búzios tem apenas 1 morte por Covid-19 em 99 casos confirmados", de 31/05/2020 (ver em "IPBUZIOS").

Post "A prefeitura de Búzios não está contabilizando como óbitos por Covid-19 as mortes que estão ocorrendo em casa?" de 02/06/2020 (ver em "IPBUZIOS").


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VIDAS NEGRAS IMPORTAM!!!

ESTADOS UNIDOS


Solidariedade no Brooklyn ("nytimes")

Foto: Demetrius Freeman para o New York Times

Manifestantes reunidos em torno da estátua do general confederado Robert E. Lee ("nytimes")


Foto: Steve Helber / Associated Press

Manifestação no Capitólio, St. Paul, Minnesota, em 2 de junho. Foto:Jim Mone/AP

Foto:David J. Phillip/Associated Press

Foto de Bryan Denton para o New York Times

Foto: Ruth Fremson/ The New York Times

Foto: Martha Asencio-Rhine/ Tampa Bay Times, via Associated Press

FRANÇA

Manifestação organizada em Paris pelo comitê de apoio à família de Adama Traoré, um negro de 24 anos que morreu em 2016 após sua prisão ("leparisien")


No final do dia de terça-feira (92), quase 20.000 pessoas se reuniram na corte de Paris, no 17º arrondissement. Inicialmente calmo, mas a violência pontuou o final da manifestação no início da noite.  Foto:AFP/ Stéphane de Sakutin

REINO UNIDO

MILHARES de manifestantes foram ao Hyde Park para uma manifestação do Black Lives Matter hoje contra a morte de George Floyd nos EUA ("thesun" 


Foto: London News Pictures

HOLANDA


Protesto anti-racismo em Amsterdã. Foto: EPA

CABO FRIO, RIO DE JANEIRO, BRASIL

Manifestação na Praça Porto Rocha ontem (2)

Foto: RC24h

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terça-feira, 2 de junho de 2020

Decisão do TRE-RJ pode deixar a vereadora Gladys fora da disputa eleitoral deste ano em Búzios por não ter prestado contas da campanha de 2018

Vereadora Gladys. Foto: RC24h





O site "ELIZEU PIRES" noticiou hoje que, em decisão tomada no processo (petição) nº 0600347-49.2020.6.19.0000 ("CONFIRA AQUI"), foi indeferido o pedido de liminar impetrado pela vereadora Gladys contra sentença anterior do TRE-RJ, que decretou como não prestadas as contas referentes à campanha de 2018, quando ela concorreu a um mandato de deputada estadual.

Para tentar reverter a decisão de 2019, a defesa da vereadora pediu a suspensão dos efeitos jurídicos do acórdão que julgou suas contas de campanha não prestadas. Também foi pedida a suspensão do processo de regularização.

Segundo Desembargador-Relator Guilherme Couto de Castro, "o fato de a citação para a apresentação das contas já se afigurar uma benesse normativa, uma vez que aqueles que se propõem a ocupar um cargo eletivo como representantes populares deveriam minimamente e de antemão estar cientes de suas obrigações perante a justiça eleitoral. Por fim, há de se enfatizar que a querela nullitatis visa desconstituir a coisa julgada, deste modo, a concessão da antecipação de seus efeitos só pode ocorrer em hipóteses excepcionais, nas quais o vício insanável se mostre de forma evidente, o que não se percebe no presente caso. Nesse contexto, a total ausência da plausibilidade do direito invocado e a sua frágil alegação de urgência afastam a possibilidade de concessão da tutela perquirida. Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido liminar".

Em declaração ao site "RC24H", o advogado de Gladys, Wilmar Pereira dos Santos, apesar da querela judicial criada, acredita que a vereadora ainda tem chance de reverter essa decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"Vejo grandes possibilidades de reverter essa situação no TSE. Entramos com ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) tendo em vista que a determinação do desembargador, no primeiro despacho dele, foi a citação pessoal de Gladys. O TRE expediu mandado mas não enviou o A.R. Nos autos ficou cristalinamente comprovado que não foi enviado o A.R (aviso de recebimento). Posteriormente, dois meses depois, um funcionário do TRE, observando isso, fez a citação por email para ela. Inexiste provas nos autos de que houve o envio desse email. Só há uma certidão do servidor dizendo que naquela data ele encaminhou o email. Nossa ação é para desconstruir a coisa julgada e, automaticamente, o trânsito em julgado. Dessa forma ela tem o direito de apresentar as contas - caso nosso pedido seja procedente - e terá a certidão de quitação eleitoral. Esse é o entendimento da assessoria jurídica da vereadora Gladys. Já foi negada a liminar, apesar de reconhecer que não houve envio do A.R. Ele entende que a citação por meio eletrônico é citação ficta (presumida)", explica Wilmar.

A assessoria de Gladys enviou ao site RC24h comunicado dizendo que já previa o indeferimento da liminar, mas que irá recorrer. "Seguimos fortes e unidos no objetivo de lançar e eleger Gladys Nunes como prefeita de Búzios", finaliza.

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A prefeitura de Búzios não está contabilizando como óbitos por Covid-19 as mortes que estão ocorrendo em casa?

Painel Coronavírus Búzios, formato 1. 24/03/2020



João Maurício, morador de Búzios, proprietário da Academia do Bosque, de 47 anos, procurou o hospital no dia 3 de Maio ao sentir forte dor de garganta, falta de ar e suspeitar de estar com Covid-19. Depois de fazer alguns exames, foi para casa onde morreu no dia seguinte, dia 4 de Maio. Seu teste, divulgado no dia 16 de Maio, deu positivo para Covid-19. Este óbito deveria ser contabilizado pela prefeitura de Búzios como o segundo ocorrido no município por covid-19. Por que então não foi? Será que a prefeitura de Búzios não contabilizou o óbito do João Maurício só porque ele ocorreu em sua residência?

Painel Coronavírus Búzios, formato 2. 13/04/2020. Primeiro caso de Covid-19 confirmado em Búzios


Por que será que a Prefeitura procedeu de modo diverso- registrando o óbito no Painel do Coronavírus- quando um cidadão de 60 anos- não foi divulgado o nome- morreu no dia 29 de Abril? Será que o motivo foi o fato dele ter morrido nas instalações do hospital? Mesmo que a Prefeitura só tenha contabilizado o óbito no dia 15 de Maio, após a homologação da Vigilância Sanitária Estadual, porque não fez o mesmo quando o resultado do exame de João Maurício feito pelo mesmo laboratório (LACEN), confirmando como causa morte Covid-19, foi conhecido em 16 de Maio (nesse dia a prefeitura não publicou nenhum painel).

Painel  Monitoramento Covid-19 de Búzios, formato 3. 15/05/2020. Primeiro óbito por Covid-19 em Búzios


Será que a Prefeitura de Búzios não está contabilizando como óbitos por Covid-19 as mortes que estão ocorrendo nos domicílios? Pois as suspeitas de que isso esteja ocorrendo em Búzios são muitas. Vários fatos contribuem para a formação dessas suspeitas.

Em primeiro lugar, a não contabilização como óbito a morte de João Maurício, que se sabe, não morreu no hospital, mas em casa.

Em segundo lugar, porque a prefeitura está mandando para casa praticamente todos os pacientes que procuram o hospital e está receitando para todos os casos suspeitos a “milagrosa” cloroquina associada a um coquetel de três outras medicações. Está receitando o coquetel até mesmo a pacientes não confirmados com o Covid-19, já nos primeiros dias de apresentação dos sintomas. Como não faz testes rápidos, está receitando o coquetel no “escuro”.

Esse procedimento terapêutico tem como consequência principal o esvaziamento do hospital e o aumento de doentes se tratando em casa. Dos 103 casos confirmados de Búzios, segundo o último Painel do Coronavírus publicado em 1º de Junho, apenas 2 estavam em isolamento hospitalar (“internação”) e 56 em isolamento domiciliar. Araruama, um dia antes,no dia 30 de Maio, tinha 24 internados entre os 186 casos confirmados, o que dá uma proporção de 12,9 internados/casos confirmados. Aplicando-se essa proporção à Búzios, deveríamos ter 13 internações em Búzios.

Painel Coronavírus Búzios, formato 3. 1/06/2020. Último Painel publicado.


Em terceiro lugar, os números de Búzios destoam muito dos números de todos os outros municípios da Região dos Lagos, que guardam similaridades entre si. Veja o quadro abaixo:
Araruama – 26 óbitos em 186 casos em 30/05. Taxa (mortes/casos)= 13,9%
Arraial do Cabo – 5 óbitos em 35 casos em 27/5. Taxa= 14,2%
Cabo Frio – 25 óbitos em 368 casos em 31/5. Taxa= 6,7%
Iguaba – 12 óbitos em 83 casos em 29/5. Taxa= 14,4%
São Pedro – 8 óbitos em 103 casos em 29/5. Taxa: 7,7%
Búzios – 1 óbito em 103 casos confirmados. Taxa: 0,9%

Reparem que a taxa de São Pedro (7,7%) é uma das menores. Como seu número de casos é igual ao de Búzios, acredito que Búzios deveria ter um número de óbitos próximo ao de São Pedro, ou seja, 8.

Por que Búzios, depois de quase 50 dias de pandemia, só tem um único óbito? Búzios descobriu a cura? O coquetel com cloroquina está realmente salvando vidas? Os outros municípios não estão usando o coquetel? Ou será que não é nada disso. Será que só temos um único óbito porque Búzios, simplesmente, não está computando as mortes que ocorrem em casa?

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Os 10 melhores sites e blogs da Região dos Lagos em Junho de 2020, segundo o Alexa

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1º - IPBUZIOS – 3.547º

2º - PORTAL RC24H – 4.757º

3º– PLANTAO EM FOCO – 7.412º

4º - PRENSA DE BABEL –  7.416º

5º - PLANTÃO DOS LAGOS – 9.449º

6º - HISTÓRIA, MÚSICA E SOCIEDADE – 10.803º

7º – RLAGOS NOTICIAS – 12.981º

8º - CLIQUE DIÁRIO – 17839º

9º) FOLHA DOS LAGOS – 18.106º

10º – ELIZEU PIRES – 26.235º

Fonte: "ALEXA"

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segunda-feira, 1 de junho de 2020

PAREM AS FAKE NEWS!






Amanhã (2) o senado votará uma lei que pode mudar tudo e transformar - para melhor - as redes sociais. A Lei, se aprovada com os pontos principais que a comunidade da Avaaz apoia, nos protegerá com mais acesso à informação de qualidade, maior transparência quanto as políticas das redes sociais, além de nos garantir mais segurança.

Por favor leia abaixo os pontos principais que tanto estamos batalhando para que o senado mantenha e aprove! Diga se você aceita se juntar à milhares de vozes para pedir que senadores #ParemAsFakeNews!

Essa lei, se aprovada com o texto atual, nos protege com:

Muita transparência: você saberá quando um conteúdo é pago, porque você o recebeu e o que as redes sociais estão fazendo para resolver as fake news.
Revelando os robôs: será seu direito saber se está falando com uma pessoa de verdade ou um robô.
Mostrando os fatos: todo mundo que ver uma fake news receberá avisos com artigos de agências de checagem de fatos independentes com fontes e evidências científicas. Nada é deletado.
Impedindo a promoção de conteúdo falso. As mentiras ainda vão existir mas voltarão a ter pernas curtas porque as plataformas não vão poder promovê-las.
Entre outros pontos... leia todo o projeto de lei no link descrito abaixo!

O texto de Lei que tanto estamos apoiando, nos dará tudo isso sem censurar nossas opiniões e nos dando finalmente o direito de recorrer as decisões das plataformas -- atualmente, elas fazem o que querem e é muito difícil recorrer suas decisões, mesmo se você for muito poderoso. Essa lei protege nossa liberdade de expressão e aumenta a integridade da internet.

Mais informações:
Leia o Projeto de Lei 2630/2020

Mais de 70% dos brasileiros com internet já acreditaram em uma fake news sobre coronavírus (G1):

Facebook passa a alertar usuário que interagir em fake news sobre coronavírus (CNN):

Facebook anuncia novas medidas contra notícias falsas sobre o coronavírus (Folha de São Paulo):

Após denúncia, Facebook vai alertar usuários sobre fake news de coronavírus (UOL):

Se você quer votar a favor da Lei contra as Fake news clique em "AVAAZ"

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Uma análise nada sutil dos posicionamentos políticos dos vereadores da Câmara de Búzios

Câmara de Búzios rejeita PL de abertura de crédito orçamentário para reforma de praças e quadras. Foto original: Câmara de Búzios 



Depois de muito tempo, o rejeitadíssimo prefeito André Granado e seus empreiteiros amargaram uma dura derrota na Câmara do Amém, aquela que sempre lhe foi fiel a maior parte do seus mais de 7 anos de mandato. O único período em que a Casa Legislativa não lhe prestou fidelidade canina foi durante o período de existência do G-5 original.

Cinco vereadores votaram pela reprovação do projeto de lei, de iniciativa do prefeito, que autorizava a criação de despesa no orçamento vigente para reforma e melhoria de praças e quadras da cidade. O valor da despesa é de R$ 3.085.000,00; e seu recurso seria proveniente de Superavit Financeiro na Fonte 004 – Royalties de Petróleo. O PL 26/2020 foi reprovado por 5 votos a 3 na sessão ordinária de quinta-feira (21). O povo de Búzios agradece os 5 votos.  

Os cinco vereadores contrários- um novo G-5 de ocasião?- ao projeto argumentaram que na atual conjuntura de pandemia da COVID-19, existem outros gastos mais prioritários, como auxílio emergencial ou estruturação da Saúde. Constituem o grupo os G-5 raiz Cacalho e Gladys, o ex-G-5, Turma do Amém e atual G-5 de Ocasião Dida, o Turma do Amém e atual G-5 de Ocasião Miguel, e o Turma do Amém, Traidor do Impeachment e atual G-5 de Ocasião Dom.

Já três outros vereadores também da turma do amém, constituída pelos vereador ex-G-5 e Turma do Amém Josué,o  ex-G-5, Traidor do Impeachment e Turma do Amém Nobre, mais o eternamente “Turma do Amém” governista Niltinho, votaram a favor com base no argumento de que a cidade deve atuar para o momento pós-pandemia.

A presidente Joice Costa- também da Turma do Amém- para sua sorte, não vota, exceto em caso de empate, mas deixou registrado seu posicionamento contra este gasto no momento atual. Mais uma que não quer dizer mais amém para o rejeitadíssimo prefeito, depois de 7 anos se beneficiando do seu desgoverno.


Fonte: "CÂMARA DE BÚZIOS"

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Justiça determina uma série de medidas para o combate ao coronavírus em Búzios

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Entre as determinações expedidas neste domingo (31) estão a aquisição de EPIs e o aumento no número de leitos para atendimento a pacientes com Covid-19.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Búzios, na Região dos Lagos do Rio, siga uma série de obrigações para o combate e a prevenção ao novo coronavírus. A decisão expedida neste domingo (31) pela 2ª Vara Civil da cidade atendeu ao pedido feito pela Defensoria Pública.

Caso o município não cumpra as determinações, a Justiça prevê multas que variam entre R$ 50 mil a R$ 100 mil.

Ao todo, são doze serviços que deverão ser entregues para os munícipes e profissionais da saúde e segurança.

A cidade tem 100 casos de Covid-19 e uma morte pela doença.

Entre as determinações estão:

- Proteger os profissionais de saúde, realizar testagem rápida. Prazo de 5 dias, o descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

- Fornecer alojamento para os profissionais de saúde para que eles não contaminem outras pessoas e suas famílias. Prazo de 5 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil.

- Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI). Prazo de 5 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

- Contratação de profissionais pelo período de 180 dias. Prazo de 30 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

- Aumentar os números de leitos nas unidades. Prazo de 10 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

- Implantação do Centro de Triagem. Prazo de 10 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

- Transformação gradativa do pronto-socorro em hospital no bairro Rasa, o mais populoso da cidade. Prazo de transformação 15 dias, para entrega em 60 dias. Multa pode chegar a R$ 200 mil.

- Proteger profissionais da segurança como Guarda Municipal e policiais civis e militares. Prazo de 5 dias ou multa de R$ 100 mil.

Fonte: "G1"

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