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segunda-feira, 1 de junho de 2020

Justiça determina uma série de medidas para o combate ao coronavírus em Búzios

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Entre as determinações expedidas neste domingo (31) estão a aquisição de EPIs e o aumento no número de leitos para atendimento a pacientes com Covid-19.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Búzios, na Região dos Lagos do Rio, siga uma série de obrigações para o combate e a prevenção ao novo coronavírus. A decisão expedida neste domingo (31) pela 2ª Vara Civil da cidade atendeu ao pedido feito pela Defensoria Pública.

Caso o município não cumpra as determinações, a Justiça prevê multas que variam entre R$ 50 mil a R$ 100 mil.

Ao todo, são doze serviços que deverão ser entregues para os munícipes e profissionais da saúde e segurança.

A cidade tem 100 casos de Covid-19 e uma morte pela doença.

Entre as determinações estão:

- Proteger os profissionais de saúde, realizar testagem rápida. Prazo de 5 dias, o descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

- Fornecer alojamento para os profissionais de saúde para que eles não contaminem outras pessoas e suas famílias. Prazo de 5 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil.

- Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI). Prazo de 5 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

- Contratação de profissionais pelo período de 180 dias. Prazo de 30 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

- Aumentar os números de leitos nas unidades. Prazo de 10 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

- Implantação do Centro de Triagem. Prazo de 10 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

- Transformação gradativa do pronto-socorro em hospital no bairro Rasa, o mais populoso da cidade. Prazo de transformação 15 dias, para entrega em 60 dias. Multa pode chegar a R$ 200 mil.

- Proteger profissionais da segurança como Guarda Municipal e policiais civis e militares. Prazo de 5 dias ou multa de R$ 100 mil.

Fonte: "G1"

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domingo, 31 de maio de 2020

Incrível, fantástico, extraordinário: Búzios tem apenas 1 morte por Covid-19 em 99 casos confirmados



Búzios tem, de acordo com a Prefeitura, apenas uma morte por Covid-19. Essa morte- a primeira e única por Covid no município- foi confirmada em nota oficial pela prefeitura de Búzios em 29 de Abril. O paciente, um morador da cidade de 60 anos de idade, foi admitido no hospital municipal no dia 28 de Abril e faleceu no dia seguinte (29) com suspeita da doença. A confirmação da doença foi feita pela Vigilância Epidemiológica Estadual após receber o resultado do seu exame (Teste RT-PCR) em 12 de Maio. O resultado demorou 14 dias para sair porque ele é feito em um único laboratório no Rio. Supõe-se que o paciente tenha morrido no hospital.

É sabido que um outro morador de Búzios também morreu de Covid-19. Falo de João Maurício, proprietário da Academia do Bosque, de 47 anos, que procurou o hospital no dia 3 de Maio ao sentir forte dor de garganta, falta de ar e suspeitar de estar com Covid-19. Depois de fazer alguns exames, foi para casa- não se sabe se por iniciativa própria ou por orientação médica- onde morreu no dia seguinte (4). Seu teste, que andou circulando pela internet, deu positivo para Covid-19. Este óbito deveria ser contabilizado pela prefeitura de Búzios como o segundo ocorrido no município por covid-19. Por que então não foi? Será que a prefeitura de Búzios não contabilizou o óbito do João Maurício só porque ele se deu em sua residência? Será que a prefeitura só conta os óbitos ocorridos no hospital municipal Rodolfo Perissé?


Teste de João Maurício positivo para Covid19. Fonte: site prensadebabel


Se for realmente isso, está explicado porque o município diz que tem apenas um único óbito por Covid-19 decorridos 48 dias desde que o primeiro caso foi confirmado no município em 13 de abril. As mortes que estariam acontecendo por covid-19 fora do hospital não estariam sendo computadas. E a prefeitura adotou um protocolo terapêutico para tratamento do Covid-19 sob medida para afastar os doentes do hospital, isolando-os em suas casas.

Esse protocolo é adotado pela prefeitura de Búzios desde o primeiro caso confirmado no município. Consiste na administração de Hidroxicloroquina, Cloroquina, Azotrimicina e Sulfato de Zinco nos casos graves, como admitia o Ministério da Saúde, e também nos casos leves, o que não era permitido pelo Ministério da Saúde até a saída do Ministro Teich. Ou seja, todos que chegam ao hospital de Búzios com grandes suspeitas de Covid-19, seja em casos leves ou graves, são enviados de volta para casa junto com um coquetel de cloroquina e outros remédios já citados.

Em entrevista ao site RC24h, o prefeito André Granado confirmou que todos os pacientes que chegam ao hospital são orientados a fazer isolamento domiciliar. “Ao chegar ao posto de saúde o paciente é avaliado. Dependendo do estado em que ele se encontra- nível de saturação de oxigênio, frequência respiratória, sintomas- ele é orientado a fazer isolamento domiciliar, além de ter o material para exame colhido", relatou o prefeito.

Ou seja, todos os pacientes são mandados pra casa com o protocolo da cloroquina. Todos os pacientes que passam pelo serviço de saúde são monitorados pela nossa equipe de vigilância epidemiológica, que fará contatos, que se colocará à disposição para qualquer evolução que surja a esses sintomas da fase inicial (ou fase 1). Ou seja, se a pessoa apresentar qualquer coisa diferente, alguma dificuldade respiratória, ela automaticamente irá procurar o serviço de saúde”.

Portanto, os medicamentos do protocolo são prescritos antes da confirmação da doença, já que o laboratório do estado às vezes tarda 7 dias pra dar o resultado do PCR. “Quando o médico avalia que o paciente tem sintomas bastante sugestivos de Covid-19, ele já prescreve os medicamentos do protocolo (Hidroxicloroquina, Cloroquina, Azotrimicina e Sulfato de Zinco).

O protocolo cai como uma luva para se economizar com teste rápidos. Conforme relatado pelo prefeito na entrevista citada, como ele “é usado desde o nosso primeiro paciente, e deve ser utilizado nos primeiros dias”, não faz sentido aplicar testes rápidos que só começam a positivar a partir do 7º dia, mais seguramente a partir do 10º dia , visto que a indicação é que você entre com a medicação o quanto antes, precocemente".

Resultado, pouquíssimos pacientes ficam em isolamento hospitalar em Búzios. Verificando todos os Boletins Coronavírus publicados pela prefeitura “os casos confirmados em isolamento hospitalar” é ZERO na maior parte deles. Nesse período só tivemos internados no hospital de Búzios, em isolamento hospitalar, 1 paciente nos dias 15, 16 e 17 de Abril e 3 pacientes ontem (30) e hoje (31 de maio). Em quase 50 dias de pandemia foram internados no hospital de Búzios apenas 4 pacientes!!! E temos hoje (dia 31) 52 “casos de isolamento domiciliar”. Ou seja, hoje (31), o município tem 3 pacientes internados no hospital e 52 “internados” em casa, tomando o protocolo cloroquina, sem qualquer acompanhamento médico in loco.


Boletim Coronavírus do dia de hoje (31/05/2020)


Mesmo no dia em que o paciente de 60 anos, que se supõe estava internado no hospital, e que morreu de Covid-19, e que a prefeitura contabilizou como o único óbito ocorrido na cidade, no Boletim do Coronavírus desse dia, 28 de Abril, consta como Zero paciente em isolamento hospitalar. Isso se deve ao fato de que o paciente internado ser considerado apenas como caso suspeito, ainda não confirmado, porque a confirmação só viria mais ou menos 10 dias depois, com o resultado do Laboratório do Rio (LACEN). O que significa dizer que esse paciente não “passou” por Búzios. Foi internado no Hospital no dia 28, mas não contou como caso confirmado porque não se tinha ainda o resultado do exame. E quando chegou o resultado do exame, também não foi contado como caso em isolamento hospitalar porque ele não estava mais internado. Estava morto.

Portanto, 10 dias depois, tem-se o resultado, e o paciente não está mais no hospital, mas em casa tomando os remédios do Protocolo ou morto. Se se curar, contabiliza-se a cura. E se o paciente morrer, o que se faz? Depende onde o paciente morrer. Se morrer no hospital, a morte entra no Boletim Coronavírus da prefeitura. Agora, se morrer em casa, é como se ela não existisse para o município, como foi o caso do João Maurício da Academia do Bosque.

Ataualização:
Depois que escrevi o texto tomei conhecimento de que a vereadora Gladys falou na penúltima sessão da Câmara de Vereadores, que uma pessoa com suspeita de estar com a COVID-19 foi enviada para casa com o Protocolo receitado para que ela o comprasse na farmácia, pois a prefeitura não tinha os remédios na farmácia do hospital. Como a pessoa não dispunha de recursos (50,00) para comprar o remédio, a vereadora conseguiu que uma farmácia fizesse a doação. Um absurdo, entre outros absurdos, tal como o fato da "paciente" tomar o remédio, que pode ter efeitos colaterais graves, sem o devido acompanhamento médico com os exames clínicos necessários.    

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