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A
REPRESENTAÇÃO (Processo TCE-RJ n° 214.218-1/2020) foi apresentada
pelo Corpo Técnico do Tribunal em virtude de fundado
receio de grave lesão ao erário decorrente de irregularidades
cometidas pela Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, na
elaboração do Edital de Concorrência Pública nº 007/2020
(processo administrativo nº 3953/2020), que tem como objeto a
contratação de empresa para obra de drenagem e pavimentação de
ruas no bairro Ferradura, pelo prazo de 10 (dez) meses, no valor
total estimado de R$ 3.260.809,61 (três milhões, duzentos e
sessenta mil, oitocentos e nove reais e sessenta e um centavos).
De
acordo com o Corpo Técnico, a possibilidade de ocorrência de dano
ao erário, de reparação incerta, decorre da existência
de impropriedades que podem comprometer a competitividade, a obtenção
de melhor proposta, e/ou favorecer o direcionamento da licitação.
O
Corpo Técnico conclui sua representação pleiteando, dentre outras
medidas, que seja suspensa a realização do certame conduzido
nos autos do Edital de Concorrência Pública nº 007/2020, designado
para ocorrer no dia 10/06/2020, abstendo-se o jurisdicionado de
adjudicar ou homologar o procedimento bem como de assinar Contrato
decorrente desta licitação.
Em
decisão monocrática, tomada no dia 29 de Maio, o Conselheiro
Substituto CHRISTIANO LACERDA GHUERREN atendeu à REPRESENTAÇÃO:
I-
Pelo DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA pleiteada, determinando-se ao
Prefeito do Município de Armação dos Búzios que suspenda o
procedimento licitatório conduzido nos autos do Edital de
Concorrência Pública nº 007/2020, abstendo-se de adjudicar ou
homologar o procedimento bem como de assinar o Contrato decorrente da
licitação;
II-
Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Armação dos
Búzios
para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas enumeradas a
seguir quanto ao Edital de Concorrência Pública nº 007/2020, ou,
na sua impossibilidade, apresentem as devidas justificativas ou
revoguem a licitação, mediante Errata ou aviso, dando a esta a
publicidade.
1.
Defina as parcelas de maior relevância técnica e valor
significativo no item 12.1.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - do Edital,
podendo as mesmas adotarem como parâmetro significativo, um valor
mínimo de 4% do valor global do objeto em questão.
2.
Insira dentre a documentação que integra o Edital uma relação
explícita das máquinas, equipamentos e pessoal técnico
especializado, considerados essenciais pela Administração para o
cumprimento do objeto da licitação, de forma a possibilitar o
cumprimento do disposto no item 12.1.2.6.
3.
Faça constar no Corpo do Edital o critério de aceitabilidade de
preços unitários, sendo necessário que faça parte do mesmo
orientação no sentido de que as propostas cujos preços unitários
ultrapassem aqueles definidos em orçamento de referência sejam
desclassificadas.
4.
Inclua no Edital dispositivo que estabeleça que a medição do item
de Administração Local deverá ser paga na proporção do
percentual da execução da obra.
5.
Inclua no Edital dispositivo regulando que em caso de necessidade de
acréscimo do item de Administração Local durante a execução
contratual, seu valor não deve ultrapassar a mesma relação
percentual, entre o valor do referido item e o valor total
contratado, a fim de garantir a economicidade do item em questão.
6.
Revise a redação do item 22.4 do Edital, compatibilizando-a com a
redação do item 14.3 da Minuta do Contrato, dispositivos estes que
regulam o custo unitário de itens novos, passando a estabelecer que
o critério de escolha de preço unitário no caso de utilização de
pesquisas de mercado, será a adoção do menor preço, resultante de
cotação de mercado, com no mínimo 03 (três) empresas
especializadas.
7.
Anexe ao Edital desenhos (em arquivos digitais de forma editável)
que compreendam elementos técnicos que embasem os quantitativos
planilhados e descritos na Memória de Cálculo, dentre os quais
destacamos:
-
Desenhos e plantas de situação da obra a ser executada, com a
definição da localização dos serviços a serem executados no
município que possam ter originado as definições de quantitativos
planilhados, bem como as condições prévias das localidades a
sofrerem a intervenções previstas em projeto;
-
Plantas esquematizando o projeto de pavimentação e características
dos logradouros a sofrerem intervenções, seções transversais tipo
de pavimentação, indicando as dimensões horizontais, as espessuras
e características de cada camada estrutural; localizações e
detalhes de meio-fio com informações sobre a origem das extensões
adotadas na memória de cálculo do item;
-
Projeto de drenagem, compreendendo planta geral capaz de identificar
a rede de drenagem a executar e sua ligação à rede de drenagem
existente e/ou local de despejo de águas pluviais; perfil
longitudinal ou planta contendo cotas altimétricas para implantação
dos elementos de drenagem e seções transversais tipo dos elementos
de drenagem e demais elementos suficientes para a caracterização do
objeto.
8.
Revise o Memorial Descritivo (Anexo XII) complementando-o com
informações que melhor caracterizem o objeto a ser licitado,
apresentando a caracterização das condições prévias de cada uma
das localidades (ruas) contempladas pelo objeto, bem como
apresentando as justificativas para as soluções técnicas adotadas.
9.
Revise a incompatibilidade observada entre o item 12 do Memorial
Descritivo (Anexo XII), referente à execução de calçada, pois
consta deste que a calçada terá a espessura de 7cm, enquanto na
estimativa orçamentária consta da categoria Passeio Público a
previsão de pátio de concreto importado de usina, na espessura de
8cm, pelo código EMOP 13.371.0010-A.
10.Inclua
no edital a composição da taxa de BDI prevista na estimativa
orçamentária (16%), sendo adequado atentar para o que estabelece a
Metodologia de Cálculo de BDI da EMOP, quando da utilização de
preços desonerados.
11.Considerando
a impertinência da exigência do profissional responsável técnico
antes da contratação, deve ser corrigida a redação dos subitens
12.1.2.2.e 12.1.2.4 do edital de forma a eliminar a exigência, para
fins de habilitação, de um responsável técnico com vínculo
formal, podendo o edital exigir tão somente termo de compromisso
assinado pelo profissional indicado, no qual se compromete a compor a
equipe técnica caso a licitante venha a sagrar-se vencedora do
certame.
12.
Exclua ou justifique a exigência prevista no subitem 12.1.3.3.1 do
edital, no sentido de que a licitante tenha que apresentar
comprovante de Capital Circulante Líquido correspondente a 16,66% do
valor total da contratação para fins de habilitação, uma vez que
a hipótese é cabível para a contratação de serviços conforme
previsto na Instrução
Normativa
05/2017, sendo inadequada para licitações destinadas a contratação
de obras.
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