Vereadora Gladys. Foto: RC24h |
O
site "ELIZEU
PIRES" noticiou hoje que, em
decisão tomada no processo (petição) nº 0600347-49.2020.6.19.0000
("CONFIRA
AQUI"), foi indeferido o pedido de
liminar impetrado pela vereadora Gladys contra sentença anterior do
TRE-RJ, que decretou como não
prestadas as contas referentes à campanha de 2018,
quando ela concorreu a um mandato de deputada estadual.
Para
tentar reverter a decisão de 2019, a defesa da vereadora pediu a
suspensão dos efeitos jurídicos do acórdão que julgou suas contas
de campanha não prestadas. Também foi pedida a suspensão do
processo de regularização.
Segundo
Desembargador-Relator Guilherme Couto de Castro, "o fato de a
citação para a apresentação das contas já se afigurar uma
benesse normativa, uma vez que aqueles que se propõem a ocupar um
cargo eletivo como representantes populares deveriam minimamente e de
antemão estar cientes de suas obrigações perante a justiça
eleitoral. Por fim, há de se enfatizar que a querela
nullitatis visa desconstituir a coisa julgada, deste modo, a
concessão da antecipação de seus efeitos só pode ocorrer em
hipóteses excepcionais, nas quais o vício insanável se mostre de
forma evidente, o que não se percebe no presente caso. Nesse
contexto, a total ausência da plausibilidade do direito invocado e a
sua frágil alegação de urgência afastam a possibilidade de
concessão da tutela perquirida. Por todo o exposto, INDEFIRO o
pedido liminar".
Em declaração ao site "RC24H", o advogado de Gladys, Wilmar Pereira dos Santos, apesar da querela judicial criada, acredita que a vereadora ainda tem chance de reverter essa decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"Vejo
grandes possibilidades de reverter essa situação no TSE. Entramos
com ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) tendo em
vista que a determinação do desembargador, no primeiro despacho
dele, foi a citação pessoal de Gladys. O TRE expediu mandado mas
não enviou o A.R. Nos autos ficou cristalinamente comprovado que não
foi enviado o A.R (aviso de recebimento). Posteriormente, dois meses
depois, um funcionário do TRE, observando isso, fez a citação por
email para ela. Inexiste provas nos autos de que houve o envio desse
email. Só há uma certidão do servidor dizendo que naquela data ele
encaminhou o email. Nossa ação é para desconstruir a coisa julgada
e, automaticamente, o trânsito em julgado. Dessa forma ela tem o
direito de apresentar as contas - caso nosso pedido seja procedente -
e terá a certidão de quitação eleitoral. Esse é o entendimento
da assessoria jurídica da vereadora Gladys. Já foi negada a
liminar, apesar de reconhecer que não houve envio do A.R. Ele
entende que a citação por meio eletrônico é citação ficta
(presumida)", explica Wilmar.
A
assessoria de Gladys enviou ao site RC24h comunicado dizendo que já
previa o indeferimento da liminar, mas que irá recorrer. "Seguimos
fortes e unidos no objetivo de lançar e eleger Gladys Nunes como
prefeita de Búzios", finaliza.
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