terça-feira, 7 de maio de 2019

MPF aciona Justiça e questiona nomeação de membros para a Comissão de Anistia pela Ministra Damares Alves



Indicação de militares e de pessoas manifestamente contrárias às políticas de reparação das vítimas da ditadura é incompatível com as atribuições da Comissão

O Ministério Público Federal solicitou àJustiça, nessa sexta-feira (3), a suspensão dos efeitos da Portaria 378 que nomeou novos conselheiros para compor a Comissão de Anistia. Para o MPF, o ato assinado pela titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a Ministra Damares Alves, viola gravemente o compromisso democrático de reparação das vítimas da ditadura. Com pedido de liminar, os procuradores pedem a imediata suspensão da nomeação de sete membros, bem como que sejam indicados novos nomes para a Comissão. Poderá ser aplicada multa diária se a liminar deferida não for tempestivamente cumprida. O MPF pede ainda a anulação dos atos praticados pelos membros nomeados na referida Portaria.

As investigações demonstraram que sete, dos 25 membros nomeados para a Comissão, integram carreiras ou têm histórico e postura públicos não compatíveis com as finalidades desse colegiado e “não apresentam, na sua vida funcional, qualquer atuação relacionada à defesa dos direitos humanos”, explicam os procuradores da República.

No documento enviado à Justiça, o MPF destaca o nome de um ex-assessor jurídico parlamentar. O problema é que o nomeado já atuou junto aos tribunais para anular o direito à reparação das vítimas da ditadura. Em uma de suas atuações, o ex-assessor chegou a chamar de “imoral e ilegal” as políticas públicas reparatórias sobre a ditadura.

Nesse contexto, outro membro indicado, general da reserva, seria defensor do “notório torturador” Brilhante Ustra. Em outro momento, o militar se referiu às reparações concedidas pelo Estado como “bolsa ditadura”. Na ocasião, o general declarou-se contra a Comissão Nacional da Verdade, além de colocar em dúvida se Dilma Roussef realmente foi submetida à tortura no período governado pelos militares.

Para o MPF, os trabalhos conduzidos por Damares Alves têm sido direcionados com o intuito de fragilizar as funções do Conselho. Na peça, são citadas declarações à imprensa e nas redes sociais, em que a ministra se posiciona no sentido de realizar indeferimentos em massa de requerimentos e de deixar de promover políticas públicas de reparação integral às vítimas. “Tal ação é inconciliável com o princípio da moralidade da Administração Pública e totalmente contrária aos princípios e jurisprudência internacionais de transição democrática e de direitos humanos”.

Nesse sentido, não é razoável, por exemplo, que se convoque para apreciar pedidos de reparação por violência do Estado um agente que compreenda a política de reparação como “bolsa ditadura”. Tão pouco alguém que anteveja requerentes de reparação como criminosos”.

A portaria 378 já havia sido objeto de Recomendação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (Recomendação nº 5, de abril de 2019). No entanto, até o momento, a orientação não foi cumprida.

Presidente do TJMG está sendo investigado por supostos favorecimentos ao ex-governador Fernando Pimentel

Nova sede do CNJ. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias, para que o magistrado preste esclarecimentos a respeito de notícias veiculadas na imprensa.
De acordo com o documento, chegaram ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça matérias jornalísticas nas quais o desembargador é investigado por supostos favorecimentos ao ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel.
Humberto Martins abriu prazo de 15 dias para que o desembargador preste informações acerca dos fatos noticiados.
Fonte: "CNJ"

Desembargador de MG é pego negociando cargos fantasmas para a família

Tribunal de Justiça de Minas Gerais. FOTO: Arquivo

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, solicitou ao desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), informações acerca de fatos divulgados pelo site da Folha de S. Paulo e da Revista Fórum sobre negociação de cargos fantasmas para a família.
Segundo os veículos de comunicação, o magistrado, em interceptações telefônicas da Polícia Federal, propõe que o filho e a mulher dele atuem como funcionários fantasmas, sem cumprir as cargas horárias exigidas para os cargos, e sugere até um esquema de “rachadinha” para dividir salário a ser pago pelo erário à sogra.
O desembargador tem 15 dias para apresentar as informações acerca de tais fatos
Fonte: "CNJ"

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Vereador diz que prefeito nunca trabalhou na vida


Ton Porto - Vereador em Arraial do Cabo/A Shama
O vereador de Arraial do Cabo Ton Porto disse que o prefeito Renatinho Vianna não sabe o que é uma carteira de trabalho.
O prefeito não sabe o que é isso (trabalhar). Nunca teve uma carteira de trabalho assinada, não sabe nem a cor que ela tem. Sempre foi um playboy sustentado pelo pai. O seu governo é o pior da história de Arraial do Cabo”.
Segundo o repórter M. Félix do site "ashama", essa aversão do prefeito pelo trabalho, é uma herança genética. Ele a herdou do seu Paizão, Renato Vianna, ex-prefeito de Arraial do Cabo. Os mais antigos lembram que Hermes Barcellos, ex-prefeito do município, nos comícios das eleições disputadas com Paizão, dizia: “Estudar, nunca estudou. Trabalhar, nunca trabalhou. De onde vem a riqueza dessa gente?”
O vereador Ton Porto (PC do B) também gravou um vídeo no dia 1º de maio e o divulgou nas redes sociais. No vídeo, ele disse: “Na semana passada, o prefeito de Arraial do Cabo, Renatinho Vianna, “estourou” centenas de fogos para comemorar o desembargo do Porto do Forno. Hoje, 1º de maio, dia dos trabalhadores, os funcionários comissionados do Porto do Forno completam um ano sem receber seus salários”.
O vereador ainda acrescentou que o embargo do Porto do Forno aconteceu no governo do próprio Renatinho Vianna. Ou seja, a queima de fogos pode ser também entendida como o governo comemorando a sua própria incompetência.

Governador Wilson Witzel quebra promessa de campanha e usa hospital particular

Witzel fez exames em hospital particular de Botafogo, na Zona Sul - Foto: Luciano Belford Agência O DIA


Vídeo: SBT RIO

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), passou mal na quinta-feira passada (02) e deu entrada no Hospital Samaritano, instituição particular localizada em Botafogo, zona sul da cidade.
A decisão, no entanto, contraria uma das promessas da campanha eleitoral: a de que usaria apenas hospitais da rede pública durante o mandato. As informações são do portal Extra.

A promessa foi feita em outubro do ano passado, quando o então candidato ao governo do Rio participou de um debate com um dos adversários, Eduardo Paes (DEM). Além de afirmar que ele e a família usariam o Sistema Único de Saúde (SUS), Witzel disse que não moraria na residência oficial e os filhos estudariam em escolas públicas (Site Metropoles).

Witzel também afirmou que cancelaria seu plano de saúde para frequentar somente a rede do Sistema Único de Saúde (SUS), mas, após a eleição, disse que manteria o plano para garantir o atendimento em caso de viagem.

O governador chegou a cumprir a promessa no início de seu governo. Em janeiro esteve no Hospital Universitário Pedro Ernesto, em Vila Isabel, para um check up de rotina. Os exames, que duraram cerca de 2h, foram feitos por médicos de folga, que, segundo Witzel, era para não afetar o atendimento à população. Mas bastou o governador compartilhar a foto com os médicos na rede social para internautas questionarem se o político respeitou a fila.

Travessia de animais silvestres: seja responsável

Foto clássica dos Beatles serve de inspiração para placa que sinaliza presença de animais silvestres em Búzios — Foto: Reprodução/Inter TV
Foto clássica dos Beatles — Foto: Reprodução/Inter TV

domingo, 5 de maio de 2019

PMs acusados de sequestro e extorsão de traficante têm ligações com deputados estaduais da Região dos Lagos

O sargento Bruno, lotado na Alerj, e seu pai, deputado subtenente Bernardo Foto: Reprodução
Dois PMs acusados de sequestrar e extorquir dinheiro de um traficante em Araruama, na Região dos Lagos, batem ponto na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Um deles, o sargento Bruno Demke Bernardo, é filho de um deputado, o PM aposentando Mauro Bernardo (PROS). Duas semanas depois da posse do pai, Bruno foi cedido pela PM à Coordenadoria de Segurança da Casa. Já o cabo Cristiano Gonçalves Rosa ocupa, desde fevereiro, um cargo comissionado no gabinete de outro parlamentar, Dr. Serginho (PSL), e ganha R$ 4.847,26 líquidos da Alerj, além do seu salário na PM.

Na noite de 15 abril de 2013, os dois PMs foram flagrados por agentes do 25º BPM (Cabo Frio) com um carro clonado num local “escuro e ermo” conhecido como Ponta da Alcaieira, em Araruama. Antes, uma mulher havia abordado os agentes do batalhão local dizendo que seu cunhado havia sido forçado por homens encapuzados a entrar num carro preto. Quando chegaram no local apontado pela mulher, os PMs encontraram Bruno e Cristiano, à época lotados no Bope. A vítima do sequestro foi identificada como Hemerson Silveira de Souza, apontado como chefe do tráfico de Arraial do Cabo.

No mesmo dia, os dois PMs foram presos administrativamente. Segundo os relatos dos agentes que fizeram a abordagem, Bruno e Cristiano disseram que liberaram Hemerson e que queriam “apenas dar um susto nele”. Já o traficante, em depoimento, afirmou que, após ter sido forçado a entrar no carro, “foi desacordado, tendo voltado a si numa praia”. Hemerson também alega que, quando acordou, um dos homens se identificou como PM do Bope e exigiu dinheiro para não matá-lo. Com base nos relatos, o Ministério Público denunciou os PMs por extorsão mediante sequestro e receptação. O processo corre na Vara de Arraial do Cabo.

Hemerson, traficante vítima de sequestro 
Expulsos e reintegrados

Um ano depois do crime, Bruno Bernardo e Cristiano Rosa foram expulsos da PM, por decisão do então comandante-geral, coronel José Luís Castro Menezes. Segundo o parecer que determinou a exclusão, publicado no boletim reservado da PM do dia 1º de agosto de 2014, “a conduta praticada configura transgressão disciplinar grave”.

Os PMs, entretanto, entraram na Justiça para voltar à corporação, e conseguiram ser reintegrados seis meses depois. Em 15 de janeiro de 2015, o juiz Cláudio Gonçalves Alves, da 6ª Vara Cível de Volta Redonda, aceitou um pedido feito pela defesa dos policiais e suspendeu as demissões. A decisão de reintegrar os dois praças à PM foi posteriormente mantida pelos desembargadores da 19ª Câmara Cível. Em março de 2018, o processo que julga a manutenção dos PMs na corporação foi suspenso até que haja sentença do processo criminal. Os dois policiais negam ter cometido os crimes.

Tanto Bruno quanto Cristiano já receberam homenagens de políticos. Um mês após ser preso administrativamente, o sargento Bruno Bernardo recebeu uma moção de congratulações da Câmara dos Vereadores e foi saudado como “um exemplo a ser seguido por seus companheiros de corporação” pelo então vereador Chiquinho Brazão. Em fevereiro de 2011, foi a vez de Cristiano receber uma moção de louvor da Câmara.

Cabo Cristiano foi lotado no Bope Foto: Reprodução
Todos têm direito à defesa’, diz deputado

Durante a campanha para deputado estadual, subtenente Bernardo usava como slogan a frase “Terror da bandidagem agora vai ser o terror da corrupção”. Morador de Cabo Frio há 33 anos, o praça passou a maior parte de sua carreira no batalhão da cidade, e ficou famoso quando passou a divulgar seus feitos pelas redes sociais. No ano passado, passou para a reserva e decidiu se candidatar. Foi eleito com 16.855 votos.

Questionado sobre a cessão de seu filho para a Alerj logo após sua posse, ele negou a prática de nepotismo. “O sargento encontra-se cedido à superintendência militar da Assembleia, não ocupa cargo em comissão, é concursado da Polícia Militar e não se encontra subordinado ao meu gabinete, o que afasta qualquer indício de nepotismo, uma vez que não há qualquer subordinação hierárquica”, alega, em nota enviada por sua assessoria. Já quanto à acusação contra seu filho, Bernardo alegou que o processo “se encontra em fase inicial de instrução e não há sequer condenação em primeira instância, ressaltando que no nosso ordenamento pátrio vigora o princípio da presunção de inocência”.

Dr. Serginho tem PM réu lotado em seu gabinete Foto: Reprodução
Já Dr. Serginho é natural de Cabo Frio e construiu sua carreira de advogado na Região dos Lagos. Serginho e Bernardo são amigos. No dia do aniversário do subtenente, em março, o advogado parabenizou nas redes sociais o “grande colega, de elevado valor moral”. Sobre o fato de ter em seu gabinete um PM acusado de crime, ele afirma que “todos têm direito à defesa, dentro do princípio da presunção de inocência”. Ainda segundo o parlamentar, “não há nenhuma condenação no referido caso, e o policial é respeitado na cidade”.

Hemerson Silveira de Souza tem oito mandados de prisão em aberto e 19 anotações criminais, por crimes como roubo, homicídio e associação para o tráfico. Ele é apontado como chefe do tráfico das localidades de Figueira, Sabiá, Caiçara e Parque das Garças, em Arraial do Cabo. Uma investigação recente da Polícia Civil apontou a saída de Hemerson de Arraial do Cabo. O traficante teria se mudado para Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, após passar a ser procurado por dois homicídios relacionados a disputas do tráfico.

Rafael Soares


E VIVA A LIBERDADE DE IMPRENSA!!!



Em 2016, o historiador Marco Antônio Villa fez o comentário abaixo sobre o contra-cheque do Ministro do STJ Joel Ilan Pacionrnick em seu programa na Rádio Jovem Pan:

Ninguém pode ganhar 118 mil por mês e falar em lei”

Joel Ilan Paciornik, não sei quem é esse senhor. Ministro do Superior Tribunal de Justiça, no mês anterior, no mês passado, esse senhor, tô me referindo ao mês de maio, esse senhor aqui, só pra vocês verem que eu tô falando aqui com base nos dados. Esse senhor, sabe quanto foi retido por teto constitucional no holerite dele? Zero. Sabe quanto ele recebeu? R$ 118.412,27 (cento e dezoito mil quatrocentos e doze reais e vinte sete centavos). [...]. E tem uma outra sacanagem, eles vão... que é o subsídio disso total. Cento e dezoito mil quatrocentos e doze. Sabe qual é os descontos que ele recebeu? R$ 16.937,92 (dezesseis mil novecentos e trinta e sete e noventa e dois). Porque tem uma outra sacanagem, o imposto de renda só vai incidir sobre os rendimen... sobre o salário. Eles são malandros. Malandros! Ou a gente acaba com esses malandros, ou eles acabam com o Brasil. É isso! São pilantras! Olha aqui, sabe quanto ele recebeu liquido? R$ 101.474,35 (cento e um mil quatrocentos e setenta e Ninguém pode ganhar cento e dezoito mil reais por mês na nossa cara e depois vir falar em lei.”. Tá aqui o holerite. Então eu queria saber se a lei vale pra ele, ou se ele é especial? E nós? Então não adianta, não caia na esparrela que falam, tal.... É conversa-fiada. [...]. Sabe o que eles têm? Eles têm medo. Sabe por que eles têm medo? Porque eles tão cheios de processos. E eles querem ficar com as costas quentes em Brasília. Isso aqui é imoral”.

O Sr. JOEL ILAN PACIORNIKO ajuíza Ação Ordinária de Obrigação de Fazer Cumulada com Indenização por Danos Morais (Processo n.0006593- 34.2017.8.16.0194) por meio da qual, além do pedido indenizatório, pretende a exclusão de conteúdo jornalístico veiculado no site da emissora de rádio Jovem Pan (RÁDIO PANAMERICANA S.A.), na data de 09/09/2016. O material contém crítica elaborada pelo comentarista da emissora MARCO ANTÔNIO VILLA, igualmente publicado no blog deste último, em artigos intitulados “Ninguém pode ganhar 118 mil por mês e falar em lei”, republicado em outras plataformas digitais da emissora e do referido comentarista”.

A primeira censura à Jovem Pan foi imposta em decisão da juíza Thalita Bizerril Duleba Mendes, da Décima Quinta Vara Cível de Curitiba/PR:

Analisando os fatos narrados, verifica-se que a manutenção da reportagem no ar, em princípio, excedeu o animus narrandi, pois não veio acompanhada de qualquer esclarecimento ou tentativa de obtê-lo. Pelo contrário, a apresentação da remuneração de um mês isoladamente foi seguida por uma série de termos ofensivos, tais como ‘malandro’, ‘pilantra’, questionando a integridade moral do requerente”, anota a magistrada, sobre as informações, que são públicas e disponibilizadas pelo CNJ.

A decisão da 1ª Instância foi confirmada por unanimidade de votos pelos Desembargadores da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná nos autos do Agravo de Instrumento n. 171.4717-4. O relator, desembargador Alexandre Barbosa Fabiani, afirmou:

Na hipótese, a probabilidade do direito se encontra presente, uma vez que, em análise sumária do feito, é possível constatar indícios de que as reportagens vinculadas pelos Agravantes extrapolam o direito à crítica e informação, cujo o teor tem a capacidade de atingir a honra e imagem. Isto porque, verifica-se que as reportagens se utilizam de expressões como "malandro" e "pilantra", as quais, pelo seu cunho pejorativo, fogem do campo da informação e da crítica democrática e recaem na seara das ofensas e ataques pessoais”.

Liminarmente, a ministra Cármen Lúcia acolheu pedido da Jovem Pan para restabelecer a publicação.

Nesta última segunda-feira, 29, Celso de Mello julgou procedente a Reclamação (RCL) 31117, confirmando decisão de Cármen que anulou aquela que determinava a retirada de críticas de historiador em site de rádio.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello citou a Declaração de Chapultepec, que representa “valiosíssima” carta de princípios e afirma que uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade.

Na avaliação do decano do STF, o ato da Justiça paranaense configurou “clara transgressão” à decisão do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Na ocasião, o Plenário reconheceu a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela Constituição Federal de 1988 e afastou qualquer censura à atividade dos jornalistas.

Segundo destacou o ministro, a liberdade de expressão, que tem fundamento na própria Constituição da República, assegura ao profissional de imprensa – inclusive àqueles que atuam no jornalismo digital – “o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades, garantindo-lhe, também, além de outras prerrogativas, o direito de veicular notícias e de divulgar informações”.

A liberdade de manifestação do pensamento , que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado Democrático de Direito, não pode ser restringida , ainda que em sede jurisdicional , pela prática da censura estatal, sempre ilegítima e impregnada de caráter proteiforme , eis que se materializa, “ex parte Principis ”, por qualquer meio que importe em interdição, em inibição, em embaraço ou em frustração dessa essencial franquia constitucional, em cujo âmbito compreende-se, por efeito de sua natureza mesma , a liberdade de imprensa” (Celso de Mello).


sexta-feira, 3 de maio de 2019

Mantida prisão preventiva de ex-deputado estadual Paulo Melo

Ministra Carmem Lúcia do STF foto STF

A relatora, ministra Carmen Lúcia, rejeitou recurso em que a defesa alegava excesso de prazo na prisão preventiva do ex-deputado estadual Paulo Melo. Ele foi condenado em março deste ano pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 170552, no qual a defesa do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Paulo Melo buscava revogar sua prisão preventiva. Melo foi preso e afastado de suas funções legislativas em novembro de 2017 em decorrência da Operação “Cadeia Velha”. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro chegou a revogar a prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que restabeleceu a medida.
O recurso é contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu não estar configurado qualquer constrangimento ilegal por excesso de prazo. Em seu acórdão, o STJ destacou sua jurisprudência segundo a qual deve ser levado em consideração a quantidade de delitos, a pluralidade de réus e a quantidade de advogados e defensores envolvidos. Aplicou também ao caso sua Súmula 52, segundo a qual “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”.
Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do STJ está em harmonia com a jurisprudência do Supremo, que entende que não procede a alegação de excesso de prazo quando a demora na condução da instrução processual se dá pela complexidade do processo. Conforme assentado pelas instâncias anteriores, verificou a ministra, não há se cogitar de desídia do órgão judicial. Ela destacou ainda que houve substituição expressa do decreto da prisão preventiva, pois, em março de 2018, com o recebimento da denúncia, a custódia foi mantida.
Condenação
Em julgamento realizado em 28/3, a Primeira Seção Especializada do TRF-2 condenou, por unanimidade, o ex-deputado estadual por corrupção passiva e organização criminosa. Foi fixada a pena de 12 anos e 5 meses e o pagamento de multa no valor de R$ 7 milhões. Segundo a denúncia do MPF, Melo e outros então deputados receberam propinas de executivos da Odebrecht e da Fetranspor para atuar na aprovação de iniciativas legislativas em favor dos empresários do setor de construção civil e de transportes urbanos.
Com informações do TRF-2.
Fonte: "STF"

MPF requisita ao Inea esclarecimentos sobre fazenda marinha na Região dos Lagos

Foto ilustrativa de exemplo de maricultura / Crédito: iStock


Ação visa elucidar a existência de licença ambiental para a atividade de maricultura na praia do Peró, em Cabo Frio

O Ministério Público Federal (MPF) expediu ofício ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) requisitando informações sobre a existência de licença ambiental para a atividade de maricultura – cultivo de organismos marinhos para alimento e/ou comercialização em tanques preenchidos com água do mar – nas praias de Armação dos Búzios e Cabo Frio, no Rio. O documento questiona a instalação de fazenda marinha na região sem consultar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). 

Além da transparência com os órgãos ambientais, o procurador da República Leandro Mitidieri, autor do ofício, busca respostas sobre a possibilidade de concessão da licença sem uma audiência pública para prestar esclarecimentos à população local, bem como às unidades de conservação, sobre possíveis danos ambientais decorrentes dessa atividade. “Pela existência de unidades de conservação próximas e pela sensibilidade ambiental da Praia do Peró, não há razão para que o licenciamento tenha tramitado sem publicidade e transparência, devendo ser ouvidos todos os órgãos e entidades ambientais e realizada audiência pública com a população”, afirma o procurador.

O documento estabelece o prazo de 20 dias para que o Inea forneça informações acerca da existência de licença ambiental para a atividade de maricultura na região. A ação faz parte do projeto MPF Praia Limpa, que visa preservar as áreas de conservação ambiental e defender os interesses que impactam a sociedade".


Fonte: "MPF"