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segunda-feira, 6 de maio de 2019

Vereador diz que prefeito nunca trabalhou na vida


Ton Porto - Vereador em Arraial do Cabo/A Shama
O vereador de Arraial do Cabo Ton Porto disse que o prefeito Renatinho Vianna não sabe o que é uma carteira de trabalho.
O prefeito não sabe o que é isso (trabalhar). Nunca teve uma carteira de trabalho assinada, não sabe nem a cor que ela tem. Sempre foi um playboy sustentado pelo pai. O seu governo é o pior da história de Arraial do Cabo”.
Segundo o repórter M. Félix do site "ashama", essa aversão do prefeito pelo trabalho, é uma herança genética. Ele a herdou do seu Paizão, Renato Vianna, ex-prefeito de Arraial do Cabo. Os mais antigos lembram que Hermes Barcellos, ex-prefeito do município, nos comícios das eleições disputadas com Paizão, dizia: “Estudar, nunca estudou. Trabalhar, nunca trabalhou. De onde vem a riqueza dessa gente?”
O vereador Ton Porto (PC do B) também gravou um vídeo no dia 1º de maio e o divulgou nas redes sociais. No vídeo, ele disse: “Na semana passada, o prefeito de Arraial do Cabo, Renatinho Vianna, “estourou” centenas de fogos para comemorar o desembargo do Porto do Forno. Hoje, 1º de maio, dia dos trabalhadores, os funcionários comissionados do Porto do Forno completam um ano sem receber seus salários”.
O vereador ainda acrescentou que o embargo do Porto do Forno aconteceu no governo do próprio Renatinho Vianna. Ou seja, a queima de fogos pode ser também entendida como o governo comemorando a sua própria incompetência.

terça-feira, 22 de maio de 2018

MPF quer explicações e controle sobre a cobrança pelo acesso ao Porto do Forno em Arraial do Cabo

Marina dos pescadores de Arraial do Cabo,  ASCOM / MPF



Além da não instalação de roletas com cartão magnético, Prefeitura de Arraial do Cabo tem impedido que representantes da AREMAC e da Colônia de Pescadores acompanhem a arrecadação da cobrança para ingresso na marina.

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro quer esclarecimentos da Prefeitura de Arraial do Cabo (RJ) sobre a cobrança pelo acesso à Marina dos Pescadores. Apesar de já terem sido adquiridas, as roletas com cartão magnético ainda não foram instaladas. O equipamento permitiria que a Associação da Reserva Extrativista de Arraial do Cabo (Aremac) e a Colônia de Pescadorespudessem acompanhar a arrecadação da cobrança de ingresso ao acesso à marina também conhecida como "Porto do Forno".

Em 2013, foi assinado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado pelo MPF, ICMBio, Município de Arraial do Cabo, União, Colônia dos Pescadores de Arraial do Cabo e Aremac, que tinha por objetivo regularizar a administração conjunta do Município e dos representantes dos pescadores de Arraial do Cabo, em relação à área. Mas não há o devido controle sobre a cobrança nem sobre a aplicação dos recursos.

A Marina dos Pescadores está dentro da unidade de conservação federal marinha e é um elemento chave para gestão da Reserva Extrativista Marinha do Brasil, de interesse ecológico social que visa a compatibilizar a proteção ambiental e o sustento da população tradicional (pescadores artesanais).

O MPF fixou prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Arraial do Cabo possa dar os devidos esclarecimentos.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460 / 9488
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ

Fonte: "mpf"


segunda-feira, 20 de março de 2017

STF afasta pai de Prefeito de Arraial do Cabo da presidência do COMAP por nepotismo

Porto do Forno, Arraial do Cabo, foto do site fiquebeminformado


MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 26.418 RIO DE JANEIRO
RELATOR :MIN. LUIZ FUX
RECLTE.(S) :ELITON PORTO DOS SANTOS
ADV.(A/S) :RAPHAEL TRINDADE WITTITZ
RECLDO.(A/S) :PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) :RENATO VIANNA DE SOUZA
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.

ENUNCIADO 13 DA SÚMULA VINCULANTE. NEPOTISMO. CARGO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA.

DECISÃO: Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, proposta por Eliton Porto dos Santos contra ato da Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP, por suposta afronta à Súmula Vinculante 13. Eis o teor do ato impugnado:

O Presidente do Conselho de Administração da Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar, para o cumprimento do mandato de 03 (três) anos, a partir de 01 de janeiro de 2017, em conformidade com a fundamentação jurídica exposta em ato de reunião realizada em 29/12/16, o Sr. Renato Vianna de Soua, RG 912026747 IFP e CPF nº 248.832.557-00, no cargo de Diretor Presidente da COMAP.”

A inicial aduz que “o Prefeito da Cidade de Arraial do Cabo, na qualidade de representante legal do sócio majoritário da Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP, convalidou a indicação para a presidência da Autarquia de seu genitor, o Sr. Renato Vianna de Souza, ex-prefeito municipal com os direitos políticos cassados, em clara afronta ao Princípio da Moralidade insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal.” Sustenta, ainda, ser notório que o nomeado ao cargo de Diretor Presidente da COMAP não possui capacidade técnica para o exercício do cargo, uma vez que foi condenado, em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, o que culminou na suspensão de seus direitos políticos. Requer, ao final, seja deferida medida liminar para suspender “os efeitos da Portaria de Nomeação 001/17 do Sr. Renato Vianna de Souza para o exercício da Presidência da Companhia Municipal Portuária de Arraial do Cabo – COMAP.” No mérito, pugna pela confirmação da liminar, cassando-se o referido ato administrativo.

É o relatório. DECIDO.

De início, em um primeiro exame das questões veiculadas nesta Reclamação, verifico a plausibilidade das alegações formuladas na inicial. Com efeito, a edição da Súmula Vinculante 13 decorreu do que decidido pelo Plenário do STF no RE 579.951, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 23/10/08, quando se fixou o entendimento de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do art. 37 da CRFB/88, em obediência, notadamente, aos princípios da moralidade e da impessoalidade... 

... In casu, trata-se de cargo de natureza administrativa, uma vez que o Diretor da Companhia Municipal de Administração Portuária não detém um munus governamental decorrente da Constituição Federal. Assim, a Súmula Vinculante nº 13 tem aplicabilidade direta no caso concreto, prescindindo-se da análise fático-probatória quanto à qualificação técnica do agente, bem como quanto à existência de indício de fraude à lei ou de nepotismo cruzado. Em análise perfunctória dos autos, extrai-se a possibilidade de influência do Gestor Municipal no processo de escolha dos dirigentes de entidade da administração pública indireta, hipótese em que pode estar configurado o nepotismo. 

... Ademais, ressalto que, tratando-se de entidade da administração indireta vinculada ao Poder Executivo Municipal, a nomeação de seus dirigentes ainda está sujeita ao poder de tutela do Município, a indicar possível conflito de interesses. Está evidenciada, portanto, a possibilidade de influência do Prefeito de Arraial do Cabo sobre o Conselho da COMAP, que designou seu pai como Diretor Presidente da Companhia, em aparente contrariedade ao enunciado 13 da Súmula Vinculante. Nesse contexto, verifico que se revelam presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar requerida na exordial. Ex positis, com fundamento no art. 989, II, do Código de Processo Civil de 2015, defiro a medida liminar para suspender os efeitos da Portaria de Nomeação nº 001/2017, afastando o Sr. Renato Vianna de Souza do exercício da Presidência da Companhia Municipal Portuária de Arraial do Cabo – COMAP. Cite-se a parte beneficiária do ato reclamado para, querendo, contestar o pedido, nos termos do art. 989, III, do CPC/2015. Solicitem-se informações e comunique-se a autoridade reclamada acerca do teor desta decisão, em especial no que concerne ao deferimento da medida liminar. 

Após, dê-se vista dos autos ao Procurador-Geral da República (art. 991 do CPC/2015). Publique-se. Brasília, 16 de março de 2017.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Documento assinado digitalmente

Fonte: "stf"

Meu comentário:

Renatinho, prefeito de Arraial, declarou que a oposição quer impedir que ele trabalhe e assegurou que vai recorrer contra a decisão do STF que retirou seu pai da presidência do Porto do Forno.

Se vai mesmo recorrer deve procurar fundamentar seu recurso em argumentos mais razoáveis. O argumento de que não há caracterização de nepotismo porque seu pai não foi nomeado pelo filho-prefeito mas pelo Conselho de Administração do Porto, já foi desconstruído pelo Ministro Fux em sua medida cautelar. Ele não precisa nomear, basta ter "influência" na nomeação.

 "O Conselho Administrativo que me nomeou. Não foi o prefeito. Este ponto já desconstrói a alegação de nepotismo. Mas o que está acontecendo, na verdade, é que a oposição quer dificultar o trabalho do governo. Na minha opinião os adversários acham que estamos fazendo grandes avanços, trazendo empreendimentos e vagas de emprego para a cidade. Isso incomoda muito. Então, para tentar barrar nossos avanços, eles alegam o nepotismo", disse Renato Vianna" (Fonte: "rc24h").


Colocar a culpa na oposição comandada pelo ex-prefeito Andinho também não é argumento razoável.


"Tudo não passa de uma articulação da oposição, liderada pelo ex-prefeito. Mas estamos tranquilos que tudo será resolvido e vamos ganhar mais essa", finalizou Renatinho. (idem)



quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Gastam mal e arrecadam mal - 3

Mapa da Baixada Litorânea


Entre os municípios de nosso estudo, Rio das Ostras foi o único que fez o dever de casa. Sabedores de que a época de ouro dos repasses dos royalties de petróleo algum dia findaria, seus gestores buscaram criar um modelo alternativo que fosse autônomo e independente das receitas dos royalties. A partir de 2002, passou a investir na criação da Zona Especial de Negócios, a ZEN. Quatro anos depois, o Jornal Primeira Hora anunciava que a Zen se tornara o grande filão de arrecadação de Rio das Ostras: "um complexo industrial, localizado próximo ao Parque dos Tubos, em Macaé, com capacidade para receber cerca de 80 empresas, que gerarão cerca de 4 mil empregos diretos. Até o momento, o governo municipal já investiu cerca de R$ 12 milhões no projeto". ("jornalprimeirahora").

Há 15 anos atrás, a atrasada Rio das Ostras gerava apenas 687 mil reais de ICMS. A avançada Cabo Frio, 6,016 milhões de reais. Com a criação da Z.E.N., já em 2005, passava a gerar 4,265 milhões de reais do tributo. Em 2007, 12,863. No ano seguinte, 40,196. E em 2012, 349,351 milhões de reais, enquanto a outrora avançada Cabo Frio gerava apenas 45,484 milhões de reais.

Enquanto Cabo Frio, nesses 15 anos de nosso estudo (1997-2012), viu o ICMS gerado no município crescer apenas 7,56 vezes, Rio das Ostras viu suas receitas crescerem 508,51 vezes! Observem que os municípios que mais geraram ICMS foram aqueles que de alguma forma investiram em atividades industriais. Como Arraial do Cabo que, após a concessão da Licença Ambiental do Porto do Forno, em 2009, atraiu novos investimentos para o município através da Companhia Municipal de Administração Portuária (COMAP). E São Pedro de Aldeia, com a criação do Pólo Logístico, localizado no bairro Jardim Morada do Sol, km 110, a beira da Rodovia Amaral Peixoto. 

Os gestores de Cabo Frio, "lerdos, molóides e preguiçosos", comeram mosca, e não criaram a tão necessária Zona Industrial no município. 


ICMS GERADO NO MUNICÍPIO: 1997 -2012

Rio das Ostras - 687 mil (1997) - 349,351 milhões de reais (2012) . Crescimento: 508,51 vezes.
Arraial do Cabo - 575 mil (1997) - 13,302 milhões de reais (2012). Crescimento: 23,13 vezes
São Pedro da Aldeia - 1,620 milhão (97) - 28,417 milhões de reais (2012). Crescimento: 17,54 vezes.
Araruama - 1,821 milhão (1997) - 25,318 milhões de reais (2012). Crescimento: 13,90 vezes
Armação dos Búzios - 550 mil reais (97) - 7,555 milhões de reais (2012). Crescimento: 13,73 vezes.  
Iguaba Grande - 154 mil reais (97) - 1,556 milhões de reais (2012). Crescimento: 10,10 vezes.
Cabo Frio - 6,106 milhões de reais (97) - 45,494 milhões de reais (2012). Crescimento: 7,56 vezes.   

Observação: tem uma nova enquete no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google. Agora, quero saber quem será, na sua opinião, o futuro Prefeito de  Cabo Frio. Participe e divulgue. Grato.