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segunda-feira, 5 de agosto de 2019

E a balbúrdia continua: André obtém mais uma liminar para voltar ao cargo


TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10a CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento no. 0042157-22.2019.8.19.0000 Agravante: ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Agravado: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Ação de Improbidade Administrativa – Processo no. 0020217-92.2018.8.19.0078 – 2a Vara da Comarca de Búzios – RJ.
DECISÃO
1. O Agravante - ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA – ingressou com o pedido para o Magistrado da Comarca de 1a Instância - 2a Vara da Comarca de Búzios – RJ – para dar cumprimento à ordem judicial emanada por este Órgão Julgador, conforme se verifica às fls. .
2. Existem vários processos em que o Agravante responde por Improbidade.
3. Especificamente, o processo no 0002216.98.2014.8.19.0078 perante a 21a Câmara Cível deste Tribunal de Justiça –RJ, negou, por unanimidade, que confirmado, em Agravo Interno.
4. É certo que nenhuma das decisões acima relatadas foi determinada o afastamento do ora Agravante do cargo de Prefeito do Município de Búzios pela 2a Instância de nosso Tribunal de Justiça.
5. Portanto, até que seja determinado por transito em julgado ou o que seja, permanece em vigor a ordem judicial prolatada por este Julgador.
6. Claro está, que uma vez deferida uma ordem judicial resta ao Juízo da 2a Vara da Comarca de Búzios – RJ, sem adentrar no exame dos fundamentos para a concessão da resolução, o cumprimento da ordem judicial aqui prolatada, regra que impõe a todos os que participam do processo o cumprimento, com exatidão, dos provimentos jurisdicionais, sob pena de sanções administrativas.  
7. Oficie-se ao Juízo de origem reafirmando que o Agravante - ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA – seja, imediatamente, integrado no cargo efetivo de Prefeito de Búzios – RJ até o pronunciamento definitivo desta Câmara.
8. 9.
No mais, cumpra-se as outras determinações. Após, retornem para examine.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 05 de Agosto de 2019.
Desembargador PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Relator

domingo, 5 de maio de 2019

PMs acusados de sequestro e extorsão de traficante têm ligações com deputados estaduais da Região dos Lagos

O sargento Bruno, lotado na Alerj, e seu pai, deputado subtenente Bernardo Foto: Reprodução
Dois PMs acusados de sequestrar e extorquir dinheiro de um traficante em Araruama, na Região dos Lagos, batem ponto na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Um deles, o sargento Bruno Demke Bernardo, é filho de um deputado, o PM aposentando Mauro Bernardo (PROS). Duas semanas depois da posse do pai, Bruno foi cedido pela PM à Coordenadoria de Segurança da Casa. Já o cabo Cristiano Gonçalves Rosa ocupa, desde fevereiro, um cargo comissionado no gabinete de outro parlamentar, Dr. Serginho (PSL), e ganha R$ 4.847,26 líquidos da Alerj, além do seu salário na PM.

Na noite de 15 abril de 2013, os dois PMs foram flagrados por agentes do 25º BPM (Cabo Frio) com um carro clonado num local “escuro e ermo” conhecido como Ponta da Alcaieira, em Araruama. Antes, uma mulher havia abordado os agentes do batalhão local dizendo que seu cunhado havia sido forçado por homens encapuzados a entrar num carro preto. Quando chegaram no local apontado pela mulher, os PMs encontraram Bruno e Cristiano, à época lotados no Bope. A vítima do sequestro foi identificada como Hemerson Silveira de Souza, apontado como chefe do tráfico de Arraial do Cabo.

No mesmo dia, os dois PMs foram presos administrativamente. Segundo os relatos dos agentes que fizeram a abordagem, Bruno e Cristiano disseram que liberaram Hemerson e que queriam “apenas dar um susto nele”. Já o traficante, em depoimento, afirmou que, após ter sido forçado a entrar no carro, “foi desacordado, tendo voltado a si numa praia”. Hemerson também alega que, quando acordou, um dos homens se identificou como PM do Bope e exigiu dinheiro para não matá-lo. Com base nos relatos, o Ministério Público denunciou os PMs por extorsão mediante sequestro e receptação. O processo corre na Vara de Arraial do Cabo.

Hemerson, traficante vítima de sequestro 
Expulsos e reintegrados

Um ano depois do crime, Bruno Bernardo e Cristiano Rosa foram expulsos da PM, por decisão do então comandante-geral, coronel José Luís Castro Menezes. Segundo o parecer que determinou a exclusão, publicado no boletim reservado da PM do dia 1º de agosto de 2014, “a conduta praticada configura transgressão disciplinar grave”.

Os PMs, entretanto, entraram na Justiça para voltar à corporação, e conseguiram ser reintegrados seis meses depois. Em 15 de janeiro de 2015, o juiz Cláudio Gonçalves Alves, da 6ª Vara Cível de Volta Redonda, aceitou um pedido feito pela defesa dos policiais e suspendeu as demissões. A decisão de reintegrar os dois praças à PM foi posteriormente mantida pelos desembargadores da 19ª Câmara Cível. Em março de 2018, o processo que julga a manutenção dos PMs na corporação foi suspenso até que haja sentença do processo criminal. Os dois policiais negam ter cometido os crimes.

Tanto Bruno quanto Cristiano já receberam homenagens de políticos. Um mês após ser preso administrativamente, o sargento Bruno Bernardo recebeu uma moção de congratulações da Câmara dos Vereadores e foi saudado como “um exemplo a ser seguido por seus companheiros de corporação” pelo então vereador Chiquinho Brazão. Em fevereiro de 2011, foi a vez de Cristiano receber uma moção de louvor da Câmara.

Cabo Cristiano foi lotado no Bope Foto: Reprodução
Todos têm direito à defesa’, diz deputado

Durante a campanha para deputado estadual, subtenente Bernardo usava como slogan a frase “Terror da bandidagem agora vai ser o terror da corrupção”. Morador de Cabo Frio há 33 anos, o praça passou a maior parte de sua carreira no batalhão da cidade, e ficou famoso quando passou a divulgar seus feitos pelas redes sociais. No ano passado, passou para a reserva e decidiu se candidatar. Foi eleito com 16.855 votos.

Questionado sobre a cessão de seu filho para a Alerj logo após sua posse, ele negou a prática de nepotismo. “O sargento encontra-se cedido à superintendência militar da Assembleia, não ocupa cargo em comissão, é concursado da Polícia Militar e não se encontra subordinado ao meu gabinete, o que afasta qualquer indício de nepotismo, uma vez que não há qualquer subordinação hierárquica”, alega, em nota enviada por sua assessoria. Já quanto à acusação contra seu filho, Bernardo alegou que o processo “se encontra em fase inicial de instrução e não há sequer condenação em primeira instância, ressaltando que no nosso ordenamento pátrio vigora o princípio da presunção de inocência”.

Dr. Serginho tem PM réu lotado em seu gabinete Foto: Reprodução
Já Dr. Serginho é natural de Cabo Frio e construiu sua carreira de advogado na Região dos Lagos. Serginho e Bernardo são amigos. No dia do aniversário do subtenente, em março, o advogado parabenizou nas redes sociais o “grande colega, de elevado valor moral”. Sobre o fato de ter em seu gabinete um PM acusado de crime, ele afirma que “todos têm direito à defesa, dentro do princípio da presunção de inocência”. Ainda segundo o parlamentar, “não há nenhuma condenação no referido caso, e o policial é respeitado na cidade”.

Hemerson Silveira de Souza tem oito mandados de prisão em aberto e 19 anotações criminais, por crimes como roubo, homicídio e associação para o tráfico. Ele é apontado como chefe do tráfico das localidades de Figueira, Sabiá, Caiçara e Parque das Garças, em Arraial do Cabo. Uma investigação recente da Polícia Civil apontou a saída de Hemerson de Arraial do Cabo. O traficante teria se mudado para Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, após passar a ser procurado por dois homicídios relacionados a disputas do tráfico.

Rafael Soares


quarta-feira, 7 de junho de 2017

Justiça suspende decreto que afasta prefeito de Búzios

Juiz Marcelo Villas
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, em exercício no Plantão Judiciário deste fim de semana em Armação de Búzios, na Região dos Lagos, deferiu mandado de segurança impetrado por um vereador da cidade para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 278/2017 e determinar a reintegração de André Granado Nogueira da Gama ao cargo de prefeito. Após votação da Câmara dos Vereadores na última quinta-feira, dia 1º, o prefeito foi afastado sob a acusação de fraudes em contratos municipais de licitação.

O magistrado determinou que a Presidência da Câmara dos Vereadores de Búzios informe à Justiça, no prazo de 48 horas, e à Comissão Processante, no período de dez dias. O juiz ressalta que a decisão não impede a continuidade dos trabalhos do Legislativo de apuração das denúncias contra o prefeito.

O magistrado assinala que, antes de conferir o impeachment, a Câmara dos Vereadores deveria dar amplo direito de defesa ao prefeito. Além disso, o processo deveria vir com parecer de uma Comissão Processante.

Com efeito, o virtual poder de afastamento do prefeito somente poderia vir a ser exarado pelo quórum qualificado da Câmara Municipal em juízo de admissibilidade após regular formação de Comissão Processante, com a possibilidade de apresentação de defesa prévia e indicação de provas pelo denunciante dantes da elaboração de qualquer parecer por tal aludia Comissão”, pontuou.

Na decisão, o juiz fez um paralelo com o recente processo que culminou com o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff: Assim, pode-se estabelecer no presente caso um paralelo com o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. do qual o Pretório Excelso no julgamento da ADPF nº 378, da relatoria do Ministro Luiz Roberto Barroso, estabeleceu que o afastamento da então mandatária suprema do país somente poderia ocorrer após votação de parecer de Comissão Especial pela maioria de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados Federais”, considerou.

Processo nº 0001766.53.2017.8.19.0078


Fonte: "tjrj"


quarta-feira, 13 de julho de 2016

Prefeito de Búzios é obrigado pela Justiça a readmitir professor demitido injustamente

O coronelzinho do interior André Granado ( Prefeito de Búzios), autoritário e perseguidor, foi obrigado pela Justiça ( Juiz Dr. Gustavo Fávaro, Titular da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios) a reintegrar o professor Ronaldo Alves de Lima ao cargo de diretor da Escola Municipal Nicomedes Theotônio Vieira e restabelecer o servidor Ronaldo Alves de Lima como membro do FUNDEB. 

JUSTIÇA FEITA! DEMOCRACIA EM FESTA!

Meu comentário:

Luiz Carlos Gomes Valeu Ronaldo. Seja bem-vindo de onde nunca deveria ter sido tirado. Você continuará. Esse coronelzinho de meia tigela passará.


Nota da ASFAB:


Justiça manda Municipio de Búzios reintegrar o Prof. Ronaldo Alves à direção da Escola Nicomedes
No âmbito de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em face do Município de Búzios, o Juiz Gustavo Fávaro deferiu pedido de liminar obrigando o Município a reintegrar o professor Ronaldo Alves à função de diretor da Escola Nicomedes Theotônio Vieira.
Ronaldo, que é professor de carreira na cidade, havia sido afastado da função de diretor de modo repentino, após ligeira discussão que teve com um colega de serviço, em ocasião que pretendia ter acesso a alguns documentos de interesse do Conselho do FUNDEB.
O afastamento teve um viés fortemente político, já que Ronaldo atua com rigor no controle das verbas do FUNDEB, através da rotina do Conselho, que ele preside.
Na decisão prolatada em regime de urgência, o magistrado convenceu-se de que houve “ofensa ao contraditório e ampla defesa, uma vez que o servidor, segundo relatos de fls. 02/03, não foi sequer intimado a se manifestar em processo administrativo disciplinar. Aliás, não há sequer referência a processo administrativo disciplinar nas justificativas apresentadas pelo Município”.
Comunicada a Prefeitura, a reintegração do professor deve acontecer nesta quarta-feira (13/7). A comunidade escolar certamente é quem sai vencedora.
Seguimos acompanhando o desenrolar dos fatos.
(Número do processo movido pelo MP: 0002359-19.2016.8.19.0078)


O Excelentíssimo Promotor do Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública questionando minha exoneração. Esta semana, o Meritíssimo Juiz Dr. Gustavo Favaro Arruda determinou:

Decisão

"Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela formulada pelo Ministério Público em face do Município. O Ministério Público narra que o servidor público Ronaldo Alves de Lima foi exonerado do cargo de diretor da Escola Municipal Nicomedes Theotônio Vieira, bem como foi afastado provisoriamente do cargo de professor. Menciona que a exoneração não é permitida, uma vez que ele integra o Conselho do FUNDEB, que exerce função fiscalizatória sobre o Município; e porque não foi respeitado o devido processo legal. 

É O RELATÓRIO.

 DECIDO. 

Tem razão o Ministério Público. Nota-se, em primeiro lugar, que a Lei 11.494/2007, em seu art. 8, IV, 'a', proíbe a exoneração dos conselheiros do FUNDEB. Em segundo lugar, eventual demissão do servidor requer justa causa e exercício prévio de contraditório e ampla defesa. Ao que tudo indica, nem um nem outro estão presentes. Não há justa causa porque os fatos narrados pelo Município na justificativa de fl. 36/39 têm aparência mais de uma acalorada discussão do que de sucessivos fatos típicos com relevância penal. Há ofensa ao contraditório e ampla defesa, uma vez que o servidor, segundo relatos de fls. 02/03, não foi sequer intimado a se manifestar em processo administrativo disciplinar. Aliás, não há sequer referência a processo administrativo disciplinar nas justificativas apresentadas pelo Município. Prova da exoneração à fl. 09. O caso é de urgência, não só porque influencia em verbas de natureza alimentar recebidas pelo servidor, mas também porque o interesse público das crianças e adolescentes na boa gestão de recursos de educação encontra-se comprometido com a medida. Há fundada suspeita nos autos de que a medida constitui verdadeira retaliação ao servidor, pelo exercício adequado de medidas fiscalizatórias no sistema de ensino municipal. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar: (1) a reintegração do conselheiro Ronaldo Alves de Lima ao cargo de diretor da Escola Municpal NicomedesTheotônio Vieira; e (2) restabelecer o servidor Ronaldo Alves de Lima como membro do FUNDEB. Fixo o prazo de 48h para a publicação dos atos necessários para o cumprimento dessa determinação judicial, sob pena multa pessoal ao Sr. Prefeito e ao Sr. Secretário de Educação, de R$500,00 por dia de atraso, sem prejuízo de desobediência e ato de improbidade administrativa. Expeça-se ordem de salvo conduto, para que o servidor possa exercer livremente suas funções, independentemente de atos do executivo. Caso lhe seja vedada a entrada e permanência em estabelecimento público onde deve trabalhar, expeça-se mandado, inclusive com ordem de arrombamento, a ser cumprido por oficial de justiça acompanhado de força policial. Intimem-se o Sr. Prefeito e o Sr. Secretário de Educação pessoalmente. Cite-se o Município em seu órgão de representação judicial. Deixo de designar audiência, por ser indisponível o direito discutido nos autos".
Fonte: FACEBOOK

sábado, 18 de abril de 2015

Vitória do movimento sindical da Região dos Lagos

Foi publicada ontem (17), no Boletim Oficial nº 693, de 16/04/2015, a portaria de reintegração da professora Denize Alvarenga demitida injustamente no apagar das luzes do ano passado. Justiça feita! (2ª Vara de Búzios). Daqui em diante, que o governo do Dr. André pense duas vezes antes de cometer injustiças como a cometida com a professora. Parabéns ao Departamento Jurídico do SEPE Lagos!

Publicação da reintegração da Professora Denize Alvarenga, injustamente demitida no final do ano passado 

 Ver também:

1) http://adf.ly/1FGe5K

2) http://adf.ly/1FGeEe

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quinta-feira, 19 de março de 2015

Professora Denize Alvarenga é reintegrada judicialmente

Professora Denize Alvarenga protesta contra sua demissão
JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO PROFESSORA DENIZE EM BÚZIOS EM AÇÃO INTERPOSTA PELO DEPARTAMENTO JURÍDICO/SEPE

Companheir@s,
Serve a presente para comunicar que, nesta data, o Juízo da 2a. Vara Cível da Comarca de Armação de Búzios deferiu a liminar requerida na Ação Ordinária interposta pelo DJ do SEPE/RJ em defesa da Professora Denize Alvarenga e determinou a reintegração imediata da autora.
O Juízo acatou os Embargos de Declaração interpostos pelo Departamento Jurídico do SEPE/RJ contra a decisão que negou liminar e deferiu o pedido como poderá ser verificar da leitura da decisão que abaixo transcrevemos.
Sem dúvida alguma, a decisão representa uma vitória na luta contra as arbitrariedades e os desmandos da Prefeitura de Armação de Búzios e corrige mais uma injustiça dessa administração, porém como é cediço não é uma decisão definitiva sendo certo que cabe recurso.
Mais um vez, o DJ do SEPE/RJ reafirma seu compromisso com a luta da categoria e reitera o acompanhamento dessa questão até decisão final e definitiva, que acreditamos confirmar essa decisão.
Agradecemos desde já a colaboração de todos que contribuíram para essa vitória.
Atenciosamente,
José Eduardo F. Braunschweiger
Ricardo Lima


"Recebo os embargos, eis que tempestivos. De fato a Constituição da República Federativa do Brasil veda o acúmulo de cargos públicos salvo as hipóteses legais previstas no artigo 37, inciso XVI. No caso em comento, detectada a acumulação pelo ente Municipal a servidora foi instada a optar por permanecer no ente Estadual ou pedir exoneração e a mesma o fez, optando pelo cargo no Município. Destarte, a demissão pela Municipalidade com base na acumulação ilegal e o fato da administração estadual não ter concluído o processo de exoneração, tampouco fornecido cópias de inteiro teor do mesmo traduz uma afronta ao devido processo legal e a ampla defesa, tendo a servidora agido de boa­fé pois o ato que deve prevalecer é o da opção, sendo tal atitude a última ação de acordo com o Princípio da Transparência já que a servidora não está mais descumprindo o comando da Lei Maior. Ressalto que mesmo a servidora comprovando o pedido de exoneração em 12/05/2014 foi solicitado em 23/05/2014 que a mesma apresentasse a cópia do Diário Oficial ou Portaria que constasse sua exoneração, documentação esta que a mesma não possuía, já que a publicação só ocorreu em 02 de fevereiro de 2015, conforme fls. 284. Isto posto, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar que a parte ré proceda a imediata reintegração da autora nos seus quadros funcionais e no exercício do cargo que anteriormente ocupava, bem como o restabelecimento de seus vencimentos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta decisão"



Meu comentário:

O ditardozinho de plantão em Búzios perdeu! A Justiça- e felizmente hoje ela funciona em Búzios- pôs as coisas em seus devidos lugares. Parabéns professores de Búzios!