Em
2016, o historiador Marco Antônio Villa fez o comentário abaixo
sobre o contra-cheque do Ministro do STJ Joel Ilan Pacionrnick em seu
programa na Rádio Jovem Pan:
“Ninguém
pode ganhar 118 mil por mês e falar em lei”
“Joel
Ilan Paciornik, não sei quem é esse senhor. Ministro do Superior
Tribunal de Justiça, no mês anterior, no mês passado, esse senhor,
tô me referindo ao mês de maio, esse senhor aqui, só pra vocês
verem que eu tô falando aqui com base nos dados. Esse senhor, sabe
quanto foi retido por teto constitucional no holerite dele? Zero.
Sabe quanto ele recebeu? R$ 118.412,27 (cento e dezoito mil
quatrocentos e doze reais e vinte sete centavos). [...]. E tem uma
outra sacanagem, eles vão... que é o subsídio disso total. Cento e
dezoito mil quatrocentos e doze. Sabe qual é os descontos que ele
recebeu? R$ 16.937,92 (dezesseis mil novecentos e trinta e sete e
noventa e dois). Porque tem uma outra sacanagem, o imposto de renda
só vai incidir sobre os rendimen... sobre o salário. Eles são
malandros. Malandros! Ou a gente acaba com esses malandros, ou eles
acabam com o Brasil. É isso! São pilantras! Olha aqui, sabe quanto
ele recebeu liquido? R$ 101.474,35 (cento e um mil quatrocentos e
setenta e Ninguém pode ganhar cento e dezoito mil reais por mês na
nossa cara e depois vir falar em lei.”. Tá aqui o holerite. Então
eu queria saber se a lei vale pra ele, ou se ele é especial? E nós?
Então não adianta, não caia na esparrela que falam, tal.... É
conversa-fiada. [...]. Sabe o que eles têm? Eles têm medo. Sabe por
que eles têm medo? Porque eles tão cheios de processos. E eles
querem ficar com as costas quentes em Brasília. Isso aqui é
imoral”.
O
Sr. JOEL ILAN PACIORNIKO ajuíza Ação Ordinária de Obrigação de
Fazer Cumulada com Indenização por Danos Morais (Processo
n.0006593- 34.2017.8.16.0194) por meio da qual, além do pedido
indenizatório, pretende a exclusão de conteúdo jornalístico
veiculado no site da emissora de rádio Jovem Pan (RÁDIO
PANAMERICANA S.A.), na data de 09/09/2016. O material contém crítica
elaborada pelo comentarista da emissora MARCO ANTÔNIO VILLA,
igualmente publicado no blog deste último, em artigos intitulados
“Ninguém pode ganhar 118 mil por mês e falar em lei”,
republicado em outras plataformas digitais da emissora e do referido
comentarista”.
A
primeira censura à Jovem Pan foi imposta em decisão da juíza
Thalita Bizerril Duleba Mendes,
da Décima
Quinta Vara Cível de Curitiba/PR:
“Analisando
os fatos narrados, verifica-se que a manutenção da reportagem no
ar, em princípio, excedeu o animus narrandi, pois não veio
acompanhada de qualquer esclarecimento ou tentativa de obtê-lo. Pelo
contrário, a apresentação da remuneração de um mês isoladamente
foi seguida por uma série de termos ofensivos, tais como ‘malandro’,
‘pilantra’, questionando a integridade moral do requerente”,
anota a magistrada, sobre as informações, que são públicas e
disponibilizadas pelo CNJ.
A
decisão da 1ª Instância foi confirmada por unanimidade de votos
pelos Desembargadores da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Paraná nos autos do Agravo de Instrumento n. 171.4717-4. O
relator, desembargador
Alexandre Barbosa Fabiani,
afirmou:
“Na
hipótese, a probabilidade do direito se encontra presente, uma vez
que, em análise sumária do feito, é possível constatar indícios
de que as reportagens vinculadas pelos Agravantes extrapolam o
direito à crítica e informação, cujo o teor tem a capacidade de
atingir a honra e imagem. Isto porque, verifica-se que as reportagens
se utilizam de expressões como "malandro" e "pilantra",
as quais, pelo seu cunho pejorativo, fogem do campo da informação e
da crítica democrática e recaem na seara das ofensas e ataques
pessoais”.
Liminarmente,
a ministra Cármen Lúcia acolheu pedido da Jovem Pan para
restabelecer a publicação.
Nesta
última segunda-feira, 29, Celso de Mello julgou
procedente a Reclamação (RCL) 31117, confirmando decisão de
Cármen que anulou aquela que determinava a retirada de críticas de
historiador em site de rádio.
Em
sua decisão, o ministro Celso de Mello citou a Declaração de
Chapultepec, que representa “valiosíssima” carta de princípios
e afirma que uma imprensa livre é condição fundamental para que as
sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam
sua liberdade.
Na
avaliação do decano do STF, o ato da Justiça paranaense configurou
“clara transgressão” à decisão do Supremo no julgamento da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Na
ocasião, o Plenário reconheceu a não
recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela Constituição
Federal de 1988 e afastou
qualquer censura à atividade dos jornalistas.
Segundo
destacou o ministro, a liberdade de expressão, que tem fundamento na
própria Constituição da República, assegura ao profissional de
imprensa – inclusive àqueles que atuam no jornalismo digital –
“o direito de expender crítica, ainda
que desfavorável e em tom contundente,
contra quaisquer pessoas ou autoridades, garantindo-lhe, também,
além de outras prerrogativas, o direito de veicular notícias e de
divulgar informações”.
“A
liberdade de manifestação do pensamento , que representa um dos
fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado Democrático
de Direito, não pode ser restringida , ainda que em sede
jurisdicional , pela prática da censura estatal, sempre ilegítima e
impregnada de caráter proteiforme , eis que se materializa, “ex
parte Principis ”, por qualquer meio que importe em interdição,
em inibição, em embaraço ou em frustração dessa essencial
franquia constitucional, em cujo âmbito compreende-se, por efeito de
sua natureza mesma , a liberdade de imprensa”
(Celso
de Mello).