Ministra Carmem Lúcia do STF foto STF |
A
relatora, ministra Carmen Lúcia, rejeitou recurso em que a defesa
alegava excesso de prazo na prisão preventiva do
ex-deputado estadual Paulo Melo. Ele foi condenado em março deste
ano pelos crimes de corrupção passiva e organização
criminosa.
A
ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas
Corpus (RHC) 170552, no qual a defesa do ex-deputado estadual
do Rio de Janeiro Paulo Melo buscava revogar sua prisão preventiva.
Melo foi preso e afastado de suas funções legislativas em novembro
de 2017 em decorrência da Operação “Cadeia Velha”.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro chegou a revogar
a prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF-2), que restabeleceu a medida.
O
recurso é contra decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) que entendeu não estar configurado qualquer
constrangimento ilegal por excesso de prazo. Em seu acórdão, o STJ
destacou sua jurisprudência segundo a qual deve ser levado em
consideração a quantidade de delitos, a pluralidade
de réus e a quantidade de advogados e defensores
envolvidos. Aplicou também ao caso sua Súmula 52,
segundo a qual “encerrada a instrução criminal, fica superada a
alegação de constrangimento por excesso de prazo”.
Ao
decidir, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do STJ está
em harmonia com a jurisprudência do Supremo, que entende que não
procede a alegação de excesso de prazo quando a demora na condução
da instrução processual se dá pela complexidade do processo.
Conforme assentado pelas instâncias anteriores, verificou a
ministra, não há se cogitar de desídia do órgão judicial. Ela
destacou ainda que houve substituição expressa do decreto da
prisão preventiva, pois, em março de 2018, com o
recebimento da denúncia, a custódia foi mantida.
Condenação
Em
julgamento realizado em 28/3, a Primeira Seção Especializada do
TRF-2 condenou, por unanimidade, o ex-deputado estadual por corrupção
passiva e organização criminosa. Foi fixada a pena de 12 anos
e 5 meses e o pagamento de multa no valor de R$ 7
milhões. Segundo a denúncia do MPF, Melo e outros então
deputados receberam propinas de executivos da Odebrecht e da
Fetranspor para atuar na aprovação de iniciativas
legislativas em favor dos empresários do setor de construção
civil e de transportes urbanos.
Com
informações do TRF-2.
Fonte:
"STF"