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sexta-feira, 3 de maio de 2019

MPF requisita ao Inea esclarecimentos sobre fazenda marinha na Região dos Lagos

Foto ilustrativa de exemplo de maricultura / Crédito: iStock


Ação visa elucidar a existência de licença ambiental para a atividade de maricultura na praia do Peró, em Cabo Frio

O Ministério Público Federal (MPF) expediu ofício ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) requisitando informações sobre a existência de licença ambiental para a atividade de maricultura – cultivo de organismos marinhos para alimento e/ou comercialização em tanques preenchidos com água do mar – nas praias de Armação dos Búzios e Cabo Frio, no Rio. O documento questiona a instalação de fazenda marinha na região sem consultar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). 

Além da transparência com os órgãos ambientais, o procurador da República Leandro Mitidieri, autor do ofício, busca respostas sobre a possibilidade de concessão da licença sem uma audiência pública para prestar esclarecimentos à população local, bem como às unidades de conservação, sobre possíveis danos ambientais decorrentes dessa atividade. “Pela existência de unidades de conservação próximas e pela sensibilidade ambiental da Praia do Peró, não há razão para que o licenciamento tenha tramitado sem publicidade e transparência, devendo ser ouvidos todos os órgãos e entidades ambientais e realizada audiência pública com a população”, afirma o procurador.

O documento estabelece o prazo de 20 dias para que o Inea forneça informações acerca da existência de licença ambiental para a atividade de maricultura na região. A ação faz parte do projeto MPF Praia Limpa, que visa preservar as áreas de conservação ambiental e defender os interesses que impactam a sociedade".


Fonte: "MPF"

sábado, 26 de janeiro de 2019

Licenças ambientais concedidas a toque de caixa sempre resultam em tragédias

Equipe dos Bombeiros de Minas socorre vítima do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho Reprodução / TV Record /  


Ambientalistas da região alertavam para risco de rompimento de barragem desde 2011

Segundo ativista, a Vale garantiu aos moradores da região que a barragem era estável

Representantes de movimentos ambientalistas na região de Brumadinho (MG) afirmam que desde 2011 vinham relatando às autoridades a possibilidade de riscos de rompimento da barragem I da Mina do Feijão. A estrutura de contenção rompeu nesta sexta-feira e duzentas pessoas estão desaparecidas após o acidente .

Segundo Maíra do Nascimento, do Movimento pelas Águas de Casa Branca, há oito anos as comunidades que vivem no entorno da mina em Brumadinho se preocupavam com a situação do complexo, que inclui também a mina Jangada, e lutavam para que não fosse autorizada a ampliação do complexo. Mesmo assim, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas autorizou acréscimos em 11 de dezembro passado.

-É uma tragédia anunciada. Desde 2011 sabemos dos riscos e, inclusive os relativos à ampliação da mina. Mas infelizmente não conseguimos sequer impedir essa autorização — diz Maíra.

-Segundo ela, a autorização para ampliação da mina Córrego do Feijão foi feita "a toque de caixa", com a concessão, de uma só vez, das licenças prévia, de instalação e operação.

-As três licenças foram dadas ao mesmo tempo. Um absurdo — afirma Maíra.

Vale garantiu estabilidade

Maria Tereza Viana Corujo, do Movimento pelas Serras e Águas de Minas, diz que, apesar da preocupação dos moradores da região, a Vale sempre informou que a estabilidade da barragem estava garantida. Maria Tereza, como representante da ONG Movimento pelas Serras e Águas de Minas, integra a Câmara de Atividades Minerárias do Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais.

Somos a única ONG que participa da Câmara. Embora tenhamos alertado para a necessidade de estudos mais aprofundados sobre a condição do complexo Feijão-Jangada, a Vale sempre apresentou documentos no qual informava que a estabilidade da barragem estava garantida.

Fonte: "oglobo"

Meu comentário: 
A tragédia mostra mais uma vez que todo o problema está no licenciamento. Pelo texto somos informados que as três licenças foram concedidas ao mesmo tempo e a "toque de caixa" justamente pela secretaria que deveria cuidar do meio ambiente. Os interesses eram tantos que os ambientalistas sequer foram ouvidos. No Conselho Estadual de Política Ambiental,  a empresa dava informações falsas quanto a estabilidade da barragem. 

Os ambientalistas de Búzios e o Conselho de Meio Ambiente devem ficar muito atentos aos grandes empreendimentos licenciados pela Secretaria de Urbanismo e de Meio Ambiente local e  órgãos estaduais como INEA e Secretaria Estadual de Meio Ambiente.      

sexta-feira, 27 de julho de 2018

MPF requisita informações sobre o Projeto de Maricultura de Mexilhões Vieiras na Praia das Caravelas em Búzios

Cultura de mexilhões. Imagem ilustrativa: iStock


Projeto, que não obteve manifestação favorável do ICMBio em Cabo Frio, foi anunciado em Búzios

"O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) expediu ofício ao município de Armação de Búzios, ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e à empresa Mexilhões Sudeste Brasil, pedindo informações sobre o Projeto de Maricultura de Mexilhões Vieiras, desenvolvido na região. O documento, assinado pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo, solicita que sejam noticiados o andamento e a existência de licenças ambientais, assim como os impactos do projeto de maricultura. Para o cumprimento desta medida, o MPF fixou o prazo de 20 dias para o envio de respostas por endereço eletrônico.


A ação é resultado do inquérito civil público nº 1.30.009.000105/2016-60, que trata da Praia das Caravelas, localizada na Área de Proteção Ambiental (APA) Pau Brasil, em Búzios. Ainda como consequência do inquérito, o MPF também recomendou ao município a remoção, em até 45 dias, de construções irregulares na região. 

A partir de tais medidas, o MPF visa preservar a região localizada em meio a Mata Atlântica e a cerca de 10 km do centro de Búzios, defendendo interesses que impactam a sociedade e garantindo a manutenção de recursos ambientais."


Fonte: "mpf"

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Liminar proíbe funcionamento de parque aquático de Alair Corrêa em Cabo Frio

Foto do site pro.casa.abril.com.br

"A 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio concedeu medida liminar, requerida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), para determinar que a empresa De Riala Hotel e Entretenimento se abstenha de realizar qualquer atividade no local do Parque Aquático Riala. O estabelecimento deverá ser mantido fechado e inoperante até que haja o devido licenciamento ambiental, em atendimento das exigências formuladas pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA).

A multa diária pelo não cumprimento da exigência é de R$ 50.000,00, sem prejuízo de demais sanções cabíveis pela desobediência. Em qualquer venda de títulos, celebração de contratos e divulgação do empreendimento por qualquer meio de comunicação, a empresa deverá fazer constar expressamente o teor integral da liminar, até decisão final do Juízo, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, que incidirá em cada hipótese de descumprimento.

A medida foi requerida em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo em face da De Riala Entretenimento Ltda. e do Município de Cabo Frio, após constatar, no curso do Inquérito Civil nº 76/10, que o Parque entrou em operação sem o necessário licenciamento ambiental, em descumprimento às notificações, autuações e interdição determinadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Verificou-se, ainda, que o Município de Cabo Frio instaurou processo administrativo no ano 2013, de forma ilegal e ofensiva à autonomia do Estado, com o objetivo de transferir à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a atribuição para o licenciamento ambiental do empreendimento, em sobreposição ilegítima ao processo de licenciamento ambiental estadual. A liminar atendeu, ainda, pedido do MP de suspensão da tramitação de qualquer processo administrativo municipal tendente ao licenciamento ambiental do empreendimento Parque Aquático Riala, bem como suspendeu os efeitos de todos os atos já praticados.

O Parque Aquático Riala foi oficialmente inaugurado e aberto ao público em julho de 2011, mesmo sem licença ambiental, ignorando notificação para cumprimento de exigências já feitas pelo INEA. O Prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa, que tomou posse em 2012, é o sócio administrador da De Riala Hotel e Entretenimento.


Meu comentário:

O senhor Alair Corrêa, Prefeito de Cabo Frio, pensa que é o quê? Pensa que pode tudo, que é inatingível pela legislação? Como pode cobrar dos moradores de Cabo Frio o cumprimento da Lei se ele mesmo não a cumpre? Como pode inaugurar o empreendimento em julho de 2011 sem a devida licença ambiental para funcionar regularmente? Porque o Prefeito Marquinho Mendes, seu aparente desafeto político, nada fez? Será que para o andar de cima a Lei de nada vale? Finalmente, é vergonhoso ver um Prefeito tentar legislar em causa própria, procurando trazer da esfera estadual decisão referente a licenciamento ambiental de sua empresa para a alçada de subordinados seus!  

quarta-feira, 4 de julho de 2012

O "modus operandi" da destruição de Búzios

Das  muitas páginas da Ação Civil Pública ( Processo nº 0002149-07.2012.8.19.0078) protocolada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o Município de Armação dos Búzios, a empresa SODEMA A.G. e a Construtora Andrade Almeida Ltda, pedindo a anulação das licenças emitidas pela Prefeitura, recuperação da qualidade ambiental e demolição das obras  que já foram executadas pelo empreendimento imobiliário no MANGUE DE PEDRA,  podemos extrair o modo de atuação dos destruidores da natureza de Búzios. Quem são eles? Por incrível que pareça é o próprio governo do senhor Mirinho! Este é o governo da Península!!!

I) Do Empreendimento

Cadê a liminar?

Foi "licenciado pela FEEMA, com licença concedida em 2006 e vencida em 2008. Está baseado na Legislação anterior ao PD de 2004". Existe uma liminar na justiça "assegurando o direito de protocolo ao projeto aprovado em 2006" (Adriana Saad, Secretária Municipal de Meio Ambiente, reunião no dia 27/01/2012, no MPRJ- Núcleo Cabo Frio).

Lei boa é aquela que não existe?

"O processo foi recebido pela Secretaria Municipal de meio Ambiente com determinação da Secretaria Municipal de Urbanismo de que fosse aplicada a legislação anterior para a análise do licenciamento ambiental"..."Indagado sobre qual seria a "legislação anterior" aplicável, o representante da Secretaria de Meio Ambiente não soube informar... Que o representante não viu motivo para questionar qual a legislação aplicável, mas entendia que o requerente teria direito à aplicação da lei antiga"  (Celso Fernandes, Coordenador de Licenciamento  da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,   reunião no dia 2/05/2012, no MPRJ- Núcleo Cabo Frio). 

Cadê a Lei anterior? 

"No entendimento da empresa a legislação aplicável não é o atual Plano Diretor, mas sim a legislação anterior" ( Fernando Kramer, Construtora Andrade Almeida, reunião no dia 2/05/2012, no MPRJ- Núcleo Cabo Frio).

"O empreendimento prevê a construção de unidades em limite superior àquele previsto no Plano Diretor de Búzios de 2006 e também na Lei do Uso do Solo de 1999 e contempla a construção de unidades geminadas três a três  o que não é permitido por nenhuma das duas leis" (Promotores de justiça Leonardo Kataoka e Bruno Cavaco, MPRJ, Folha dos Lagos, 29/06/2012).

II) Do Condomínio ou Hotel

Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come! Condomínio, hotel, loft, time share!!!!!

"Trata-se de um Hotel Parque, cujo plano diretor atual prevê 25 unidades, ocorre que soube da propositura de ação judicial pelo empreendedor com o deferimento de decisão judicial para manter o projeto antigo, com as 221 unidades; que não sabe informar o número do processo judicial" (Adriana Saad, idem).

"Não foi instaurado processo específico para o licenciamento ambiental do empreendimento "Hotel Residência" (Celso Fernandes, idem). 

"No processo de entendimento entre a SODEMA e a secretaria Municipal de Urbanismo, esse projeto foi elaborado, com a ideia de criar um sistema de time sharing; que esse projeto foi apresentado informalmente às Secretarias Municipais; que esse projeto serviu de base para discussões sobre o projeto atualmente aprovado; que o projeto atualmente licenciado é um hotel residência; que para o empreendedor é indiferente a denominação; que os contratos são de venda de unidade e não de time share"  Fernando Kramer, idem).

III) Do estudo de impacto ambiental

"A área precisa de estudo de impacto ambiental, sendo utilizado auqele já produzido no processo da FEEMA"..."Em relação ao estudo hidrogeológico realmente não há"Adriana Saad, idem).

To be or not to be Restinga! É biólogo pra quê?

"Não foi solicitado que a FEEMA encaminhasse cópia do processo de licenciamento; que a atividade não é impactante; que não foi exigido estudo de impacto de vizinhança; que não foi exigido a apresentação de estudo florístico ou de análise das espécies existentes no local, pois a construção seria realizada em áreas já impactadas e com muita vegetação exótica; que os levantamentos ambientais do empreendedor não estavam anexados ao processo...; que o estudo foi elaborado por escritório de renome"... "que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não levou em consideração a Resolução CONAMA de forma deliberada acerca da configuração da APP de vegetação de restinga, por orientação da Secretária Municipal de Meio Ambiente; que não há entendimento sobre o que seria restinga ou vegetação de restinga; que a vegetação de restinga ocorre em locais que não são configurados como restinga" (Celso Fernandes, idem). 

"Já havia ocorrido a apresentação de diversos levantamentos ambientais" (Fernando Kramer, idem).

"O local abriga ecossistemas extremamente sensíveis sob o ponto de vista ecológico (Praia Gorda), com vegetação pertencente à Mata Atlântica e espécies da flora e da fauna raras e endêmicas, ameaçadas de extinção, além de um raríssimo manguezal de pedras, um dos dois únicos existentes no Brasil, todos passíveis de serem impactados pelas respectivas intervenções" (Promotores de justiça Leonardo Kataoka e Bruno Cavaco, MPRJ, Folha dos Lagos, 29/06/2012).  

IV) Do esgotamento Sanitário

Como é possível ligar a estação de tratamento do empreendimento à PROLAGOS se a rede dela não passa por ali? 

"Será deliberado com o Conselho Municipal que o empreendimento realize uma estação de tratamento próprio  ou construa a rede coletora que se ligue diretamente a rede da Prolagos, não sendo autorizado sistema de fossa e sumidouro"  ( Adriana Saad, idem).

"Não sabe informar se o licenciamento ambiental do empreendimento foi submetido ao Conselho" (Celso Fernandes, idem).

Queriam criar um valão no empreendimento? Aonde vai dar o valão? 

"Foi elaborado projeto de estação de tratamento de esgoto, que está em discussão junto à Prolagos; que a saída da estação de tratamento de esgoto será no corpo receptor que corta o terreno- "vala" (Fernando Kramer, idem). 



Comentário:

  1. É isso que faz o protesto ter força e corpo... a superficialidade das respostas... como se todo nós fôssemos otários ou ainda imbecilizados... e ainda tem gente que defende.. que vergonha... que desrespeito.. e ainda usaram nomes importantes como se fizessem parte do "projeto" .. quiseram desmoralizar universidades nacionais e internacionais.. desta vez atingiram e ultrapassaram os limites de sanidade.. e ainda dizem que é a oposição.... O mínimo que merecem é nosso despreso e um par de pulseiras prateadas especiais... adorei seu texto...senhor Luiz... se esse povo não fosse orgulhoso, leria seus posts e usaria como referência de melhora na gestão. Parabéns!

domingo, 24 de outubro de 2010

Turismo Náutico I, II e III

Post 131 do blig
Data de publicação: 03/08/2010 0:25

Turismo náutico I

Na semana que passou tivemos intensa discussão sobre turismo náutico em Búzios. O jornal O Globo, de sexta-feira, trouxe uma reportagem sobre a paralisação judicial da obra de expansão do cais da praia de Armação. Na sua edição de sábado, o Jornal O Perú Molhado sai em defesa da empresa Marina Porto Veleiro de Búzios Empreendimento Ltda. E na segunda-feira, o presidente da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Alerj, André Lazaroni – ex André do PV- veio à Búzios vistoriar os possíveis prejuízos provocados pelos transatlânticos que atracam em nossa praia. Sua visita foi noticiada pelo Jornal do Brasil Online.

No processo judicial 0002413-92.2010.8.19.0078 que Amarildo de Sá Silva move contra o empreendimento, ficamos sabendo que o Porto Veleiro não tem licença do município autorizando a ampliação das construções na área. O que a empresa tem é um Alvará Municipal que a autoriza apenas a desenvolver suas atividades no local e não a ampliá-lo. A existência de licença do INEA não exclui a necessidade de licença da municipalidade.

Portanto, a matéria de O Globo não contém inverdades, como afirma O Perú Molhado. A vistoria técnica feita pela Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Alerj confirmou em imagens a existência de corais no fundo do mar naquele local, desmentindo a afirmação de O Perú Molhado de que ali só tem lama. Confirmou também que as âncoras dos navios deixam buracos no fundo do mar e quebram os corais. Ocorrências também confirmadas pelo INEA. 

Na Ação Popular,  o presidente da Colônia dos Pescadores queria a imediata paralisação das atividades do Porto Veleiro devido ao “caráter personalíssimo da concessão e do suposto desvio de finalidade, consistente na destinação diversa dada ao bem , dentre outras questões”. Não conseguiu. Mas conseguiu liminar parando a obra de expansão porque, segundo a decisão do juiz, a tutela do Meio Ambiente deve se sobrepor aos interesses comerciais do empreendedor. 

Segundo o jornal O Globo, o Porto Veleiro existe no local desde 1983. Na ação judicial se questiona se o local- que seria público-  não estaria sendo usado irregularmente. Já são quase trinta anos de uso. Se o imóvel é propriedade do município, o que a prefeitura ganha com a concessão?
  
Segundo o mesmo jornal, o prefeito Mirinho afirmou que a obra vai prejudicar os pescadores de Búzios. Aí concordamos com o jornal O Perú Molhado: “nesses dez anos em que esteve à frente do cargo mais importante da cidade”, o prefeito nada fez pelos pescadores de Búzios. Não só nada fez fez pelos pescadores (cadê o entreposto pesqueiro?), mas também nada fez pelos agricultores familiares (cadê o mercado municipal?), pelos trabalhadores do setor do turismo (cadê o hotel escola?) e do comércio (também poderiam aprender no hotel escola). Basta fazer um levantamento sério do desemprego e do subemprego na cidade. E não adianta vir falar em ProJovem Trabalhador. Isso é política pública pobre para o povo pobre. Não passa disso.

Comentários (1):

Julio Medeiros disse:

Luiz!
Até hoje eu não vi e nem soube de nenhum Estudo de Impacto Ambiental referente as centenas de atracações anuais feitas por estes navios transatlanticos em Armação dos Búzios. Seja da água do lastro despejada, movimento gigantesco das hélices, possivel despejo de esgoto, assim como tambem não soube de nenhum rEstudo de impacto de vizinhança, já que grande parte da cidade fica obrigada a ouvir o som em altíssimo volume vindo das festa promovidas neste navios.
Volto a afirmar que quem está promovendo esta briga, não está nem um pouco preocupado com pescadores e muito menos o meio ambiente.

Post 133 do blig
Data da publicação: 06/08/2010 23:18

Turismo náutico II

O empresário Cadu Bueno resolveu fazer obras de expansão de seu empreendimento – Porto Veleiro-   na Praia da Armação. Pretende ampliá-lo–  mar adentro- em 80 metros. Contra o seu desejo já se manifestaram o prefeito municipal, o secretário municipal de planejamento, o presidente da Colônia de pescadores Z-23 (de Búzios), quase todos os vereadores da cidade e até mesmo o presidente da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da ALERJ, André Lazaroni, que por aqui apareceu e deu sua opinião também contrária às obras. Favoráveis ao empreendimento somente se pronunciaram o Jornal O Peru Molhado (OPM), o diretor  da Associação Comercial (ACEB), Paulo Inácio,  e alguns empresários, principalmente aqueles estabelecidos no entorno,  beneficiados pela atividades náuticas ali realizadas.

Para o prefeito de Búzios, Mirinho Braga, a expansão do cais em 80 metros prejudica os pescadores e pode causar um problema ambiental. O secretário de planejamento, Rui Borba, argumentou para o jornal O Globo que a “expansão seria uma intervenção urbanística na cidade e que, por isso, a prefeitura deveria ter sido ouvida”.  Já na última edição do Jornal Primeira Hora (JPH), o secretário afirmou que “a licença que deveria ser dada pela prefeitura para a ampliação – como está proposta- nunca foi expedida”, deixando margem a dúvidas se alguma licença fora expedida. Segundo o OPM, o presidente da Colônia dos Pescadores, Chita, teria feito, na última reforma do Porto Veleiro, um acordo com o empresário Cadu Bueno para que a Colônia participasse dos lucros do empreendimento. Para o vereador Lorram se o empresário tem alguma licença da prefeitura, ela teria sido concedida no “apagar das luzes da gestão municipal passada” (JPH).

Mesmo com tantas vozes contrárias é muito provável que muito em breve a obra esteja pronta. Tem coisas que só acontecem em Búzios (e em toda a nossa querida Região dos Lagos). Já teve empresário que fez reforma em seu imóvel comercial na Rua das Pedras  invadindo a Praia do Canto. Até entulho de obra ele jogou no mar. Apesar de todas as reclamações  tudo ficou por isso mesmo. A especulação imobiliária e os milionários fazem o que querem da cidade. Eles adoram construir onde não podem: costões rochosos, topos de morro, etc. Quase sempre ganham. O jornal Interpress tem razão quando estampou na capa que  Búzios (acrescento: e toda Região dos Lagos) pertence aos privilegiados.

Post 136 do blig
Data da publicação: 09/08/2010 19:32

Turismo náutico III

Eu não disse que têm certas coisas que só acontecem em Búzios. Cadú Bueno conseguiu no TJ do Rio cassar a liminar dada pelo Juiz de Búzios,Rafael Rezende.  O Desembargador Relator, Paulo Maurício, derrubou o embargo à expansão do cais principalmente porque a obra tinha licença ambiental do INEA, deixando claro que a obra não causaria nenhum dano ambiental ao local. Segundo ele caía por terra o argumento do juiz de Búzios que embasou sua decisão no risco iminente de se  causar danos ao meio ambiente.

Aqui em Búzios precisamos de muito cuidado para fazermos afirmações com base naquilo que é dito. Nem sempre o dito corresponde ao real. Mas parece que não há dúvidas que o INEA deu licença ambiental para a obra do Cadú. O próprio presidente do órgão reconhece isso. Aí o novelo começa a enrolar. O órgão pode dar licença condicionada a outras licenças? Primeiro disse que cancelaria a licença dada se o Porto Veleiro não conseguisse autorização da prefeitura (O Globo, 27/07/2010).  Depois que o SPU entrou em cena, afirmou que só manteria a licença se o SPU confirmasse a autorização (JPH, online, 6/8/2010). A licença da prefeitura é necessária para a área? Ora, se a prefeitura não concede autorização para a obra, de que adianta o empresário ter licença ambiental do INEA? O órgão pode dar licença e depois retirá-la? Se a licença ambiental existe, como é que pode a secretária de meio ambiente e pesca, Adriana Saad, afirmar que “continua notificando e multando o empreendimento, por falta de licenciamento” (idem)

Outro argumento do desembargador para cassar a liminar é que a área é de responsabilidade da Marinha. Portanto, a obra estaria  sujeita somente à fiscalização da União. O município não teria nada a ver com isso. Inclusive, a própria Marinha teria sugerido, tempos atrás, a construção de atracadouros adequados às embarcações de grande porte. Justamente o que o empresário pretende com a expansão do “seu” pier. O argumento do desembargador coincide com os argumentos estampados, dias atrás, nesta pérola escrita no jornal O Perú Molhado: “é pouco provável que a Marinha atracasse seus barcos (fragatas da Capitania dos Portos) num porto ilegal” (OPM, 6/8/2010)!

Cadú teria licença da Marinha para realizar a obra. Mas na reportagem de O Globo, a própria Marinha informa que a ampliação do cais está autorizada somente nos aspectos relativos à segurança da navegação. A “dona” da área diz que o seu parecer – e não licença-  sobre segurança não exime a empresa de exigências de outros pareceres pertinentes, tanto a nível muncipal, quanto estadual e federal.

Na verdade, a área em questão – o espelho dágua-  é patrimônio do povo brasileiro. A fiscalização é responsabilidade do Serviço de Patrimônio da União (SPU). A superintendente do órgão, Marina Esteves, afirmou que a obra “não conta com autorização do SPU” e a classificou como uma “obra irregular”. Disse também que o SPU procura atuar em consonância com os municípios. Sem o consentimento do município “não autorizamos obra alguma”. Aqui o novelo enrola um pouco mais. Ora, Cadu diz ter licença da prefeitura dada pelo governo anterior. Ela teria sido conseguida no apagar das luzes do governo anterior, como sugeriu o vereador Lorram? O SPU foi consultado? Cadú teria mesmo uma licença ou um simples despacho “nada a opor”, como afirma o atual chefe do Gabinete de Planejamento,Orçamento e Gestão, Ruy Borba? (JPH, 29/07/20010). 

Agora o imbróglio maior está no caráter da relação contratual entre o SPU e a empresa Porto Veleiro. A superintendente do SPU disse que o cais do Porto Veleiro tem apenas autorização e assim mesmo precária para 486 m², onde está a instalação atual. “O que o cais tem é uma inscrição para ocupação, e nem RIP se trata no caso, ou seja, não se trata de aforamento” (Jornal Primeira Hora,online, 6/08/2010). O que isso quer dizer? O cais está desde 1983 irregularmente numa área sem nada pagar? A “autorização” vai até quando? O que fazia o SPU nesse tempo todo?


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Chita para obra de ampliação do cais do Porto Veleiro

Post 121 do blig
Data da publicação: 20/07/2010 23:38

Em Ação Popular distribuída em 8 de julho o presidente da Colônia de Pescadores Z-23 (Armação dos Búzios), Amarildo de Sá Silva (Chita), conseguiu liminar “para que seja impedida, por ora, a ampliação do Pier existente no local”. Em sua decisão, o Juiz Rafael Rezende Chagas afirma que “a pretensão do autor baseia-se em dois fundamentos principais: 1) a nulidade do ato administrativo emanado do Município de Armação dos Búzios, principalmente em virtude do caráter personalíssimo da concessão e do suposto desvio de finalidade, consistente na destinação diversa dada ao bem, dentre outras questões; e 2) a lesão ao meio ambiente do local, decorrente das obras de ampliação, do que decorreria a necessidade de anulação da licença concedida pelo INEA, ora 2º réu”.

O Porto Veleiro estaria usando irregularmente o local que seria público. Apesar de contar com alvará do Município e licença ambiental do INEA, não tem licença do Município autorizando a ampliação das construções no local.

Para quem quiser acompanhar: Processo nº – 0002413-92.2010.8.19.0078


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