quinta-feira, 7 de março de 2019

Procuradoria diz que Aloysio ‘atuou junto’ a Gilmar Mendes por ‘interesse próprio’ e de operador do PSDB

Gilmar Mendes. Foto: Andre Dusek/Estadão

A força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná encaminhou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informações para eventual ‘arguição de suspeição’ do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes em julgamentos relacionados ao suposto operador do PSDB Paulo Vieira de Souza. De acordo com procuradores, ligações telefônicas e mensagens demonstram que ‘Aloysio Nunes (ex-senador e ex-ministro das Relações Exteriores do governo Temer) buscou interferir em julgamento de habeas corpus em favor de Paulo Vieira de Souza, em contato direto e pessoal com o Ministro Gilmar Mendes’.


Paulo Vieira e Aloysio foram alvo da Operação Ad Infinitum, Lava Jato 60, deflagrada no dia 19. Nesta etapa, a força-tarefa mirou contas na Suíça atribuídas a Vieira de Souza que chegaram à cifra de R$ 130 milhõesUm cartão de crédito teria sido emitido em benefício de Aloysio Nunes. As investigações miram a suposta operação de Paulo Vieira para agentes políticos e em pagamentos da Odebrecht a ex-diretores da Petrobrás.

Segundo a força-tarefa, 'em fevereiro de 2019, Aloysio Nunes atuou, em interesse próprio e do também investigado Paulo Vieira de Souza , junto ao ministro Gilmar Mendes, valendo-se de relação pessoal com este, para produção de efeitos protelatórios em processo criminal em trâmite na 5ª Vara da Justiça Federal de São Paulo’.

Trata-se de habeas corpus em que o ministro chegou a conceder liminar para que fossem interrogadas testemunhas e analisados documentos em ação contra Paulo Vieira que já estava em fase de alegações finais.

Após recurso da PGR, Gilmar acabou reconsiderando a decisão e mantendo a etapa final do processo, que apura supostos desvios de R$ 7,7 milhões na Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), empresa paulista responsável por empreendimentos bilionários de governos do PSDB, como o Rodoanel


Considerando a iminência de decisão na Reclamação nº 33514, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, trazemos com urgência todos os fatos acima descritos, certos de que Vossa Excelência adotará as medidas cabíveis com a velocidade e presteza costumeiras, de forma a evitar que o interesse público subjacente às investigações possa ser prejudicado e que uma mácula de desconfiança paire sobre decisões proferidas por E. Ministro da Suprema Corte”, diz a força-tarefa.

A Reclamação 33514 é um recurso da defesa de Paulo Vieira que foi distribuído a Gilmar. Neste apelo, o advogado José Roberto Santoro, que defende o ex-diretor da Dersa, pede para que as investigações que levaram à prisão de Paulo Vieira sejam remetidas à Justiça Eleitoral de São Paulo por suposta conexão com inquérito que mira propinas em contratos da Dersa para abastecer campanhas do PSDB. A juíza federal Gabriela Hardt manifestou contra o pedido.

A força-tarefa elenca as ligações entre Aloysio e o gabinete de Gilmar Mendes em suposto benefício de Paulo Vieira.

As mensagens do ex-senador foram resgatadas pelos investigadores de seu próprio celular, apreendido no dia 19 de fevereiro, na Operação Ad Infinitum, fase 60 da Lava Jato que prendeu Paulo Vieira.

Ao pedir a suspeição de Gilmar Mendes nos casos que envolvem Aloysio Nunes Ferreira Filho e Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, os procuradores reproduziram a cronologia dos contatos entre o tucano, o ministro do STF,  o ex-ministro da Justiça Raul Jungmann e o advogado de Paulo Preto, José Roberto Figueiredo Santoro

CRONOLOGIA

Em 08/02/2019, sexta-feira, Paulo Vieira de Souza, protocolou, por meio de seu advogado José Figueiredo Santoro, Habeas Corpus número 167727 perante o E. Supremo Tribunal Federal, distribuído no mesmo dia por prevenção ao Ministro Gilmar Mendes.

Às 18h23 do dia 10/02/2019, por meio de aplicativo de mensagem, o advogado José Roberto Figueiredo Santoro perguntou a Aloysio Nunes Ferreira Filho: ‘Caríssimo você falou com nosso amigo?’

Na sequência, especialmente no dia 11/02/2019, segunda-feira, primeiro dia útil após o protocolo do habeas corpus, diversos fatos, dados o contexto narrado e os personagens envolvidos, aconteceram em íntima conexão ao processo distribuído no Supremo Tribunal Federal.

Às 16h50, o telefone XXXX do gabinete do Ministro Gilmar Mendes fez contato, por 1 minuto e 8 segundos, com Aloysio Nunes Ferreira Filho (…)

Às 17h32, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho falou com o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann, durante 45 segundos (…)

Às 17h48, o telefone XXXXX do gabinete do Ministro Gilmar Mendes tentou  realizar contato com Aloysio Nunes Ferreira Filho.

Às 18h33, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho tentou falar com o ex-ministro da Justiça Raul Jungmann (…)

Às 18h39, por aplicativo de mensagens, Aloysio Nunes Ferreira Filho recebeu do ex-ministro da Justiça Raul Jungmann o número do celular aparentemente atribuído ao Ministro Gilmar Mendes (…)

Às 19h10, por aplicativo de mensagens, o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann perguntou a Aloysio Nunes Ferreira Filho se ele havia falado com o Ministro Gilmar Mendes: “Falou?!”

Entre 19h11 e 19h13, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho tentou realizar contato com telefones aparentemente atribuídos ao Ministro Gilmar Mendes, inclusive aquele que foi transmitido a Aloysio Nunes Ferreira Filho por Raul Jungmann imediatamente antes (…)

Às 19h13, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho falou com o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann, durante 1 minuto e 30 segundos (…)

Às 19h18, por aplicativo de mensagens, o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann enviou a Aloysio Nunes Ferreira Filho um novo número de contato aparentemente atribuído ao Ministro Gilmar Mendes, com o texto: “Tente esse outro” (…)

Entre 19h26 e 19h29, o telefone XXXX do gabinete do Ministro Gilmar Mendes tentou realizar contato com Aloysio Nunes Ferreira Filho (…)

Às 19h29, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho foi contatado pelo telefone XXXX do gabinete do Ministro Gilmar Mendes, e manteve conversa por 52 segundos (…)

Entre 19h31 e 19h34, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho tentou falar com o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann (…)

Às 19h34, por aplicativo de mensagens, Aloysio Nunes Ferreira Filho informou o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann que falou com o Ministro Gilmar Mendes: “Falei”.

Às 19h51, o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann perguntou: “E?!?!”.

Às 21h19, Aloysio Nunes Ferreira Filho respondeu: “Vago, cauteloso, como não poderia ser diferente.

Em paralelo, às 19h34 e 19h35, por aplicativo de mensagens, Aloysio Nunes Ferreira Filho informou ao seu advogado José Roberto Figueiredo Santoro que falou com “o amigo” Ministro Gilmar Mendes: “Falei. Resposta vaga: sim, já estou sabendo…”, e “Compreensível dadas as circunstâncias”.

Em resposta, às 20h02, José Roberto Figueiredo Santoro escreveu a Aloysio Nunes Ferreira Filho: “Vc é um anjo”.

No dia 12/02/2019, às 14h19 e às 14h22, Lélio Guimarães Vianna, oficial de Justiça da 5a Vara Federal de São Paulo, por aplicativo de mensagens, envia foto e mensagem a Aloysio Nunes Ferreira Filho. Na mensagem, escreveu: “Boa tarde, Dr. Aloísio, como combinado segue foto. Peço a gentileza de confirmar horário para que possamos fazer a intimação. Grato. Lélio Oficial de Justiça”.

Conforme a imagem revela, tratava-se de intimação para que Aloysio Nunes Ferreira Filho participasse de audiência na 5a Vara da Justiça Federal de São Paulo, na condição de testemunha de defesa de Paulo Vieira de Souza, no processo criminal número 0011507-87.2018.403.6181 (…)

No dia 13/02/2019, às 22h28, por aplicativo de mensagens, José Roberto Figueiredo Santoro informou a Aloysio Nunes Ferreira Filho que o Ministro Gilmar Mendes deferiu o Habeas Corpus número 167727, em que figurava como interessado Paulo Vieira de Souza, afilhado político de Aloysio Nunes Ferreira Filho: “Deferiu o HC”.

No dia 14/02/2019, quando a notícia sobre o Habeas Corpus chegou à grande imprensa, às 16h15, Aloysio Nunes Ferreira Filho escreveu ao ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann: “Nosso  causídico é foda”.

Em resposta, às 21h36, o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann escreveu: Sr. de escravos..”

Fonte: "estadao"

terça-feira, 5 de março de 2019

TCE-RJ também suspende a licitação de Capina e Varrição de Arraial do Cabo



Assim como suspendeu a licitação para contratação de empresa para a realização, basicamente, dos serviços de capina e varrição em Armação dos Búzios, o TCE também deliberou pela suspensão de licitação com praticamente o mesmo objeto em Arraial do Cabo. O que não se entende é a disparidade de valores. Enquanto em Arraial a contratação seria de pouco mais de 6 milhões de reais anuais, em Búzios ela sairia por absurdos 13 milhões de reais. Os motivos para os cancelamentos são praticamente os mesmos: suspeitas de que as exigências de qualificações técnicas se destinam a dirigir ambas as licitações para empreiteiros amigos. Registre-se a disparidade em termos de área territorial: Búzios tem 69 km²; Arraial, 152,3 km². 

Serviços em Arraial do Cabo
serviços de varrição manual e mecanizada das vias públicas, logradouros e praias, capina manual e roçada mecanizada das vias urbanas pavimentadas e não pavimentadas, rodovias e estradas, raspagem manual de sarjeta e pintura manual e meio fio das vias pavimentadas em todo o território daquela municipalidade, no valor global estimado em R$ 6.497.464,00”

Serviços em Armação dos Búzios

serviços referentes à limpeza urbana, que compreende as atividades de limpeza, tais como capina manual, mecânica e biológica, roçada manual e mecânica e varrição, transferência e transporte até o destino “bota-fora” dos resíduos sólidos, no valor estimado de R$13.238.627,88” 

A empresa “Força Ambiental Ltda” ingressou com Representação no TCE-RJ (processo TCE-RJ nº: 204.378-0/19) em que pede, em caráter liminar, a imediata suspensão do processo licitatório em face de possível irregularidade contida no Edital de Concorrência Pública nº 001/20192 , deflagrado pelo Município de Arraial do Cabo com vistas à execução de serviços de varrição manual e mecanizada das vias públicas, logradouros e praias, capina manual e roçada mecanizada das vias urbanas pavimentadas e não pavimentadas, rodovias e estradas, raspagem manual de sarjeta e pintura manual e meio fio das vias pavimentadas em todo o território daquela municipalidade, no valor global estimado em R$ 6.497.464,00.

Alega o Representante, em estreita síntese, que o instrumento convocatório citado padece de vício de ilegalidade, advindo, pois, da previsão de exigências, para fins de qualificação técnica-profissional, supostamente restritivas ao caráter competitivo do certame e, bem assim, aos preceitos constitucionais e subconstitucionais aplicáveis ao caso.

Há que se destacar que o certame impugnado, em tese, já foi realizado. Sua realização estava agendada para o dia 20.02.2019. Mas, segundo a Conselheira-Substituta ANDREA SIQUEIRA MARTINS, “embora a notícia da provável realização do certame pudesse sinalizar, em princípio, que a medida cautelar perdeu seu objeto, a absoluta ausência de informações acerca da disputa pública no sítio eletrônico oficial da municipalidade (https://www.arraial.rj.gov.br/) não nos permite concluir desta forma, sem olvidar que evidencia descumprimento de preceito legal e, bem assim, ao princípio da publicidade contido na Lei Federal nº 12.527/11 “[...]
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: ...omissis... IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados [...].”
Lei Maior de 88 “[...]
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...].”

Tal constatação, aliada à presença de indícios de que os itens editalícios questionados (6.2.4.1 a 6.2.4.7) podem desafiar preceitos legais que regem a Licitação Pública, autorizam-me, em sede de cognição sumária e por prudência, a conceder a tutela provisória almejada com vistas a suspender o prosseguimento do Edital de Concorrência Pública nº 001/2019 até o advento de decisão meritória desta Corte acerca de sua juridicidade - que se dará, pois, em revência aos ditames da cláusula geral do devido processo legal, após oitiva do Gestor Público Responsável”.

Voto: 27/02/2019

I - Pelo DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR tendente à suspensão do prosseguimento da Concorrência Pública nº 001/2019, na fase em que se encontrar, até o advento de deliberação Plenária acerca de sua juridicidade;

II - Pela COMUNICACAO ao atual titular do Poder Executivo de Arraial do Cabo,
dando-lhe ciência dos termos da representação e, ainda, para que adote as providências de estilo visando o atendimento das determinações abaixo elencadas.

DETERMINAÇÕES:
II.1 - adie e/ou mantenha adiado o certame (Concorrência Pública nº 001/2019), abstendo-se, nesse toar, à adjudicação do objeto ao eventual licitante vencedor ou homologação da disputa ou a assinatura do respectivo contrato, até o pronunciamento definitivo desta Corte acerca do mérito desta Representação;
II.2 - promova a disponibilização das informações pertinentes ao certame em tela no sítio eletrônico do Município na rede mundial de computadores.
II.3 - encaminhe, no prazo de 03 (três dias) dias, em sede de contraditório, esclarecimentos/justificativas acerca dos questionamentos presentados, devidamente acompanhado dos elementos de suporte;
III - Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à Representante, a fim de que tome Ciência desta Decisão, e

ANDREA SIQUEIRA MARTINS
Conselheira Substituta

segunda-feira, 4 de março de 2019

Whatsapp do blog IPBUZIOS


Operação “No Parking” no Parque Estadual da Costa do Sol

Morel: Chefe do parque Estadual da Costa do Sol 
01/03/2019 09h/17h Armação dos Búzios -Parque Costa do Sol- PECS-SUPLAJ-apoio operacional do 25 BPM 5 CIA.



Resumo operacional.
Objetivos: Vistoria de denúncia de estacionamentos na borda do parque, monitoramento das áreas que houveram procedimentos na última semana para conferir a efetividade das ações realizadas.
Vistorias e Medidas efetivadas: 8 estacionamentos vistoriados e 4 estacionamentos atividades suspensas.
Praia das Caravelas: apenas constatação, ambulante ainda insiste na infração; 
Praça São José: alagados de Tucuns mantido o bloqueio com valas.
Praia da Ferradura: medidas mantidas, apenas uma infração som de ambulante; 
Praia do Forno: várias infrações em andamento, quiosqueiros iniciaram movimentação para se adequar. Quiosqueiros e turistas de churrasco retiraram os mourões da área de replantio que a prefeitura iniciou para abrir vagas de automóveis. O estacionamento ilegal foi suspenso. Obstaculização da servidão da praia para veículos. Apenas ciclistas e pedestres passam; TODOS FORAM AVISADOS NA ÁREA DE REPLANTIO NENHUM VEÍCULO. 



Estacionamento 1

A empresa Summer Parking, embora registrada e licenciada para operar na zona azul, está operando na área de tombamento do INEPAC. Será realizada reunião para orientar a correção. A paisagem da microrregião também é tombada. Somente placas públicas em locais definidos pela gestão do PECS poderão ser fixadas. Necessário realizar procedimento administrativo.


Praia Brava: três estacionamentos ilegais dos estabelecimentos e dois avulsos. Suspensão de atividades do lado que pertence ao parque.



Estacionamento 2

O que está acontecendo no hospital de Búzios?

Hospital Municipal de Búzios

A partir de setembro de 2018 aumentou muito o número de óbitos ocorridos no Hospital Municipal Rodolfo Perissé. Veja o número deles a partir desse mês até dezembro de 2018 (último mês com dados disponíveis):

setembro/2018 – 19 óbitos (taxa de mortalidade hospitalar: 10,16)
outubro/2018 – 18 (taxa: 7,17)
novembro/2018 – 14 (taxa: 6,86)
dezembro/2018 – 17 (taxa: 9,34)

Observação: a taxa de mortalidade é calculada dividindo-se o número de pessoas internadas pelo número de óbitos que ocorrem no mês. Isso quer dizer que, de cada 100 internados, 10 morreram em dezembro no Hospital de Búzios.

Óbitos nos meses anteriores:
janeiro/2018 – 6 (taxa: 6,74)
fevereiro/2018 – 1 (taxa: 1,14
março/2018 – 6 (taxa: 3,59)
abril/2018 – 6 (taxa: 3,45)
maio/2018 - 2 (taxa: 1,10)
junho/2018 – 10 (taxa: 5,56)
julho/2018 – 10 (taxa:5,560
agosto/2018 – 7 (taxa: 3,68)

No período setembro/dezembro de 2018, a taxa de mortalidade foi de 8,25, enquanto no período de janeiro/agosto do mesmo ano foi de 3,84. Um aumento de 114%!.

Registre-se que no ano anterior, em 2017, a taxa de mortalidade foi de 4,87. O que aconteceu no hospital de Búzios de setembro para cá? Será que a alta mortalidade hospitalar continua acontecendo neste ano de 2019?

Observação: o secretário de Saúde de Búzios interino, Sr. Lorram Gomes da Silveira, foi contatado por Whatsapp para esclarecimentos, mas até agora não houve retorno.


O Rei das liminares perdeu prazo


Capa da página "O rei das Liminares" do Facebook

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro interpôs ação de improbidade administrativa contra ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO, NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO, HERON ABDON SOUZA, INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLIAS (INPP) e JOSÉ MARCOS SANTOS PEREIRA.


O atual prefeito foi condenado em primeira instância a ressarcir integralmente o dano causado ao Município de Armação dos Búzios, no valor de R$ 2.022.189,44 (dois milhões, vinte e dois mil cento e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a ser atualizado, pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor do subsídio percebido por ele à época dos fatos, perda de seus direitos políticos pelo período de oito anos, bem como a perda do mandato eletivo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios.



Inconformado André Granado apelou da sentença, contudo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, rejeitou as preliminares e, no mérito, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a imediata perda do cargo, ou seja, somente após o término de seus recursos possíveis, poderia ser afastado.



Em seguida, André Granado interpôs embargos de declaração que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.



Com a decisão do colegiado desfavorável, o atual prefeito então interpôs recurso especial na apelação. E em juízo de admissibilidade, o Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou seguimento ao recurso especial.



Não houve interposição de recurso de agravo por André Granado Nogueira da Gama.



Havendo apenas a interposição de agravos, individualmente, pelos réus Natalino Gomes de Souza Filho e Heron Abdon Souza.



Porém os advogados de André Granado, mesmo após terem sido eletronicamente intimados quanto ao inicio do prazo para recurso de agravo, permaneceram inertes, perdendo mais esse prazo como já se mostrou de costume. Sendo assim, a decisão condenatória alcançou o trânsito em julgado.



Quando da remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento daqueles que recorreram a instância superior, deveria ter sido feito o devido desmembramento em relação aos demais que “cochilaram”, ou não tiveram interesse em recorrer aceitando, sua condenação.



O fato foi que, como não houve o devido desmembramento, o atual prefeito André Granado, vez que não houve a provocação do juízo em relação à execução e perda de seu mandato, este vem exercendo ilicitamente há mais de 1 ano e 6 meses, tendo em vista que foi negado seu recurso especial em 01/07/2017.



Aguarda-se que a qualquer momento o Ministério Público, que já foi noticiado de tal fato em 14/02/2019 por meio de petição, promova imediata execução do julgado junto ao Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, fazendo cessar o exercício do cargo de Prefeito Municipal por André Granado Nogueira da Gama, não havendo mais nenhum tipo de recurso a ser manejado por seus advogados, que consiga fazê-lo voltar ao cargo, devido o esgotamento das vias recursais.



Parece que a perda de prazo foi realmente o que derrubou o rei das liminares.

Fonte: página "O Rei Das Liminares" do Facebook

Atual secretário de urbanismo de Búzios e a empresa Oriente Construção Civil são multados pelo TCE-RJ por obras de 2004

Além das multas, terão que devolver solidariamente aos cofres públicos da prefeitura de Búzios o valor de 47.813,35 UFIR-RJ.

PROCESSO: TCE-RJ Nº 231.001-3/05
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ASSUNTO: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA

O processo trata de Auditoria Governamental Ordinária, na modalidade Inspeção, realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, no período de 29/08/2005 a 16/09/2005, que teve por objetivo verificar contratações de obras e serviços de engenharia celebradas pela Prefeitura Municipal, escolhidas a partir de uma amostragem de 12 (doze) obras pré-selecionadas, tendo sido convertido em Tomada de Contas Ex Officio, na Sessão Plenária de 20/12/2007.
Foram selecionadas as seguintes obras a serem inspecionadas:
01- Contrato nº 08/04 - Serviços de terraplanagem, drenagem e pavimentação em dezessete logradouros do Bairro Cem Braças, no valor de R$ 1.489.243,39;
02- Contrato nº 06/04 - Construção da Escola Municipal Professora Eliete Mureb de Araújo Góes, no Bairro José Gonçalves, no valor de R$ 870.867,58;
03- Recapeamento da Av. José Bento Ribeiro Dantas, do Trevo da Ferradura ao Trevo de Manguinhos, no valor de R$ 632.310,87.

Tomada de Contas Ex Officio foi instaurada porque se configurou a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resultaram em dano ao erário.
A Tomada apurou os fatos, identificou os responsáveis e quantificou dano ao erário decorrente de irregularidades na execução do Contrato nº 08/04, tratando de terraplenagem, drenagem, pavimentação em diversos logradouros, Bairro Cem Braças e do Contrato nº 06/04, referente à Construção da Escola Municipal Professora Eliete Mureb de Araújo Góes, Bairro de José Gonçalves.

Inicialmente foi apurado um débito relativo a 94.789,86 UFIR-RJ, reduzido para 50.747,52 UFIR-RJ após acolhimento parcial das razões de defesa apresentadas na sessão do dia 11.06.2013. O débito definitivo, mais uma vez reduzido com a recepção das Razões de Defesa Adicionais apresentado pela empresa Oriente Construção Civil Ltda, restou em 47.813,35 UFIR’s-RJ.

Garantido o contraditório e a ampla defesa, não foram elididas as irregularidades relativas às medições e pagamentos contemplando quantitativos divergentes dos levantados, in loco, pela inspeção realizada no período de 29/08/2005 a 16/09/2005, conforme memória de cálculo às fls. 1.234-v, reproduzida a seguir:



Documento do Processo TCE-RJ 231.001-3/05
Como o débito não foi recolhido no prazo concedido após a rejeição parcial de defesa apresentada na sessão plenária de 28/04/2015, foi decretada a Irregularidade da Tomada de Contas Ex Officio. O relator alerta que "tratando-se de Irregularidade das Contas, com imputação solidária de débito aos que contribuíram para o dano apurado, sujeitam-se os responsáveis, inclusive a contratada, à multa proporcional ao dando causado ao erário".

Na sessão seguinte, de 24/7/2018, a Corte de Contas decidiu: 
1) Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS, objeto da presente Tomada de Contas Ex Officio, sob a responsabilidade do Sr. Humberto Alves da Silva, Diretor de Fiscalização de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à época dos fatos e da sociedade empresária Oriente Construção Civil Ltda.;

II - Pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante Acórdão, solidariamente, ao Sr. Humberto Alves da Silva, Diretor de Fiscalização de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à época dos fatos e à sociedade empresária Oriente Construção Civil Ltda., no valor equivalente a 47.813,35 vezes o valor da UFIR-RJ, em face das irregularidades relacionadas, débito este a ser recolhido com recursos próprios ao erário municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo os responsáveis comprovar o recolhimento junto a esta Corte de Contas, ficando, desde já, autorizada a COBRANÇA EXECUTIVA, inclusive a Expedição de Ofício ao Titular do Órgão competente para proceder à inscrição na dívida ativa, caso o débito não venha a ser recolhido no prazo legal;

III - Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acórdão, ao Sr. Humberto Alves da Silva, Diretor de Fiscalização de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à época dos fatos, no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor do débito que lhe foi imputado, equivalente a 23.906,67 vezes o valor da UFIR-RJ, multa esta a ser recolhida com recursos próprios ao erário estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o responsável comprovar o recolhimento junto a esta Corte de Contas, ficando, desde já, autorizada a COBRANÇA EXECUTIVA, inclusive a Expedição de Ofício ao Titular do Órgão competente para proceder à inscrição na dívida ativa, caso a multa não venha a ser recolhida no prazo legal;

IV - Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acórdão, à sociedade empresária Oriente Construção Civil Ltda., no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor do débito que lhe foi imputado, equivalente a 23.906,67 vezes o valor da UFIR-RJ, multa esta a ser recolhida com recursos próprios ao erário estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o responsável comprovar o recolhimento junto a esta Corte de Contas, ficando, desde já, autorizada a COBRANÇA EXECUTIVA, inclusive a Expedição de Ofício ao Titular do Órgão competente para proceder à inscrição na dívida ativa, nos termos da Deliberação TCE-RJ nº 166/92, caso a multa não venha a ser recolhida no prazo legal;

Na última sessão do processo, no dia 13/02/2019, foi analisado o Recurso de Reconsideração interposto pela sociedade empresária Oriente Construção Civil Ltda. contra decisão proferida em sessão plenária de 24/07/2018.

Segundo a Conselheira-Relatora MARIANNA M. WILLEMAN "a matéria foi exaustivamente debatida, tendo sido objeto de 10 decisões plenárias. Observo que a multa foi aplicada com base no dano apurado, em percentual de 50%. Portanto, ao trazer fato novo supostamente modificativo, o recorrente deveria acostar evidências que desconstituíssem, ainda que parcialmente, as irregularidades apontadas no relatório de auditoria convertido em Tomada de Contas Especial, o que não ocorre no caso. Reforço o apontamento do corpo instrutivo no sentido de, à época, a equipe de auditoria ter enfrentado dificuldades na obtenção de documentos que deveriam estar de posse do jurisdicionado, por estarem relacionados precisamente ao acompanhamento da execução contratual. Sem prejuízo, foram acostados relatórios fotográficos, termos de recebimento provisório e definitivo, planilhas, processos de pagamento, dentre outros elementos a constituírem evidências para os achados de auditoria. Outro ponto questionado reside na ausência de representantes da contratada no momento da realização da auditoria pelo Tribunal de Contas, alegação que, no mínimo, desconsidera a autonomia de que se encontram investidas as Cortes de Contas no exercício de suas atribuições de índole constitucional. Desse modo, não há reparo a ser feito na análise das instâncias instrutivas".

VOTO: (13/02/2019):
I - pelo CONHECIMENTO do recurso de reconsideração interposto pela sociedade empresária ORIENTE Construção Civil Ltda. contra decisão proferida em sessão plenária de 24/07/2018 na Tomada de Contas Especial convertida a partir de auditoria governamental no município de Armação dos Búzios, por estarem presentes seus pressupostos de admissibilidade;

II - no seu mérito, pelo NÃO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão plenária de fls. 1239/1247, pela irregularidade das contas, imputação de débito, solidariamente, em valor equivalente a 47.813,35 UFIR-RJ, bem como pela aplicação de multa à recorrente em valor equivalente a 50% do valor do débito imputado, 23.906,67 UFIR-RJ, com fundamento no art. 62 da LC nº 63/90;

Observação 1: a UFIR-RJ terminou o ano de 2018 em 3,4211 reais. O total do débito mais a multa alcançam o montante de 71.720,02 UFIR-RJ, que em reais são mais de 213 mil reais. 


Observação 2: como sempre o blog está à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos

domingo, 3 de março de 2019

Prefeita de Araruama homenageia sua turma do amém com placa de obra


Placa homenageia vereadores da base de Lívia de Chiquinho (PDT) Foto Tadeu Sérgio
O blog da Berenice Seara do Jornal Extra noticia que a Prefeita de Araruama, Lívia de Chiquinho (PDT), resolveu homenagear os 12 vereadores da sua turma do amém. Aproveitou a reinauguração da Escola Municipal Sara Urrutia Baptista, localizada na área rural de Engenho Novo, para descerrar uma plaquinha (ver acima) na qual agradece aos doze vereadores "parceiros que muito contribuíram por mais esta obra". Cinco vereadores que não fazem parte da sua base de apoio ficaram de fora. 

Um absurdo. Obviamente que ela não pode fazer isso. Deve tomar mais um processo pela iniciativa. O Festival de Besteiras que assola nossa querida Região dos Lagos ganha mais uma estória. Imagina se a moda pega. Já pensou Dr. André fazendo placa em homenagem pelos serviços a ele prestados por Joice, Josué, Nobre, Miguel, Niltinho, Dida e Dom. 

Fonte: "extra"

Pescadores fazem 'barqueata' na Lagoa de Araruama contra a poluição e levam até canoa para a RJ-140

Canoa foi levada para a RJ-140 em protesto dospescadores contra a poluição na Lagoa de Araruama, no RJ — Foto: Francisco Neto/Arquivo Pessoal

Caso aconteceu nesta sexta-feira (1º). Grupo reivindica a dragagem emergencial do Canal do Itajuru e a antecipação do tratamento do esgoto, previsto para os anos de 2021, 2022 e 2023.

Cerca de 100 pescadores fizeram nesta sexta-feira (1º) uma 'barqueata' na Lagoa de Araruama contra a poluição. Os manifestantes também colocaram uma canoa na pista da Rodovia Márcio Corrêa, a RJ-140, na altura de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos.

O grupo reivindica a dragagem emergencial do Canal do Itajuru, em Cabo Frio, e a antecipação, para 2019 e 2020, do tratamento de esgoto que está previsto para ocorrer nos anos de 2021, 2022 e 2023.

Pescadores fizeram uma barqueada nesta sexta-feira (1º) na Lagoa de Araruama, no RJ — Foto: Francisco Neto/ Arquivo Pessoal
Eles pedem às concessionárias de tratamento de água e esgoto, Prolagos e Águas de Juturnaíba, que o trabalho seja feito e só seja cobrado aos contribuintes em 2021.

"A nossa missão maior, agora, é a dragagem do canal. O canal está assoreadíssimo. Identificamos locais que estão totalmente assoreados, principalmente na lagoa, que tava com 60 cm mais ou menos de lâmina d'água", disse o pescador Francisco Neto que participou da manifestação.

Cerca de 100 pescadores participaram do ato em São Pedro da Aldeia, no RJ — Foto: Francisco Neto/ Arquivo Pessoal
De acordo com Francisco, na praia da Pitória o nível da água ficou entre 50 e 52 centímetros, ou seja, bem abaixo do normal.

"Isto está evitando a troca hídrica da Lagoa e tudo que tá caindo nela, não tá conseguindo sair", disse ainda o pescador.

Manifestação



A manifestação começou às margens da RJ-140, onde os pescadores colocaram uma canoa na pista e interditou o trânsito das 10h às 11h30. Em seguida, eles percorreram as águas da Lagoa, no Centro de São Pedro, na praia da Pitória e na praia do Sudoeste.

"Fomos aplaudidos por pessoas que estavam na Praia do Sudoeste. Foi lindo, a galera reverenciando a nossa atitude, foi importante", afirmou Francisco.

Pescadores percorreram a lagoa no Centro de São Pedro da Aldeia, na Pitória e na Praia do Sudoeste — Foto: Francisco Neto/ Arquivo Pessoal
Em nota enviada ao G1, a Prolagos reafirma que sempre esteve e estará ao lado de todos os interessados na recuperação da qualidade da Lagoa de Araruama.

De acordo com a concessionária, a empresa mantém todas as estações elevatórias e de tratamento de esgoto funcionando dentro dos padrões legais vigentes e apresenta projetos para a evolução contínua dos sistemas de esgoto, tanto no modelo atual, coleta em tempo seco, quanto rede separadora.

"A empresa contratou, ainda, a Coppe/UFRJ, que está desenvolvendo um estudo de hidrodinâmica capaz de fornecer dados técnicos-científicos sobre as ações mais eficazes a serem realizadas na Lagoa de Araruama. O projeto tem como finalidade oferecer subsídios aos gestores públicos para a tomada de decisão", disse a Prolagos em nota.

Ao G1, a concessionária Águas de Juturnaíba falou do investimento de R$ 100 milhões em esgotamento sanitário, desde o início da concessão, em 1998, nas cidades atendidas:
Araruama, Saquarema e Silva Jardim. E explicou o que está previsto para os próximos anos.

"Para os próximos cinco anos, serão investidos mais R$ 90 milhões. As seis Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) de Águas de Juturnaíba - ETE Bacaxá, ETE Caju, ETE Itaúna, ETE Ponte dos Leites, ETE Cambucaes e ETE Saquarema - tratam, por dia, em torno de 30 milhões de litros de esgoto. Hoje, Águas de Juturnaíba impede o lançamento de aproximadamente 16 milhões de litros de esgoto, diariamente, na Lagoa de Araruama. Ainda no primeiro semestre, mais duas estações (Jacarepiá e Novo Horizonte) entrarão em operação, deixando de despejar na lagoa mais 4 milhões de litros de esgoto por dia", disse em nota.

A empresa Águas de Juturnaíba acrescentou que é "totalmente favorável à dragagem do Canal do Itajuru, mas esse serviço não faz parte do contrato de concessão".

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, onde ocorreu a manifestação, disse que, juntamente com outros municípios da Região dos Lagos, vem lutando pela despoluição da Lagoa de Araruama.

"Tanto que o Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João aprovou recentemente o projeto de uma obra que visa reverter o Canal e efluentes da Álcalis e também cria um campo de plantas aquáticas para evitar a passagem dos resíduos. O projeto, que ainda prevê a conclusão do cinturão de proteção da Lagoa de Araruama, ainda precisa passar por algumas comissões, e em seguida, a liberação de um licenciamento do Inea. O Fundo de Recursos Hídricos é responsável por destinar a verba, avaliada em R$1 milhão", disse a Prefeitura em nota.

Fonte: "g1"