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quinta-feira, 11 de março de 2021

Eduardo Cunha pediu suspeição de Moro ao STF com base em mensagens da Lava-Jato

 

Eduardo Cunha. Foto: Ailton de Freitas/ Agência O Globo




A informação é da jornalista Bela Megale do jornal O Globo.

A defesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja declarada a suspeição de Sergio Moro por quebra de imparcialidade na sua atuação como juiz. O pedido foi baseado nas mensagens hackeadas da operação Lava-Jato, obtidas na Operação Spoofing. Os advogados afirmam que as conversas indicam conluio entre Moro e os procuradores da Lava Jato.

O pedido foi protocolado na terça-feira (9), pouco antes de a Segunda Turma analisar o habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Lula que também tem como objeto declarar a parcialidade de Moro.

A solicitação de Cunha se baseia nas mensagens de Moro e do ex-coordenador da força-tarefa de Curitiba, Deltan Dallagnol, apresentadas ao STF pela defesa do petista. No habeas corpus de 40 páginas, os advogados Ticiano Figueiredo Pedro Ivo Velloso sustentam, com base nas conversas, que se trata do "maior escândalo do Judiciário brasileiro".

Cunha foi sentenciado pelo ex-juiz de Curitiba a 15 anos de prisão no caso conhecido como petrolão. Também foram imputados a ele os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por manter valores na Suíça. Atualmente o deputado cumpre em casa uma ordem de prisão preventiva decretada há quatro anos e cinco meses.

DIÁLOGOS

Na peça, os advogados do ex-deputado atestam que os diálogos hackeados mostram que Moro sabia que o Ministério Público Federal (MPF) ofereceria denúncia contra familiares de Cunha antes mesmo de ela ser oficializada, o que, para a defesa, indica proximidade indevida acesso a informações privilegiadas.

"Aquela denúncia da família do Cunha vem está semana?", perguntou o então magistrado ao na época coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, em 23 de maio de 2016. Na ocasião, Cunha, embora estivesse afastado do cargo de deputado, ainda tinha foro especial perante o Supremo.

Outra conversa destacada pela defesa é de 18 de outubro de 2016, véspera da prisão do ex-deputado, que àquela altura já havia sido cassado. Segundo os advogados, nela Moro orienta Deltan a não pedir a apreensão do celular de Cunha. Havia o risco de as mensagens trocadas indicarem suspeitas de autoridades com foro, o que deslocaria a investigação para o Supremo. "Teríamos de pedir hoje [a apreensão]", escreveu Deltan. "Acho que não é uma boa", respondeu o então juiz.

A defesa diz que depois dessa conversa os dois combinam de se encontrar e que, mais tarde, Deltan informou Moro por mensagem que sua orientação seria seguida. "Cnversamos [sic] aqui e entendemos que não é o caso de pedir os celulares, pelos riscos, com base em suas ponderações."

Outro diálogo apontado pelos advogados é de 7 de julho de 2017, quando Cunha já estava preso. Segundo a defesa do ex-deputado, na ocasião, Moro indica para Deltan ser contra uma eventual delação de Cunha, o que asseguraria a ele benefícios na ação penal. "Rumores de delação do Cunha. Espero que não procedam", teclou. "Só Rumores. Não procedem. Cá entre nós, a primeira reunião com o advogado para receber anexos (nem sabemos o que virá) acontecerá na próxima terça. [...] Sempre que quiser, vou te colocando a par", respondeu Deltan, ao que o ex-juiz reiterou: "Sou contra, como sabe".

Os advogados de Cunha apontam que por lei, não cabe ao magistrado, nem mesmo nos autos, tratar do teor de delações, mas apenas verificar se cumpre requisitos formais e, nessa hipótese, homologá-la. Para a defesa do ex-presidente da Câmara, isso deixa claro que Moro, como juiz, tinha interesse em ver Cunha condenado e sem qualquer benefício.

Por mais contundentes que fossem as provas produzidas pela defesa, e mais lacunosa fosse a tese acusatória, qual a chance tinha Eduardo Cunha de não ser condenado por um juiz que nunca abriu mão de vê-lo condenado e preso?”, questiona a defesa.

Outra mensagem, de agosto de 2016, antes mesmo de os casos de Cunha baixarem do Supremo à vara de Curitiba, sugere que Moro tinha como prioridade processá-lo antes de largar a toga. Naquele ano, já se discutia uma eventual saída do magistrado. "Russo [Moro] vai sair no fim do ano mesmo, contando que já tenhamos processado o 9 e o Cunha", afirmou Deltan a um outro procurador.

"É um achincalhe do processo penal democrático saber que o magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba adotava, como razão de decidir, não a boa aplicação do direito, mas a concordância ou não dos procuradores, em nome da manutenção do apoio à 'Operação Lava Jato' – ou, pode-se assim dizer, à 'Equipe Moro', como se autointitulavam os procuradores" , afirmam os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso.

Fonte: "Bela Megale"


quarta-feira, 10 de março de 2021

De tanto fazer política, Supremo ganha uma aparência de Congresso Nacional

 

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Às vésperas do julgamento em que o Supremo autorizou a prisão de Lula, em abril de 2018, Gilmar Mendes praticamente antecipou o seu voto contra a tranca: "Ter um ex-presidente da República, um 'asset' (ativo) como o Lula, condenado, é muito negativo para o Brasil". Chegou a afirmar que a sentença da Lava Jato contra Lula "mancha a imagem do Brasil."

Nesta terça-feira, ao votar pela suspeição de Moro no julgamento sobre o caso do tríplex do Guarujá, Gilmar disse estar tranquilo, pois, diferentemente de outros ministros, não chegou ao Supremo "pelas mãos do Partido dos Trabalhadores". Sentiu a necessidade de proclamar: "Eu sou um insuspeito nessa matéria."

Parceiro de Gilmar na cruzada contra a Lava Jato, Ricardo Lewandowski também posicionou-se a favor da suspeição de Moro. Pintou com cores fortes as violações que acusa a Lava Jato de cometer. Citou, por exemplo, a condução coercitiva de Lula para prestar depoimento, em 2018. Comparou ao "transporte de animais para o abatedouro."

Na entrevista concedida por Gilmar em 2018, aquela em que ele condenou a condenação de Lula, um segundo comentário ficou piscando no letreiro da conjuntura da época: "Se alguém torce para prisão de A, precisa lembrar que depois vêm B e C".

No Brasil, as coisas são mais simples do que muitos imaginam. Simples como o ABC.

A, existe Lula, líder máximo do PT, que acaba de ser brindado por Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, com a anulação das condenações que a força-tarefa de Curitiba pendurou em sua biografia. Lula é amigo de Lewandowski.

B, existe Michel Temer, um presidente do MDB que ralava na época da fala de Gilmar um par de denúncias criminais.

C, existem Aécio Neves e José Serra, grão-duques do PSDB, encrencados na Lava Jato até a última pluma. Temer, Aécio e Serra são amigos de Gilmar.

Deve-se a indicação de Gilmar para o Supremo a FHC. Lewandowski chegou à Corte "pelas mãos do Partido dos Trabalhadores". O próprio Lula o indicou. A origem das indicações não deveria ser motivo de atenção. Mas Gilmar proclamou-se "insuspeito" porque, a exemplo de Lewandowski, são frequentemente associados a comentários de injusta maledicência.

Ao destruir a Lava Jato no voto contra Moro, Gilmar lembrou que foi algoz do PT no julgamento do mensalão. Chegou a tachar o partido de "quadrilha". Nessa época, Lewandowski estava na trincheira oposta. Revisor do voto do então relator Joaquim Barbosa, frequentemente sugeria absolvições ou atenuações de culpas. Gilmar recobriu-o de elogios ao rememorar o julgamento, ocorrido em 2017.

Absteve-se de mencionar, naturalmente, um episódio ocorrido no dia em que a denúncia da Procuradoria contra a "quadrilha" do mensalão foi convertida em ação penal no Supremo. Lewandowski divergiu 12 vezes de Barbosa. Discordou, por exemplo, do acolhimento da denúncia contra José Dirceu e José Genoino por formação de quadrilha.

Terminada a sessão, Lewandowski foi jantar com amigos num restaurante de Brasília. A certa altura, soou-lhe o celular. Era o irmão, Marcelo Lewandowski. O ministro levantou-se da mesa e foi para o jardim externo do restaurante. Por mal dos pecados, a repórter Vera Magalhães, acomodada em mesa próxima, ouviu algumas de suas frases. "A imprensa acuou o Supremo. Todo mundo votou com a faca no pescoço", disse. "A tendência era amaciar para o Dirceu", acrescentou.

Houve quem enxergasse nas declarações de Lewandowski a fala de alguém que tentara golpear, sem sucesso, o devido processo legal. Fizera isso sem dor na consciência: "Para mim não ficou tão mal, todo mundo sabe que eu sou independente", declarou, no fatídico telefonema. Deu a entender que, não fosse pela "faca no pescoço", poderia ter divergido muito mais: "Não tenha dúvida. Eu estava tinindo nos cascos."

Gilmar e Lewandowski esculacharam a Lava Jato servindo-se do material oferecido pela própria força-tarefa de Curitiba. Mensagens roubadas por hackers dos celulares dos procuradores expõem as entranhas da investigação. Revelam o relacionamento juridicamente tóxico que se desenvolveu entre Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Os dois trocaram figurinhas, combinaram ações, consultaram-se mutuamente.

Moro ultrapassou a fronteira que deveria separar o magistrado do investigador. Adotou um timbre de superioridade hierárquica, imiscuindo-se no trabalho da Procuradoria. Como consequência, a Segunda Turma do Supremo armou-se para desconstruir a sentença do tríplex. Gilmar diz que o país está diante do "maior escândalo judicial da nossa história".

Muitos dos que têm vontade de concordar com o ministro avaliam que ele pode ser parte do problema, não da solução. Uma visita rápida ao Google é suficiente para assistir a vídeos em que Gilmar conversa com encrencados com a lei —um governador que acabara de receber a visita dos rapazes da PF, um senador réu em ações penais por corrupçãoSob Temer, fazia refeições amiúde com investigados. No comando do TSE na época do julgamento da chapa Dilma-Temer, presidiu aquilo que o então relator Hermann Benjamin chamou de "enterro de provas vivas".

Como se tudo isso fosse pouco, a obtenção da maioria a favor da suspeição de Sergio Moro passa pelo voto do ministro Nunes Marques, que ganhou uma cadeira no Supremo porque dividiu goles de tubaínas com Jair Bolsonaro, no Palácio da Alvorada. Interessa a Bolsonaro a conversão de Moro de herói em vilão. Na cabeça do capitão, seria uma alternativa a menos no baralho da centro-direita para 2022.

A Bolsonaro interessa revitalizar a polarização com o PT, recriando a atmosfera de 2018. Preferiria disputar a reeleição contra o "poste" petista Fernando Haddad. Mas nem sempre se pode ter tudo na vida. Avalia que Lula, reabilitado eleitoralmente por Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, já não é um osso tão duro de roer.

A Segunda Turma transforma Moro em ex-Moro num julgamento crivado de surrealismo. Começou em dezembro de 2018, a partir de um pedido de habeas corpus da defesa de Lula. Esboçava-se na época um placar de 3 a 2 a favor de Moro. Gilmar pediu vista dos autos.

Manteve o trunfo na gaveta por dois anos, à espera do momento ideal para o bote. Ao pressentir que o momento se aproximava, Fachin deu à luz um despacho destrambelhado. Sob o pretexto de que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o foro competente para julgar Lula, determinou o envio dos processos para a Justiça Federal de Brasília. E anulou as sentenças, lavando a ficha suja de Lula.

Atrasando-se o relógio, chega-se a uma decisão de junho de 2016. Nessa época, o relator da Lava Jato no Supremo era Teori Zavascki, morto num acidente de avião. Teori cogitou içar as investigações contra Lula para Brasília porque um grampo que Moro mandara instalar nos telefones do ex-prestdente petista captara um diálogo dele com Dilma Rousseff.

Teori ficou uma arara porque Moro levantou o sigilo do célebre grampo em que Dilma avisa a Lula que o "Bessias" estava a caminho, levando o ato de sua nomeação para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. Teori sustentou que, ao deparar com a voz de Dilma, autoridade com foro no Supremo, Moro deveria ter enviado os autos para Brasília. O então juiz pediu "escusas", a Procuradoria interveio, e Teori decidiu que a Vara de Curitiba tinha competência legal para investigar e julgar Lula. Reenviou os autos para Moro.

A defesa de Lula vinha tentando tirar o cliente de Curitiba havia quase cinco anos. E nada. De repente, Fachin alegou que o Supremo já havia retirado da capital paranaense outros casos que não envolviam apenas desvios praticados na Petrobras, mas em outros guichês do Estado. Do nada, concluiu que as condenações curitibanas de Lula não valiam coisa nenhuma.

Ao farejar na decisão de Fachin uma manobra para livrar Moro do julgamento sobre a suspeição, Gilmar retirou da gaveta o habeas corpus que guardava desde o final de 2018. Que não pôde ser julgado em definitivo porque o ministro bolsonarista Nunes Marques pediu vista dos autos.

Esse balé de elefantes parece uma coreografia do Congresso Nacional, não da Suprema Corte.

Corre no Supremo há dois anos um inquérito secreto que investiga ataques desferidos contra seus ministros e ameaças dirigidas à Corte. São mesmo intoleráveis os sujeitos que sistematicamente desmoralizam o Supremo, jogando a opinião pública contra o tribunal. O problema é que, infelizmente, os que fazem isso vestem toga e dão expediente na última instância do JudiciárioTêm a aparência de escândalos que ainda não encontraram um hacker. Aliciados, podem, botar a culpa em alguém.

Fonte: "josias-de-souza"

Observação: os grifos são meus

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Pedido de suspeição do Juiz que determinou busca e apreensão no Cartório Único de Búzios será julgado no próximo dia 26

Albert Danan, Ex-Tabelião Titular do cartório de Búzios. Foto: O Perú Molhado, 8/5/2009


Após a deflagração, por parte do MPRJ, da operação de busca e apreensão nos endereços do Cartório Único de Armação dos Búzios e de outros investigados no dia 5/12/2019, o Ex-Tabelião Titular do Cartório Albert Danan ingressou na Justiça com pedido de suspeição do Juiz da 1ª Vara de Búzios.

Trata-se do processo criminal nº 0000245-68.2020.8.19.0078 distribuído no dia 4/2/2020 à 1ª Vara de Búzios. A Exceção de Suspeição é extensiva ao MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

No dia 27/02/2020, o processo foi autuado junto à QUARTA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Rio com relatoria da Desembargadora MÁRCIA PERRINI BODART. A pauta de julgamento, publicada no 30 último, foi marcada para 10:00 horas do dia 26 de maio. Infelizmente o processo tramita em segredo de justiça.

Pra relembrar o caso, ver "MPRJ DEFLAGRA OPERAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONTRA SUSPEITOS DE FRAUDES EM CARTÓRIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS".  

Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!

quarta-feira, 26 de junho de 2019

Para a PGR não houve perseguição e injustiça na condenação de Lula


"Como se sabe, tanto a condenação, quanto a prisão provisória e a inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva resultaram de procedimentos judiciais em que foram asseguradas todas as garantias constitucionais aplicáveis à espécie, em especial o direito à ampla defesa e ao contraditório, tendo sido confirmadas por mais de uma instância jurisdicional.

Com efeito, após ampla instrução probatória em que ouvidas dezenas de testemunhas e produzido vasto material probatório, Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo Juiz Federal da 13a Vara da SJ/PR, em 12 de julho de 2017, nos autos da ação penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, à pena privativa de liberdade de nove anos e seis meses de reclusão, (i) por um crime de corrupção passiva, pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobras e (ii) por um crime de lavagem de dinheiro, pela ocultação e dissimulação da titularidade de bem imóvel.

No dia 24 de janeiro de 2018, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou o recurso de apelação interposto por Luiz Inácio Lula da Silva, do que resultou o aumento da sua condenação penal, que passou a ser de 12 anos e 1 mês de reclusão. Contra essa decisão, o ora paciente interpôs embargos declaratórios, aos quais, em 26 de março de 2018, foi dado parcial provimento pela 8a Turma do TRF4, mas sem efeitos infringentes. Novos embargos foram opostos por Luiz Inácio Lula da Silva, os quais não foram conhecidos pela 8a Turma do TRF4.

Em seguida, Luiz Inácio Lula da Silva interpôs recurso especial e recurso extraordinário. O recurso especial foi parcialmente recebido pelo Vice-Presidente do TRF-4a Região, apenas no que tange à controvérsia quanto ao valor do dano.

Ao chegar ao STJ, o recurso especial foi monocraticamente rejeitado pelo Ministro Felix Fisher, no último dia 23.11.2018. Já o recurso extraordinário foi inadmitido integralmente pelo Vice-Presidente do TRF-4a Região, tendo Luiz Inácio Lula da Silva agravado dessa decisão. O julgamento do agravo está pendente de julgamento pelo STF.

O acórdão condenatório do TRF4 determinou, ainda, que se iniciasse a execução provisória da pena do ex-Presidente, logo após o esgotamento da jurisdição daquela Corte.

Pretendendo cassar esta ordem judicial de cumprimento da pena, a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva impetrou, perante o STJ, o Habeas Corpus nº. 434.766 - PR (2018/0018756-1), cujo Vice-Presidente2 , Ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido liminar em decisão monocrática datada de 30/01/2018.

Mais tarde, a ordem judicial foi mantida com a denegação do habeas corpus pelo STJ.

Descontente, a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva impetrou o HC n. 152752 perante o STF, pretendendo novamente impedir o início da execução provisória daquela pena fixada pela 8ª Turma do TRF4 e garantir a ele ficar em liberdade até que a decisão condenatória transitasse em julgado.

Em decisão proferida pelo Plenário, o STF, no dia 4 de abril de 2018, denegoulhe o HC n. 152752 e manteve a execução da pena imposta pela 8ª Turma do TRF4 a Luiz Inácio Lula da Silva.

No dia 05 de abril de 2018, a 8ª Turma do TRF4 exarou ordem de prisão do condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, na Apelação Criminal n.º 5046512- 94.2016.4.04.7000. Pretendendo novamente impedir o início de cumprimento daquela ordem judicial de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva, determinada pela 8ª Turma do TRF4, a sua defesa ajuizou reclamação junto ao STF (Reclamação n. 30126), a qual teve seu seguimento negado pelo Ministro Relator, Edson Fachin.

Contra essa decisão, a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva interpôs agravo regimental, o qual foi rejeitado, à unanimidade, pela 2a Turma do STF, em 11 de maio de 2018.

Logo, em razão da ordem judicial da 8a Turma do TRF4, confirmada duas vezes pelo STF, Luiz Inácio Lula da Silva passou a cumprir a pena de prisão que lhe fora imposta. Quanto à inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva e o seu consequente impedimento de concorrer às eleições presidenciais de 2018, decorreram diretamente da circunstância de que o ex-Presidente foi condenado em duplo grau de jurisdição, de modo a atrair a incidência do art. 1º-I-“e” da LC n. 64/90.

A inelegibilidade do ex-Presidente foi reconhecida pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do registro de candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000, o que foi confirmado por decisão monocrática proferida em 11 de setembro de 2018, pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da PET n. 7848.

Ora, o fato de a condenação de 1a instância, nos autos da ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, seguida da prisão provisória e da inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva, terem sido confirmadas sucessivas vezes, por inúmeras instâncias judiciais, apresenta-se como elemento objetivo robusto a demonstrar que ele não é um perseguido político, mas, sim, um cidadão que está sendo, justamente, repreendido pelo Estado, em razão dos crimes que praticou.

Foram conferidas a Luiz Inácio Lula da Silva todas as oportunidades previstas no ordenamento jurídico nacional para impugnar as decisões proferidas em seu desfavor, tendo todas as instâncias do Poder Judiciário nacional rejeitado as teses defensivas por ele aviadas.

Se houvesse perseguição e injustiça, estas seriam resultantes não da ação isolada do juiz federal apontado como suspeito, mas, sim, fruto de um grande pacto concertado entre todos os desembargadores da 8a Turma do TRF4, todos os Ministros da 5a Turma do STJ e da 2a Turma do STF, o que não é crível. Justamente por isso, a hipótese defensiva levantada por Luiz Inácio Lula da Silva, ao fim e ao cabo, busca desqualificar não apenas a atuação do então juiz titular da 13a Vara da SJ/PR, mas de quase todas as instituições jurisdicionais do país".

(Manifestação da Procuradora-Geral da República Raquel Dodge no HC 164.493 em que a defesa de Lula pede a suspeição do Juiz Sérgio Moro).

terça-feira, 25 de junho de 2019

Suprema confusão no julgamento do pedido de suspeição de Moro por Lula



No dia seguinte (11) à divulgação pelo site Intercept dos diálogos de Moro com Dallagnol, Gilmar Mendes- crítico feroz da Lava Jato- apressou-se em liberar o HC 164.493 de Lula para julgamento pela segunda turma do STF. O habeas corpus fora impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva contra acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em sessão de julgamento realizada em 21/11/2017, negou provimento ao AgRg nos EDcl no HC 398.570/PR. Os impetrantes sustentam que, no decorrer do exercício da atividade jurisdicional nos processos em que figura como parte o ora paciente, o Juiz Federal Sérgio Fernando Moro teria agido de forma parcial e imbuído de motivação política, elencando fatos que, na visão da defesa técnica, demonstrariam a sua suspeição.

O ministro pedira vista do processo em 4/12/2018. Ou seja, o HC ficou em seu poder por mais de 6 meses, quando o regimento interno do STF estabelece que o pedido de vista tem que ser devolvido em 15 dias (2 sessões). O julgamento fora marcado para hoje (25).

Gilmar Mendes voltou atrás e decidiu manter seu pedido de vista, retirando o processo da pauta de hoje. Entretanto, a retirada acabou sendo atribuída à Ministra Cármen Lúcia, como se ela já fosse a presidente da Segunda Turma. Na verdade, a ministra só assume o cargo hoje (25). Carmem teve até que publicar nota (ver abaixo) explicando a confusão.

Inconformados com a decisão de Gilmar, os advogados de Lula, logo em seguida, peticionaram (ver petição abaixo)  para que se desse prioridade na tramitação do feito (Petição: 37713). Quem vai decidir se acata ou não o pedido da defesa de Lula será o Ministro-Relator Edson Fachin. Não sei como Fachin vai decidir hoje (25) sobre a petição se o processo nem em pauta está mais.

Nota de esclarecimento da ministra Cármen Lúcia Veja a íntegra de nota divulgada pela ministra, com relação à pauta da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Escolhida para a Presidência da Segunda Turma com exercício somente a partir de 25/06/2019, esclareço que:

1) não incluí nem excluí processos para a sessão de amanhã, sequer tendo assumido, ainda, o exercício da Presidência, nos termos regimentais;

2) em todas as sessões, é dada preferência e a prioridade aos habeas corpus determinada pelo Ministro Relator ou pelo Ministro Vistor;

3) a divulgação da pauta não orienta o chamamento de processos na sessão, seguindo a prioridade dos casos, a presença de advogados ou outro critério legal;

4) todo processo com paciente preso tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem divulgada.

Ministra Cármen Lúcia

Fonte: "stf"

PETIÇÃO DE LULA

Habeas Corpus contra acórdão proferido pelo STJ que deixou de conhecer de Habeas Corpus objetivando o reconhecimento da suspeição de magistrado. Inexistência dos óbices processuais apresentados pelo STJ para análise da questão (HC 119.115, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI; HC 138.305, Rel. Min. MARCO AURÉLIO).

 Fatos demonstrados por meio de prova pré-constituída que evidenciam a inimizade (CPP, art. 254, I) e interesses exoprocessuais do magistrado na condução do processo (CPC, art. 145, IV c.c. CPP, art. 3º) e na prolação de diversas decisões contra o Paciente, atingindo indevidamente sua honra, reputação e sua liberdade. Prática de lawfare, assim entendido como o abuso e o mau uso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.

 Atuação do magistrado em desfavor do Paciente e com repercussão no processo eleitoral de 2018 enquanto, ulterior ou contemporaneamente, segundo fatos revelados recentemente, já públicos e notórios, mantinha contato com a alta cúpula da campanha do Presidente eleito — que, por seu turno, manifestou desejo de que o Paciente venha a “apodrecer na cadeia” 1 . Possível inferência de projeto antigo e hoje materializado — no todo ou em parte — na aceitação de relevante ministério no governo federal capitaneado por opositor político do Paciente. Necessária preservação da imparcialidade da jurisdição e da estética da imparcialidade.

 Necessária concessão da ordem para reconhecer a suspeição do magistrado, declarar a nulidade (CPP, art. 564, I) de todo o processo e restabelecer a liberdade plena do Paciente.


Fonte: "lula"

terça-feira, 21 de maio de 2019

CNJ arquiva reclamação contra Dr. Marcelo Villas, juiz defendido pela AMAERJ e AMB

Plenário do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
Em grande vitória associativa, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) arquivou, nesta terça-feira (21), reclamação disciplinar contra o juiz do TJ-RJ Marcelo Alberto Chaves Villas. A AMAERJ (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) defenderam o magistrado no Plenário do Conselho, em Brasília.

Agradeço à Renata Gil, nossa Presidente, ao incansável advogado da AMAERJ, Dr. Júlio Matuch, e à AMB, que me deram todo o apoio”, disse Marcelo Villas.

O magistrado, então titular da 2ª Vara de Armação dos Búzios (Região dos Lagos), era acusado de se recusar a declarar suspeição para atuar em determinados feitos e de perseguir o ex-secretário municipal Ruy Ferreira Borba Filho, de Planejamento, Orçamento e Gestão.

A reclamação foi arquivada por 11 votos a 4. Votaram a favor do arquivamento o ministro Dias Toffoli (presidente do CNJ) e os conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Iracema Vale, Márcio Schiefler, Fernando Mattos, Valtércio de Oliveira, Daldice Santana, Luciano Frota, Cristiana Ziuova, Arnaldo Hossepian e Maria Tereza Uille Gomes.

Foram vencidos o ministro Humberto Martins (corregedor nacional de Justiça) e os conselheiros Henrique Ávila, André Godinho e Valdetário Andrade Monteiro.

Fonte: "amaerj"

quinta-feira, 7 de março de 2019

Procuradoria diz que Aloysio ‘atuou junto’ a Gilmar Mendes por ‘interesse próprio’ e de operador do PSDB

Gilmar Mendes. Foto: Andre Dusek/Estadão

A força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná encaminhou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informações para eventual ‘arguição de suspeição’ do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes em julgamentos relacionados ao suposto operador do PSDB Paulo Vieira de Souza. De acordo com procuradores, ligações telefônicas e mensagens demonstram que ‘Aloysio Nunes (ex-senador e ex-ministro das Relações Exteriores do governo Temer) buscou interferir em julgamento de habeas corpus em favor de Paulo Vieira de Souza, em contato direto e pessoal com o Ministro Gilmar Mendes’.


Paulo Vieira e Aloysio foram alvo da Operação Ad Infinitum, Lava Jato 60, deflagrada no dia 19. Nesta etapa, a força-tarefa mirou contas na Suíça atribuídas a Vieira de Souza que chegaram à cifra de R$ 130 milhõesUm cartão de crédito teria sido emitido em benefício de Aloysio Nunes. As investigações miram a suposta operação de Paulo Vieira para agentes políticos e em pagamentos da Odebrecht a ex-diretores da Petrobrás.

Segundo a força-tarefa, 'em fevereiro de 2019, Aloysio Nunes atuou, em interesse próprio e do também investigado Paulo Vieira de Souza , junto ao ministro Gilmar Mendes, valendo-se de relação pessoal com este, para produção de efeitos protelatórios em processo criminal em trâmite na 5ª Vara da Justiça Federal de São Paulo’.

Trata-se de habeas corpus em que o ministro chegou a conceder liminar para que fossem interrogadas testemunhas e analisados documentos em ação contra Paulo Vieira que já estava em fase de alegações finais.

Após recurso da PGR, Gilmar acabou reconsiderando a decisão e mantendo a etapa final do processo, que apura supostos desvios de R$ 7,7 milhões na Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), empresa paulista responsável por empreendimentos bilionários de governos do PSDB, como o Rodoanel


Considerando a iminência de decisão na Reclamação nº 33514, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, trazemos com urgência todos os fatos acima descritos, certos de que Vossa Excelência adotará as medidas cabíveis com a velocidade e presteza costumeiras, de forma a evitar que o interesse público subjacente às investigações possa ser prejudicado e que uma mácula de desconfiança paire sobre decisões proferidas por E. Ministro da Suprema Corte”, diz a força-tarefa.

A Reclamação 33514 é um recurso da defesa de Paulo Vieira que foi distribuído a Gilmar. Neste apelo, o advogado José Roberto Santoro, que defende o ex-diretor da Dersa, pede para que as investigações que levaram à prisão de Paulo Vieira sejam remetidas à Justiça Eleitoral de São Paulo por suposta conexão com inquérito que mira propinas em contratos da Dersa para abastecer campanhas do PSDB. A juíza federal Gabriela Hardt manifestou contra o pedido.

A força-tarefa elenca as ligações entre Aloysio e o gabinete de Gilmar Mendes em suposto benefício de Paulo Vieira.

As mensagens do ex-senador foram resgatadas pelos investigadores de seu próprio celular, apreendido no dia 19 de fevereiro, na Operação Ad Infinitum, fase 60 da Lava Jato que prendeu Paulo Vieira.

Ao pedir a suspeição de Gilmar Mendes nos casos que envolvem Aloysio Nunes Ferreira Filho e Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, os procuradores reproduziram a cronologia dos contatos entre o tucano, o ministro do STF,  o ex-ministro da Justiça Raul Jungmann e o advogado de Paulo Preto, José Roberto Figueiredo Santoro

CRONOLOGIA

Em 08/02/2019, sexta-feira, Paulo Vieira de Souza, protocolou, por meio de seu advogado José Figueiredo Santoro, Habeas Corpus número 167727 perante o E. Supremo Tribunal Federal, distribuído no mesmo dia por prevenção ao Ministro Gilmar Mendes.

Às 18h23 do dia 10/02/2019, por meio de aplicativo de mensagem, o advogado José Roberto Figueiredo Santoro perguntou a Aloysio Nunes Ferreira Filho: ‘Caríssimo você falou com nosso amigo?’

Na sequência, especialmente no dia 11/02/2019, segunda-feira, primeiro dia útil após o protocolo do habeas corpus, diversos fatos, dados o contexto narrado e os personagens envolvidos, aconteceram em íntima conexão ao processo distribuído no Supremo Tribunal Federal.

Às 16h50, o telefone XXXX do gabinete do Ministro Gilmar Mendes fez contato, por 1 minuto e 8 segundos, com Aloysio Nunes Ferreira Filho (…)

Às 17h32, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho falou com o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann, durante 45 segundos (…)

Às 17h48, o telefone XXXXX do gabinete do Ministro Gilmar Mendes tentou  realizar contato com Aloysio Nunes Ferreira Filho.

Às 18h33, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho tentou falar com o ex-ministro da Justiça Raul Jungmann (…)

Às 18h39, por aplicativo de mensagens, Aloysio Nunes Ferreira Filho recebeu do ex-ministro da Justiça Raul Jungmann o número do celular aparentemente atribuído ao Ministro Gilmar Mendes (…)

Às 19h10, por aplicativo de mensagens, o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann perguntou a Aloysio Nunes Ferreira Filho se ele havia falado com o Ministro Gilmar Mendes: “Falou?!”

Entre 19h11 e 19h13, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho tentou realizar contato com telefones aparentemente atribuídos ao Ministro Gilmar Mendes, inclusive aquele que foi transmitido a Aloysio Nunes Ferreira Filho por Raul Jungmann imediatamente antes (…)

Às 19h13, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho falou com o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann, durante 1 minuto e 30 segundos (…)

Às 19h18, por aplicativo de mensagens, o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann enviou a Aloysio Nunes Ferreira Filho um novo número de contato aparentemente atribuído ao Ministro Gilmar Mendes, com o texto: “Tente esse outro” (…)

Entre 19h26 e 19h29, o telefone XXXX do gabinete do Ministro Gilmar Mendes tentou realizar contato com Aloysio Nunes Ferreira Filho (…)

Às 19h29, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho foi contatado pelo telefone XXXX do gabinete do Ministro Gilmar Mendes, e manteve conversa por 52 segundos (…)

Entre 19h31 e 19h34, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho tentou falar com o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann (…)

Às 19h34, por aplicativo de mensagens, Aloysio Nunes Ferreira Filho informou o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann que falou com o Ministro Gilmar Mendes: “Falei”.

Às 19h51, o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann perguntou: “E?!?!”.

Às 21h19, Aloysio Nunes Ferreira Filho respondeu: “Vago, cauteloso, como não poderia ser diferente.

Em paralelo, às 19h34 e 19h35, por aplicativo de mensagens, Aloysio Nunes Ferreira Filho informou ao seu advogado José Roberto Figueiredo Santoro que falou com “o amigo” Ministro Gilmar Mendes: “Falei. Resposta vaga: sim, já estou sabendo…”, e “Compreensível dadas as circunstâncias”.

Em resposta, às 20h02, José Roberto Figueiredo Santoro escreveu a Aloysio Nunes Ferreira Filho: “Vc é um anjo”.

No dia 12/02/2019, às 14h19 e às 14h22, Lélio Guimarães Vianna, oficial de Justiça da 5a Vara Federal de São Paulo, por aplicativo de mensagens, envia foto e mensagem a Aloysio Nunes Ferreira Filho. Na mensagem, escreveu: “Boa tarde, Dr. Aloísio, como combinado segue foto. Peço a gentileza de confirmar horário para que possamos fazer a intimação. Grato. Lélio Oficial de Justiça”.

Conforme a imagem revela, tratava-se de intimação para que Aloysio Nunes Ferreira Filho participasse de audiência na 5a Vara da Justiça Federal de São Paulo, na condição de testemunha de defesa de Paulo Vieira de Souza, no processo criminal número 0011507-87.2018.403.6181 (…)

No dia 13/02/2019, às 22h28, por aplicativo de mensagens, José Roberto Figueiredo Santoro informou a Aloysio Nunes Ferreira Filho que o Ministro Gilmar Mendes deferiu o Habeas Corpus número 167727, em que figurava como interessado Paulo Vieira de Souza, afilhado político de Aloysio Nunes Ferreira Filho: “Deferiu o HC”.

No dia 14/02/2019, quando a notícia sobre o Habeas Corpus chegou à grande imprensa, às 16h15, Aloysio Nunes Ferreira Filho escreveu ao ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann: “Nosso  causídico é foda”.

Em resposta, às 21h36, o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann escreveu: Sr. de escravos..”

Fonte: "estadao"