Prefeita Manoela Peres e marido. Foto: tribunadosmunicipiosrj |
A decisão do Ministro Edson Fachin foi publicada hoje (17). O Ministro julgou “integralmente procedente” a reclamação nº 26.448 interposta pelo advogado Ronan dos Santos Gomes contra as Portarias ns. 1/2017, 7/017, 24/2017, 67/2017, 84/2017, 104/2017 e 105/2017, por meio das quais a Prefeita Manoela Ramos de Souza Gomes Alves do Município de Saquarema teria violado a Súmula Vinculante n. 13.
Para
as Portarias cassadas haviam sido nomeados:
i)
Antonio Peres Alves: marido da prefeita.
Nomeado para o cargo de Secretário Municipal de Governo (Portaria
nº 104/2017).
ii)
Antonio Francisco Alves Neto: cunhado da
prefeita. Nomeado para o cargo de Procurador-Geral do
Município (Portaria nº 1/2017).
iii)
Ana Amélia Alves Quintanilha: cunhada da
prefeita. Nomeado para o cargo de Secretária
Municipal de Gabinete (Portaria nº 7/2017).
iv)
Rosa de Fátima Schwarcfuter Alves: concunhada
da prefeita (casada com Antônio Cesar
Alves, irmão do marido da prefeita). Nomeada para o cargo de
Superintendente Técnica de Educação Especial (Portaria nº
84/2017).
v)
o pai do vice-prefeito da cidade.
Portaria nº 105/2017, que nomeou João Alberto Teixeira Oliveira
para o cargo de Secretário Municipal de Saúde.
vi)
Denise Lima Alves: concunhada
da prefeita (casada com Antônio
Francisco Alves Neto, irmão de Antônio Peres Alves, marido da
prefeita). Nomeada para o cargo de Diretora de Orientação
Educacional (Portaria nº 67/2017).
vii)
Paulo
Luiz Barroso Oliveira:
concunhado da prefeita (casado
com Cristina Alves, irmã do marido da prefeita).
Nomeado para o cargo de Diretor de Tecnologia e Informática
(Portaria nº 24/2017).