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A existência de "diversas famílias tradicionais que acabaram por se fundir, como Conceição, Pereira, Oliveira, Gonçalves, Santos, Costa, Gomes, Sá, Silveira, Almeida, Simas, Souza e Quintanilha" foi um dos principais argumentos utilizados pelos vereadores para alterar a Resolução nº 631, de 20 de janeiro de 2009, que instituiu a Declaração de Inexistência de Relação de Parentesco no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 13 do STF.
De acordo com os vereadores, “a nomeação de servidor ou empregado público para o exercício de cargo de provimento em comissão, ou por designação, de função gratificada na administração do Poder Legislativo Municipal, fica condicionada a apresentação prévia do Termo de Declaração de Inexistência de Parentesco (Anexo único), até o 3º grau, apenas para agentes políticos, no exercício do mandato.
A Resolução nº 7 de 2021, que alterou a Resolução nº 631 de 2009, tornou desnecessária a apresentação da mesma Declaração para “servidores ou empregados públicos, investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento do mesmo poder”. Como, segundo os vereadores, somos todos parentes, e ainda somos uma aldeia de pescadores, com somente 25 anos de Emancipação Política Administrativa, de pequeno porte e baixo número de habitantes fica inviável a manutenção do texto dado à Resolução 631/2009. Ou seja, está liberada a nomeação de qualquer parente dos servidores do legislativo ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento. Sem nepotismo, segundo nossos veredores!
Como atualmente quem nomeia é o presidente da Casa Legislativa, isso significa dizer que o Sr. Rafael Aguiar poderá nomear quantos parentes quiser de alguém que tenha antes nomeado para algum cargo de direção, chefia ou assessoramento na Câmara de Vereadores.
Na sessão de hoje (4) foi apresentado o Projeto de Resolução nº 6 de 2021 que visa "alterar o Regimento Interno incluindo, dentre as competências da Mesa Diretora a atribuição acerca das nomeações e exonerações de servidores do Poder Legislativo Municipal". A alteração revela a preocupação do presidente Rafael Aguiar em dividir responsabilidades com os outros membros da Mesa Diretora. Veja a Justificativa da alteração:
JUSTIFICATIVA
A propositura ora apresentada, visa respaldar a democracia dentro do poder legislativo, onde mesa e presidente terão que em conjunto decidir e assinar atos de cunho administrativo e fazendo voltar texto que anteriormente era cumprido por esta Casa Legislativa. Entretanto a matéria em nada afronta competência, sendo a mesa órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos, no intuito de dividir as responsabilidades e demandas da Casa Legislativa.