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quinta-feira, 4 de março de 2021

Somos todos Conceição, Pereira, Oliveira, Gonçalves, Santos, Costa, Gomes, Sá, Silveira, Almeida, Simas, Souza e Quintanilha

 

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A existência de "diversas famílias tradicionais que acabaram por se fundir, como Conceição, Pereira, Oliveira, Gonçalves, Santos, Costa, Gomes, Sá, Silveira, Almeida, Simas, Souza e Quintanilha" foi um dos principais argumentos utilizados pelos vereadores para alterar a Resolução nº 631, de 20 de janeiro de 2009, que instituiu a Declaração de Inexistência de Relação de Parentesco no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 13 do STF.

De acordo com os vereadores, “a nomeação de servidor ou empregado público para o exercício de cargo de provimento em comissão, ou por designação, de função gratificada na administração do Poder Legislativo Municipal, fica condicionada a apresentação prévia do Termo de Declaração de Inexistência de Parentesco (Anexo único), até o 3º grau, apenas para agentes políticos, no exercício do mandato.

A Resolução nº 7 de 2021, que alterou a Resolução nº 631 de 2009,  tornou desnecessária a apresentação da mesma Declaração para “servidores ou empregados públicos, investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento do mesmo poder”. Como, segundo os vereadores, somos todos parentes, e ainda somos uma aldeia de pescadores, com somente 25 anos de Emancipação Política Administrativa, de pequeno porte e baixo número de habitantes fica inviável a manutenção do texto dado à Resolução 631/2009. Ou seja, está liberada a nomeação de qualquer parente dos servidores do legislativo ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento. Sem nepotismo, segundo nossos veredores!

Como atualmente quem nomeia é o presidente da Casa Legislativa, isso significa dizer que o Sr. Rafael Aguiar poderá nomear quantos parentes quiser de alguém que tenha antes nomeado para algum cargo de direção, chefia ou assessoramento na Câmara de Vereadores. 

Na sessão de hoje (4) foi apresentado o Projeto de Resolução nº 6 de 2021 que visa "alterar o Regimento Interno incluindo, dentre as competências da Mesa Diretora a atribuição acerca das nomeações e exonerações de servidores do Poder Legislativo Municipal". A alteração revela a preocupação do presidente Rafael Aguiar em dividir responsabilidades com os outros membros da Mesa Diretora. Veja a Justificativa da alteração: 

JUSTIFICATIVA 

A propositura ora apresentada, visa respaldar a democracia dentro do poder legislativo, onde mesa e presidente terão que em conjunto decidir e assinar atos de cunho administrativo e fazendo voltar texto que anteriormente era cumprido por esta Casa Legislativa. Entretanto a matéria em nada afronta competência, sendo a mesa órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos, no intuito de dividir as responsabilidades e demandas da Casa Legislativa. 


sábado, 20 de junho de 2020

Prefeitura de Búzios autoriza a reabertura de bares, restaurantes e similares

Decreto 1.438, parte 1. BO 1.083, de 19/06/2020
Decreto 1.438, parte 2. BO 1.083, de 19/06/2020



O prefeito de Búzios, André Granado, publicou ontem (19) o Decreto nº 1.438 autorizando a reabertura de bares, restaurantes e similares. Ao jornal Folha de Búzios o prefeito disse que a medida é o início de “um processo gradativo da reabertura dos comércios na cidade, começando com restaurantes, bares, lanchonetes e afins”.

Os proprietários de comércios em Búzios que desejarem reabrir terão que assinar “um termo de compromisso, assumindo que estão preparados para a reabertura seguindo todos os protocolos recomendados pela Prefeitura”.

Ainda segundo o jornal Folha de Búzios, “o prefeito André Granado reforçou que é apenas o início do projeto de retomada da economia em Búzios e que a Prefeitura poderá voltar atrás com a decisão, caso seja necessário”.

Vejam as medidas sanitárias estabelecidas pela secretaria de saúde:

Resolução Secretaria de Saúde 002, de 19/06/2020.

Observação 1: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas. 

Observação 2 : você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Câmara de Vereadores de Búzios não cumpre suas próprias resoluções 2

Resolução 911, de 29/12/2016


Em 27 de abril de 2017, publiquei o post "Câmara de Vereadores de Búzios não cumpre suas próprias resoluções" (ver "ipbuzios") que determinava que "as sessões da Câmara de Vereadores fossem "transmitidas ao vivo" pelo Facebook". O Presidente Cacalho prontamente atendeu ao apelo do blog e, hoje, as transmissões fazem grande sucesso na rede social. 

Uma outra resolução, a de nº 911, de 29/12/2016, também de autoria do ex-vereador Gugu de Nair, até hoje não foi cumprida. O site da "Câmara de Buzios" publicou um histórico da tramitação do projeto de resolução na Casa Legislativa: 
  • 21/09/2015 - Inclusa no Expediente - Sessão de 22/09/2015
  • 21/09/2015 - Entrada no Protocolo Geral
  • 21/09/2015 - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 22 de Setembro de 2015
  • 22/09/2015 - Encaminhado a Comissão Constituição e Justiça
  • 28/09/2015 - Recebido pela Comissão em 28/09/2015
  • 07/10/2015 - Definido relator da comissão - FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
  • 03/12/2015 - Parecer Favorável definido pelo relator Felipe Lopes
  • 03/12/2015 - Relatório do Parecer 0142/2015 da Comissão CCJR
  • 03/12/2015 - Ata da Reunião da Comissão CCJR - Parecer nº. 0142/2015
  • 29/12/2016 - Aprovado - Votação única - Sessão de Quinta - feira, 29 de Dezembro de 2016
  • 30/12/2016 - Encaminhado ao setor Setor de Expediente
  • 30/12/2016 - Recebido pelo setor
  • 26/01/2017 - Enviado ao Executivo Municipal - Ofício nº. 0449/2017
Segundo Gugu, o projeto visava "garantir que toda a população do Município de Armação dos Búzios tenha o pleno acesso as leis, bem como todos os documentos públicos da Câmara Municipal, para assim acompanhar os trabalhos realizados por esta Casa". Acrescento: O cumprimento da resolução impedirá que vereador monopolize informações públicas obtidas por meio de requerimentos. 

O projeto, como mostra o histórico acima, foi aprovado em 29/12/2016, mas não encontramos no site institucional da Câmara os links que nos permitam acessar as leis e as respostas aos requerimentos dos vereadores. Ou seja, os vereadores não estão cumprindo as suas próprias resoluções, não garantindo, como pretendia a legislação, o acesso da população aos documentos públicos. A Resolução, em seu parágrafo único, estabelece que "O Poder Legislativo disponibilizará esse link direto na Página da internet desta Casa legislativa".

quarta-feira, 13 de julho de 2016

quinta-feira, 17 de março de 2016

Vereadores, não entendi

Deu no site da Câmara que os “Vereadores de Búzios não Terão Mais Direito a Diárias” e que “com a Medida o Legislativo espera reduzir 85% com o gasto de diárias”.

Sinceramente, confesso que não entendi. Ora, pois pois. Se os vereadores não terão mais direito a diárias, com a medida o legislativo não vai ter mais gasto algum com as diárias. Sendo assim, o legislativo vai reduzir em 100% o gasto com as diárias. Ou não?

Veja abaixo a matéria no site da Câmara:

Vereadores de Búzios não Terão Mais Direito a Diárias

Com a Medida, Legislativo espera reduzir 85% com o gasto de diárias

No dia 22 de dezembro do ano passado foi encaminhado um projeto de resolução, de autoria do então presidente da Câmara de Búzios Henrique Gomes, visando suspender a diária dos vereadores. Após pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Finanças e Orçamento, o projeto foi incluído na Ordem do Dia desta quinta-feira(17), sendo aprovado por unanimidade. Com essa medida, o Legislativo espera reduzir o gasto com diárias em 85%.

A diária é um dispositivo que atende ao vereador e ao servidor em casos de deslocamento para fora dos limites do município. O valor de cada diária da Câmara de Búzios é de 200 a 400 reais, de acordo com a distância e pernoite.

Para Henrique Gomes, este dispositivo não se enquadra no contexto atual de crise que o país e os municípios atravessam e converge com outras iniciativas de corte de gastos do Legislativo implantadas em sua gestão. "Quando a Câmara toma essa atitude, ela mostra que está consciente de que não há espaço para esse tipo de gasto nesse momento."





sexta-feira, 17 de maio de 2013

Casa do Povo?

Foto da sessão noturna do dia 14 Maio, a última

Na penúltima sessão legislativa os vereadores de Búzios aprovaram projeto de resolução alterando o horário das sessões das terças-feiras para as 10:00 horas da manhã. Com isso, só teremos sessões da Câmara de Vereadores de Búzios no horário diurno, já que as sessões das quintas-feiras são realizadas nesse horário. Em vez de alterar o horário das quintas das 10:00 para 18:00 horas para que todas as sessões fossem noturnas, os vereadores fizeram justamente o contrário. Como chamar de Casa do Povo uma Câmara de Vereadores que restringe a participação popular, estabelecendo o horário de sessões justamente no horário de trabalho do povo de Búzios? Não existe nenhum argumento razoável para que as sessões sejam diurnas. O livro de presença passado em todas as sessões provam que era maior o publico presente à noite. Medo do povo? Ou vontade de que nas sessões só tenham funcionários dos gabinetes? O que se pretende com a medida? Economia de energia? Como, se nesta legislatura o número de funcionários passou de 90 para 130?    

Contraditoriamente, o projeto de resolução foi apresentado pelo vereador Henrique Gomes, aquele   que bradava em seus discursos sobre a necessidade das autoridades municipais ouvirem "a voz rouca das ruas". Também assinou o projeto o novato Gugu de Nair. 

A proposta foi aprovada com apenas um voto contrário, do vereador Lorram. Parabéns vereador! Coerência é isso aí. Mais do que isso: sob o argumento da necessidade de ampliar a participação popular em Búzios, o vereador já havia apresentado, na legislatura passada, projeto de resolução em sentido contrário ao atual, para que todas as sessões fossem noturnas. Mesmo sabendo que seria derrotado, o vereador fez questão de apresentá-lo, marcando sua posição favorável à presença popular no Legislativo. 

Também não podemos responsabilizar o vereador Felipe Lopes pela alteração no horário das sessões porque, na qualidade de presidente substituto devido à ausência de vereador Leandro, não pode votar.  

Como curiosidade pesquisei os dias e horários das sessões das outras Câmaras de Vereadores da nossa Região dos Lagos:

1) Araruama - Terças e Quintas, às 18:20 horas.
2) Arraial do Cabo - Terças e Quintas, às 17:30 horas.
3) Cabo Frio e Iguaba Grande - Terças e Quintas, às 18:00 horas.
4) Rio das Ostras - Terças e Quartas, às 17:30 horas.
5) São Pedro da Aldeia - Terças e Quintas, às 10:00. 

Observação: as sessões da Câmara de Vereadores de São Pedro da Aldeia, há duas legislaturas atrás, eram realizadas em horário noturno. Só passaram a ser diurnas devido ao apagão de 2003. 

Comentários no Facebook:


  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes, porque não criar um projeto de " LEI" , criando o ponto " Facultativo " para todos os trabalhadores de Búzios , para poder assistir as seções na terça/feira e na quinta/feira as 10.00 hs da manhã , ai sim seria coisa de primeiro mundo. Agora ká pra nóis simples contribuintes podemos falar " ME ENGANA QUE EU GOSTO " , e a felicidade até existe,né.
  • Luiz Carlos Gomes absurdo, né Professor.



    Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes, até que é muito bonito , são palavras pra ser faladas , são palavras para ser sempre lembradas , principalmente na hora que nós humildes eleitores estamos de frente a uma "URNA " para colocar o nosso voto , e pensar assim, só pensar, porque depois do voto a realidade é totalmente outra né . Então vamos lá " O PODER EMANA DO POVO , E EM SEU NOME DEVE SER EXERCIDO " , coisa muito bonita né, agora quando este poder tenta se esconder ai né, vai ficar muito difícil de entender e de explicar para " ZÉ POVÃO ".