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domingo, 21 de março de 2021

Recomendação do MPRJ é para ser seguida, prefeito!!!

Recomendação nº 15/2020. Parte 1

 

Recomendação nº 15/2020. Parte 2




Recomendação nº 15/2020. Parte 3



Depois que postei matéria sobre nepotismo na prefeitura de Búzios recebi por e-mail e Whatsapp uma série de denúncias sobre nomeação pelo prefeito de parentes de secretários municipais e vereadores. Esposas nomeadas são 5 (incluindo a do prefeito). Tem também ex-esposa. Duas filhas e um filho. Dois sobrinhos. Uma irmã. Duas tias. Até mãe foi nomeada. 

A pesquisa continua e agradeço novas informações. Por enquanto, o levantamento já foi enviado para o MPRJ para as devidas averiguações. O resultado será publicado no blog.   

Será que a prefeitura tem declaração assinada desses ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas acerca da inexistência de parentesco até terceiro grau com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais e os vereadores. 

Nepotismo

A palavra nepotismo designa a prática criminosa de favorecer parentes e pessoas próximas para a ocupação de cargos da administração pública. O nepotismo, quando confirmado, pode causar prejuízos ao bem público, pois normalmente a nomeação de parentes ocorre não pela competência da pessoa favorecida, mas pelo simples laço de parentesco ou amizade.

O que é nepotismo?

O termo nepotismo deriva do latim, mais especificamente das palavras nepos (sobrinho) ou nepotis (neto). Nos primeiros séculos da era cristã, os parentes dos papas eram agraciados com vantagens na administração pública do Império Romano ou com cargos ligados ao clero. Daí, o termo nepotismo passou a empregado para designar o favorecimento de parentes na administração pública.

A prática do favorecimento da família é comum no âmbito privado, visto que a essência da propriedade privada é a manutenção da sua posse para o dono e sua família. Porém, isso não se aplica à administração pública, visto que esta lida com a propriedade pública, ou seja, que pertence a todo cidadão. O nepotismo na administração pública é, portanto, uma forma de corrupção.

Nepotismo é crime?

capítulo VII da Constituição Federal de 1988 trata especificamente da disposição e da organização da administração pública brasileira. A primeira seção desse capítulo, que trata das disposições gerais da administração dos bens públicos em todas as esferas do poder, afirma que essa organização deve ser pautada pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Quando a Constituição fala em impessoalidade, ela se refere ao caráter imparcial que se deve ter ao administrar o Estado, não tomando ações que beneficiem uma ou outra pessoa, e sim aquilo que é melhor para o povo. Nomear alguém da própria família para exercer um cargo público administrativo, mesmo que seja alguém capacitado para ocupar tal cargo, configura favorecimento pessoal.

Se a pessoa não for qualificada para o cargo ou se existirem outros mais qualificados, há a transgressão do princípio da eficiência, pois o trabalho realizado pela pessoa favorecida não será o melhor que poderia ser feito. Como o nepotismo é uma prática criminosa conduzida com má-fé por quem o pratica, os princípios da legalidade e da moralidade também são violados.

Além da Constituição Federal, outros documentos proíbem a prática do nepotismo no âmbito do funcionalismo público, como o Estatuto dos Servidores da União, estabelecido pela Lei n. 8.112, de 1990. O inciso VIII do artigo 117 dese estatuto estabelece que manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau fica proibido no âmbito do serviço público federal.

decreto de número 7.203, emitido em 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva, também estabelece texto parecido com o do artigo 117 do Estatuto dos Servidores da União e amplia a proibição de nomeação para parentes do terceiro grau. Esses documentos tratam do serviço público federal executado por órgãos públicos, autarquias (empresas públicas estatais com administração própria) e empresas de sociedade mista (quando uma empresa pertence, ao mesmo tempo, ao Estado e a pessoas ou empresas privadas associadas).

Em 2008, dois anos antes da emissão do decreto n. 7.203, a prática do nepotismo permanecia como algo corriqueiro no âmbito do funcionalismo público, o que levou o Supremo Tribunal Federal a editar a Súmula Vinculante nº 13, de 2008.

Súmula do nepotismo

Em 2008, o STF baixou a súmula |1| vinculante número 13 para tratar do nepotismo, que, apesar de proibições, vinha sendo praticado com casos desviantes e excepcionais, por se tratarem de diferentes graus de parentesco ou por terem sido cometidos em estados e municípios que não possuíam legislação específica para isso.

A súmula 13 ampliou o grau de parentesco para terceiro grau em linha reta (pai, mãe, avô, avó e netos, bisavô, bisavó e bisnetos) e estabeleceu a linha colateral (irmãos e irmãs, tios e tias, sobrinhos e sobrinhas) e a linha de parentesco por afinidade (parentes do cônjuge em três graus, padrasto, madrasta, enteados, etc.).

Nepotismo cruzado

Para burlar a lei, muitos agentes públicos praticam o chamado nepotismo cruzado, isto é, a nomeação do parente de um amigo para algum cargo público, enquanto esse amigo nomeia também um parente de quem primeiro nomeou (troca de favores), estabelecendo uma teia cruzada de relações mais difícil de ser descoberta.

Conclusão:

Para o bem público, o nepotismo traz severas consequências. Essa prática corrupta pode ocorrer com a finalidade de facilitar esquemas de corrupção e pagamento de propinas, troca de favores e desvios de verbas dentro da administração pública.

Quando o caso ocorre apenas para o favorecimento de pessoas da família, o nepotismo pode acarretar a incompetência administrativa da pessoa que foi contratada sem ter uma qualificação adequada para o cargo e mérito para permanecer na função.

Fonte: "brasilescola"  


terça-feira, 24 de novembro de 2020

Prováveis secretários do governo Alexandre Martins- novo prefeito de Búzios

Logo do blog ipbuzios


Nomes já apresentados: 

COMUNICAÇÃO - Alexei Navarro

FAZENDA/FINANÇAS - Genilson Drummond

MEIO AMBIENTE - Evanildo Nascimento

CULTURA - Luiz Romano

SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM - Miguel Pereira

PROCURADORIA-GERAL - Thiago Ferreira

Saúde: Marcelo Amaral

Novos nomes: 

Esporte: Gugu Braga; 
Chefe de Gabinete: pastor Marcelo 
Serviços Públicos Marcão
Postura: Sérgio Sério

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Quem é o nosso novo secretário de educação?

Claudio Mendonça, foto do blog sovotonulo
Na era da informação só não sabe das coisas quem não quer. E não se precisa de muito esforço. Basta pegar o nome da pessoa- de preferência o nome completo- colocar no Google e pronto, aparece uma série de informações sobre o sujeito. Depois de receber dos leitores do blog por e-mail uma série de links do caderno Niterói do jornal O Globo resolvi fazer pesquisas nos sites do TJ-RJ e do TCE-RJ a respeito do nosso secretário de educação Claudio Roberto Mendonça Schiphorst. E não gostei nem um pouco do que vi. Claro que as coisas não são conclusivas mas o que já foi investigado pelo MP e TCE-RJ preocupa. Como o senhor Claudio ocupa cargo público importantíssimo, como   secretário municipal de Educação de Búzios, resolvi fazer este post. Registre-se, como é prática corrente do blog, que o IPBUZIOS concederá espaço à vontade para o secretário fazer os seus esclarecimentos, se assim o desejar.

No TCE-RJ constam três Tomadas de Contas Especiais contra atos administrativos do senhor Claudio Mendonça em diversos órgãos pelo qual passou. Estas Tomadas só são aprovadas pelo Tribunal quando os conselheiros da Corte concluem pela existência de alguma irregularidade praticada pelo gestor. 

1ª) Tomada de Contas Especial - Processo 100.801-7/06

Dispensa de licitação pela Secretaria Estadual de Educação em 29/11/2005 na contratação da Fundação José Lúcio Ferreira.

Objeto: realização de exames supletivos em 2005 em nível de ensino fundamental e médio no valor de R$ 3.982.000,00.

O TCE-RJ concluiu pela ilegalidade do ato de dispensa e do contrato dele decorrente e pela aplicação de multa ao senhor Claudio Mendonça, á época presidente da FESP- Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro. 

Irregularidades observadas no ato, segundo o TCE-RJ: 

I - Não comprovação da execução dos serviços pelo Corpo Técnico da Fundação José Pelúcio Ferreira, conforme o disposto na Proposta da Fundação, à fl. 99;
II – Não acompanhamento e fiscalização por representantes do Estado, contrariando o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
III – Comprovação da correta execução dos serviços, de acordo com a documentação exigida pelos artigos 2º e 3º da Deliberação TCE/RJ nº 49/82. 

Esta questão já foi judicializada na Ação Civil de Improbidade Administrativa (Processo nº 0090698-64.2011.8.19.0001) de autoria do MPE-RJ e outros, em 228/3/2011. 

2ª) Tomada de Contas Especial - Processo 107.107-8/2010

Dispensa de licitação pela FAETEC na contratação da FUNCEFET. O senhor Claudio Mendonça era presidente da FAETEC á época.

Processo ainda em fase de Comunicação e Ciência ao Plenário.  

3ª) Tomada de Contas Especial - Processo 107.403-8/05

Dispensa de licitação pela Secretaria Estadual de Educação em 3/6/2005 na contratação da Fundação Euclides da Cunha;  

Objeto: ampliação do programa estadual de informática com a execução dos serviços de implantação de 254 laboratórios de informática aplicada à educação, pelo período de 6 meses, no valor de R$ 7.181.200,40. 

Conclusão do TCE-RJ: pela ilegalidade do ato de dispensa de licitação e do contrato decorrente e multa de 4.000 UFIR-RJ.

Esta questão já foi judicializada na Ação Civil de Improbidade Administrativa (Processo nº 000654-42.2010.8.19.0001, de autoria do MPE-RJ em 12/01/2010.   


4ª) Processo Especial de Cobrança Executiva - Processo 105.427-6/2003

Dispensa de licitação pela FAETEC na contratação do IDORT - Instituto de Organização do Trabalho do Rio de Janeiro

Objeto: a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica, visando a análise e elaboração de projetos técnicos-educacionais e a prestação de suporte administrativo, técnico e operacional, com alocação de recursos humanos e materiais especiais vinculados à implantação de projetos nos termos especificados na proposta no valor de R$ 12.051.300,00.  

Esta questão já foi judicializada na Ação Civil de Improbidade Administrativa (Processo 0017501-81.2008.8.19.0001) de autoria do MPE-RJ em 23/01/2008. 

Outros processos com dispensa de licitação ainda estão sendo analisados pelo TCE-RJ. São eles:
Processo 115.692-9/05 - Fundação para o Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro. Valor: R$ 682.312,00
Processo 110.086-7/04 - Fundação Darcy Ribeiro. Valor: R$ 10.449.060,00.
Processo 112.014-0/05 - Webcaster Serviço de Softtware Ltda. Valor: R$ 299.420,00.

Nas Varas de Fazenda Pública do Rio de Janeiro e Niterói ainda encontramos os processos seguintes em que Claudio Mendonça é réu junto com outros:

Processo: 0125920-40.2004.8.19.0001
Autor: Alessandro Molon
Distribuição: 29/10/2004
Assunto: kit escolares


Processo:0030191-84.2004.8.19.0001
Autor: Alessandro Molon
Distribuição: 18/03/2004
Assunto: Contratação da Fundação CESGRANRIO com dispensa de licitação.

Neste processo, o Juiz  Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, em sua decisão em  29 de setembro de 2009, afirmou que:            


"a Fundação Cesgranrio não poderia ser contratada com dispensa de licitação se lhe falta a inquestionável reputação ético-profissional que está na raiz do art.24, XIII, da Lei 8666, conforme atestado por relatório da UNESCO. Mas há outras questões levantadas, sendo uma delas o elevado valor da contratação, que não se justificaria contabilmente vez que nos custos do orçamento foram incluídos servidores que seriam remunerados na verdade através de gratificações da própria Secretaria de Educação (fls.08). Por fim, sustenta-se desvio de finalidade, ofensa ao Princípio da Isonomia, inexistência de justificativa e ausência de interesse público. 

...Antes de decidir o julgamento da causa, todavia, é necessário que os réus esclareçam três questões: a) por que conceber gasto de R$ 2.600.000,00 para os agentes certificadores (fls.376) se esta certificação deveria ser feita por servidores públicos, remunerados mediante Gratificação de Encargos Especiais pleiteada pelo então Secretário de Educação (fls.202/206)?; b) onde está a justificação da contratação da ré? e c) como incluir despesas com computadores, impressoras, automóveis e celulares, tudo montando quase 1/3 do valor da contratação (fls.376), que, sendo estranhos aos estatutos da Fundação Cesgranrio, não poderiam ser por ela fornecidos diretamente, se a dispensa de licitação limita-se ao objeto estatutário da contratada, salvo objetos auxiliares de menor vulto no contexto da obra, o que não é a hipótese dos autos? 

Processo 0050704-29.2011.8.19.0001

Autor: Ministério Público
Distribuição: 17/02/2011
Assunto: contratação por ato de dispensa de licitação do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Treinamento (IBDT)

Afora isso, as reportagens referidas acima do jornal O Globo que resumimos a seguir:

Segundo o blog "sovotonulo" o secretário de educação de Búzios teria "envolvimento com o escândalo de compra de merenda na época que respondia pela educação no estado do Rio de Janeiro".

Compras de livros para a"Educação para o trânsito". 
Segundo o jornal O Globo, "a FME contratou a editora Alphabeto por R$ 562,600,50. Porém, outras editoras vendem livros similares, o que torna necessário a compra pelo critério do menor preço. Além disso, o DETRAN disponibiliza de graça cartilhas voltadas para o mesmo tema".

Fonte:  http://sovotonulo.blogspot.com.br/2012/03/mais-um-ilustre-candidato-vereador-em.html

Compra de brinquedos pela Fundação Municipal de Educação (FME). 
Reportagem de O Globo/Niterói mostrou que a Prefeitura "poderia ter economizado R$ 715.000,00 na aquisição de 910 brinquedos para parques das unidades municipais de educação infantil (UMEIS), pelos quais pagou R$ 1.352.000,00, porque os valores que serviram como referência no pregão, vencido por 6 empresas, são até 582,5% maiores do que os melhores  preços encontrados no mercado".

Fonte: http://oglobo.globo.com/rio/bairros/posts/2010/07/03/educacao-cria-comissao-para-investigar-licitacao-305225.asp


Comentários:

  1. O blog informa abrir espaço para esclarecimentos, mas não informa como. Não me procurou para oferecer direito de defesa, como determina a boa prática do jornalismo. Como sabem fui candidato nas´eleições do ano passo sem nenhuma impugnação do MP eleitoral. Por óbvio, estou perfeitamente em conformidade com a lei da ficha limpa. A Constituição Brasileira assegura a presunção de inocência (DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO)e somente os regimes fascistas ignoram esse princípio. Tenho farto materila para postar nesse blog para trazer valiosas informações sobre o tema, inclusive as certidões que comprovam que eu não possuo NENHUMA condenação! Fico admirado em ver uma pessoa que se diz graduada em filosofia preticar um ato dessa natureza.

Meu comentário:


Como dizia Jack, o estripador, vamos por partes secretário. 1) Como o senhor é inteligente descobriu por si mesmo como encontrar espaços para esclarecimentos. Ou seja, o esclarecimento é feito da mesma forma que o senhor fez. Logo, não preciso informar nada. 2) Direito de defesa o senhor teve no TCE-RJ e está tendo no TJ-RJ. Em todos os processos de tomada de contas especiais, exceto um ainda em curso, o senhor teve direito a recurso e a embargos de declaração, mas perdeu todos. Se quiser publico eles aqui. Por isso, não precisei procurá-lo. 3) Em nenhum momento afirmei que o senhor é ficha suja. 4) O senhor também não pode me negar o direito de informar aos leitores do meu blog os processos que tramitam no TCE-RJ e no TJ-RJ contra o senhor. Alguns juízes, e eu concordo com eles, defendem que se seja muito mais rigoroso com quem ocupa cargo público do que com cidadãos "comuns". Infelizmente é o seu caso. 5) Em nenhum momento disse que o senhor tem condenação. Só informei os processos. O senhor há de concordar que a população de Búzios precisava ficar ciente deles. Afinal é ela quem paga o seu salário. 6) Por ser graduado em Filosofia é que defendo a transparência absoluta. Nada de ficar escondendo as coisas. Já dizia um grande filósofo que só a VERDADE é revolucionária! 7) Já que aprendeu o caminho, pode usá-lo de novo para "valiosas informações". 

Observação:
O senhor merece elogios. Vê-se que o senhor ainda não se "buziou". Por aqui ninguém responde a essas coisas, porque o cinismo impera. Faz-se de conta que não se viu nada pra ver se o povo esquece. E ele esquece mesmo. Espero que continue assim! Boa sorte!

Comentários no Facebook:


Monica Werkhauser Parabnes Luiz , é isto mesmo seu blog é para informar a população , é lamentavel ver que um secretário tem tantas irregularidades. Mas quem sabe não vai as cometer aqui em nosso município. Vamos aguardar e ficar de olho vivo no dinheiro público., É por isto que precisamos urgente do Portal da Trasnparencia .


  • Jose Figueiredo Sena Sena Ou Luiz Carlos Gomes, eu dei uma lida. ( meus ex-alunos já tinha comentado )
  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes, eu acho que todo começo de Governo pode acontecer umas coisinhas aqui outras coisinhas acolá, mais o Prefeito André eu acredito que vai dar um jeitinho né. Eu acho ou melhor eu tenho certeza que até Julho/Agosto tem mudanças , vai aparecer mais umas coisinhas e né , eu acredito que o Prefeito manda ver.
  • Jose Figueiredo Sena Sena Afinal Búzios é uma cidade " INTELIGENTÍSSIMA " , e ainda mais recebendo tanta gente fora , com muita inteligencia para ajudar né.
  • Maria Do Horto Moriconi A época da farra de licitações e de dispensa de licitações está chegando, finalmente, ao fim. Só conseguiremos uma gestão pública séria, se a população participar de tudo, e contar o que sabe e princiopalmente os colegas de partido não exigirem cargos. Essas descobertas de brinquedos super-faturados, merenda , livros que não interessam ... Luiz vc esqueceu da Editora Holos..parece que foi o escândalo mais alto... em milhões. E aconselho a investigar uma curiosidade no TCE... Tem diversos processos antigos que ficaram parados por anos. Não foi julgado por alguma falha administrativa grave. Vc notou que os processos só começaram a andar recentemente? Pois me falaram que tem uma "gracinha" no TCE que ajudava o Mirinho e muitas figuras bem colocadas nos degraus de poder do Estado do Rio de Janeiro. Mas, como tudo acaba um dia... os processos finalmente andaram... vc poderia dar uma olhada e descobrir pra nós.. a cidade agradece... quem viver verá...
  • Jose Figueiredo Sena Sena Ou Maria Do Horto Moriconi, tútambémheimmmmmmmmmmmmm ? sabe das coisinhas heimmm ?
    há 6 horas · Curtir · 1
  • Maria Do Horto Moriconi Mas não se fala outra coisa nesta cidade por demais pequena... o que é bom, mas as vezes muito ruim...
  • Jose Figueiredo Sena Sena Ou Maria Do Horto Moriconi, me lembra muito la pelas bandas de 1963/64, quando a gente com toda humildade fabricava o "cordãozinho cheiroso" e quando a gente botava fogo, e ai né com todo respeito , como o cordãozinho " FEDIA" né. Hoje felizmente com a " NET " tem muito cordãozinho cheiroso no já famosos " QI " ( quem indicou ) no mercado se botar um foguinho ai né vai feder muito.






  • Luiz, parabéns!! Não deu pra contar, é muita coisa. Se fosse uma coisinha aqui, outra ali, ainda poderíamos pensar na irrelevância, afinal... quem tem cargo público, é fogo! Mas é uma enormidade. Alguma coisa está errada. Esta ficha é o quê? Limpa?