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terça-feira, 17 de setembro de 2019

STF afasta marido, cunhado, cunhada, e concunhados nomeados pela prefeita de Saquarema

Prefeita Manoela Peres e marido. Foto: tribunadosmunicipiosrj


A decisão do Ministro Edson Fachin foi publicada hoje (17). O Ministro julgou “integralmente procedente” a reclamação nº 26.448 interposta pelo advogado Ronan dos Santos Gomes contra as Portarias ns. 1/2017, 7/017, 24/2017, 67/2017, 84/2017, 104/2017 e 105/2017, por meio das quais a Prefeita Manoela Ramos de Souza Gomes Alves do Município de Saquarema teria violado a Súmula Vinculante n. 13.

Para as Portarias cassadas haviam sido nomeados:
i) Antonio Peres Alves: marido da prefeita. Nomeado para o cargo de Secretário Municipal de Governo (Portaria nº 104/2017).
ii) Antonio Francisco Alves Neto: cunhado da prefeita. Nomeado para o cargo de Procurador-Geral do Município (Portaria nº 1/2017).
iii) Ana Amélia Alves Quintanilha: cunhada da prefeita. Nomeado para o cargo de Secretária Municipal de Gabinete (Portaria nº 7/2017).
iv) Rosa de Fátima Schwarcfuter Alves: concunhada da prefeita (casada com Antônio Cesar Alves, irmão do marido da prefeita). Nomeada para o cargo de Superintendente Técnica de Educação Especial (Portaria nº 84/2017).
v) o pai do vice-prefeito da cidade. Portaria nº 105/2017, que nomeou João Alberto Teixeira Oliveira para o cargo de Secretário Municipal de Saúde.
vi) Denise Lima Alves: concunhada da prefeita (casada com Antônio Francisco Alves Neto, irmão de Antônio Peres Alves, marido da prefeita). Nomeada para o cargo de Diretora de Orientação Educacional (Portaria nº 67/2017).
vii) Paulo Luiz Barroso Oliveira: concunhado da prefeita (casado com Cristina Alves, irmã do marido da prefeita). Nomeado para o cargo de Diretor de Tecnologia e Informática (Portaria nº 24/2017).

domingo, 26 de março de 2017

Prefeito de Cabo Frio demite esposa, sogro e cunhado, atendendo pedido do MP-RJ

Marquinho Mendes e esposa,  foto A Tribuna RJ

"Um dia após o prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes (PMDB), dizer que cumpriria a recomendação do Ministério Público Estadual, o governo oficializou a saída da primeira-dama Ingrid Kamylla Macedo de Mendonça da Secretaria de Assistência Social para a qual tinha sido nomeada no começo do mês.
Também foram oficialmente afastados de seus cargos o sogro de Marquinho, Antonio Silvio Lopes de Macedo, e o cunhado, Pablo Anthony Macedo de Mendonça. As exonerações foram publicadas neste sábado (25), com data retroativa a última terça (21), seis dias após a Promotoria de Tutela Coletiva de Cabo Frio ter aberto um inquérito civil para apurar a prática de nepotismo na administração pública municipal.
Caso Marquinho não voltasse atrás na decisão de nomear Kamylla e seus familiares, poderia responder por improbidade administrativa, ficando sujeito a perder o cargo e os direitos políticos. A prática de nepotismo, que é a contratação de parentes até terceiro grau para a administração pública, é vedada pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal".
Ver também: "ipbuzios"

sexta-feira, 24 de março de 2017

MPRJ RECOMENDA A EXONERAÇÃO DE MULHER, SOGRO E CUNHADO DE PREFEITO DE CABO FRIO

Marquinho e esposa, foto rc24h
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu nesta quinta-feira (23/03), recomendação determinando a exoneração imediata do sogro e do cunhado do prefeito do município. Tal ato complementa recomendação expedida no dia 15 de março, por meio da qual a Promotoria de Justiça já havia requerido a pronta exoneração da Primeira Dama de Cabo Frio. Segundo o MPRJ, Marcos Mendes nomeou Ingrid Kamylla Macedo de Mendonça, Pablo Anthony Mendonça de Macedo e Antonio Silvio Lopes de Macedo para cargos em comissão dentro da administração municipal.
 
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, no dia 15 de março, havia instaurado inquérito civil para apurar a prática de nepotismo no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, na qual a mulher do prefeito assumiu o cargo de secretária de Assistência Social. Diante das notícias publicadas pela imprensa, o MPRJ estendeu o âmbito de abrangência do inquérito, passando também a  investigar a nomeação do sogro e do cunhado do prefeito também para cargos públicos na Prefeitura de Cabo Frio.
 
Na recomendação, a Promotoria de Justiça notifica o prefeito e o procurador-geral do Município e fixa o prazo de cinco dias para resposta, a contar do recebimento.
 
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal veda o nepotismo. Tal prática também viola os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da razoabilidade e da eficiência da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e, conforme decisões do STF, também deve ser observada por Prefeitos e demais Chefes de Poder.


Fonte: "mprj"