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domingo, 14 de março de 2021

sexta-feira, 12 de março de 2021

Luis Roberto Barroso, ministro do STF, fala sobre os erros da Operação Lava Jato

 

Ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Instagram



No dia internacional da mulher (8 de março), o ministro Luís Roberto Barroso conversou com a historiadora, antropóloga, professora e escritora @liliaschwarcz sobre lutas, desafios e avanços das mulheres e do nosso país. Do bate papo extraí este trecho em que o Ministro do STF fala sobre os erros da Operação Lava Jato.

Veja a íntegra da Live em "instagram"

quinta-feira, 11 de março de 2021

Eduardo Cunha pediu suspeição de Moro ao STF com base em mensagens da Lava-Jato

 

Eduardo Cunha. Foto: Ailton de Freitas/ Agência O Globo




A informação é da jornalista Bela Megale do jornal O Globo.

A defesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja declarada a suspeição de Sergio Moro por quebra de imparcialidade na sua atuação como juiz. O pedido foi baseado nas mensagens hackeadas da operação Lava-Jato, obtidas na Operação Spoofing. Os advogados afirmam que as conversas indicam conluio entre Moro e os procuradores da Lava Jato.

O pedido foi protocolado na terça-feira (9), pouco antes de a Segunda Turma analisar o habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Lula que também tem como objeto declarar a parcialidade de Moro.

A solicitação de Cunha se baseia nas mensagens de Moro e do ex-coordenador da força-tarefa de Curitiba, Deltan Dallagnol, apresentadas ao STF pela defesa do petista. No habeas corpus de 40 páginas, os advogados Ticiano Figueiredo Pedro Ivo Velloso sustentam, com base nas conversas, que se trata do "maior escândalo do Judiciário brasileiro".

Cunha foi sentenciado pelo ex-juiz de Curitiba a 15 anos de prisão no caso conhecido como petrolão. Também foram imputados a ele os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por manter valores na Suíça. Atualmente o deputado cumpre em casa uma ordem de prisão preventiva decretada há quatro anos e cinco meses.

DIÁLOGOS

Na peça, os advogados do ex-deputado atestam que os diálogos hackeados mostram que Moro sabia que o Ministério Público Federal (MPF) ofereceria denúncia contra familiares de Cunha antes mesmo de ela ser oficializada, o que, para a defesa, indica proximidade indevida acesso a informações privilegiadas.

"Aquela denúncia da família do Cunha vem está semana?", perguntou o então magistrado ao na época coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, em 23 de maio de 2016. Na ocasião, Cunha, embora estivesse afastado do cargo de deputado, ainda tinha foro especial perante o Supremo.

Outra conversa destacada pela defesa é de 18 de outubro de 2016, véspera da prisão do ex-deputado, que àquela altura já havia sido cassado. Segundo os advogados, nela Moro orienta Deltan a não pedir a apreensão do celular de Cunha. Havia o risco de as mensagens trocadas indicarem suspeitas de autoridades com foro, o que deslocaria a investigação para o Supremo. "Teríamos de pedir hoje [a apreensão]", escreveu Deltan. "Acho que não é uma boa", respondeu o então juiz.

A defesa diz que depois dessa conversa os dois combinam de se encontrar e que, mais tarde, Deltan informou Moro por mensagem que sua orientação seria seguida. "Cnversamos [sic] aqui e entendemos que não é o caso de pedir os celulares, pelos riscos, com base em suas ponderações."

Outro diálogo apontado pelos advogados é de 7 de julho de 2017, quando Cunha já estava preso. Segundo a defesa do ex-deputado, na ocasião, Moro indica para Deltan ser contra uma eventual delação de Cunha, o que asseguraria a ele benefícios na ação penal. "Rumores de delação do Cunha. Espero que não procedam", teclou. "Só Rumores. Não procedem. Cá entre nós, a primeira reunião com o advogado para receber anexos (nem sabemos o que virá) acontecerá na próxima terça. [...] Sempre que quiser, vou te colocando a par", respondeu Deltan, ao que o ex-juiz reiterou: "Sou contra, como sabe".

Os advogados de Cunha apontam que por lei, não cabe ao magistrado, nem mesmo nos autos, tratar do teor de delações, mas apenas verificar se cumpre requisitos formais e, nessa hipótese, homologá-la. Para a defesa do ex-presidente da Câmara, isso deixa claro que Moro, como juiz, tinha interesse em ver Cunha condenado e sem qualquer benefício.

Por mais contundentes que fossem as provas produzidas pela defesa, e mais lacunosa fosse a tese acusatória, qual a chance tinha Eduardo Cunha de não ser condenado por um juiz que nunca abriu mão de vê-lo condenado e preso?”, questiona a defesa.

Outra mensagem, de agosto de 2016, antes mesmo de os casos de Cunha baixarem do Supremo à vara de Curitiba, sugere que Moro tinha como prioridade processá-lo antes de largar a toga. Naquele ano, já se discutia uma eventual saída do magistrado. "Russo [Moro] vai sair no fim do ano mesmo, contando que já tenhamos processado o 9 e o Cunha", afirmou Deltan a um outro procurador.

"É um achincalhe do processo penal democrático saber que o magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba adotava, como razão de decidir, não a boa aplicação do direito, mas a concordância ou não dos procuradores, em nome da manutenção do apoio à 'Operação Lava Jato' – ou, pode-se assim dizer, à 'Equipe Moro', como se autointitulavam os procuradores" , afirmam os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso.

Fonte: "Bela Megale"


quarta-feira, 10 de março de 2021

De tanto fazer política, Supremo ganha uma aparência de Congresso Nacional

 

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Às vésperas do julgamento em que o Supremo autorizou a prisão de Lula, em abril de 2018, Gilmar Mendes praticamente antecipou o seu voto contra a tranca: "Ter um ex-presidente da República, um 'asset' (ativo) como o Lula, condenado, é muito negativo para o Brasil". Chegou a afirmar que a sentença da Lava Jato contra Lula "mancha a imagem do Brasil."

Nesta terça-feira, ao votar pela suspeição de Moro no julgamento sobre o caso do tríplex do Guarujá, Gilmar disse estar tranquilo, pois, diferentemente de outros ministros, não chegou ao Supremo "pelas mãos do Partido dos Trabalhadores". Sentiu a necessidade de proclamar: "Eu sou um insuspeito nessa matéria."

Parceiro de Gilmar na cruzada contra a Lava Jato, Ricardo Lewandowski também posicionou-se a favor da suspeição de Moro. Pintou com cores fortes as violações que acusa a Lava Jato de cometer. Citou, por exemplo, a condução coercitiva de Lula para prestar depoimento, em 2018. Comparou ao "transporte de animais para o abatedouro."

Na entrevista concedida por Gilmar em 2018, aquela em que ele condenou a condenação de Lula, um segundo comentário ficou piscando no letreiro da conjuntura da época: "Se alguém torce para prisão de A, precisa lembrar que depois vêm B e C".

No Brasil, as coisas são mais simples do que muitos imaginam. Simples como o ABC.

A, existe Lula, líder máximo do PT, que acaba de ser brindado por Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, com a anulação das condenações que a força-tarefa de Curitiba pendurou em sua biografia. Lula é amigo de Lewandowski.

B, existe Michel Temer, um presidente do MDB que ralava na época da fala de Gilmar um par de denúncias criminais.

C, existem Aécio Neves e José Serra, grão-duques do PSDB, encrencados na Lava Jato até a última pluma. Temer, Aécio e Serra são amigos de Gilmar.

Deve-se a indicação de Gilmar para o Supremo a FHC. Lewandowski chegou à Corte "pelas mãos do Partido dos Trabalhadores". O próprio Lula o indicou. A origem das indicações não deveria ser motivo de atenção. Mas Gilmar proclamou-se "insuspeito" porque, a exemplo de Lewandowski, são frequentemente associados a comentários de injusta maledicência.

Ao destruir a Lava Jato no voto contra Moro, Gilmar lembrou que foi algoz do PT no julgamento do mensalão. Chegou a tachar o partido de "quadrilha". Nessa época, Lewandowski estava na trincheira oposta. Revisor do voto do então relator Joaquim Barbosa, frequentemente sugeria absolvições ou atenuações de culpas. Gilmar recobriu-o de elogios ao rememorar o julgamento, ocorrido em 2017.

Absteve-se de mencionar, naturalmente, um episódio ocorrido no dia em que a denúncia da Procuradoria contra a "quadrilha" do mensalão foi convertida em ação penal no Supremo. Lewandowski divergiu 12 vezes de Barbosa. Discordou, por exemplo, do acolhimento da denúncia contra José Dirceu e José Genoino por formação de quadrilha.

Terminada a sessão, Lewandowski foi jantar com amigos num restaurante de Brasília. A certa altura, soou-lhe o celular. Era o irmão, Marcelo Lewandowski. O ministro levantou-se da mesa e foi para o jardim externo do restaurante. Por mal dos pecados, a repórter Vera Magalhães, acomodada em mesa próxima, ouviu algumas de suas frases. "A imprensa acuou o Supremo. Todo mundo votou com a faca no pescoço", disse. "A tendência era amaciar para o Dirceu", acrescentou.

Houve quem enxergasse nas declarações de Lewandowski a fala de alguém que tentara golpear, sem sucesso, o devido processo legal. Fizera isso sem dor na consciência: "Para mim não ficou tão mal, todo mundo sabe que eu sou independente", declarou, no fatídico telefonema. Deu a entender que, não fosse pela "faca no pescoço", poderia ter divergido muito mais: "Não tenha dúvida. Eu estava tinindo nos cascos."

Gilmar e Lewandowski esculacharam a Lava Jato servindo-se do material oferecido pela própria força-tarefa de Curitiba. Mensagens roubadas por hackers dos celulares dos procuradores expõem as entranhas da investigação. Revelam o relacionamento juridicamente tóxico que se desenvolveu entre Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Os dois trocaram figurinhas, combinaram ações, consultaram-se mutuamente.

Moro ultrapassou a fronteira que deveria separar o magistrado do investigador. Adotou um timbre de superioridade hierárquica, imiscuindo-se no trabalho da Procuradoria. Como consequência, a Segunda Turma do Supremo armou-se para desconstruir a sentença do tríplex. Gilmar diz que o país está diante do "maior escândalo judicial da nossa história".

Muitos dos que têm vontade de concordar com o ministro avaliam que ele pode ser parte do problema, não da solução. Uma visita rápida ao Google é suficiente para assistir a vídeos em que Gilmar conversa com encrencados com a lei —um governador que acabara de receber a visita dos rapazes da PF, um senador réu em ações penais por corrupçãoSob Temer, fazia refeições amiúde com investigados. No comando do TSE na época do julgamento da chapa Dilma-Temer, presidiu aquilo que o então relator Hermann Benjamin chamou de "enterro de provas vivas".

Como se tudo isso fosse pouco, a obtenção da maioria a favor da suspeição de Sergio Moro passa pelo voto do ministro Nunes Marques, que ganhou uma cadeira no Supremo porque dividiu goles de tubaínas com Jair Bolsonaro, no Palácio da Alvorada. Interessa a Bolsonaro a conversão de Moro de herói em vilão. Na cabeça do capitão, seria uma alternativa a menos no baralho da centro-direita para 2022.

A Bolsonaro interessa revitalizar a polarização com o PT, recriando a atmosfera de 2018. Preferiria disputar a reeleição contra o "poste" petista Fernando Haddad. Mas nem sempre se pode ter tudo na vida. Avalia que Lula, reabilitado eleitoralmente por Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, já não é um osso tão duro de roer.

A Segunda Turma transforma Moro em ex-Moro num julgamento crivado de surrealismo. Começou em dezembro de 2018, a partir de um pedido de habeas corpus da defesa de Lula. Esboçava-se na época um placar de 3 a 2 a favor de Moro. Gilmar pediu vista dos autos.

Manteve o trunfo na gaveta por dois anos, à espera do momento ideal para o bote. Ao pressentir que o momento se aproximava, Fachin deu à luz um despacho destrambelhado. Sob o pretexto de que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o foro competente para julgar Lula, determinou o envio dos processos para a Justiça Federal de Brasília. E anulou as sentenças, lavando a ficha suja de Lula.

Atrasando-se o relógio, chega-se a uma decisão de junho de 2016. Nessa época, o relator da Lava Jato no Supremo era Teori Zavascki, morto num acidente de avião. Teori cogitou içar as investigações contra Lula para Brasília porque um grampo que Moro mandara instalar nos telefones do ex-prestdente petista captara um diálogo dele com Dilma Rousseff.

Teori ficou uma arara porque Moro levantou o sigilo do célebre grampo em que Dilma avisa a Lula que o "Bessias" estava a caminho, levando o ato de sua nomeação para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. Teori sustentou que, ao deparar com a voz de Dilma, autoridade com foro no Supremo, Moro deveria ter enviado os autos para Brasília. O então juiz pediu "escusas", a Procuradoria interveio, e Teori decidiu que a Vara de Curitiba tinha competência legal para investigar e julgar Lula. Reenviou os autos para Moro.

A defesa de Lula vinha tentando tirar o cliente de Curitiba havia quase cinco anos. E nada. De repente, Fachin alegou que o Supremo já havia retirado da capital paranaense outros casos que não envolviam apenas desvios praticados na Petrobras, mas em outros guichês do Estado. Do nada, concluiu que as condenações curitibanas de Lula não valiam coisa nenhuma.

Ao farejar na decisão de Fachin uma manobra para livrar Moro do julgamento sobre a suspeição, Gilmar retirou da gaveta o habeas corpus que guardava desde o final de 2018. Que não pôde ser julgado em definitivo porque o ministro bolsonarista Nunes Marques pediu vista dos autos.

Esse balé de elefantes parece uma coreografia do Congresso Nacional, não da Suprema Corte.

Corre no Supremo há dois anos um inquérito secreto que investiga ataques desferidos contra seus ministros e ameaças dirigidas à Corte. São mesmo intoleráveis os sujeitos que sistematicamente desmoralizam o Supremo, jogando a opinião pública contra o tribunal. O problema é que, infelizmente, os que fazem isso vestem toga e dão expediente na última instância do JudiciárioTêm a aparência de escândalos que ainda não encontraram um hacker. Aliciados, podem, botar a culpa em alguém.

Fonte: "josias-de-souza"

Observação: os grifos são meus

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Kássio é prego que falta ao caixão da Lava Jato

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Kassio Nunes Marques


Jair Bolsonaro facilitará a vida da banda anti-Lava Jato do Supremo ao confirmar a escolha do desembargador Kássio Nunes para a vaga de Celso de Mello. Levada ao Diário Oficial, a indicação consolidará a Segunda Turma da Corte como túmulo da operação anticorrupção. 

Ao deixar a presidência do Supremo, Dias Toffoli foi à cadeira de Luiz Fux na Primeira Turma. Cogitou-se executar uma manobra para levar Toffoli à Segunda Turma, que cuida da Lava Jato. Acomodado na poltrona de Celso de Mello, Kássio tornaria o movimento desnecessário. 

O novo ministro comporia com Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski o triunvirato dito "garantista" na Segundona. Sem a perspectiva de encostar seus votos no balão de oxigênio que enxergam em Celso de Mello, Edson Fachin e Cármen Lúcia passariam a viver em estado crônico de minoria. 

O "garantismo" atribuído a Gilmar, Lewandowski e, agora, também a Kássio comporta dois tipos de interpretação. Num, é visto como garantia de que os réus serão tratados nos limites do devido processo legal. Noutro, o "garantismo" é enxergado como eufemismo para complacência com malfeitores amigos. 

Encontra-se na fila da Segunda Turma, por exemplo, o julgamento do pedido de suspeição que a defesa de Lula formulou contra o ex-juiz Sergio Moro. Fachin e Cármen já votaram contra a anulação da sentença do caso do tríplex. Gilmar e Lewandowski devem votar a favor. Nesse cenário, Kássio representaria o derradeiro prego no caixão. 

 Josias de Souza 

Fonte: "UOL" 

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terça-feira, 18 de agosto de 2020

Ministro Marco Aurélio do STF manda soltar ex-procurador da Câmara de Búzios Allan Vinicius, preso na Operação Tributo Escuso (Caso do Cartório)

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MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 187.418
RIO DE JANEIRO
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
PACTE.(S) :ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ
IMPTE.(S) :RAFAEL DA SILVA FARIA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) :PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DECISÃO PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – INSUBSISTÊNCIA. HABEAS CORPUS – LIMINAR – DEFERIMENTO.

1. O assessor Caio Salles prestou as seguintes informações: O Juízo da Primeira Vara da Comarca de Búzios/RJ, no processo nº 0004468-98.2019.8.19.0078, determinou a prisão preventiva do paciente, ocorrida em 22 de maio de 2020, e de outra pessoa, ante a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 316 (concussão) do Código Penal e 1º, § 4º (lavagem de dinheiro com causa de aumento alusiva ao cometimento de forma habitual), da Lei nº 9.613/1998. Ressaltou materialidade e indícios de autoria, considerados depoimentos das vítimas e elementos obtidos mediante busca e apreensão, quebra de sigilo de dados e interceptações telefônicas. Fez ver que o paciente, advogado, e o corréu, Oficial Registrador no Cartório do Ofício Único de Armação dos Búzios/RJ e apontado como autor intelectual dos crimes, exigiam vantagem indevida para afastar dificuldades burocráticas na regularização de imóveis e transações imobiliárias. Referiu-se à planilha apreendida, na qual revelados, desde 2016, pagamentos mensais ao paciente. Concluiu imperiosa a custódia para garantir a ordem pública - tendo em vista a gravidade dos crimes, o risco de reiteração delitiva e de dilapidação de patrimônio –, a instrução processual – reportando-se a reuniões, marcadas após o início das investigações, entre corréu e vítimas, e à possibilidade de interferência nos depoimentos de testemunhas –, bem assim a aplicação da lei penal, observado o poderio econômico dos acusados.

Em 29 de maio de 2020, indeferiu pedido voltado à revogação e, sucessivamente, ao recolhimento domiciliar, considerada a falta de sala de Estado-Maior. Assentou persistirem os motivos que ensejaram a custódia. Salientou estar o paciente em local compatível com a condição de advogado, uma vez garantidas higiene, comodidade e segurança. No Superior Tribunal de Justiça, o Presidente inadmitiu o habeas corpus nº 587.174/RJ.

Os impetrantes sustentam insubsistentes os fundamentos que implicaram a prisão, dizendo-os genéricos. Afirmam ausente contemporaneidade a respaldá-la, ante o distanciamento temporal entre a decisão mediante a qual determinada – 21 de maio de 2020 – e a última conduta imputada ao paciente na denúncia – dezembro de 2018. Aduzem inobservado o artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia, em razão da inexistência de sala de Estado-Maior. Frisam beneficiado o corréu com o recolhimento em domicílio. Sublinham viável a substituição por custódia domiciliar, aludindo à crise sanitária decorrente do novo coronavírus. Mencionam a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Destacam as condições pessoais – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito como advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Requerem, no campo precário e efêmero, o afastamento e, sucessivamente, a conversão em custódia domiciliar com monitoramento eletrônico. No mérito, buscam a confirmação da providência. Consulta ao sítio do Tribunal de Justiça revelou encontrarse o processo-crime na fase de instrução.

2. A análise da decisão que resultou na prisão preventiva do paciente indica haver sido considerada a imputação. Inexiste a custódia automática, tendo em vista o crime supostamente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, ante o princípio constitucional da não culpabilidade, a apurar para, selada a culpa, prender, em verdadeira execução da pena. A materialidade e os indícios de autoria são elementos neutros, insuficientes a respaldarem o argumento relacionado à preservação da ordem pública. Esta fica vinculada à observância da legislação em vigor, devendo a prisão cautelar basear-se no artigo 312 do Código de Processo Penal. O Juízo aludiu à gravidade do crime e ao risco de reiteração delitiva. Deixou, contudo, de sinalizar dado concreto a revelar a persistência da atuação ou conduta visando a dilapidação do patrimônio. Tendo em vista a custódia do corréu, Oficial Registrador no Cartório do Ofício Único de Armação dos Búzios/RJ e apontado como autor intelectual dos delitos, não se verifica subsistir risco concreto de reiteração na prática delitiva. Quanto à possibilidade de interferência nos depoimentos de testemunhas, não indicou elemento a evidenciar a necessidade da prisão. As reuniões, com testemunha e vítima, foram realizadas pelo corréu Albert Danan, não respaldando, sem indicação de dado concreto, a custódia preventiva do paciente. Relativamente à aplicação da lei penal, o poderio econômico não conduz à prisão. Conforme se verifica da denúncia, a última conduta imputada ao paciente ocorreu em outubro de 2018, havendo sido a custódia determinada em 21 de maio de 2020. O significativo distanciamento temporal e a falta de indicação de fato novo a revelar a atualidade do risco à ordem pública implicam a insubsistência da prisão preventiva.

3. Defiro a liminar. Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: caso o paciente não esteja custodiado por motivo diverso da prisão preventiva formalizada no processo nº 0004468- 98.2019.8.19.0078, da Primeira Vara da Comarca de Búzios/RJ. Advirtamno da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade.

4. Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República.

5. Publiquem. Brasília, 12 de agosto de 2020.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator

Fonte: "stf"

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terça-feira, 23 de junho de 2020

Primeira Turma do STF suspende artigo da Constituição do estado do Rio de Janeiro que garantia foro privilegiado a vereadores

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Por unanimidade, os cinco ministros da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam estar suspenso artigo da Constituição do Rio de Janeiro que estende aos vereadores no estado a prerrogativa dos deputados estaduais de serem julgados por desembargadores, e não por um juiz de primeira instância.

O relator do caso no STF foi o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi referendado pelos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O julgamento ocorreu no plenário virtual, no qual os ministros da turma podem se manifestar ao longo de uma semana após a apresentação do voto do relator. A sessão foi encerrada nesta sexta-feira (19).

O processo no qual Moraes considerou suspenso o artigo se refere a um ex-vereador de Mangaratiba. Ele pediu que seu caso fosse julgado por um juiz de primeira instância por ter renunciado ao mandato.

Ao analisar o caso, o ministro-relator aceitou o pedido, estendeu a decisão a outro acusado no processo, atualmente vereador, e defendeu que o artigo está suspenso em razão de decisão anterior do STF, apontando ser inconstitucional a criação de foro especial pela legislação estadual.

Apenas Rio de Janeiro, Piauí e Roraima concedem essa prerrogativa a vereadores.

No MP-RJ, a avaliação é que a decisão do caso será válida a todas as investigações em andamento que envolvem vereadores no estado. A decisão sobre redistribuir os procedimentos ficará a cargo do procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem.

As investigações contra vereadores no Rio de Janeiro costumam encontrar dificuldades legais justamente pela insegurança jurídica do foro especial. Dos quatro grupos de Câmaras Criminais do TJ-RJ que analisam processos de pessoas com foro, dois têm maioria para entender que membros das Câmaras Municipais não têm essa prerrogativa.

Essa divergência ocorre porque há decisões do próprio tribunal que apontam a inconstitucionalidade da regra. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), porém, já referendou o foro no passado. Já o STF tinha uma liminar considerando o dispositivo inconstitucional entendimento agora referendado pela Primeira Turma.

Em alguns casos, os processos demoram a ser analisados em razão de uma longa discussão legal sobre qual o magistrado é competente para analisar o caso, atrasando as investigações.

O MP-RJ propôs em 1991 no STF uma ação direta de inconstitucionalidade questionando o foro de vereadores. O caso, sob relatoria de Cármen Lúcia, ainda não teve um julgamento final.

O presidente do Supremo, Dias Toffoli, apresentou uma proposta de Súmula Vinculante para abolir a instituição de foro especial por meio de constituições estaduais.

Fonte: Folha de São Paulo

Observação 1: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas. 

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sábado, 30 de maio de 2020

STF derruba lei municipal que proíbe ensino sobre orientação sexual

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Para o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, as restrições às liberdades de expressão e de ensino são "características típicas de Estados totalitários ou autoritários".

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei de Ipatinga (MG) que proibia qualquer referência sobre diversidade de gênero e orientação sexual nas escolas municipais. A decisão do plenário confirma o entendimento do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que havia suspendido a lei em outubro do ano passado.

A lei é de 2015 e prevê que a administração não poderá “adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero, bem como não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”.

Para Gilmar Mendes, as restrições às liberdades de expressão e de ensino são “características típicas de Estados totalitários ou autoritários”.

Busca-se evitar a censura e a patrulha ideológica, uma vez que tais condutas acabariam por esterilizar o debate sobre questões polêmicas e relevantes, que devem ser apresentadas e discutidas entre professores e alunos, com a finalidade de formação de um pensamento crítico”, observou o ministro.

O dever estatal de promoção de políticas públicas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”, concluiu o ministro.

Gilmar destacou o caso da grande queima de livros realizada em diversas cidades da Alemanha em 10 de maio de 1933, em perseguição a autores que se opunham ou que não se alinhavam às diretrizes do regime nazista.

Segundo o poeta nazista Hanns Johst, a medida decorria da “necessidade de purificação radical da literatura alemã de elementos estranhos que possam alienar a cultura alemã”. Hoje, diante do episódio, costuma-se rememorar a célebre frase de Heinrich Heine, que ainda em 1820 escreveu: ‘onde se queimam livros, no final, acaba-se queimando também homens’”, mencionou o ministro.

O julgamento foi concluído às 23h59 da última quinta-feira (28) no plenário virtual do STF, uma ferramenta online que permite que os ministros analisem ações sem se reunirem presencialmente. O entendimento de Gilmar foi acompanhado por todos – apenas o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, não participou da sessão virtual, por estar internado em um hospital, após se submeter a uma cirurgia.

Violação. Ao acionar o STF em junho de 2017, o então o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a lei “viola a laicidade, porque impõe concepção moral de marcado fundo religioso”. “A proibição de vincular conteúdos referentes à diversidade sexual, a rejeição à categoria gênero e o entendimento de que há ideologia na compreensão de que a sexualidade não se define biologicamente são posições usualmente identificadas com comunidades religiosas e por elas defendidas”, observou Janot.

Fonte: "ESTADÃO"

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quinta-feira, 21 de maio de 2020

Denunciada a falta de transparência do site da Câmara de Vereadores de Búzios ao MPF


Salário do Procurador  da Câmara de Vereadores de Búzios. Qual o seu nome?

Acabei de denunciar a falta de transparência do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios ao Ministério Público Federal (MPF). O Portal publica a folha de pagamento dos servidores da Casa Legislativa, mas esconde o nome do servidor. A relação que deveria ser nominal, é por cargo. O que significa dizer que, se você não souber o cargo do servidor que você está pesquisando, de jeito algum você vai saber o salário dele. O que dificulta muito o controle social. Como, por exemplo, saber se um funcionário é fantasma ou não? 


O que cria absurdos. Eu não consigo saber o salário de um determinado procurador da Câmara pelo nome, mas consigo saber o salário de um ministro do Supremo pelo nome. 

Salário do ministro do STF Alexandre de Moraes

Resolvi denunciar a Câmara de Búzios ao MPF porque quando fiz a postagem “Que transparência é essa? Portal da Câmara de Búzios mostra o salário do cargo, mas esconde o nome do servidor” (Ver em "IPBUZIOS") não recebi nenhuma resposta dos vereadores que compõe a Mesa Diretora da Casa Legislativa, apesar de todos terem sido devidamente marcados no Facebook.

Número da denúncia ao MPF: 20200095504
Data da manifestação: 20/05/2020

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quarta-feira, 13 de maio de 2020

Que transparência é essa? Portal da Câmara de Búzios mostra o salário do cargo, mas esconde o nome do servidor

Eu consigo saber o salário de qualquer Ministro do Supremo mas não consigo saber o salário, por exemplo, do Procurador da Câmara de Vereadores de Búzios Sr. Allan Vinicius Almeida Queiroz. Se não souber o nome dele não consigo saber o seu salário, porque a Casa Legislativa, fornece o salário, mas não o nome do ocupante do cargo que você pesquisa.

A Câmara de Búzios tem 5 Procuradores: 2 Administrativos, 2 Legislativos e 1 Geral. Se você digitar Procurador Legislativo aparece o valor do salário sem o nome de quem ocupa o cargo. Que transparência é essa? Estão querendo esconder o quê?

Vejam. No Portal da Transparência do STF quando digito “Ministros” aparece os nomes de todos os 11 ministros. Escolhi o Ministro Alexandre de Moraes como exemplo e obtive a resposta abaixo:

Salário do ministro do STF Alexandre de Moraes

Fonte: "STF"


No Portal da Transparência “sui generis” da Câmara de Vereadores de Búzios quando clico “Procurador Geral” não aparece o nome de ninguém, não me dando a opção de escolha de pesquisa. Vejam:

Salário do Procurador  da Câmara de Vereadores de Búzios. Qual o seu nome?



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segunda-feira, 27 de abril de 2020

Presidente do Supremo Tribunal Federal tira de pauta julgamento dos royalties que afetaria o Rio

Supremo Tribunal Federal retirou da pauta de julgamento a partilha dos royalties do petróleo. Foto: Divulgação/Alerj


Pressionado pela bancada do Rio de Janeiro na Câmara dos Deputados e do governador Wilson Witzel, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu retirar de pauta o julgamento de uma ação que poderia mudar as regras de distribuição dos royalties de petróleo. A plenária sobre o tema estava marcada para depois de amanhã (29), quando a Corte decidiria se manteria ou não uma decisão liminar da ministra Cármen Lúcia de 2013 que impediu a redistribuição dos royalties entre todo os estados brasileiros, em prejuízo daqueles onde ocorre a produção.

De acordo com a ANP, o prejuízo para o Rio com a mudança de regras poderia ser de R$ 56 bilhões até 2022, incluindo o impacto para o estado e seus municípios. O estado do Espirito Santo também fez pedido semelhante.


Após a decisão do STF, o presidente da ALERJ André Ceciliano disse que a “Luta da Alerj é pela recuperação do estado”.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) “continuará na luta pelos interesses do estado”. Foi o que garantiu, na última sexta-feira (24), o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, retirar da pauta de julgamentos duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que poderiam alterar drasticamente o modo de partilha dos recursos provenientes dos royalties do petróleo no país.

Segundo Ceciliano, o Rio vem sofrendo um profundo processo de esvaziamento econômico, que não é de hoje, e todos os esforços que forem necessários para garantir a saúde financeira do estado serão envidados pela Casa.

Nossa luta na Alerj para reverter essas perdas não vai cessar. Entraremos com quantas ADIs forem necessárias, para garantir os recursos aos quais o Rio tem direito”, esclareceu Ceciliano, acrescentando que o estado segue em regime de recuperação fiscal.

Qualquer movimento no sentido de tirar recursos do Rio, ainda mais neste momento tão delicado de pandemia de Covid-19, seria um desastre sem tamanho”, frisou.

A ADI movida pela Alerj e retirada de pauta no Supremo não é a única medida da Casa para garantir justiça na partilha dos recursos do petróleo extraído no estado.

Em novembro do ano passado, a Casa questionou judicialmente, através da ADI 6.250, a emenda 33/2001, que exclui energia e petróleo da regra prevista no artigo 149 da Constituição federal – o artigo veda que estados e municípios criem impostos ou tributos em relação a outros municípios ou estados. A ação está sob relatoria do ministro Celso de Mello.

Também tramita na Casa o projeto de lei 1.771/19, que revoga o decreto que permitiu a adesão do Rio ao Repetro, concedendo isenção fiscal para a importação de bens ou mercadorias para atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural. A iniciativa tributa a operação em 3% e extingue o decreto do Governo 46.233, de 2018, que zerou o imposto sobre as importações.

Fonte: "FONTE CERTA"

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