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quarta-feira, 10 de março de 2021

De tanto fazer política, Supremo ganha uma aparência de Congresso Nacional

 

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Às vésperas do julgamento em que o Supremo autorizou a prisão de Lula, em abril de 2018, Gilmar Mendes praticamente antecipou o seu voto contra a tranca: "Ter um ex-presidente da República, um 'asset' (ativo) como o Lula, condenado, é muito negativo para o Brasil". Chegou a afirmar que a sentença da Lava Jato contra Lula "mancha a imagem do Brasil."

Nesta terça-feira, ao votar pela suspeição de Moro no julgamento sobre o caso do tríplex do Guarujá, Gilmar disse estar tranquilo, pois, diferentemente de outros ministros, não chegou ao Supremo "pelas mãos do Partido dos Trabalhadores". Sentiu a necessidade de proclamar: "Eu sou um insuspeito nessa matéria."

Parceiro de Gilmar na cruzada contra a Lava Jato, Ricardo Lewandowski também posicionou-se a favor da suspeição de Moro. Pintou com cores fortes as violações que acusa a Lava Jato de cometer. Citou, por exemplo, a condução coercitiva de Lula para prestar depoimento, em 2018. Comparou ao "transporte de animais para o abatedouro."

Na entrevista concedida por Gilmar em 2018, aquela em que ele condenou a condenação de Lula, um segundo comentário ficou piscando no letreiro da conjuntura da época: "Se alguém torce para prisão de A, precisa lembrar que depois vêm B e C".

No Brasil, as coisas são mais simples do que muitos imaginam. Simples como o ABC.

A, existe Lula, líder máximo do PT, que acaba de ser brindado por Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, com a anulação das condenações que a força-tarefa de Curitiba pendurou em sua biografia. Lula é amigo de Lewandowski.

B, existe Michel Temer, um presidente do MDB que ralava na época da fala de Gilmar um par de denúncias criminais.

C, existem Aécio Neves e José Serra, grão-duques do PSDB, encrencados na Lava Jato até a última pluma. Temer, Aécio e Serra são amigos de Gilmar.

Deve-se a indicação de Gilmar para o Supremo a FHC. Lewandowski chegou à Corte "pelas mãos do Partido dos Trabalhadores". O próprio Lula o indicou. A origem das indicações não deveria ser motivo de atenção. Mas Gilmar proclamou-se "insuspeito" porque, a exemplo de Lewandowski, são frequentemente associados a comentários de injusta maledicência.

Ao destruir a Lava Jato no voto contra Moro, Gilmar lembrou que foi algoz do PT no julgamento do mensalão. Chegou a tachar o partido de "quadrilha". Nessa época, Lewandowski estava na trincheira oposta. Revisor do voto do então relator Joaquim Barbosa, frequentemente sugeria absolvições ou atenuações de culpas. Gilmar recobriu-o de elogios ao rememorar o julgamento, ocorrido em 2017.

Absteve-se de mencionar, naturalmente, um episódio ocorrido no dia em que a denúncia da Procuradoria contra a "quadrilha" do mensalão foi convertida em ação penal no Supremo. Lewandowski divergiu 12 vezes de Barbosa. Discordou, por exemplo, do acolhimento da denúncia contra José Dirceu e José Genoino por formação de quadrilha.

Terminada a sessão, Lewandowski foi jantar com amigos num restaurante de Brasília. A certa altura, soou-lhe o celular. Era o irmão, Marcelo Lewandowski. O ministro levantou-se da mesa e foi para o jardim externo do restaurante. Por mal dos pecados, a repórter Vera Magalhães, acomodada em mesa próxima, ouviu algumas de suas frases. "A imprensa acuou o Supremo. Todo mundo votou com a faca no pescoço", disse. "A tendência era amaciar para o Dirceu", acrescentou.

Houve quem enxergasse nas declarações de Lewandowski a fala de alguém que tentara golpear, sem sucesso, o devido processo legal. Fizera isso sem dor na consciência: "Para mim não ficou tão mal, todo mundo sabe que eu sou independente", declarou, no fatídico telefonema. Deu a entender que, não fosse pela "faca no pescoço", poderia ter divergido muito mais: "Não tenha dúvida. Eu estava tinindo nos cascos."

Gilmar e Lewandowski esculacharam a Lava Jato servindo-se do material oferecido pela própria força-tarefa de Curitiba. Mensagens roubadas por hackers dos celulares dos procuradores expõem as entranhas da investigação. Revelam o relacionamento juridicamente tóxico que se desenvolveu entre Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Os dois trocaram figurinhas, combinaram ações, consultaram-se mutuamente.

Moro ultrapassou a fronteira que deveria separar o magistrado do investigador. Adotou um timbre de superioridade hierárquica, imiscuindo-se no trabalho da Procuradoria. Como consequência, a Segunda Turma do Supremo armou-se para desconstruir a sentença do tríplex. Gilmar diz que o país está diante do "maior escândalo judicial da nossa história".

Muitos dos que têm vontade de concordar com o ministro avaliam que ele pode ser parte do problema, não da solução. Uma visita rápida ao Google é suficiente para assistir a vídeos em que Gilmar conversa com encrencados com a lei —um governador que acabara de receber a visita dos rapazes da PF, um senador réu em ações penais por corrupçãoSob Temer, fazia refeições amiúde com investigados. No comando do TSE na época do julgamento da chapa Dilma-Temer, presidiu aquilo que o então relator Hermann Benjamin chamou de "enterro de provas vivas".

Como se tudo isso fosse pouco, a obtenção da maioria a favor da suspeição de Sergio Moro passa pelo voto do ministro Nunes Marques, que ganhou uma cadeira no Supremo porque dividiu goles de tubaínas com Jair Bolsonaro, no Palácio da Alvorada. Interessa a Bolsonaro a conversão de Moro de herói em vilão. Na cabeça do capitão, seria uma alternativa a menos no baralho da centro-direita para 2022.

A Bolsonaro interessa revitalizar a polarização com o PT, recriando a atmosfera de 2018. Preferiria disputar a reeleição contra o "poste" petista Fernando Haddad. Mas nem sempre se pode ter tudo na vida. Avalia que Lula, reabilitado eleitoralmente por Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, já não é um osso tão duro de roer.

A Segunda Turma transforma Moro em ex-Moro num julgamento crivado de surrealismo. Começou em dezembro de 2018, a partir de um pedido de habeas corpus da defesa de Lula. Esboçava-se na época um placar de 3 a 2 a favor de Moro. Gilmar pediu vista dos autos.

Manteve o trunfo na gaveta por dois anos, à espera do momento ideal para o bote. Ao pressentir que o momento se aproximava, Fachin deu à luz um despacho destrambelhado. Sob o pretexto de que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o foro competente para julgar Lula, determinou o envio dos processos para a Justiça Federal de Brasília. E anulou as sentenças, lavando a ficha suja de Lula.

Atrasando-se o relógio, chega-se a uma decisão de junho de 2016. Nessa época, o relator da Lava Jato no Supremo era Teori Zavascki, morto num acidente de avião. Teori cogitou içar as investigações contra Lula para Brasília porque um grampo que Moro mandara instalar nos telefones do ex-prestdente petista captara um diálogo dele com Dilma Rousseff.

Teori ficou uma arara porque Moro levantou o sigilo do célebre grampo em que Dilma avisa a Lula que o "Bessias" estava a caminho, levando o ato de sua nomeação para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. Teori sustentou que, ao deparar com a voz de Dilma, autoridade com foro no Supremo, Moro deveria ter enviado os autos para Brasília. O então juiz pediu "escusas", a Procuradoria interveio, e Teori decidiu que a Vara de Curitiba tinha competência legal para investigar e julgar Lula. Reenviou os autos para Moro.

A defesa de Lula vinha tentando tirar o cliente de Curitiba havia quase cinco anos. E nada. De repente, Fachin alegou que o Supremo já havia retirado da capital paranaense outros casos que não envolviam apenas desvios praticados na Petrobras, mas em outros guichês do Estado. Do nada, concluiu que as condenações curitibanas de Lula não valiam coisa nenhuma.

Ao farejar na decisão de Fachin uma manobra para livrar Moro do julgamento sobre a suspeição, Gilmar retirou da gaveta o habeas corpus que guardava desde o final de 2018. Que não pôde ser julgado em definitivo porque o ministro bolsonarista Nunes Marques pediu vista dos autos.

Esse balé de elefantes parece uma coreografia do Congresso Nacional, não da Suprema Corte.

Corre no Supremo há dois anos um inquérito secreto que investiga ataques desferidos contra seus ministros e ameaças dirigidas à Corte. São mesmo intoleráveis os sujeitos que sistematicamente desmoralizam o Supremo, jogando a opinião pública contra o tribunal. O problema é que, infelizmente, os que fazem isso vestem toga e dão expediente na última instância do JudiciárioTêm a aparência de escândalos que ainda não encontraram um hacker. Aliciados, podem, botar a culpa em alguém.

Fonte: "josias-de-souza"

Observação: os grifos são meus

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

MPRJ obtém decisão que impede prefeitura de Niterói de proibir distribuição de material didático sobre diversidade sexual nas escolas


Arte do MPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, obteve ontem 913) decisão favorável junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça em pedido de medida cautelar na Representação por Inconstitucionalidade que pede a suspensão do artigo 6º da Lei n.º 3.234. O dispositivo da legislação, promulgada em março de 2017 pela prefeitura de Niterói, proíbe “a distribuição, utilização, exposição, apresentação, recomendação, indicação e divulgação de livros, publicações, projetos, palestras, folders, cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material, lúdico, didático ou paradidático, físico ou digital, que versem sobre os termos gênero, diversidade sexual e orientação sexual” na rede pública municipal de ensino.
A ação, proposta pela subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, por delegação do procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, a partir de minuta apresentada pela Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível, indica que a norma, ao suprimir o debate sobre questões de gênero e orientação sexual nas escolas, viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Os artigos 74, inciso IX, e 358, caput e incisos I, II e VI da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, e os artigos 22, inciso XXIV, e 24, inciso IX, da Constituição Federal, são bastante claros. Existe determinação constitucional de que os entes federados deverão considerar o Plano Nacional de Educação na elaboração de seus próprios planos”, destaca o subprocurador-geral. Ainda segundo ele, a lei afronta o princípio da isonomia, a pluralidade, o objetivo republicano de garantir uma sociedade livre, justa e solidária, isenta do arbítrio e de preconceitos de qualquer espécie, e o princípio da dignidade da pessoa humana.
Foram apontadas ainda, na inicial da Representação por Inconstitucionalidade, a violação ao ensino plural (artigo 307, inciso III, da Constituição Estadual), à liberdade de aprender e ensinar (artigo 307, inciso II, da Constituição Estadual), aos objetivos determinados à educação (artigo 306 da Constituição Estadual) e ao dever do Estado de proteção à criança e ao adolescente, colocando-os a salvo de toda forma de negligência e discriminação (artigo 45 da Constituição Estadual).
Os argumentos expostos pelo MPRJ não significam dizer que o Poder Público não possa restringir de forma proporcional a amplitude do debate sobre diversidade sexual e igualdade de gênero. Os princípios da igualdade, a liberdade de cátedra e o ensino plural não são valores absolutos e podem ser limitados por interesses igualmente fundamentais, desde que de maneira proporcional e razoável. No entanto, isso não ocorre na legislação em debate, que retirou qualquer forma de alusão aos termos gênero, diversidade sexual e orientação sexual na rede de ensino de Niterói”, pondera o subprocurador-geral de Justiça.
Em seu voto, a relatora desembargadora Sandra Santarém Cardinali, reconheceu a necessidade de concessão da medida cautelar sob o fundamento da aparência de inconstitucionalidade e do perigo de demora na apreciação do pedido, em razão de os efeitos do dispositivo legal serem imediatos e se renovarem a cada dia. “Desta forma, é certo dizer que os destinatários da norma são crianças e adolescentes, cujas personalidades se encontram em formação. E tal restrição é capaz de influir no seu desenvolvimento psicossocial”, destacou a magistrada.
Fonte: "mprj"

Meu comentário:
Donde se conclui que a lei da vereadora Joice que trata da política de ideologia de gênero nas escolas de Búzios é inconstitucional. É letra morta.