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sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Deputados estaduais querem mudar Constituição para garantir filmagem de vistorias

Vistoria em supermercado Foto: Suellen Lessa / Divulgação / Alerj



Os deputados estaduais, que enfrentam os mesmos obstáculos que a vereadora Gladys em Búzios para o exercício do trabalho de fiscalização, querem mudar a Constituição para garantir a filmagem de vistorias.

A Assembleia Legislativa do Rio quer adequar a Constituição Estadual à era das redes sociais, em que só é verdade o que está disponível nas telinhas de celulares.

Foi publicada nesta quarta-feira (5) uma PEC que garante aos deputados a presença de assessoria, com todo o equipamento de gravação em áudio e vídeo, para registrar ações de fiscalização.

"O livre acesso dos deputados estaduais aos órgãos públicos afigura-se como relevante instrumento para a afirmação das prerrogativas constitucionalmente asseguradas aos parlamentares para o exercício de seus mandatos e afastar obstáculos que frequentemente enfrentam em repartições públicas, seja pelo impedimento ao livre trânsito, seja pela negativa de acesso a documentos, seja para o registro dos fatos apurados", diz a justificativa.

A proposta foi apresentada por Marcelo do Seu Dino (PSL), e recebeu o apoio de 27 colegas, que vão do próprio partido ao PSOL.

Fonte: "EXTRA"

Meu comentário:

Os vereadores de Búzios bem que poderiam fazer mudança semelhante em nossa Lei Orgânica Municipal. O que poderia beneficiar a vereadora Gladys atualmente, serviria também, mais à frente, para facilitar o trabalho de fiscalização dos próximos vereadores em um possível governo da vereadora. 

O artigo 65 de nossa Lei Orgânica, único artigo que trata da fiscalização dos vereadores, está desatualizado. Fala que o vereador precisa manter "sigilo das informações" obtidas. Também pudera, nossa constituição municipal é do final do século passado. Em plena era das comunicações esse artigo não faz mais sentido, precisa ser alterado. 


Art. 65. No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e a áreas sob jurisdição municipal onde se registre conflito ou o interesse público esteja ameaçado.
§1º. O Vereador poderá diligenciar, inclusive com acesso a documentos, junto a órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da lei.

§2º. O Vereador deverá manter sigilo das informações e elementos obtidas pelo exercício do direito previsto neste artigo, somente podendo usá-las perante à Câmara Municipal e suas comissões. 

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terça-feira, 23 de junho de 2020

Primeira Turma do STF suspende artigo da Constituição do estado do Rio de Janeiro que garantia foro privilegiado a vereadores

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Por unanimidade, os cinco ministros da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam estar suspenso artigo da Constituição do Rio de Janeiro que estende aos vereadores no estado a prerrogativa dos deputados estaduais de serem julgados por desembargadores, e não por um juiz de primeira instância.

O relator do caso no STF foi o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi referendado pelos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O julgamento ocorreu no plenário virtual, no qual os ministros da turma podem se manifestar ao longo de uma semana após a apresentação do voto do relator. A sessão foi encerrada nesta sexta-feira (19).

O processo no qual Moraes considerou suspenso o artigo se refere a um ex-vereador de Mangaratiba. Ele pediu que seu caso fosse julgado por um juiz de primeira instância por ter renunciado ao mandato.

Ao analisar o caso, o ministro-relator aceitou o pedido, estendeu a decisão a outro acusado no processo, atualmente vereador, e defendeu que o artigo está suspenso em razão de decisão anterior do STF, apontando ser inconstitucional a criação de foro especial pela legislação estadual.

Apenas Rio de Janeiro, Piauí e Roraima concedem essa prerrogativa a vereadores.

No MP-RJ, a avaliação é que a decisão do caso será válida a todas as investigações em andamento que envolvem vereadores no estado. A decisão sobre redistribuir os procedimentos ficará a cargo do procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem.

As investigações contra vereadores no Rio de Janeiro costumam encontrar dificuldades legais justamente pela insegurança jurídica do foro especial. Dos quatro grupos de Câmaras Criminais do TJ-RJ que analisam processos de pessoas com foro, dois têm maioria para entender que membros das Câmaras Municipais não têm essa prerrogativa.

Essa divergência ocorre porque há decisões do próprio tribunal que apontam a inconstitucionalidade da regra. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), porém, já referendou o foro no passado. Já o STF tinha uma liminar considerando o dispositivo inconstitucional entendimento agora referendado pela Primeira Turma.

Em alguns casos, os processos demoram a ser analisados em razão de uma longa discussão legal sobre qual o magistrado é competente para analisar o caso, atrasando as investigações.

O MP-RJ propôs em 1991 no STF uma ação direta de inconstitucionalidade questionando o foro de vereadores. O caso, sob relatoria de Cármen Lúcia, ainda não teve um julgamento final.

O presidente do Supremo, Dias Toffoli, apresentou uma proposta de Súmula Vinculante para abolir a instituição de foro especial por meio de constituições estaduais.

Fonte: Folha de São Paulo

Observação 1: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas. 

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