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quinta-feira, 21 de maio de 2020

Denunciada a falta de transparência do site da Câmara de Vereadores de Búzios ao MPF


Salário do Procurador  da Câmara de Vereadores de Búzios. Qual o seu nome?

Acabei de denunciar a falta de transparência do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios ao Ministério Público Federal (MPF). O Portal publica a folha de pagamento dos servidores da Casa Legislativa, mas esconde o nome do servidor. A relação que deveria ser nominal, é por cargo. O que significa dizer que, se você não souber o cargo do servidor que você está pesquisando, de jeito algum você vai saber o salário dele. O que dificulta muito o controle social. Como, por exemplo, saber se um funcionário é fantasma ou não? 


O que cria absurdos. Eu não consigo saber o salário de um determinado procurador da Câmara pelo nome, mas consigo saber o salário de um ministro do Supremo pelo nome. 

Salário do ministro do STF Alexandre de Moraes

Resolvi denunciar a Câmara de Búzios ao MPF porque quando fiz a postagem “Que transparência é essa? Portal da Câmara de Búzios mostra o salário do cargo, mas esconde o nome do servidor” (Ver em "IPBUZIOS") não recebi nenhuma resposta dos vereadores que compõe a Mesa Diretora da Casa Legislativa, apesar de todos terem sido devidamente marcados no Facebook.

Número da denúncia ao MPF: 20200095504
Data da manifestação: 20/05/2020

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quarta-feira, 13 de maio de 2020

Que transparência é essa? Portal da Câmara de Búzios mostra o salário do cargo, mas esconde o nome do servidor

Eu consigo saber o salário de qualquer Ministro do Supremo mas não consigo saber o salário, por exemplo, do Procurador da Câmara de Vereadores de Búzios Sr. Allan Vinicius Almeida Queiroz. Se não souber o nome dele não consigo saber o seu salário, porque a Casa Legislativa, fornece o salário, mas não o nome do ocupante do cargo que você pesquisa.

A Câmara de Búzios tem 5 Procuradores: 2 Administrativos, 2 Legislativos e 1 Geral. Se você digitar Procurador Legislativo aparece o valor do salário sem o nome de quem ocupa o cargo. Que transparência é essa? Estão querendo esconder o quê?

Vejam. No Portal da Transparência do STF quando digito “Ministros” aparece os nomes de todos os 11 ministros. Escolhi o Ministro Alexandre de Moraes como exemplo e obtive a resposta abaixo:

Salário do ministro do STF Alexandre de Moraes

Fonte: "STF"


No Portal da Transparência “sui generis” da Câmara de Vereadores de Búzios quando clico “Procurador Geral” não aparece o nome de ninguém, não me dando a opção de escolha de pesquisa. Vejam:

Salário do Procurador  da Câmara de Vereadores de Búzios. Qual o seu nome?



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sábado, 17 de agosto de 2019

Lei de abuso de autoridade é troco da oligarquia

Plenário da Câmara. Foto: LuisMacedo/Agência Câmara


A Câmara aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto que torna mais draconianas as punições para o crime de abuso de autoridade. Prevê punição para 30 condutas, inclusive prisão para juízes, procuradores e investigadores. Já havia passado pelo Senado. Teve o apoio de deputados de 18 partidos (O PSL de Jair Bolsonaro se juntou ao pedaço bandalho do Legislativo —incluindo PT e centrão— para colocar em pé uma lei que intimida investigadores, procuradores e juízes). Vai à sanção presidencial. Alega-se que o súbito interesse dos deputados não teve nada demais. Mas em política nada às vezes é uma palavra que ultrapassa tudo.

Em cinco anos de existência, a Lava Jato investigou, condenou e prendeu a nata da oligarquia político-empresarial do país. O impeachment de Dilma Rousseff e a prisão de Lula deram ao ex-juiz Sergio Moro e aos rapazes da força-tarefa de Curitiba uma sensação de invulnerabilidade.
Ferida, a aliança que saqueou os cofres públicos jogava com o tempo. Culpados e cúmplices esperavam pelo dia em que a cruzada anticorrupção caísse na rotina e a faxina virasse um assunto chato. O vazamento das mensagens trocadas pela turma da Lava Jato no escurinho do Telegram animou os encrencados ('Abuso de autoridade' une os sujos e mal lavados. Sob investigação, Flávio Bolsonaro se diz "perseguido" pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Repete um lero-lero típico do PT e de outros encrencados. Os interesses desses pseudo-perseguidos se juntaram no escurinho do voto simbólico).
Nem tudo o que está na proposta sobre abuso de autoridade é ruim. De autoria do ex-senador Roberto Requião, o texto foi aprimorado no Senado, em 2017. O que espanta é o desengavetamento súbito, num instante em que o sonho da grande pizza é compartilhado por gente do Legislativo, do Judiciário e também do Executivo. A essa altura, talvez nem as ruas consigam apagar o forno.

Josias de Souza


quinta-feira, 13 de setembro de 2018

TCE-RJ dá prazo de 180 dias para que as Procuradorias dos municípios do Estado do Rio de Janeiro sejam constituídas apenas por procuradores concursados


Atendendo à solicitação da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) (processo nº 225.221-8/17), através de seu presidente Sr. Carlos Figueiredo Mourão, o Plenário do TCE-RJ decidiu na sessão do dia 28/08/2018: 

-Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS a todos os prefeitos municipais do estado do Rio de Janeiro, cientificando-lhes que:
1 - Devem organizar, em até 180 dias após a ciência desta decisão, suas Procuradorias Jurídicas e atribuir as funções de representação judicial e extrajudicial do Município e consultoria jurídica a Procuradores ocupantes de cargos efetivos previamente aprovados em concurso público específico para o cargo;
2 – Caso a legislação municipal expressamente o permita e dentro de um juízo de conveniência e oportunidade, poderão designar como Procurador-Geral e seu substituto eventual servidores extra-quadro;
3 - Os procuradores municipais, titulares de cargo efetivo, que exerçam funções de direção, chefia e assessoramento, poderão ser nomeados em comissão ou designados para ocuparem funções gratificadas devidamente criados por lei;
4 - As Procuradorias Municipais devem contar com estrutura e pessoal condizentes ao pleno funcionamento de suas atividades, sob pena de frustrar os objetivos que lhe são dirigidos e, em última análise, prejudicar a consultoria jurídica e a representação judicial e extrajudicial do ente federativo;
5 - A par dos cargos de Procurador-Geral e de seu substituto eventual, que podem, à luz da legislação municipal, ser exclusivamente comissionados, os Procuradores Municipais não devem ser subordinados, no âmbito da Procuradoria, à chefia, à direção ou ao assessoramento de pessoas estranhas a essa carreira;
6 - Nada impede que a legislação municipal contenha previsão de que os próprios Procuradores possuam assessores, por eles diretamente escolhidos, a eles subordinados e em número razoável, para o desempenho de atividades que demandem grau de confiança, sendo certo que tais assessores não poderão praticar atos típicos de representação do ente ou de consultoria jurídica;
7 - A partir do dia seguinte à expiração do prazo referido no item 1 supra, essa Corte de Contas não aceitará a admissão ou a permanência de advogado público admitido sob a égide da atual Constituição da República sem prévia habilitação em concurso público específico para o cargo, exceto para as funções de Procurador-Geral e seu substituto eventual, que poderão ser exclusivamente comissionados se a legislação municipal expressamente assim o permitir;
8 - Em conformidade com o disposto no inciso V, do artigo 37, da CR/88, deverão estabelecer, por meio de lei, casos, condições e percentuais mínimos de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores da carreira de Procurador Municipal.
9 – Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à Associação Nacional de Procuradores Municipais – ANPM, dando-lhe ciência da presente decisão.
10 – Pela CIÊNCIA da decisão à SGE a fim de subsidiar a auditoria de levantamento em curso e permitir futura fiscalização acerca da observância da presente decisão.
11 – Pelo ARQUIVAMENTO dos autos.

MARCELO VERDINI MAIA
Conselheiro Substituto

Fonte: TCE-RJ

Comentários no Facebook:

Denise Morand Rocha Finalmente! 😁
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Rogério Merlin Isso é verdade ou fak
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Syllas Cabral Esse oficio será meramente uma solicitacão, que infelizmente irá para o arquivo.

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Luiz Carlos Gomes O que é isso Syllas. O TCE está renovado.
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José Carlos Obrigado doutor
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Syllas Cabral Luiz Carlos Gomes , eu concordo e acredito na mudança, tudo que eu quero ver, é um pais probo! Porém o TCE apenas "recomenda", nao tem poder de mando. Por isso o meu descredito na situação.
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Luiz Carlos Gomes O tribunal tem poder de mando administrativo. Pode multar e condenar. Suas decisões obrigatoriamente têm que ser enviadas para o MP.
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Roberto Campolina Que ótima notícia.

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Eduardo Moulin Antes tarde que nunca!
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Eduardo Moulin Antes tarde que nunca!
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