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Por
unanimidade, os cinco ministros da 1ª turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) entenderam estar suspenso artigo da Constituição do
Rio de Janeiro que estende aos vereadores no estado a prerrogativa
dos deputados estaduais de serem julgados por desembargadores, e não
por um juiz de primeira instância.
O
relator do caso no STF foi
o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi referendado pelos
ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto
Barroso. O julgamento ocorreu no plenário virtual, no qual os
ministros da turma podem se manifestar ao longo de uma semana após a
apresentação do voto do relator. A sessão foi encerrada nesta
sexta-feira (19).
O
processo no qual Moraes considerou suspenso o artigo se refere a um
ex-vereador de Mangaratiba. Ele pediu que seu caso fosse julgado por
um juiz de primeira instância por ter renunciado ao mandato.
Ao
analisar o caso, o ministro-relator aceitou o pedido, estendeu a
decisão a outro acusado no processo, atualmente vereador, e defendeu
que o artigo está suspenso em razão de decisão anterior do STF,
apontando ser
inconstitucional a criação de foro especial pela legislação
estadual.
Apenas
Rio de Janeiro, Piauí e Roraima concedem essa prerrogativa a
vereadores.
No
MP-RJ, a avaliação é que a decisão do caso será válida a todas
as investigações em andamento que envolvem vereadores no estado. A
decisão sobre redistribuir os procedimentos ficará a cargo do
procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem.
As
investigações contra vereadores no Rio de Janeiro costumam
encontrar dificuldades legais justamente pela insegurança jurídica
do foro especial. Dos quatro grupos de Câmaras Criminais do TJ-RJ
que analisam processos de pessoas com foro, dois têm maioria para
entender que membros das Câmaras Municipais não têm essa
prerrogativa.
Essa
divergência ocorre porque há decisões do próprio tribunal que
apontam a inconstitucionalidade da regra. O STJ (Superior
Tribunal de Justiça), porém, já referendou o foro no passado. Já
o STF tinha
uma liminar considerando o dispositivo inconstitucional –
entendimento
agora referendado
pela Primeira Turma.
Em
alguns casos, os processos demoram a ser analisados em razão de uma
longa discussão legal sobre qual o magistrado é competente para
analisar o caso, atrasando as investigações.
O
MP-RJ propôs em 1991 no STF uma
ação direta de inconstitucionalidade questionando o foro de
vereadores. O
caso, sob relatoria de Cármen Lúcia, ainda não teve um julgamento
final.
O
presidente do Supremo, Dias Toffoli, apresentou uma proposta de
Súmula Vinculante para abolir a instituição de foro especial por
meio de constituições estaduais.
Fonte:
Folha de São Paulo
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