sábado, 20 de março de 2021

ANDAMENTO DO PROCESSO ORIUNDO DA OPERAÇÃO PLATÓGRAFOS (CASO DOS FALSIFICADORES DE ALVARÁS EM BÚZIOS)

 

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Processo: 0003575-10.2019.8.19.0078

Relembre a Operação:

De acordo com a investigação, empresários que buscavam a legalização de seus estabelecimentos junto à Prefeitura de Búzios eram indicados por funcionários da própria administração municipal a procurar despachantes que, supostamente, agilizariam o processo para liberação do alvará. Em seguida, as vítimas entravam em contato com os referidos despachantes e ora denunciados, que cobravam valores em torno de R$ 5 mil pela emissão de alvarás definitivos, os quais, posteriormente, foram confirmados como sendo documentos falsos. Ainda de acordo com informações do MPRJ, no decorrer da investigação, os denunciados ainda ameaçaram vítimas e destruíram provas, retirando alvarás de estabelecimentos lesados sem qualquer autorização”.

Ato Ordinatório Praticado 12/02/2021

Certifico quanto as diligências relativas à realização da audiência redesignada para o dia 25/03/2021 (folha 1405), conforme segue:

1) juntada do comprovante de requisição do réu preso junto ao SIPEN: - Thiago Silva Soares - folha 1415 - Jonatas Brasil Rodrigues da Silva - folha 1414 - Mauricio Rodrigues de Carvalho do Nascimento - folha 1413

2) expedição de mandado de intimação para o réu solto Weliton Quintanilha de Souza - folha 1421 3) expedição de mandado de intimação para a testemunha Denize Tonani Freire - folha 1423;

4) expedição de mandado de intimação para a testemunha Javan Guimarães Bonelar Filho - folha 1424;

5) expedição de mandado de intimação para a testemunha João Carlos Quintanilha de Abreu - folha 1425, e

6) expedição de ofício para convocação da testemunha David Nunes Ferreira - folhas 1427 e 1429 Certifico que o réu Weliton Quintanilha de Souza iniciou o cumprimento das medidas a ele impostas (folha 1411)

Despacho - Proferido despacho de mero expediente 10/02/2021

Fls.1.397/1.398 - Não há interesse processual no levantamento dessas informações, pois não se pretende escrutinar a vida da testemunha, tampouco pressioná-la, em razão dos depoimentos prestados. O intuito emulativo do requerimento do réu e de obviedade ululante e não pode ser ratificado pelo Juízo. Ao promover a oitiva das testemunhas, as partes têm a prerrogativa de contraditá-las ou opor-lhes defeito, o que não foi feito no momento da instrução. Ademais, as diligências requeridas podem ser cumpridas pela defesa, diretamente nos órgãos que indica, pois se tratam de informações públicas, relacionadas à vida funcional da testemunha. Posto isso, indefiro o pedido.

Designo o dia 25/03/2021, às 13h, para realização da audiência de instrução e julgamento. Requisitem-se e intimem-se os que devam comparecer. Se for o caso, expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas residentes em outra Comarca. Intimem-se as testemunhas conforme determinado na audiência de fls. 1.381/1.383. Tendo em vista o Aviso 92/2020 do TJ/RJ e a Resolução 314/2020 do CNJ, que autorizam a realização de audiências híbridas, faculto ao Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e partes a participarem das audiências presencialmente ou de forma virtual. As audiências virtuais serão realizadas através do aplicativo Microsoft Teams, mediante requerimento com pelo menos 24h (vinte e quatro) horas de antecedência, ou presencialmente na sala de audiências do Fórum da Comarca de Armação dos Búzios. Esclareço que as testemunhas deverão comparecer presencialmente à sala de audiências, para prestarem seus depoimentos, não sendo permitida a participação por meio virtual. Os réus presos também deverão ser apresentados presencialmente ao Juízo para realização do ato. As audiências presenciais acontecerão na sala de audiências da 1a Vara da Comarca de Armação dos Búzios, mesmo local onde serão ouvidas as testemunhas. Posto isso, determino a adoção das seguintes medidas e esclareço as consequências para descumprimento pelas partes e patronos:

a) Intime-se o Ministério Público devendo o link para audiência ser enviado através do e-mail funcional;

b) Intime-se a Defesa devendo o link para audiência ser publicado, para que seja copiado e colado pelas partes interessadas no ingresso na audiência;

c) As testemunhas policiais militares e civis deverão ser requisitadas para comparecerem à sala de audiências do Fórum da Comarca de Armação dos Búzios, onde prestarão depoimento;

d) Quanto as demais testemunhas, intimem-se, para que compareçam ao Fórum da Comarca de Armação dos Búzios para prestarem depoimento.

e) Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.

f) Realizado o ato, será realizado o registro em um arquivo extensão .mp4, que será juntado ao processo e, na sua impossibilidade, gravado em mídia que será acautelada na serventia e tal informação será registrada em ata.

g) O prazo de tolerância para comparecimento será de 10 (dez) minutos, após o que, a ausência será registrada em ata

h) Arquivos de áudio e vídeo deverão ser juntados aos autos por meio de links criados pela parte para este fim, dada a impossibilidade absoluta de acautelamento em cartório.

i) Link para acesso à sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNhYzUwZTctMzBkNi00MmJjLWE4M2QtMGUzZjExZmY2MmRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2251b462cd-bb08-4304-ae43-57298469fddb%22%7d

Ato Ordinatório Praticado 23/01/2021

Certifico quanto as diligências relativas à realização da audiência designada para o dia 25/01/2021 (folha 1266), conforme segue:

1) envio de email para o Ministério Público - folhas 1272 e 1308;

2) envio de email para a Defensoria Pública - folha 1273 e 1309;

3) envio eletronico do link para os patronos dos réus - folhas 1312/1317;

4) juntada do comprovante de requisição do réu preso Thiago Silva Soares - folha 1274;

5) juntada do comprovante de requisição do réu Weliton Quintanilha de Souza - folha 1275;

6) juntada do comprovante de requisição do réu Jonatas Brasil Rodrigues da Silva - folha 1276;

7) juntada do comprovante de requisição do réu Mauricio Rodrigues de Carvalho do Nascimento - folha 1277;

8) envio de ofício para convocação das testemunhas:

delegado Alan Duarte Lacerda, David Nunes Ferreira e Rafael Correia Schaumburg - folha 1287;

9)juntada da certidão do OJA referente a intimação da testemunha Marcelo dos Santos Silva - folha 1305;

9) juntada da certidão do OJA referente a intimação da testemunha Leonardo Machado Rodrigues - folha 1343;

10) juntada da certidão do OJA referente a intimação da testemunha Javan Guimarães Bonelar Filho - folha 1335;

11) juntada da certidão do OJA referente a intimação da testemunha Jarbas Matos - folha 1349:

12) juntada da certidão do OJA referente a intimação da testemunha Hércules Alves dos Reis - folha 1346;

13) juntada da certidão do OJA referente a intimação da testemunha Osmane Simas de Araujo - folha 1352;

14) juntada da certidão do OJA referente a intimação da testemunha Marco Roberto da Silva Saraiva - folha 1327;

15) juntada da certidão do OJA referente a intimação da testemunha Maurino Pacífico dos Santos - folha 1355;

16) juntada da certidão do OJA referente da testemunha Maria Silvia Alicia Iturregui - folha 1341;

17) juntada da certidão do OJA referente a intimação da testemunha João Carlos Quintanilha de Abreu - folha 1338;

18)expedição de mandado de condução coercitiva para a testemunha Denize Tonani Freire - folha 1300;

19) quanto as testemunhas Fabio Alex dos Santos e de Raimundo Gomes Cardoso, a carta precatória foi distribuída para a Vara Criminal de CaboFrio, sob o nº 0000129-35.2021.8.19.0011, mas ainda sem designação de audiência;

20) quanto a testemunha Fabio de Castro Viegas, a carta precatória foi distribuída para a 1ª Vara Criminal Especializada da Capital/RJ, sob o nº 0191554-21.2020.8.19.0001, mas ainda sem designação de audiência. Certifico ainda que as folhas 1279/1280 foi juntado cópia do Laudo Grafotécnico


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