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domingo, 28 de março de 2021

Contas eleitorais reprovadas: depois de perder recursos em Búzios, Alexandre Martins recorre ao TRE-RJ

 

Alexandre Martins. Foto: TSE



Depois que o Juiz Eleitoral de Búzios Danilo Marques Borges, em 8 de Fevereiro de 2021, julgou DESAPROVADAS as contas de campanha dos candidatos ao cargo de Prefeito e Vice-prefeito do município de Armação dos Búzios (PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) Nº 0600670-23.2020.6.19.0172 ), ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS E MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, respectivamente, referentes às Eleições 2020, nos termos do art. 74, inciso III da Res. TSE 23.607/2019, por irregularidades insanáveis (*) impeditivas da efetiva análise da regularidade das contas, determinando que os candidatos deverão responder solidariamente pela devolução da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao Tesouro Nacional, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado, com a incidência de atualização monetária e juros moratórios a contar do trânsito em julgado com base na taxa aplicável aos créditos da Fazenda Pública, referente ao recebimento de recurso de fonte vedada, quando da impossibilidade de devolução ao doador, conforme art. art. 31, §4º e 5º da Resolução TSE n. 23.607/2019 e determinando também a extração de cópias dos autos para remessa à Polícia Federal cabendo a este a verificação de eventual prática do crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral, o prefeito Alexandre Martins ingressou com dois recursos que tiveram seus provimentos negados pelo Juízo local.


(*) IRREGULARIDADES INSANÁVEIS:

houve recebimento de recursos de fonte vedada,

houve a realização de pagamentos de gastos eleitorais através de cheques nominais sem estar cruzado em desacordo com art. 38, I da Resolução TSE n. 23.607/2019,

não foram apresentados os extratos bancários pelo prestador de contas de forma definitiva abrangendo todo o período da campanha desde a abertura da conta até o encerramento com o saldo inicial zerado,

não foram anexados os recibos eleitorais emitidos devidamente assinados pelos doadores e, por fim,

não foram apresentados os documentos necessários que comprovassem a doação estimável em dinheiro de bem imóvel por parte do doador Miguel Guerreiro Martins.


RECURSO 1: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

DECISÃO DO JUÍZO LOCAL (8 de Março de 2021)

Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO manejado através do Id n. 78556389, sob a alegação de omissão a ser sanada na sentença Id n. 77500475, a qual desaprovou as contas do candidato ao cargo de Prefeito nas Eleições Municipais 2020 ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS e MIGUEL PEREIRA DE SOUZA.

O recorrente alega, em sua peça recursal, que a sentença que desaprovou as contas de campanha é omissa por não ter apreciado a petição Id n. 77552571, bem como por não ter apreciado a certidão expedida pela Prefeitura de Armação dos Búzios (Id n. 77552576) informando que o doador Miguel Guerreiro Martins não é permissionário de serviço de público, conforme ficou apontado no relatório de diligência Id n. 74521136.

É importante esclarecer que foi garantido ao recorrente o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme se observa da certidão Id n. 74805929, uma vez que o relatório de diligências foi devidamente publicado no Diário de Justiça Eletrônico para que o Prestador de Contas se manifestasse, bem como apresentasse os documentos necessários para comprovar a regularidade das receitas recebidas ou dos gastos efetuados.

No entanto, o que se observou foi que o recorrente, por meio do Id n. 75524833, não se desincumbiu de demonstrar no momento oportuno que as inconsistências apontadas no relatório de diligências não subsistiam nem juntou aos autos os documentos necessários para suprir as omissões ali indicadas.

Todavia, com os autos já conclusos para sentença após parecer ministerial pela desaprovação, o recorrente atravessou duas petições, uma datada de 06 de fevereiro de 2021, sábado, conforme Id n. 77343522, requerendo a dilação do prazo para que pudesse providenciar a documentação necessária e outra datada de 08 de fevereiro de 2021 que supostamente regularizaria as inconsistências e omissões apontadas no relatório de diligências e confirmadas no parecer conclusivo.

Considerando que as petições supracitadas foram apresentadas fora do prazo legal, é preciso, primeiramente, reconhecer a sua intempestividade, bem como o fenômeno da preclusão, já que no momento que lhe cabia se manifestar nos autos, não requereu a dilação de prazo, não anexou os documentos pertinentes para o esclarecimento das receitas recebidas ou gastos efetuados.

O processo é instrumento estatal de resolução de conflitos. Seu escopo se desenvolve através de um procedimento previamente estatuído, que respeita ao princípio da legalidade e tende a dar concretude à garantia do devido processo legal. Tal procedimento visa justamente assegurar aos litigantes, ou acusados, o direito de manifestação e interferência efetiva na formação da convicção do julgador, para que, ao fim do percurso processual, seja proferida uma decisão que resolva e lide, com base estritamente naquilo que dos autos consta.

Tudo que não esteja no processo dever ser ignorado pelo Juízo, para fins de formação de seu convencimento, com exceção de raras hipóteses que, por permissão legal, possam ser consideradas ao longo da fundamentação judicial. Fora disso, tudo aquilo que não é levado ao conhecimento do Juízo, oportunamente, é atingido pela preclusão e não mais integrará a decisão, não se tratando de omissão em seu conhecimento, mas de observância estrita aos imperativos legais.

Não sendo os fatos que o embargante pretende que sejam reconhecidos como objeto de omissão do Juízo, um daqueles que se possa considerar de ofício para o julgamento, mas sim meras provas intempestivamente trazidas ao processo, a decisão impugnada deve permanecer como proferida.

Isto posto, recebo os presentes embargos de declaração, porém, no mérito, nego-lhe provimento.

Publique-se e intime-se.

Dê-se vista ao MPE.

Trânsito em julgado, cumpra-se a parte final da sentença.

Armação dos Búzios, 08 de março de 2021.

Danilo Marques Borges

Juiz Eleitoral


RECURSO 2:

DESPACHO (19 de Março de 2021)

Mantenho a sentença Id n. 77500475 por seus próprios fundamentos. Subam ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral

Armação dos Búzios, 19 de março de 2021.

Danilo Marques Borges

Juiz Eleitoral



ENVIO AO TRE-RJ

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) - Processo nº 0600670-23.2020.6.19.0172

CERTIDÃO de REMESSA

Certifico que nesta data faço remessa dos presentes autos ao Tribunal Ad Quem.

Armação dos Búzios, 23 de março de 2021.

Ana Martins

Técnico Judiciário

matrícula 00706166

Observação: os grifos são meus.

Observação 2: ainda continuam em Búzios 3 processos, dois deles já conclusos para decisão do Juiz Danilo Marques Borges


REPRESENTAÇÃO ESPECIAL RepEsp 0600722-19.2020.6.19.0172 - Captação Ilícita de Sufrágio COLIGAÇÃO A FORÇA DO BEM 14- PTB / 20- PSC / 25- DEM / 12-PDT X ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, E MIGUEL PEREIRA DE SOUZA

Conclusos para decisão (24/03/2021 17:22:20)


AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL AIJE 0600726-56.2020.6.19.0172 - Abuso - De Poder Econômico COLIGAÇÃO A FORÇA DO BEM 14- PTB / 20- PSC / 25- DEM / 12-PDT X ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS

Conclusos para decisão (25/03/2021 16:08:19)


AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL AIJE 0600752-54.2020.6.19.0172 - Abuso - De Poder Econômico LEANDRO ALEX DE SOUZA DA SILVA X ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, ANDERSON NEVES MACHADO

Proferido despacho de mero expediente (09/03/2021 12:31:10)


quinta-feira, 21 de junho de 2018

TRE nega registro de candidatura de Marquinho Mendes em Cabo Frio

Marquinho Mendes, foto TSE
Marquinho perdeu por 5 x 1. 

Segundo o site RC24h, a relatora do processo Desembargadora Cristiane Frota indeferiu a candidatura de Marquinho Mendes por ele ter sido recentemente enquadrado na Lei da Ficha Suja, após condenação por improbidade administrativa em segunda instância. . 

Quatro Desembargadores mantiveram o indeferimento com a mesma argumentação do Juízo Eleitoral de Cabo Frio, que considerou que o ex-prefeito deu causa ao pleito suplementar. 

Apenas o desembargador Rafael Matos deu provimento ao recurso de Marquinho Mendes.

TRE-RJ mantém indeferimento da candidatura de Marcos Mendes para prefeito de Cabo Frio

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) confirmou, na sessão plenária desta quinta-feira (21), o indeferimento da chapa da coligação "Cabo Frio Não Pode Parar", formada por Marquinhos Mendes (MDB), candidato a prefeito de Cabo Frio, e por Rute Schuindt (MDB), a vice. Por maioria de votos, a Corte entendeu que, como o registro da candidatura de Mendes em 2016 foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele deu causa à convocação das eleições suplementares e, por isso, não pode concorrer nesse pleito. 
Na mesma sessão, o Tribunal também decidiu manter a sentença do Juízo da 96ª Zona Eleitoral que havia indeferido o registro da chapa do PSDB, formada pelas candidatas Cristiane Fernandes (prefeito) e Carmem Pereira (vice). De acordo com a Corte, a convenção partidária que escolheu as candidatas foi realizada após o prazo previsto na resolução que disciplina as eleições suplementares no município.
Como, em ambos os casos, ainda cabe recurso ao TSE, tanto Marquinhos Mendes quanto Cristiane Fernandes devem disputar a eleição na situação "indeferido com recurso". Ou seja, os votos que receberem serão registrados e constarão do banco de dados, mas não aparecerão na divulgação geral dos resultados.
21/06/2018 - 18:05

Fonte: "tre-rj"

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Pauta de hoje (24) do TRE-RJ

(4) Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral Nº 111-30.2016.6.19.0181
Relator : Desembargadora Eleitoral Jacqueline Lima Montenegro
Assunto : Embargos de Declaração opostos face ao Acórdão que desproveu o recurso para manter o indeferimento do registro de candidatura.
Origem : IGUABA GRANDE - RJ
Pediu vista: LEONARDO GRANDMASSON
EMBARGANTE : ANA GRASIELLA MOREIRA FIGUEIREDO MAGALHÃES (GRASIELLA), candidata ao cargo de Prefeito do Município de Iguaba Grande pela coligação Compromisso e Progresso sob o nº 11

EMBARGADO : COLIGAÇÃO AGORA É PRA MUDAR, formada pelo PHS/PMB
EMBARGADO : MARCO ANTONIO MOTTA RAMOS, candidato ao cargo de Prefeito do Município de Iguaba Grande

EMBARGADO : COLIGAÇÃO REAGE IGUABA, formada pelo PSB/DEM/PRTB/PDT/PROS/PTC/PSDC/PSL/SD/REDE/PTN 

Fonte: TRE-RJ

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Cabo Frio: deferida candidatura de Marquinho Mendes (PMDB) à Prefeitura

Marquinho Mendes
O TRE-RJ deferiu, na sessão plenária desta segunda-feira (17), a candidatura de Marquinho Mendes (PMDB) à Prefeitura de Cabo Frio, ao dar provimento, por maioria, a recurso interposto contra sentença do Juízo da 96ª Zona Eleitoral. Com isso, o candidato, que concorreu pela coligação "De Mãos Dadas por Cabo Frio" (PMDB / PTB / PTN / SD / PTdoB / Pros / PPS / PSC / PRB / PEN / DEM / PRTB), se torna o primeiro colocado no pleito municipal. A decisão da Corte eleitoral tornou válidos os 44.161 votos que ele recebeu no dia 2 de outubro, superando o candidato Adriano Moreno, o Dr. Adriano (Rede), da coligação "Mudança Verdadeira" (Rede / PRP / PPL / PTC), que obteve 23.287 votos. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Processo relacionado: RE 266-94 

Fonte: TRE-RJ

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Mirinho também consegue registro

Com base em decisão proferida em 23 de setembro de 2016 pelo Desembargador Relator Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez do Terceiro Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em Revisão Criminal nº 0046145-56.2016.8.19.0000 requerida por Delmires de Oliveira Braga, o TRE-RJ decidiu  ontem (29) por 3 votos (Des. Leonardo GrandmassonDes Herbert Cohn e Des. Cristiane de Medeiros) a 2 (Des. Marco Couto e Des. André Fontes) favoravelmente ao recurso eleitoral de Mirinho contra decisão do Juiz de Búzios Dr. Marcelo Villas que lhe negara pedido de registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

Muitos especialistas consideram a decisão do Des. Paulo Baldez, do TJ do RJ, "teratológica" (*) porque o processo criminal de Mirinho já havia transitado em julgado. Sendo assim, para eles, a decisão do TRE-RJ, por se basear em decisão teratológica, também é teratológica  

(*) - Teratológico no aspecto jurídico do termo diz respeito a uma decisão absurda, ou seja, em princípio, podemos dizer que seria a decisão que contraria a lógica, o bom senso e a até mesmo - em certos casos - a moralidade, na medida em que é impossível conviver com o imoral e que inviabiliza as relações sociais. Assim sendo, decisão teratológica seria toda aquela que contraria a lógica, o bom senso e as relações interpessoais, ao ponto de comprometer a convivência, a urbanidade, a tolerância, a vida em sociedade, o interesse público. Simples, mas acredito que poderá ajudar àqueles que estão lendo esta publicação.

Observação: cabe agora ao povo buziano analisar muito bem estas recentes decisões de Suas Excelências os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral  do Rio de Janeiro e com base em juízo formado a partir desta reflexão votar consciente no próximo domingo (2). Não vamos transformar Búzios em uma nova Cabo Frio!   

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Mais um pedido de vista adia julgamento do recurso de André para segunda-feira (26)


Des. Eleitoral Marco José Mattos Couto, muito aplaudido quando prolatou seu voto

Ontem (21), estive, junto com o candidato Claudio Agualusa e muitos apoiadores de sua campanha, no TRE-RJ, para acompanhar o julgamento do recurso do Dr. André à decisão da Juiz Eleitoral de Búzios Dr. Marcelo Villas que indeferiu o registro de sua candidatura. Antes de ingressarmos no Plenário, fizemos uma bonita manifestação em frente ao TRE-RJ, reivindicando que o Tribunal não conceda de forma alguma registro a candidatos fichas sujas em Búzios. Beth Prata, nossa oradora, combativa como sempre, de megafone em punho, lembrou a todos que os desembargadores do TRE-RJ devem fazer a sua parte mantendo a decisão do Juiz de Búzios Dr. Marcelo Villas que indeferiu o registro do candidatura do Prefeito André com base na Lei da Ficha Limpa. 

Tivemos sorte. O julgamento do recurso de André foi o primeiro ponto de pauta. Iniciado os trabalhos, a Presidente em exercício, Des. Jacqueline Lima Montenegro, passa a palavra ao relator Des. Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves que imediatamente é interrompido pelo Des.Fernando Cerqueira Chagas, que fizera o primeiro pedido de vista,  noticiando a decisão do Des. CELSO FERREIRA FILHO, Terceiro Vice-Presidente do TJ-RJ,  cassando o efeito suspensivo concedido em recurso  especial  objetivando  a  suspensão  da  eficácia  do acórdão  oriundo  da 10.ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça pelo Des. plantonista durante a Olimpíada. Segundo ele, o "fato novo" o deixa em dúvida quanto ao seu voto. Contra argumentado, o relator Des. Leonardo Grandmasson diz que o "fato novo" não pode alterar o julgamento que já está em curso e que o que se deve avaliar são as condições de elegibilidade à época do pedido de registro de candidatura. Nessa ocasião a liminar estava válida.

Em tréplica, o Des.Fernando Cerqueira Chagas, diz estar tendendo para um novo pedido de vista, quando é aparteado pelo Des. Marco José Mattos Couto, que passa a ler "o fato novo" (o acórdão). Reproduzo o trecho final do acórdão: "Em juízo  de  cognição  sumária,  entendo  que  a  pretensão  do  Requerente se   encontra   fundada   em   premissas   carentes   de   plausibilidade,   em   especial considerando que a aferição da ofensa dos artigos ditos violados importaria em revisitara  matéria  fática  agitada  e  discutida  nas  instâncias  ordinárias,  onde,  por  consenso, foram enfrentadas e decididas por sólidos fundamentos. Impõe-se,   pois,o   reconhecimento   da   nulidade   da   decisão  para já agora INDEFERIR O PEDIDO de efeito suspensivo pleiteado" (Des. CELSO FERREIRA FILHO, Terceiro Vice-Presidente do TJ-RJ).

Ao cabo da leitura, argumenta que seria um absurdo se decidir favoravelmente ao recurso do prefeito com base em uma decisão liminar concedida em plantão judiciário, considerada nula pela única autoridade competente para concedê-la, que é o Terceiro Vice-Presidente do TJ-RJ:

Após essa argumentação, o Des. André Ricardo Cruz Fontes que, na sessão anterior, declarara voto favorável ao recurso, diz que precisa ler o acórdão com bastante atenção para poder decidir quanto ao seu voto. Por essa razão pede vista do processo. 

Resultado: como não poderia deixar de ser o conhecimento da decisão do Des. CELSO FERREIRA FILHO, Terceiro Vice-Presidente do TJ-RJ, cassando o efeito suspensivo da decisão dada pelo Desembargador do plantão judiciário durante a olímpíada foi muito desfavorável para Dr. André. Ao meu modo de ver, dos três votos já prolatados, Dr. André, após a sessão, só podia garantir dois (dos Desembargadores Leonardo Grandmasson e Des Herbert de Souza Cohn). Devem votar contrário ao recurso os Des.  Marco José (com certeza) e Des.Fernando Cerqueira (talvez). Então, o placar de 3 a 0, após o "fato novo" tornou-se 2 a 2. Dependemos então dos votos dos Des. André Ricardo e Des. Cristiane de Medeiros.

Nossa presença no julgamento foi fundamental para mostrar aos desembargadores que o povo de Búzios está atento e não vai aceitar de forma alguma que um ficha suja obtenha registro e possa assumir novamente a prefeitura de Búzios. Não queremos que aconteça em nossa cidade o que aconteceu em Cabo Frio com um ficha suja como Alair Corrêa no Poder. Não queremos viver por aqui o desastre administrativo que o povo cabofriense vive atualmente. Caos total. Por isso, conclamo a população de Búzios para que na segunda-feira que vem (26)  lotemos o plenário do Tribunal Regional Eleitoral para que nossa voz possa ser ouvida pelos Desembargadores.  Podem acreditar, nossa presença pode mudar muita coisa.

Por anda anda o pessoal do Felipe Lopes (DEM), o pessoal do Alexandre Martins (PRB)  e o pessoal da Shirlei (PR)? Cadê vocês?  

Nem Dr. André. Nem Mirinho . FICHA SUJA NUNCA MAIS!!


Comentários no Facebook:

Guilherme Moraes

3 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
 
Estivemos presente neste julgamento repleto de obscuridade. Somente depois de aberta a sessão de julgamento que foi chegar o ofício da 3ª Vice-Presidência do TJRJ informando que André Granado havia perdido a sua liminar. Isso balançou os desembargadores da Corte e até quem já havia votado a favor de André Granado quis voltar atrás. O Fato é que a situação estava totalmente à seu favor, mas a mesa virou. Segunda-feira o martelo será batido!

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Decisão do recurso eleitoral de André foi adiada

 André
FASE ATUAL:

20/09/2016 13:22-Pedido vista RE Nº 77-82.2016.6.19.0172 em 19/09/2016. Sem decisão 

O recurso será julgado amanhã (21)

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Recurso de Dr André vai ser julgado hoje

O recurso do Dr. André entrou na pauta do TRE-RJ de hoje. É o 27º julgado do Desembargador Leonardo Grandmasson. Recurso do vereador Messias também será julgado hoje. O de Mirinho ainda não entrou em pauta. Sabe-se que Mirinho continua em sua via-crucis pra tentar limpar-se. Perdeu recurso no dia 5 deste mês no STJ e recurso de revisão criminal no TJ-RJ com mesmo teor. Perdeu. Vamos aguardar agora o seu julgamento no eleitoral do Rio.
27 Recurso Eleitoral No 77-82.2016.6.19.0172 
Origem Protocolo Assunto
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ 1328982016
REGISTRO DE CANDIDATURA - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargos - Cargo - Vice- Prefeito - Cargo - Prefeito - 2016
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA (Dr. ANDRÉ)
Sergio Luiz Costa Azevedo Filho
DEMOCRATAS (DEM)
Tiago Santos Silva
Dominador Bernardo
Raphael Barreto Bastos
Julio Gama Fernandes
Thiago Rigaud Barros Fernandes Marcelo Antonio Pinto dos Santos Tarcisio Alves Leite de Faria Raphael Costa da Silva

Silvio Dorival Barreto Junior Bruno Pessanha Pinto
Felipe Jones Gomes Alves Barreto

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA (Dr. ANDRÉ)
Sergio Luiz Costa Azevedo Filho
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Alair Corrêa e a defesa feita por Dr. Carlos Magno



Comentários no Youtube:


Brilhante sustentação!!
A decisão confirmou a vitória nas urnas....Foi feita a vontade popular.



Comentários no Facebook:
  • Jose Figueiredo Sena Sena Ele simplesmente disse o que o povo já tinha feito na santa " URNA " esta sim querendo dá pra mudar né.Coisa muito normal.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Hoje tem julgamento do recurso de Paulo Lobo no TRE
















É o penúltimo julgamento do dia. Deve terminar lá pelas 19:00 horas.  


(111) Recurso Eleitoral Nº 262-
13.2012.6.19.0059
SÃO PEDRO DA ALDEIA -
RJ
Juiz de Direito Carlos
Eduardo Carvalho de
Figueiredo
RECORRENTE : CARLOS ROBERTO MARTINS
ADVOGADO : Carlos Magno Soares de Carvalho
ADVOGADO : David Augusto Cardoso de Figueiredo
RECORRENTE : PAULO ROBERTO RAMOS LOBO (PAULO LOBO)
ADVOGADO : Sergio Luiz Costa Azevedo Filho
ADVOGADO : Frederico Ricardo de Sousa Oliveira da Costa
ADVOGADO : Raphael Trindade Wittitz
ADVOGADO : Eduardo Damian Duarte
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO : CARLOS ROBERTO MARTINS
ADVOGADO : Carlos Magno Soares de Carvalho
ADVOGADO : David Augusto Cardoso de Figueiredo
RECORRIDO : PAULO ROBERTO RAMOS LOBO (PAULO LOBO)
ADVOGADO : Sergio Luiz Costa Azevedo Filho
ADVOGADO : Frederico Ricardo de Sousa Oliveira da Costa
ADVOGADO : Raphael Trindade Wittitz
ADVOGADO : Eduardo Damian Duarte
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA -
CARGO - PREFEITO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO
MAJORITÁRIA - 2012 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

Fonte: TRE-RJ

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

TRE-RJ julga registros de candidatura de Rosinha Garotinho e Mirinho Braga


23/08/2012 - 17:11

TRE-RJ julga registros de candidatura de Rosinha Garotinho e Mirinho Braga

O TRE-RJ negou o registro de candidatura da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho (PR), com base na Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa. Contra Rosinha pesam duas decisões colegiadas, proferidas no próprio TRE-RJ. Por isso, o Tribunal a considerou inelegível para as eleições deste ano. Na mesma sessão desta quinta-feira, dia 23, a candidatura de Mirinho Braga (PDT) a prefeito de Armação dos Búzios foi deferida. A Corte entendeu que a decisão que havia desaprovado as contas da gestão do prefeito fora modificada pela Câmara de Vereadores, o que permite a candidatura dele à reeleição.

Fonte: http://www.tre-rj.jus.br/site_novo/noticias/jsp/noticia.jsp?id=83480&sessao=0.21402466025994493

Recurso eleitoral de Mirinho: 3X0 a favor


Tribunal Regional Eleitoral
Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP 23/08/2012
Processos a serem julgados em sessão
Processos PEDIDOS DE VISTA

Recurso Eleitoral Nº 186- 38.2012.6.19.0172
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Juiz de Direito Luiz Roberto Ayoub
Pediu vista: LEONARDO ANTONELLI
Tribunal Regional Eleitoral
Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP 23/08/2012
RECORRENTE : DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA (MIRINHO BRAGA)
ADVOGADO : Sergio Luiz da Silva Santos
ADVOGADA : Renata Lima de Alencar
ADVOGADO : Marcelo Fontes Cesar de Oliveira
ADVOGADO : Bruno Calfat
ADVOGADA : Antonella Marques Consentino
ADVOGADO : Marcelo Valério Gonçalves
ADVOGADO : Raphael Montenegro Hirschfeld
RECORRIDO : COLIGAÇÃO "REAGE BÚZIOS" (PSC / PT / PC do B / PHS), representada
por seu Presidente, Antonio Oliboni
ADVOGADO : Alexandre Dodsworth Bordallo
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE
CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS
PÚBLICAS - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA - 2012 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

APÓS VOTAR O RELATOR PROVENDO O RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO SCHWAITZER E PELA JUÍZA ANA TEREZA BASÍLIO, PEDIU VISTA DOS AUTOS O JUIZ LEONARDO PIETRO ANTONELLI, FICANDO DE AGUARDÁ-LA A DESEMBARGADORA LETÍCIA DE FARIA SARDAS E O JUIZ ANTONIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR. EM CONSEQUÊNCIA, FICOU SUSPENSO O JULGAMENTO.

Fonte: http://www.tre-rj.jus.br/site_novo/jsp/download_arquivo.jsp?id=%2061371


Comentários:

Flor
23 de agosto de 2012 19:37

Luiz, não dá para questionar junto ao TRE quem está pagando esses advogados?
Acho que não custam abaixo de dez mil que é a verba declarada do mirinau... Insisto que nós estamos pagando essa quantidade de advogados. Ou eles são bonzinhos como o proprietário da casa que é o comitê do Lorram. Ele declarou como emprestada...
Acho que existe a tabela desses famosos... Ainda mais nessas circunstâncias...
Está no páreo o "grande orçamento de Búzios" e o próprio valor da cidade.



Flor
23 de agosto de 2012 20:35

Desses advogados, com excessão do Sérgio Luiz e da Renata... todos pertencem a um escritório aparentemente especializado em eleições.
Depois da entrevista no Peru Molhado, em que o Sérgio Luiz explica sua ausência e falta de tempo, acredito que ele delegou para especialistas... Afinal... quanto custa essa banca? Quais são os honorários? De onde sai o dinheiro para pagar???
Ah! Já temos a resposta... são todos amigos e não cobram nada... ou Sergio Luiz paga porque recebeu durante todo esse tempo.. normal...
Com a palavra o Dr. Bruno, os dois Drs. Marcelo, Drª Antonella e Dr. Raphael.
Encontrei esse grupo atuando em outras cidades, no Rio, em processos eleitorais. Devem ser especialistas mesmo.. e chutando... deve ser uma baba o honorário...



Marcia Bispo Do Nascimento

 não entendi, muito processuês.

Quinta às 18:01 ·


Beto Jordão

 O 6X0 é mentira, ele teve 3 votos favoráveis e outros 3 ainda não decidiram, portanto está suspenso o julgamento. Pelo menos é isso que eu entendi...

Quinta às 18:06

Luiz Carlos Gomes

 Ja ta tudo decidido

Quinta às 18:13

Luiz Carlos Gomes

‎6 a 0

Quinta às 18:13

Beto Jordão

 Mas isso era apenas sobre o registro da candidatura, e as contas reprovadas de 2004. Como fica os 18 processos, sobre as casas populares, merenda escolar, e outros?

Quinta às 18:15 ·

Luiz Carlos Gomes

nenhum teve decisão de colegiado. O homem tá limpo

Quinta às 18:17


Beto Jordão

 ‎1ª instância, mas seguem na justiça e uma hora vão ter que ser julgados... E me perdoe, mas limpo ele não está, pode até ter o registro da candidatura, mas não acabaram os processos, nem foi absolvido.

Quinta às 18:22

Miguel Antonioli

 resumindo: foi uma vitória das "leis" em detrimento da justiça. Uma espécie de "demonstração de poderio legal" .

Quinta às 18:32 ·


Miguel Antonioli ·

 sinto saudades do tempo que os únicos que andavam de terno em Búzios eram os diáconos da Assembléia.
Quinta às 18:33 ·

Maria Do Horto Moriconi

Os lalaus, meleaus e mirinaus vão ter que ser desmacarados... não é possível ter tanto dinheiro para tanto advogado.. Quero saber quem paga, é um direito. Viram a relação de advogados na causa? Vejam só: RECORRENTE : DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA (MIRINHO BRAGA)
 ADVOGADO : Sergio Luiz da Silva Santos
 ADVOGADA : Renata Lima de Alencar
 ADVOGADO : Marcelo Fontes Cesar de Oliveira
 ADVOGADO : Bruno Calfat
 ADVOGADA : Antonella Marques Consentino
 ADVOGADO : Marcelo Valério Gonçalves
 ADVOGADO : Raphael Montenegro Hirschfeld

Quinta às 18:59 · Editado

Maria Do Horto Moriconi

 E quanto custa um recurso? E quantas coisas mais tem que pagar...não, não falei em propina, não....

Quinta às 18:58

Enice Souza Guerrelhas Buzios ta de luto.