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terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Desembargador que deu decisões favoráveis ao prefeito André Granado é afastado do cargo pelo CNJ



Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (17) afastar do cargo por tempo indeterminado o desembargador Guaraci de Campos Vianna, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Em inspeção de rotina, o conselho apontou indícios de que Guaraci de Campos Vianna concedeu liminares para favorecer acusados.

O conselho também decidiu investigar o magistrado por suspeita de concessão de liminares (decisões provisória) para favorecer acusados durante plantões judiciais

Os conselheiros do CNJ decidiram pela abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD), que tem prazo de 140 dias para apuração, mas que pode ser prorrogado. 

O afastamento é provisório, enquanto durarem as investigações, e poderá ser reavaliado a qualquer momento pelo CNJ.

O desembargador, lotado na 19ª Câmara Cível do TJ do Rio, deu decisões favoráveis ao prefeito André Granado nos processos nº 0026764-57.2019.8.19.0000 (RECLAMACAO)
e no processo nº 0020040-37.2019.8.19.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO), reconduzindo o prefeito André Granado ao cargo. O Desembargador também concedeu liminar para que Muniz deixasse o cargo, quando André Granado estava em viagem ao exterior (Processo nº 0024643-32.2014.8.19.0000).

Durante o afastamento, o desembargador recebe o salário normalmente. A pena mais grave prevista em um processo disciplinar no CNJ é a aposentadoria compulsória, pela qual o magistrado sai do cargo, mas mantém os vencimentos. Além disso, outras penalidades possíveis são advertência ou remoção do cargo para outro local.

Segundo o CNJ, durante inspeção de rotina no TJ do Rio, foram identificadas seis liminares suspeitas.

Entre os casos, o corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins, mencionou a concessão de prisão domiciliar para duas pessoas acusadas de exploração sexual que estavam foragidas.

Os suspeitos eram procurados internacionalmente e, segundo o corregedor, havia "robusta prova, por meio de fotos e anúncios” da exploração sexual.

Martins afirmou ainda que o desembargador se voluntariou para participar do plantão no qual deu a liminar, sendo que em cinco anos não havia se voluntariado em outra ocasião.

O corregedor destacou que o CNJ não vai rever as liminares porque isso é função da Justiça, mas vai averiguar se o desembargador agiu de modo parcial, para favorecer os acusados.

Ao propor o afastamento do magistrado do cargo, Humberto Martins destacou que se Guaraci de Campos Vianna permanecesse no cargo colocaria em risco a investigação e a credibilidade do TJ do Rio.

Fonte: "g1"

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domingo, 4 de novembro de 2018

Delação premiada do ex-diretor do DER do Paraná que revelou corrupção sistêmica no governo Richa - 3

Ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná DER-PR: Nelson Leal Junior Foto: Reprodução/RPC Curitiba

FRAUDES LICITATÓRIAS E PAGAMENTO DE VANTAGENS INDEVIDAS DE OUTRAS EMPRESAS QUE TINHAM CONTRATO COM O DER/PR: QUE os valores pagos pelas concessionárias eram os mais altos, mas praticamente todas as empresas que
tinham contrato vigente com o DER/PR deveriam contribuir, sendo que a cobrança era feita por NECO logo após as empresas receber do Governo Estadual; QUE, em troca as vantagens indevidas, as empresas eram favorecidas nas licitações e contavam com a boa vontade do Governo para celebração dos aditivos;

O DIRECIONAMENTO DAS LICITAÇÕES JÁ NO EDITAL
QUE para fraudar a licitação era escolhido o critério técnica e preçoo que facilitava o direcionamento, à luz da documentação de técnica; QUE não era imprescindível que a comissão de licitação tivesse envolvida porque no próprio edital já ficava direcionado; QUE os contratos dessas licitações já estavam em vigência quando o depoente ingressou; QUE o depoente mudou o critério para ser somente de preço; QUE pode citar de lembrança as empresas DALBA, COMPASA, ESTEIO e UNIDEC;

60 EMPRESAS PARTICIPAVAM DO ESQUEMA NO DER/PR
QUE, além das concessionárias, havia mais ou menos sessenta empresas que participavam do esquema de arrecadação ilícita do DER/PR, principalmente aquelas com contratos do COP (Conservação de Pavimento) e do CREMEPE (Conservação e Recuperação Descontínua com Melhoria do Estado do Pavimento), que são programas de manutenção de rodovias; QUE no CREMEPE eram usados recursos da CIDE combustível, que eram repassados pelo Governo Federal para manutenção de estradas; QUE no CREMEPE havia plano de trabalho aprovado no Ministério dos Transportes para a manutenção dessas rodovias estaduais; QUE somente empresas com contratos de valores muito reduzido não pagavam vantagens indevidas a NECO;

PERCENTUAL DA PROPINA: ENTRE 1% E 3% DO VALOR DOS CONTRATOS
QUE o depoente não sabia exatamente os valores e percentuais, pois o acerto era com NECO e com PEPE; QUE, todavia, estima que o percentual era entre 1% e 3% do valor dos contratos;

BENEFICIÁRIOS DE VANTAGENS INDEVIDAS DO DER
QUE tais valores eram distribuídos em quotas e tinham como destinatários as seguintes pessoas: NELSON LEAL JÚNIORHELBIO MAIC, diretor financeiro do DER/PR indicado pelo próprio depoente para o cargo; QUE o depoente repassava para HELBIO aproximadamente R$ 12 mil; o próprio ALDAIR PETRY, então diretor-geral da Secretaria de Infraestrutura e Logística, ANDRÉA REGINA ABRÃO - então assessora de PEPE RICHA; NECA-MARIA DO CAMARGO CATANI, então assessora de PEPE RICHA, LUIZ CLÁUDIO DA LUZ, então chefe de gabinete de PEPE RICHA; JOSÉ RICHA FILHO, também conhecido como PEPE, então secretário de Infraestrutura e Logística; e CARLOS ALBERTO RICHA, também conhecido com BETO RICHA, então governador do Estado;

O GOVERNADOR RECEBIA POR TERCEIROS
QUE o depoente não sabe quanto de propina cada um recebia, sendo que a parte do depoente era de R$ 30mil na média; QUE NECO comentava com o depoente que a parte de CARLOS ALBERTO RICHA era recebida via LUIZ ABI, tendo o depoente já visto esta pessoa algumas vezes dentro da secretaria; QUE o depoente já tratou dos pagamentos de propina em algumas reuniões que teve com PEPE RICHA FILHO, principalmente em meses que NECO atrasava os pagamentos ao depoente; QUE o depoente sabia que se não cobrasse, NECO não pagava;

O GOVERNADOR NÃO SÓ SABIA DA EXISTÊNCIA DO ESQUEMA COMO ERA BENEFICIÁRIO DELE
QUE, com relação a pessoa de CARLOS ALBERTO RICHA, no primeiro semestre do ano de 2014, entre os meses de março e abril, numa sexta-feira, por volta das 9:30 da manhã, o COLABORADOR recebeu no seu celular pessoal uma ligação do telefone fixo do Palácio Iguaçu da secretária do Governador chamada DEBORA, convocando-o para uma reunião com o Governador no Palácio Iguaçu na mesma manhã; QUE por volta das 10:30 da manhão o depoente chegou ao Palácio Iguaçu e na conversa CARLOS ALBERTO RICHA estava muito irritado com a pessoa de ALDAIR WANDERLEI PETRY e pediu que o COLABORADOR o demitisse imediatamente; QUE a irritação advinha do fato que ALDAIR WANDERLEI PETRY não estava repassando os valores da vantagem indevida destinadas a CARLOS ALBERTO RICHA via LUIZ ABI; QUE, pelo conteúdo da conversa, o COLABORADOR teve a confirmação não só de que CARLOS ALBERTO RICHA conhecia o esquema de arrecadação ilícita como, além disto, era efetivamente um dos destinatários do esquema; QUE, antes dessa conversa, o colaborador já tinha ouvido de NECO que LUIZ ABI recebia parte das vantagens indevidas do DER/PR, sendo que era notório no governo que LUIZ ABI centralizava o caixa de arrecadação ilícita do governador; QUE, após a conversa com o então Governador, o COLABORADOR foi conversar com JOSÉ RICHA FILHO para tentar encontrar uma solução para o problema, vez que ALDAIR WANDERLEI PETRY era subordinado ao Secretário de Infraestrutura e Logística e não ao Diretor-Geral do DER; QUE PEPE RICHA FILHO disse que iria resolver a situação;
O DEMITIDO GANHOU NOVO CARGO COMISSIONADO APÓS AMEAÇAR DELATAR O GOVERNADOR
QUE, tempos mais tarde, ALDAIR WANDERLEI PETRY deixou a Diretoria-Geral do SEIL e foi trabalhar na campanha de BETO RICHA, sendo que posteriormente voltou ao DER/PR por intermédio de empresa terceirizada TECOM DALCOM e, em seguida, conseguiu outro cargo comissionado na Secretaria de Infraestrutura e Logística; QUE o depoente tem conhecimento que NECO conseguiu voltar ao cargo na SEIL porque ameaçou PEPE RICHA que iria relatar os fatos ilícitos se ele não conseguisse o cargo; QUE NECO usou o dinheiro das propinas para construir uma casa para si próprio perto do Pequeno Cotolengo, no Mossunguê, em um condomínio fechado; QUE, além disso, NECO comprou um apartamento para uma amante que o depoente não recorda o nome, sabendo apenas que era secretária de NECO na SEIL; QUE NECO solicitava os valores em espécie aos empresários e também solicitava que as empresas pagassem boletos da construção de sua casa, provavelmente relacionados à compra de material de construção;

EMPRESAS CONTRATADAS PARA FISCALIZAR AS CONCESSIONÁRIAS: QUE em 2011 houve licitação para contratação de empresas para fiscalizar os pedágios; QUE as empresas responsáveis pela fiscalização eram ENGEFOTO, DALCOM, TECOM, ESTEIO dentre outras; QUE essas empresas estavam entre aquelas que pagavam valores indevidos mensalmente para NECO; QUE essas empresas deveria fiscalizar as obras e a manutenção, dando apoio aos seis gerentes de contrato do DER/PR que fiscalizavam cada uma das concessionárias; QUE essas empresas fiscalizam as obras junto com o gerente do contrato; QUE em 2017 foram abertas novas concorrências, sendo que a GTECH, de OSCAR GAYER SILVA foi vencedora de diversos lotes; QUE não houve fraude na concorrência, sendo que imagina que a comissão de licitação não aceitaria a GTECH porque ela já tinha feito obras para as concessionárias;

ANEXO 160: TERMO DE DEPOIMENTO Nº 8
QUESTÕES RELATIVAS À ECONORTE:
QUE a empresa ECONORTE é de propriedade da empresa TRIUNFO; QUE, por tal razão, a concessionária ECONORTE sempre foi muito próxima da cúpula do Governo do Estado do Paraná; QUE o representante da empresa que mantém diálogo mais próximo com o Governo é a pessoa de LUIS FERNANDO WOLFF DE CARVALHO; QUE o Sr. LUIS FERNANDO WOLFF DE CARVALHO mantinha estreita relação com CARLOS ALBERTO RICHA, DEONILSON ROLDO e EZEQUIAS MOREIRA RODRIGUES; QUE, por diversas vezes, o COLABORADOR encontrou com LUIS FERNANDO WOLFF DE CARVALHO no Palácio Iguaçu; QUE junto ao DER a interface da empresa ECONORTE era exercida por HELIO OGAMA; QUE a relação estreita da empresa com a cúpula do governo ocorria graças às generosas doações de campanha que ela fazia para o Sr. CARLOS ALBERTO RICHA; QUE essas doações eram realizadas muitas vezes por “caixa dois”; QUE a empresa ECONORTE recebeu três aditivos contratuais ao longo dos anos em que o COLABORADOR foi diretor do DER; QUE o primeiro aditivo ocorreu em novembro de 2014; QUE, em setembro de 2014, o COLABORADOR foi chamado até o Palácio Iguaçu para discutir o tema; QUE estavam na reunião as pessoas de DEONILSON ROLDO, EZEQUIAS MOREIRA RODRIGUES e JOSÉ RICHA FILHO; QUE na reunião determinou-se que o COLABORADOR deveria agilizar o processo do termo aditivo com a concessionária ECONORTE; QUE o pedido foi feito nesse momento para possibilitar as “doações” realizadas pela ECONORTE e TRIUNFO para a campanha de 2014;
OS TERMOS ADITIVOS ERAM ELABORADOS PELOS TÉCNICOS DO DER-PR COM AS EMPRESAS
QUE, após ter recebido a solicitação, o COLABORADOR foi conversar com PAULO LUZ e ROBERTO ABAGGE para que eles começassem a confeccionar com a empresa as planilhas de desequilíbrio econômico; QUE, na sequência, em novembro de 2014, o termo contratual aditivo foi celebrado; QUE o DER também celebrou dois outros termos aditivos com a ECONORTE; QUE o segundo termo aditivo foi celebrado em novembro de 2017 e o terceiro em janeiro de 2018; QUE, sobretudo no terceiro aditivo, houve pressão por parte da cúpula do Governo para celebrar o quanto antes o aditivo; QUE para tratar desse terceiro aditivo o COLABORADOR se reuniu com JOSÉ RICHA FILHO, DEONILSON ROLDO, EZEQUIAS MOREIRA, LUIS CLAUDIO ROMANELLI e CARLOS ALBERTO RICHA no Palácio Iguaçu; QUE, apesar das conversas em tais reuniões não serem diretas, sempre ficou claro para o COLABORADOR que a pressão exercida pelo Governo para que o aditivo fosse celebrado o quanto antes porque as empresas ECONORTE e TRIUNFO eram grandes financiadoras das campanhas de CARLOS ALBERTO RICHA, sobretudo por intermédio de doações via caixa dois; QUE, nesse contexto, ficava claro para o COLABORADOR que uma “coisa estava vinculada a outra”, ou seja, que a doação de campanha só ocorria por conta do ato de ofício (pressão exercida pelo governo) e que o ato de ofício era realizado apenas por causa da doação de campanha; QUE é importante ressaltar que o primeiro e o terceiro aditivos não eram obrigatórios para a continuidade do contrato, ou seja, o Governo poderia escolher entre fazer ou não o aditivo; QUE, no entanto, em razão da proximidade que tinha com a ECONORTE e a TRIUNFO, o Governo quis fazer os aditivos em contrapartida às doações já realizadas e também que seriam realizadas em momento vindouro; QUE, ainda com relação à empresa ECONORTE, o COLABORADOR também recebeu o valor de R$ 25 mil em vantagem indevida no ano de 2016; QUE esse valor foi solicitado pelo COLABORADOR para a pessoa de HÉLIO OGAMA, diretor da ECONORTE; QUE tal valor foi entregue para o COLABORADOR pela pessoa de JOÃO MARAFON, advogado da ECONORTE, no hotel FOUR POINTS BY SHERATON em Curitiba/PR, no qual JOÃO MARAGON estava hospedado;

ANEXO 162: TERMO DE DEPOIMENTO Nº 10 –
SUPERFATURAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ORIGINAIS DAS CONCESSIONÁRIAS:
QUE no DER/PR existe uma tabela unitária de custos e serviços na área de rodovias; QUE tem custos unitários de insumos, serviços, máquinas, execução de obras de viadutos, pontes, rodovias, acostamento, duplicação, sinalização e demais obras executadas na manutenção de rodovias; QUE a tabela do DER/PR é feita pelo próprio corpo técnico do DER/PR; QUE no caso dos pedágios, a licitação utilizou outra tabela de custos unitários de serviços rodoviários cujo valor dos insumos era muito superior aquele constante na tabela do DER/PR; QUE na época foi contratada uma consultoria de um pessoal do Rio de Janeiro que fez esta tabela de custos unitários de insumos; QUE havia uma discrepância grande de valores, sendo que nas tabelas das concessionárias os valores são muito maiores; QUE esta tabela de custos de serviços rodoviários constante na licitação em 1996, em conjunto com a TIR(taxa interna de retorno) foram as balizas utilizadas para fixar a tarifa na época;

TAXA DE LUCRO ENTRE 18% E 22% EM 1996, QUANDO O PADRÃO ATUAL É DE 8%
QUE na época foi fixada uma TIR fixa de 18% a 22%, o que é extremamente alto para os padrões atuais, em que a TIR gira em torno de 8%; QUE TIR, a grosso modo, pode-se ser conceituada como a expectativa de lucro no empreendimento; QUE a auditoria do TCU colocou a questão da situação econômica do país como fator que deveria ser considerado para um aditivo contratual que beneficiasse o usuário, reduzindo a TIR, sendo que isso nunca foi aceito pelas concessionárias porque representaria redução de tarifasQUE a tabela de custos unitários das concessionárias são superfaturados; QUE este valor da tabela é o que é apresentado ao DER/PR como custo da obra, independentemente se a empresa gastou muito menos; QUE, geralmente, as concessionárias contratavam as obras num valor mais baixo e aumentavam o lucro, sendo este fato de conhecimento do corpo técnico do DER/PR e do depoente; QUE se por ventura a concessionária contratasse obras no valor da tabela de custos do contrato, ela estaria contratando serviços por preços acima do mercado e teria “gordura” para gastar com pagamentos indevidos, como de fato ocorria com empresas indicadas por PEPE RICHA para intermediação de vantagens indevidas, o que é objeto de anexo próprio; QUE somente serviços rodoviários podem ser apresentados ao DER/PR como custo da concessão, sendo que serviços de marketing e publicidade não estão dentro deste objeto; QUE as concessionárias também usava a tabela de custos unitários para balizar os aditivos; QUE muitas vezes os valores superfaturados da tabela do contrato também eram usados pelas concessionárias para afirmar que não haveria dinheiro para obra contratualmente previstas; QUE para aferir o superfaturamento na contratação de serviços das concessionárias basta usar de paradigma a tabela do DER/PR, do DNIT ou a tabela da SINAPI da CEF

ANEXO 163: TERMO DE DEPOIMENTO Nº 25 –
FATOS DA DENÚNCIA CRIMINAL DO MPF DA OPERAÇÃO INTEGRAÇÃO:
QUE havia uma associação criminosa entre agentes públicos, operadores financeiros, empresários que mantinham contrato com o DER/PR, inclusive as concessionárias de pedágio para solicitar vantagens indevidas em prol desses agentes públicos; QUE, no âmbito de conhecimento do depoente, essa associação criminosa durou do início de 2011 até o final de 2014; QUE, apesar disso, o depoente acredita que a TRIUNFO manteve o relacionamento de pagamentos indevidos com o governo até recentemente; QUE das pessoas cuja denúncia foi recebida, HELIO OGAMA da ECONORTE integrava esta associação criminosa; QUE as outras pessoas o depoente não sabe dizer; QUE o DER/PR tinha conhecimento do superfaturamento dos itens unitários de insumos das tabelas das propostas comerciais das concessionárias;

O MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES NÃO FISCALIZA NADA
QUE entende que a fiscalização do Ministério dos Transportes não foi induzida a erro porque não havia fiscalização nenhuma, sendo que os relatórios eram meras formalidades; QUE uma vez as pessoas do Ministério dos Transportes solicitaram a entrada desses agentes públicos federais no esquema de pagamento indevido do DER/PR, que já tinha acabado; QUE as imputações de lavagem de dinheiro em face do depoente são verdadeiras; QUE usou recursos obtidos nesses esquemas criminosos para aquisição de um apartamento em Balneário Camboriu, para o aluguel de uma embarcação e para o depósito em sua conta-corrente, registrando falsamento no Registro de Movimentação em Espécie do banco que os valores eram provenientes da atividade da empresa JUNQUEIRA LEAL;

ANEXO 164: TERMO DE DEPOIMENTO Nº 26
PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE CONCESÃO E REUNIÃO NOS MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES:
QUE o Governo BETO RICHA montou uma comissão para analisar a prorrogações dos contratos de concessão do Anel de Integração, havendo uma vontade política grande do Ministério dos Transportes nesse sentido; QUE o Governo BETO RICHA era favorávei às prorrogações, sendo que o depoente foi chamado algumas vezes ao gabinete de DEONILSON ROLDO para estudar as prorrogações; QUE no ano de 2016 o COLABORADOR foi, em conjunto com JOSÉ RICHA FILHO, para uma reunião no Ministério dos Transporte; QUE a reunião foi marcada pelo próprio Ministério; QUE a reunião foi realizada com LUCIANO CASTRO, coordenador de concessões e com MARCOS PESSOA, gerente de concessões; QUE no encontro o Ministério dos Transportes foi solicitado ao colaborador que desse andamento aos estudos para prorrogações;

O MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES QUERIA PARTICIPAR DAS “CONVERSAS” COM AS CONCESSIONÁRIAS
QUE, além disso, MARCOS disse para o COLABORADOR e para JOSÉ RICHA FILHO que o Ministério do Transporte queria participar em conjunto com o DER das “conversas com as concessionárias”; QUE, diante da incompreensão do COLABORADOR, MARCOS disse que queriam participar junto do “acerto” que tinham com as concessionárias; QUE ficou claro para o COLABORADOR que o pedido era no sentido de entrar em eventual esquema de pagamento de propina existente entre o DER e as concessionárias; QUE, como na época a arrecadação feita por ALDAIR PETRY já tinha acabado, o COLABORADOR disse a MARCOS e LUCIANO que não existia esquema de arrecadação indevida no DER junto às concessionárias; QUE o COLABORADOR disse ainda na reunião que MARCOS e LUCIANO deveriam então conversar diretamente com as concessionárias sobre o tema; QUE nesse contexto a conversa foi encerrada em um clima de desgosto por parte dos representantes do Ministério dos Transportes; QUE o COLABORADOR sabe que, tempos mais tarde, houve uma reunião das concessionárias com o Ministério dos Transporte; QUE o COLABORADOR não sabe informar, no entanto, se houve algum acerto ilícito entre os mesmos em tal reunião; QUE ouviu de CAMILO da VIAPAR que na reunião com as concessionárias LUCIANO CASTRO e MARCOS SALOMÃO pediram que, para viabilizar a prorrogação, os projetos deveriam estar de acordo com um padrão do Ministério dos Transportes e indicou uma empresa de Brasília para fazer esta adequação; QUE CAMILO procurou a empresa que cobrou um valor muito alto pelo projeto, que acabou não sendo feito.

ANEXO 165: TERMO DE DEPOIMENTO Nº 27 –
CONTATO DE ELIAS ABDO APÓS A PRISÃO DO DEPOENTE:
QUE ELIAS ABDO ligou para a esposa do depoente no dia da prisão do depoente afirmando que iria indicar o advogado MARLUS ARNS para fazer a defesa do depoente; QUE o depoente recebeu a visita de MARLUS ARNS na prisão dizendo que ele estava ali porque havia conversado com ELIAS ABDO sobre a defesa do depoente; QUE, todavia, o depoente afirmou que já havia contratado outro escritório de advocacia para sua defesa e dispensou o defensor; QUE ELIAS ABDO não chegou a entrar em detalhe de quem pagaria as custas da defesa do colaborador; QUE não sabe qual é a relação de ELIAS com o advogado MARLUS ARNS; QUE durante o período que o depoente esteve preso todos se afastaram da sua família, ninguém prestando; QUE o depoente decidiu fazer colaboração e trocou de advogados; QUE quando este fato saiu na imprensa, a esposa do depoente foi procurada por ELIAS ABDO pessoalmente na sua casa dizendo que PEPE RICHA gostaria de conversar com GEORGIA, esposa do depoente; QUE ELIAS falou que o depoente não deveria trocar de advogado e não fazer o acordo; QUE ELIAS falou que PEPE RICHA queria também falar com GEORGIA para demover a ideia de colaboração; QUE a esposa do depoente falou que a decisão era do depoente; QUE nos dias seguintes GEORGIA, esposa do depoente foi procurada na residência do depoente por MARÍLIA ABDO, esposa de ELIAS ABDO; QUE MARÍLIA ABDO sugeriu que GEORGIA representasse ao CNJ reclamando do procedimento da Polícia Federal no dia da busca na casa do depoente no dia 22/2/2018; QUE MARILIA sugeriu que GEORGIA alegasse que houve condutas abusivas da Polícia Federal na revista da filha pequena do depoente; QUE GEORGIA discordou de plano da ideia porque nada disso aconteceu; QUE os agentes da Polícia Federal que fizeram a busca na casa do depoente demonstraram um tratamento respeitoso e profissional, parecendo bem preparados; QUE MARÍLIA não falou que tinha qualquer poder no CNJ.

ANEXO 405- TERMO DE COLABORAÇÃO COMPLEMENTAR (16/08/2018) - COMITÊ FINANCEIRO CLANDESTINO DA CAMPANHA DE 2014:


QUE o COLABORADOR identificou o comitê financeiro e contábil de campanha de 2014 como localizado na Rua Baltazar Carrasco dos Reis, 2863, Água Verde, Curitiba/PR; QUE em meados de março ou abril de 2014, JOSÉ RICHA FILHO convidou o COLABORADOR para conhecer o imóvel que abrigaria o comitê financeiro e contábil da campanha à reeleição de CARLOS ALBERTO RICHA; QUE o COLABORADOR aceitou o convite e se dirigiu ao local provavelmente no mesmo veículo que JOSÉ RICHA FILHO (Renault Fluence); QUE o referido imóvel ficava localizado na Rua Baltazar Carrasco dos Reis, 2863 - Água Verde, Curitiba/PR; QUE JOSÉ RICHA FILHO possuía as chaves do imóvel e ambos entraram na residência; QUE o COLABORADOR conheceu todos os cômodos do imóvel, os quais ainda estavam vazios; QUE JOSÉ RICHA FILHO contou ao declarante que haviam recém alugado o imóvel e que iriam promover adaptações para que ele se tornasse o comitê financeiro e contábil da campanha de 2014; QUE o COLABORADOR estranhou a informação, pois já existia um comitê oficial da campanha que estava localizado em um barracão no bairro Centro Cívico (que hoje abriga o estacionamento TOP PARK); QUE JOSÉ RICHA FILHO contou ao COLABORADOR que o único objetivo do imóvel seria abrigar um comitê financeiro e contábil “clandestino”, pois seria um local específico para armazenar dinheiro em espécie decorrente de contribuições eleitorais não oficiais; QUE somente as pessoas mais próximas do núcleo da campanha de 2014 sabiam da existência e localização do comitê financeiro e contábil; QUE JOSÉ RICHA FILHO considerava o COLABORADOR uma dessas pessoas de confiança, por tal motivo lhe mostrou o imóvel; QUE o COLABORADOR e JOSÉ RICHA FILHO permaneceram por aproximadamente trinta a quarenta minutos no imóvel; QUE o COLABORADOR tomou ciência, através de PAULO BLEY e ADILSON (pessoas que trabalhavam na contabilidade da campanha) e de LUIZ CLAUDIO DA LUZ (assessor de JOSÉ RICHA FILHO) que, de fato, o referido imóvel abrigou o comitê financeiro e contábil da campanha de 2014; QUE ao contrário do comitê oficial localizado no bairro Centro Cívico, o imóvel do comitê financeiro e contábil não ostentava nenhuma placa ou sinal identificador durante a campanha de 2014;

Delação premiada do ex-diretor do DER do Paraná que revelou corrupção sistêmica no governo Richa - 2

Ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná DER-PR: Nelson Leal Junior Foto: Reprodução/RPC Curitiba

ADITIVOS FIRMADOS COM AS CONCESSIONÁRIAS:

A INÉRCIA DO TCE
QUE em 2012 houve uma determinação do TCU para que os contratos com as concessionárias do Paraná fossem reequilibrados em favor do usuário; QUE, em que pese a existência da determinação, ninguém do TCU cobrava providências efetivas de reequilíbrio econômico-financeiro em favor do usuário; Em outras palavras: não havia fiscalização no cumprimento da determinação; QUE isso ocorria mais por inércia do órgão de contas do que por favorecimento doloso, pois no âmbito de conhecimento do depoente não havia nenhum esquema no TCU;

TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS CONCESSIONÁRIAS
QUE, em razão de tais pagamentos e também por conta das doações realizadas em época de campanha, as quais serão objeto de anexo específico, as empresas concessionárias possuíam um tratamento diferenciado no Governo do Estado do Paraná e no DER; QUE esse tratamento diferenciado influenciava diretamente na celebração de aditivos contratuais para compensar “desequilíbrios econômicos”; QUE, ao longo de sua gestão no DER, o COLABORADOR celebrou oito aditivos com as empresas concessionárias VIAPAR, ECONORTE, CAMINHOS DO PARANÁ, ECOVIA e ECOCATARATAS; ADITIVOS COM A ECONORTE:

ADITIVOS EXTREMAMENTE BENÉFICOS ÀS CONCESSIONÁRIAS
QUE, somente com a ECONORTE, foi celebrado um termo de ajuste e três termos aditivos: 1) o 272/2014 aumentou degraus tarifários em 24,75%; 2) o Quinto Termo Aditivo de 2015 aumentou um degrau tarifário de 2,75%; 3) Sexto Termo aditivo de 2018 suprimiu a obrigação de realização da obra do Contorno Norte de Londrina, em troca da antecipação da duplicação de Cornélio Procópio-Jataizinho que deveria começar em 2021, que foi iniciada em 2018, sendo executada pela própria Triunfo;

GOVERNO PRESSIONAVA POR ADITIVOS FAVORÁVEIS ÀS EMPRESAS
QUE esses aditivos eram extremamente benéficos às concessionárias e foram firmados por pressão do governo estadual, sendo que o depoente tecnicamente não faria esses aditivos;

REPRESENTANTE DA EMPRESA TRIUNFO NO GOVERNO
QUE as pressões ocorriam em reuniões na sala de DEONILSON ROLDO no Palácio Iguaçu, sendo que nessas reuniões sempre estava presente EZEQUIAS MOREIRA que era uma espécie de representante da Triunfo no Governo, além de PEPE RICHA; QUE a ECONORTE foi a maior favorecida nos aditivos porque tinha extrema proximidade do Governo do Estado por intermédio de um de seus donos, LUIZ FERNANDO WOLF DE CARVALHO;

TERMO DE AJUSTE PARA FAVORECER A CONCESSIONÁRIO RODONORTE
ADITIVO DA RODONORTE: foi assinado um termo de ajuste com RODONORTE relacionado à troca da obra de duplicação de PIRAÍ DO SUL-JAGUARIAIVA (41KM) pela antecipação do contorno de CAMPO LARGO (11KM); QUE a duplicação PIRAÍ-JAGUARIAÍVA estava prevista inicialmente para 2011, mas foi iniciada neste ano; QUE este termo de ajuste foi aprovado no contexto de favorecimento da concessionária por pagamento de vantagens indevidas; QUE a arrecadação da RODONORTE é a maior das concessionárias, tendo a posição mais favorecida de todas as concessionárias em relação a rentabilidade, sendo que não havia como encontrar amparo técnico para firmar um aditivo favorável à RODONORTE; QUE, por esta razão, o Governo optou por não fazer nenhum aditivo;

ADITIVO BENÉFICO À CAMINHOS DO PARANÁ
CAMINHOS DO PARANÁ: QUE esta concessionária ingressou em 2005 na justiça pleiteando um reajuste de tarifa que até hoje não foi obtido; QUE em relação foi firmado o termo aditivo nº 144/2015 que aumentou um degrau tarifário de aproximadamente 5,86% com inclusão de investimentos de R$ 10 milhões; QUE, em princípio, somente o investimento não justificaria o percentual do aumento tarifário, sendo benéfico à concessionária o aditivo;

ADITIVOS DA ECOVIA: foram firmados os seguintes termos de ajuste: 1) 25/9/2013 aumenta em 0,98% a tarifa em troca de investimentos de R$ 2,5 milhões; 2) segundo termo de ajuste de 25/9/2013- aumenta o degrau tarifário em 1,79% e agrega investimentos de 2) 4/7/2014; 3) 20/8/2014 e um termo aditivo nº 112/2015: QUE esses atos agregando investimentos de aproximadamente R$ 5 milhões; 3) 4/7/2014 - aumenta um degrau tarifário de 0,78% em troca de aportes de investimentos de R$ 2 milhões; 4) 20/8/2014 - aumento de um degrau tarifário de 0,46%, exclusão de R$ 9 milhões de investimentos do contrato original e inclusão de R$ 12 milhões de novos investimentos; QUE foi firmado o aditivo 112/2015 que, basicamente, consolidou tudo o que foi feito nos termos de ajuste; QUE se recorda que na gestão do depoente foi incluído como investimento um viaduto de Morretes e suprimida a duplicação integral de Praia de Leste a Paranaguá; QUE o contrato original previa a duplicação integral, mas somente foram feitos 5km sob a alegação de que o valor previsto contratualmente para a execução da obra era insuficiente;

ECOCATARATAS: termo de ajuste de 16/7/2014: aumenta a tarifa em 0,2% e aporta aproximadamente R$ 900 mil em investimento; termo de ajuste de 15/10/2014 - que aumenta a tarifa em 2% e agrega R$ 12 milhões em investimentos; termo de ajuste de 14/4/2015 que agrega R$ 1,5 milhão em investimento e aumenta em 0,48%;

CELEBRAR OS ADITIVOS FAVORÁVEIS ÀS EMPRESAS NO MENOR PRAZO POSSÍVEL
VIAPAR: termo aditivo nº 193/2014: suprimiu a obrigação da realização do contorno norte de Maringá, que ficou a cargo do DNIT, em troca da antecipação de uma duplicação entre Campo Mourão e Cascavel; termo aditivo nº 141/2015: promoveu o aumento da tarifa em 5%, sem novos investimentos; QUE, em quase todos os aditivos, houve uma pressão muito grande por parte da cúpula do Governo do Estado do Paraná para que o aditivo fosse celebrado e que isto ocorresse no menor tempo possível;

COMO SE DAVA A PRESSÃO DO GOVERNO
QUE essa pressão acontecia da seguinte forma: na época de celebração de tais termos contratuais o COLABORADOR era chamado até o Palácio Iguaçu; QUE, no Palácio, ele se reunia com as pessoas de DEONILSON ROLDO, JOSÉ RICHA FILHO e EZEQUIAS MOREIRA RODRIGUES, Secretario Especial do Cerimonial; QUE, algumas vezes, CARLOS ALBERTO RICHA também esteva presente em tais reuniões; QUE, nas reuniões, a cúpula do Governo determinava que o COLABORADOR celebrasse o aditivo contratual com a empresa concessionária da forma mais célere e sem nenhum desgaste com a empresa; QUE a justificativa técnica para os aditivos era construída conforme a necessidade política; QUE a atitude do governo com relação ao tema, fazendo pressão para que o aditivo fosse celebrado da forma mais rápida, não era normal; QUE essa atitude ocorria entretanto em razão das vantagens ilícitas e doações de campanha realizadas por tais empresas; QUE, após tais reuniões, NELSON LEAL JÚNIOR sempre cumpriu as determinações da cúpula do Governo, chegando inclusive a mandar mensagens de texto aos integrantes do DER para que estes acelerassem a celebração de aditivos com as empresas concessionárias;

O CAIXA DOIS DAS CONCESSIONÁRIAS PARA PAGAR PROPINAS
GERAÇÃO DE DINHEIRO EM ESPÉCIE PELAS CONCESSIONÁRIAS
QUE o dinheiro entregue em espécie pelas concessionárias era obtido mediante a produção de caixa dois por parte das empresas concessionárias; QUE a produção de caixa dois ocorria ou por intermédio da celebração de contratos inteiramente fictícios ou através da celebração de contratos verdadeiros, mas com “valores inflados”; QUE esses contratos tinham o objetivo de gerar dinheiro em espécie;

AS EMPRESAS QUE GERAVAM CAIXA DOIS
QUE sabe que as empresas TRIUNFO, J. MALUCELLI, IACOM, IASIN, CSO e VIA ARTE, ITAX (cujo nome é PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM SCHMITT- CNPJ Nº 3030002000111 de GUARAPUAVA); CONSTRUTORA DERBLI (CNPJ Nº 2539262000154); QUE o depoente sabe que essas empresas geravam caixa 2 porque eram indicadas por PEPE RICHA e DEONILSON ROLDO para as concessionárias contratarem; QUE nunca ouviu falar da POWER MARKETING, de CARLOS NASSER, acreditando, todavia, dadas as circunstâncias que pode ser outra empresa geradora de caixa 2 para a Triunfo;

DELATOR GASTAVA COM ALUGUEL DE IATE, APARTAMENTO EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ E VIAGENS
DESTINO DOS VALORES RECEBIDOS PELO DEPOENTE QUE O COLABORADOR muitas vezes depositava o valor mensal que recebia, R$ 30 mil, em sua conta bancária, podendo identificar tais entradas; QUE boa parte desses valores já foi identificado na denúncia do MPF em relação aos depósitos em espécie dos Registros de Movimentação em Espécie; QUE, outras vezes, utilizava tais valores para pagar boletos do apartamento, condomínio de Balneário Camboriu, de móveis, aluguel de iate em Balneário de Camboriú, gastos com viagens etc.;

A LAVA JATO ACABA COM O ESQUEMA EM MAIO DE 2014
QUE o COLABORADOR participou desse esquema de arrecadação de vantagem indevida de janeiro de 2013, até maio de 2014; QUE o esquema terminou em maio de 2014 após o desgaste ocorrido entre CARLOS ALBERTO RICHA e ALDAIR PETRY vez que o primeiro acreditava que o segundo estava lhe passando para trás no esquema, não destinando a sua pessoa os recursos ilícitos arrecadados; QUE também contribuiu para o fim do esquema o fato de que algumas empresas nele envolvidas já estarem sendo investigadas pela operação Lava Jato;

VANTAGEM INDEVIDA DA ECONORTE NO PAGAMENTO DE INGRESSOS E VIAGEM DA COPA DO MUNDO DE 2014: QUE em 2014, HELIO OGAMA convidou o depoente para assistir o jogo do Brasil em Brasília na Copa do Mundo de 2014 no camarote da Triunfo; QUE algum tempo depois HELIO OGAMA voltou com as passagens e o voucher do hotel; QUE o depoente foi com seu filho ANDRE e todas as despesas foram pagas pela Triunfo;

VANTAGEM INDEVIDA ECONORTE-PAGAMENTO DO ENCONTRO DE ENGENHEIROS EM FOZ DE IGUAÇU:
QUE o depoente organizou em agosto de 2015 por intermédio Associação Brasileira de DERs um encontro em Foz do Iguaçu e solicitou R$ 25 mil para a ECONORTE a fim de pagar algumas despesas do evento que não foram pagas pela associação; QUE, por volta de maio ou junho de 2015, o depoente solicitou a vantagem indevida a HELIO OGAMA no valor de R$ 25 mil na sede do DER/PR; QUE na semana seguinte o advogado JOÃO MARAFON entrou em contato com o depoente pedindo para o depoente passar num hotel em Curitiba para recebimento dos valores; QUE tal valor foi entregue para o COLABORADOR pela pessoa de JOÃO MARAFON, advogado da ECONORTE, no hotel FOUR POINTS BY SHERATON em Curitiba/PR, no qual MARAFON estava hospedado; QUE o depoente pagou despesas pessoas hospedagem no hotel BOURBON em Foz do Iguaçu no período anterior ao evento para organização; QUE este valor foi solicitado diretamente pelo depoente fora do esquema de caixa geral do DER/PR

PONTOS DE CONTATO DAS CONCESSIONÁRIAS NO GOVERNO:
QUE, dentre as concessionárias, as que possuíam maior proximidade com as pessoas de CARLOS ALBERTO RICHA, DEONILSON ROLDO e EZEQUIAS MOREIRA RODRIGUES estavam a ECONORTE e a CAMINHOS DO PARANÁ;

VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES DA INVESTIGAÇÕES:
QUE em junho de 2017 o depoente estava em sua sala no DER/PR quando recebeu uma visita de JOSE MOITA da RODONORTE e de JOÃO FRANCISCO da J. MALUCELLI, prestadora de serviço da RODONORTE e uma das empresas indicadas por PEPE RICHA para intermediação de recursos ilícitos, que mostraram ao depoente um ofício judicial de quebra de sigilo de dados que continha o nome de PAULO BECKERT, GILSON BECKERT e mais uma lista de diversas pessoas que estavam sendo investigadas; QUE essas pessoas falaram para o depoente que era para tomar cuidado pois havia uma equipe do MPF que estava investigando vários fatos a partir de Jacarezinho; QUE essas pessoas não falaram como tiveram acesso ao ofício judicial de quebra de sigilo de dados; QUE MOITA e JOÃO FRANCISCO pareciam estar um pouco mais preocupados com a investigação; QUE, apresentado ao depoente o ofício nº 700002299317, de quebra de sigilo de dados bancários, de 8/8/2016, expedido pela Vara Federal de Jacarezinho, o depoente reconheceu como sendo este o ofício que lhe foi apresentado por MOITA e JOÃO FRANCISCO; QUE, além disso, no começo de 2017, VOLPATO procurou o depoente no DER/PR informando que COSIMO BARRETA havia sido intimado para prestar depoimento no MPF sobre o aluguel de um barco, falando que BARRETA havia mandado cópia deste ofício via whatsapp;

A CPI DO PEDÁGIO ACABOU EM PIZZA
CPI DO PEDÁGIO: QUE não havia preocupação relacionada às investigações do MPF em 2013; QUE na CPI da Assembleia da Legislativa de 2013, o depoente ouviu que ela já começava com um “acordão” político para preencher os próprios cargos que seriam disponibilizados pela CPI; QUE não havia vontade política de descobrir nenhum ilícito, sendo que era mais um jogo político; QUE a CPI era usada basicamente duas finalidades: 1) obtenção de mais cargos para deputados da base aliada; 2) para solicitação de vantagem indevida por parte dos deputados da base aliada para as concessionárias, em que pese o depoente não tenha conhecimento direto de nomes e forma com que os deputados receberam; QUE, assim, ninguém no Governo ou nas concessionárias se preocupou com a CPI porque todos sabiam que não iria dar um nada, sendo que já havia existido outra CPI no Governo anterior que também não resultou em responsabilização de nenhum envolvido;

O PESSOAL DA AGÊNCIA REGULADORA ERA MUITO PRÓXIMO DAS CONCESSIONÁRIAS
QUESTÕES RELATIVAS A AGEPAR:
QUE a AGEPAR surgiu no primeiro ano do Governo BETO RICHA; QUE supostamente esta seria agência reguladora de concessões; QUE na prática, a agência era controlada pelo Governo, sendo todos os cargos indicados pelo Governador, sendo que nesse contexto ela tinha caráter meramente simbólico e não exercia efetiva fiscalização; QUE antes da celebração de um termo aditivo era necessário a realização de um estudo de desequilíbrio econômico; QUE o estudo era iniciado no DER e depois levado até a AGEPAR; QUE na AGEPAR era confeccionado pelo conselho deliberativo da agência um parecer sobre a existência ou não do desequilíbrio econômico a partir dos estudos técnicos realizados; QUE esse parecer era vinculativo e determinava se o desequilíbrio econômico que ensejava o aditivo existia ou não e se o DER poderia ou não realizar o aditivo; QUE na AGEPAR participavam da elaboração de tal parecer as seguintes pessoas: JOSÉ ALFREDO GOMES STRATMANN, MAURÍCIO EDUARDO DE FERRANTE, NEY TEIXEIRA DE FREITAS GUIMARÃES e JOSE ANTONIO RIBAS (ex-diretor-geral do DER/PR); QUE tais pessoas sempre foram muito próximas das concessionárias; QUE essa proximidade existia desde o início da concessão, quando ela ocorreu em 1997, época na qual tais pessoas trabalhavam no DER; QUE na época de aprovação dos aditivos tais pessoas eram, a exemplo do que acontecia com o COLABORADOR, convocadas para reuniões no Palácio Iguaçu para tratar do tema; QUE as reuniões eram feitas com DEONILSON ROLDO, EZEQUIAS MOREIRA e JOSÉ RICHA FILHO; QUE, pela AGEPAR, participavam dos encontros as pessoas de JOSÉ ALFREDO STRATMANN, MAURÍCIO EDUARDO DE FERRANTE, NEY TEIXEIRA DE FREITAS GUIMARÃES e JOSE ANTONIO RIBAS QUE em tais reuniões também era exercida pressão pela cúpula do Governo do Estado do Paraná para que o parecer da AGEPAR viesse favorável aos aditivos; QUE a pressão também era exercida para que o parecer fosse feito no menor tempo possível; QUE algumas dessas reuniões que foram realizadas no Palácio Iguaçu foram solicitadas pelas próprias empresas concessionárias, dentre elas a ECONORTE e a TRIUNFO; QUE o COLABORADOR sabe disso porque HELIO OGAMA lhe relatou o tema em algumas conversas;

OS MEMBROS DA AGÊNCIA REGULADORA TAMBÉM RECEBIAM PROPINAS
QUE no DER se comentava que JOSÉ ALFREDO STRATMANN, MAURÍCIO EDUARDO DE FERRANTE, NEY TEIXEIRA DE FREITAS e JOSÉ ANTÔNIO RIBAS também recebiam vantagem indevida para que o parecer voltasse favorável a existência de desequilíbrio econômico e, consequentemente, favorável a celebração dos aditivos; QUE acredita que os pagamentos indevidos a AGEPAR eram operacionalizados via ABCR com a participação de JOÃO CHIMINAZZO, que recebia pagamentos por meio de uma empresa de consultoria em seu nome; QUE sabe disso pela relação próxima que CHIMINAZZO tinha com a AGEPAR e com as concessionárias; QUE MAURICIO FERRANTE e JOSE STRATMANN eram indicações políticas de HEINZ HERWIG; QUE esse comentário era confirmado pelo fato que os pareceres da AGEPAR sempre vinham sem objeções e sem nenhuma análise pormenorizada dos processos;

O CORPO TÉCNICO DO DER/PR SENTAVA COM SO ENGENHEIROS DAS CONCESSIONÁRIAS PARA ELABORAR OS ADITIVOS
QUE na realização dos estudos técnicos do DER/PR participavam desse estudo as pessoas de ROMEU STENCEL (até 2015) ROBERTO ABAGGE, PAULO MONTES LUZ, NELSON SCHCHNEIDER; QUE esta equipe sentava com os engenheiros das concessionárias para discutir os aditivos; QUE o COLABORADOR não sabe afirmar se a equipe técnica do DER/PR também recebia pagamentos indevidos; QUE, todavia, achou estranho que CRISTIANO, que trabalhava no DER/PR foi trabalhar logo em seguida na ECONORTE e negociava esses aditivos pela ECONORTE; QUE imagina que é possível que tenha existido algum acerto da equipe técnica com CRISTIANO, mas o depoente não tem conhecimento direto;


Delação premiada do ex-diretor do DER do Paraná que revelou corrupção sistêmica no governo Richa - 1



LEIA o termo da delação de Nelson Leal Júnior, que disse à Lava Jato que esquema de propinas em rodovias era replicado no Porto de Paranaguá, na Sanepar, na Fomento Paraná e na Receita Estadual; ex-governador foi alvo de duas operações.

O ex-diretor do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) do Paraná Nelson Leal Júnior afirmou em acordo de delação premiada na Operação Lava Jato que o esquema de propinas confesso pela Odebrecht em negócio de rodovias no Estado no governo Beto Beto Richa (PSDB) – atual candidato do partido ao Senado – era parte de uma corrupção sistêmica replicada no Porto de Paranaguá, na Sanepar (a empresa de água e esgoto), na Receita Estadual e na Fomento Paraná (instituição financeira estadual de fomento).

Beto Richa e a sua mulher, Fernanda Richa, foram alvos de duas operações deflagradas em setembro (11): uma da Lava Jato e outra do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual do Paraná.

O governo do Estado do Paraná possuía um esquema sistêmico de arrecadação de vantagem indevida junto a diversas empresas que possuíam contratos com o Poder Público”, registra o termo 1 da delação.

Leal Júnior foi preso na 48.ª fase da Lava Jato, deflagrada em fevereiro deste ano. Em maio, fechou delação com o Ministério Público Federal (MPF) e virou delator, saiu da prisão em 28 de maio. Batizada de Operação Integração, a frente colocou na semana passada no banco dos réus 11 pessoas, entre elas Deonilson Roldo, ex-braço direito de Richa.

Eles são acusados de corrupção, lavagem de dinheiro, fraude em licitação em negócio de concessões rodoviárias do Paraná. Leal Júnior é categórico ao registrar em seu termo 1, prestado em 7 de maio, que o ex-governador, seu irmão, José Richa Filho, o Pepe Richa, o ex-chefe de gabinete Deonílson Roldo, e outros dois assessores do tucano Ezequias Moreira Rodrigues e Luiz Abi “capitaneavam a arrecadação de pagamentos indevidos”.

Fonte: Estadão

"Operação Integração"
Investiga supostos fatos criminosos envolvendo a execução de contratos de concessão de rodovias federais no Estado do Paraná (denominado "Anel de Integração do Paraná").

Em 22/02/2018, foi deflagrada a primeira fase ostensiva da operação, quando foram cumpridos 7 mandados de prisão temporária e 51 mandados de busca e apreensão expedidos.

Na denúncia a acusação descreve diversos fatos criminosos relacionados a um complexo esquema criminoso que existiria há anos, envolvendo empresários e agentes públicos, alimentado pelo suposto superfaturamento na cobrança dos pedágios nas rodovias públicas federais concedidas à ECONORTE (Empresa Concessionária de Rodovias do Norte), empresa do Grupo Triunfo (que inclui a controladora TPI - Triunfo Participações e Investimentos S/A e as demais controladas Construtora Triunfo e Rio Tibagi Serviços de Operações e Apoio Rodoviário).

DELAÇÃO PREMIADA DE NELSON LEAL JUNIOR

ANEXO 159: TERMO DE DEPOIMENTO Nº 2 – HISTÓRICO DAS CONCESSÕES DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DO PARANÁ:

QUE houve licitação para concessão de rodovias do Anel de Integração em 1996; QUE dos 2.450KM concedidos à iniciativa privada, 1850 KM são de rodovias federais delegadas, sendo que os trechos federais tinham maior tráfego e viabilizavam o negócio; QUE na licitação foi feita a divisão dos lotes de forma consensual, sendo que na época não teve concorrência, havendo um arranjo entre as empresas que formaram os seis lotes; QUE o chefe da Casa Civil do Governo Fernando Henrique Cardoso EUCLIDES ESCALCO foi o responsável pela articulação junto ao Governo Federal para delegação das rodovias para o Estado do Paraná; QUE HEINZ HERWIG articulou o esquema dos pedágio no Estado do Paraná, tendo sido Secretário de Transportes; QUE o diretor-geral do DER/PR na época era LUIZ KUSTER, que hoje trabalha na TRIUNFO, sendo ele indicação de MARIO CELSO PETRALIA; QUE indicação se deu pelo fato de MARIO CELSO PETRALIA ter sido o financeiro da primeira campanha de JAIME LERNER;

LICITAÇÃO DIRIGIDA
QUE segundo ouviu de GILBERTO LOYOLA, atual superintendente do DER/PR, que na época das concessões o DER/PR recebeu um edital pronto e a indicação das empresas beneficiárias na licitação enviado do Rio de Janeiro por um engenheiro relacionado a PETRALIA, ESCALCO e HERWIG;

ATÉ TÚ JAIME LERNER
QUE JAIME LERNER baixou a tarifa do pedágio em 50% para fins eleitorais; QUE este ato unilateral foi favorável às concessionárias porque inicialmente elas ficaram desobrigadas de obras de ampliação, sendo que logo após a eleição a tarifa foi restabelecida, mas as concessionárias continuaram desobrigadas de fazer investimentos;

O ESQUEMA DOS ADITIVOS
QUE, na sequência em 2000 e 2002 foram celebrados mais dois termos aditivos com cada concessionária que supostamente deveriam reequilibrar os contratos; QUE esses aditivos foram na realidade extremamente benéficos, pois inicialmente no contrato original havia a previsão de 850 km de duplicações, sendo que após os dois aditivos foi reduzido para 450 km, sendo que a grande maioria deveria ser executado nos últimos cinco anos dos contratos;

ATÉ TÚ REQUIÃO
QUE em 2003 veio o Governo Requião com o slogan “ou baixa ou acaba”; QUE REQUIÃO iniciou uma briga judicial com as concessionárias totalmente inócua pois o governo não efetivava as desapropriações necessárias para as obras, o que acarretava na não realização de obras; QUE em 2005 o Governo REQUIÃO assinou uma ata da comissão tripartite de acompanhamento contratual que reduziu a tarifa da ECOCATARATAS em 30%, em troca da retirada de todos os investimentos de ampliação que a concessionária estava obrigada; QUE uma das ampliações que foi retirada foi a duplicação Cascavel Foz do Iguaçu; QUE, assim, nos governos anteriores já haviam ocorrido diversos atos que favoreceram a concessionária;

PAGAMENTO DE VANTAGENS INDEVIDAS NO ÂMBITO DO DER

DESEQUILÍBRIO SEMPRE EM FAVOR DOS CONCESSIONÁRIOS DE PEDÁGIO
QUE quando o Governo BETO RICHA ingressou, em 2011, já haviam ocorrido vários fatores que desequilibraram os contratos em favor das concessionárias, o que inclusive foi objeto de auditoria do TCU em 2012, que determinou que o DER/PR deveria promover o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos em favor dos usuários;

APOIO ELEITORAL ILEGAL E AS VANTAGENS POSTERIORES
QUE, entretanto, o depoente ouviu de PEPE RICHA que as concessionárias tinham apoiado financeiro a campanha de eleição do governador em 2010, sendo que, em razão disso, o Governo BETO RICHA já tinha assumido um compromisso com as concessionárias que se fosse eleito iria celebrar os aditivos contratuais para atender os interesses das concessionárias;

ESQUEMAS ANTIGOS
QUE, assim, este esquema de aditivos e vantagem ilícita vinha desde antes de o depoente ingressar no DER/PR, sendo que o depoente só deu continuidade; QUE, nesse contexto o COLABORADOR foi convidado, entre o final do ano de 2012 e início do ano de 2013, para ser diretor do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM do Paraná; QUE foi JOSÉ RICHA FILHO, também conhecido pelo apelido de PEPE, que convidou o COLABORADOR para assumir a diretoria do DER; QUE conhecia PEPE RICHA da época em que ambos trabalharam na Prefeitura de Curitiba

ESQUEMA NA PREFEITURA DE CURITIBA – PREFEITO CÁSSIO TANIGUCHI E PREFEITO BETO RICHA
QUE na época da Prefeitura de Cassio Taniguchi havia esquema de arrecadação na Secretaria da Fazenda, sendo que durante a gestão de BETO RICHA na Prefeitura de Curitiba já existia um esquema de arrecadação ilícita que era gerenciado por LUIZ ABI; QUE o depoente ficou pouco tempo na Prefeitura de Curitiba durante a gestão de BETO RICHA porque teve um problema político com o presidente da câmara de vereador JOÃO DEROSSO; QUE, na reunião em que JOSÉ RICHA FILHO convidou o COLABORADOR para ser diretor do DER, JOSÉ RICHA FILHO orientou o COLABORADOR a procurar a pessoa de ALDAIR WANDERLEI PETRY, também conhecido pelo apelido de NECO, o qual iria tratar com o COLABORADOR sobre os valores indevida que ele receberia como diretor do DER; QUE ALDAIR PETRY era Diretor Geral da Secretaria de Infraestrutura e Logística;

SALÁRIO OFICIAL MAIS 30 MIL POR FORA
QUE, após a reunião com ALDAIR WANDERLEI PETRY, o COLABORADOR tomou conhecimento de que o seu salário oficial como diretor de DER seria “complementado” com um valor mensal ilícito de R$ 30 mil, o qual era oriundo de arrecadações ilícitas realizadas por ALDAIR WANDERLEI PETRY junto às empresas com as quais o DER possuía contratos, em especial as empresas concessionárias de rodovias no Paraná;

COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA
QUE o esquema de arrecadação ilícita funcionava da seguinte forma: mensalmente ALDAIR WANDERLEI PETRY se encontrava com os presidentes ou diretores das concessionárias RODONORTE, ECOVIA, ECOCATARATAS e VIAPAR, muitas vezes no próprio prédio da Secretaria de Infraestrutura e Logística, na sala de NECO, para receber valores em espécie; QUE, nesta sala, NECO guardava esses valores dentro de um armário; QUE os próprios diretores levavam esses valores em espécie mensalmente a NECO; QUE, com relação à concessionária RODONORTE, ALDAIR WANDERLEI PETRY conversava com a pessoa de SILVIO MARCHIORI e JOSE MOITA sobre o tema; QUE, com relação à concessionária VIAPAR, o diálogo ocorria com a pessoa de MARCELO STACHOW MACHADO, presidente até 31/12/2014; QUE após a saída de MARCELO MACHADO, assumiu JOSE CAMILO CARVALHO, com quem o depoente nunca manteve negociações sobre vantagens indevidas diretamente, mas sabe que CAMILO deu continuidade ao esquema de pagamento de vantagens indevidas por intermédio das empresas IASIN e IACOM que prestavam um serviço superfaturado; QUE, com relação às concessionárias ECOVIA e ECOCATARATAS, as conversas ocorriam com a pessoa de EVANDRO COUTO VIANNA; QUE via essas pessoas entrando e saindo da sala de NECO e o depoente via o dinheiro no armário do NECO, estando por algumas vezes reunido com essas pessoas na sala de NECO; QUE, por vezes, quando o representante da concessionária se encontrava com ALDAIR WANDERLEI PETRY no prédio da Secretaria de Infraestrutura e Logística, o COLABORADOR era chamado na sala deste;

CUIDE BEM DAS EMPRESAS!
QUE, nestas vezes, ALDAIR WANDERLEI PETRY sempre ressaltava para o COLABORADOR, na frente do representante da concessionária, que ele deveria “cuidar bem da empresa” e manter um bom diálogo com a mesma;

PROPINAS DE 300 A 500 MIL POR MÊS PARA O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. IMAGINA A PROPINA DO GOVERNADOR BETO RICHA?
QUE o depoente estima que esse esquema ilícito de arrecadação junto às empresas gerava para ALDAIR WANDERLEI PETRY um valor mensal que variava entre R$ 300 e R$ 500 mil reais, que oscilava muito conforme as chuvas do mês, pois quando há chuva há menos obras e menos pagamentos; QUE a CAMINHOS DO PARANÁ e a ECONORTE não costumavam ir até NECO, sendo que certa vez o depoente questionou a NECO razão pela qual isso ocorria, sendo informado por NECO que isso ocorria porque essas empresas tinham uma interlocução muito boa diretamente no Palácio; QUE essas empresas pagavam vantagem indevida diretamente a interlocutores do Palácio Iguaçu, sendo que a CAMINHOS DO PARANA pagava a RICARDO RACHED, sendo CARLOS LOBATO o representante da concessionária CAMINHOS DO PARANÁ responsável pelo contato, e a ECONORTE pagava a EZEQUIAS MOREIRA, sendo LUIZ CARVALHO o executivo responsável pelo contato;

PAGAMENTO DE DESPESAS PESSOAIS DO GOVERNADOR COM DINHEIRO DA PROPINA
QUE esses valores eram usados para pagamento de despesas pessoais do Governador e para repasse a LUIZ ABI; QUE NECO cuidava da contabilidade desses recebimentos a partir das informações de faturamento que eram enviadas ao DER/PR pelas concessionárias; QUE NECO gerenciava toda a contabilidade de arrecadação da Secretaria de Infraestrutura e Logística;

Fonte: Justiça Federal do Paraná